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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Zavala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Timbileiros de Zavala representado pelo seu presidente senhor Alberto Feijão Mangue, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Zavala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, de promover actividades culturais visando o desenvolvimento local do distrito de Zavala e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do referido comité eleitos de entre os membros são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: i) Assembleia Geral; ii) Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 4 da lei n.º 8/91, de 18 de Junho, ( Lei das Associações) e 167 do Código Civil vai reconhecida a Associação dos Timbileiros de Zavala.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete do Administrador do Distrito de Zavala, na Vila de Quissico, 16 de Novembro de 2015. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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