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Texto do artigo · p. 43 Gordito, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais so NUEL 100740710, uma entidade denominada Gordito, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Ayman Aly Chahine, casado, natural de Líbano, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169924N, de 15 de Setembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Fadi Chahine, maior, solteiro, natural de Beirute-Líbano, de nacionalidade sul africana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10ZA00069736J, de 1 de Setembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Terceiro. Danhach Balsam, maior, solteiro, natural de Tripoli – Líbano, onde reside e acidentalmente nesta cidade, de nacionalidade Libanesa, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 43 n.º RL2207410, de 28 de Dezembro de 2012, emitido em D.G.S.G – General de Division Abbas Ibrahim.
Texto do artigo · p. 43 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Gordito, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede e representações
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, parcela 130A, esquina com 25 de Setembro, 3.º andar, porta 3B, em Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas de igual valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Ayman Aly Chahine e Fadi Chahine, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Danhach Balsam.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 44 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Ayman Aly Chahine, que desde já é nomeado administrador único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, sendo bastante para efeitos de abertura e movimentação
Texto do artigo · p. 44 de contas bancárias, podendo depositar e sacar valores, pedir saldos, extractos, cheques, e pedir financiamentos e tratar de todos os assuntos relacionados com as mesmas contas bancárias, junto dos respectivos bancos.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 44 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Gordito, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais so NUEL 100740710, uma entidade denominada Gordito, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Ayman Aly Chahine, casado, natural de Líbano, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169924N, de 15 de Setembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 43: Segundo. Fadi Chahine, maior, solteiro, natural de Beirute-Líbano, de nacionalidade sul africana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10ZA00069736J, de 1 de Setembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 43: Terceiro. Danhach Balsam, maior, solteiro, natural de Tripoli – Líbano, onde reside e acidentalmente nesta cidade, de nacionalidade Libanesa, portador do Passaporte
  6. Texto do artigo, página 43: n.º RL2207410, de 28 de Dezembro de 2012, emitido em D.G.S.G – General de Division Abbas Ibrahim.
  7. Texto do artigo, página 43: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 43: Denominação
  10. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Gordito, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 43: Sede e representações
  13. Texto do artigo, página 43: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, parcela 130A, esquina com 25 de Setembro, 3.º andar, porta 3B, em Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: Duração
  16. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio geral.
  20. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: Capital social
  24. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas de igual valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Ayman Aly Chahine e Fadi Chahine, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Danhach Balsam.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 44: Cessão, divisão e amortização de quotas
  28. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  29. Texto do artigo, página 44: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  31. Número ou marcador, página 44: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  36. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 44: Administração e representação
  40. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Ayman Aly Chahine, que desde já é nomeado administrador único, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 44: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  43. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, sendo bastante para efeitos de abertura e movimentação
  44. Texto do artigo, página 44: de contas bancárias, podendo depositar e sacar valores, pedir saldos, extractos, cheques, e pedir financiamentos e tratar de todos os assuntos relacionados com as mesmas contas bancárias, junto dos respectivos bancos.
  45. Número ou marcador, página 44: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 44: Lucros e perdas
  48. Texto do artigo, página 44: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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