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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Muendane Fence, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620510, uma entidade denominada Muendane Fence, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Claúdio Lúcia Jaime Paulo, casado com Ângela Rosa da Cruz Nhassico Paulo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100253762S, emitido aos 11 de Junho de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segunda. Ângela Rosa da Cruz Nhassico Paulo, casada com, Cláudio Lúcia Jaime Paulo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100253761B, emitido aos 11 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Terceira. Taynara da Cruz Paulo, Menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100253760B, emitido aos 11 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada por, Claúdio Lúcia Jaime Paulo.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Muendane Fence, Limitada e tem a sua sede no bairro Central B, Q 29, n.º 221, 3.º andar Esquerdo, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de todo tipo de material;
- Número ou marcador, página 16: c) Instalação de sistema de video vigilância.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três partes desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 17: a) Claúdio Lúcia Jaime Paulo, com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Ângela Rosa da Cruz Nhassico Paulo, com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: c) Taynara da Cruz Paulo, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Claúdio Lúcia Jaime Paulo que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: De lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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