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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Robertarte’s, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739372, uma entidade denominada Robertarte’s, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Roberto Duca Jossias Neve, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, e natural de Mecanhelas-Niassa, residente no bairro Djuba-Matola rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE77683, emitido no dia 29 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Migração de Maputo e válido até 29 de Outubro de 2019;
- Texto do artigo, página 24: Sandra Mario Cadeado Neve, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, residente no bairro Djuba, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Passaporte n.º 10AA57485, emitido no dia 29 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Migração de Maputo, e válido até 29 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Robertarte’s, Limitada, e tem a sua sede na vila-sede do distrito de Moamba, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 24: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duraçăo será por tempo indeterminado, contado-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, produção de blocos vibrados, pavês, passadeiras, postes de electricidade a base de cimento,produção
- Texto do artigo, página 24: de telhas, tijolos e outros artefactos, comercialização de enertes, aluguer de máquinas ligeiras e pesadas, comercialização de materais de contrução, escoamento da produção e outras actividades complementares a principal, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou complementares da actividades principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios não poderão de forma alguma exercer a mesma actividade fora das sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais) divididos pelos sócios Roberto Duca Jossias Neve, no valor de 47 500,00 MTN (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% do capital e Sandra Mario Cadeado Neve, no valor 2 500,00 MTN (dois mil e quinhentos meticais) correspodente a 5% do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão de cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade , nem os sócios mostrarem pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde ja a cargo do sócio Roberto Duca Jossias Neve, como sócio gerente e com plenos poderes, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, sendo membros da sociedade, mesmo estranhas com a confirmação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reune-se ordineriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, telex ou telefax, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei imponha outro prazo ou forma de convocação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) São válidas as deliberações tomadas pelos sócios, mesmo que não estejam reunidos em assembleia, desde que constem documentos assinados por todos eles.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários a que confiram poderes bastantes nos termos da lei, ainda que o instrumento seja simples carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos ou feitas quaisquer reservas ou espécies criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Interdição
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os capazes e os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Moamba, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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