Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Educrea Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733404, uma sociedade denominada Educrea Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 50: Laura Ledesma Bruch, solteira, natural de Espanha, residente nesta cidade de Maputo, bairro magoanine, portadora do DIRE n.º AAJ388491, emitido aos nove de Setembro do ano dois mil e catorze, pela República da Espanha.
- Texto do artigo, página 50: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Educrea Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro polana caniço-B, Avenida Vladimir Lenine, n.º 3750, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kamfumu.
- Texto do artigo, página 50: Podendo por decisão da sócia, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 50: a) Saúde, educação, gestão, agenciamento, organização de eventos, recursos humanos e outras actividades afins não especificadas;
- Número ou marcador, página 50: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Laura Ledesma Bruch.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Gerência
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Laura Ledesma Bruch que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Herdeiros
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Casos omissos
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.