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Texto do artigo · p. 50 Educrea Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733404, uma sociedade denominada Educrea Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 50 Laura Ledesma Bruch, solteira, natural de Espanha, residente nesta cidade de Maputo, bairro magoanine, portadora do DIRE n.º AAJ388491, emitido aos nove de Setembro do ano dois mil e catorze, pela República da Espanha.
Texto do artigo · p. 50 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Educrea Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro polana caniço-B, Avenida Vladimir Lenine, n.º 3750, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kamfumu.
Texto do artigo · p. 50 Podendo por decisão da sócia, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 50 a) Saúde, educação, gestão, agenciamento, organização de eventos, recursos humanos e outras actividades afins não especificadas;
Número ou marcador · p. 50 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Laura Ledesma Bruch.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Laura Ledesma Bruch que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Herdeiros
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Educrea Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733404, uma sociedade denominada Educrea Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 50: Laura Ledesma Bruch, solteira, natural de Espanha, residente nesta cidade de Maputo, bairro magoanine, portadora do DIRE n.º AAJ388491, emitido aos nove de Setembro do ano dois mil e catorze, pela República da Espanha.
  4. Texto do artigo, página 50: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Educrea Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro polana caniço-B, Avenida Vladimir Lenine, n.º 3750, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kamfumu.
  8. Texto do artigo, página 50: Podendo por decisão da sócia, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 50: Duração
  11. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 50: Objecto
  14. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 50: a) Saúde, educação, gestão, agenciamento, organização de eventos, recursos humanos e outras actividades afins não especificadas;
  16. Número ou marcador, página 50: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 50: Capital social
  20. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Laura Ledesma Bruch.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 50: Gerência
  23. Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Laura Ledesma Bruch que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 50: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 50: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 50: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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