Associação dos Timbileiros de Zavala

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Associação dos Timbileiros de Zavala

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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Timbileiros de Zavala
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação dos Timbileiros de Zavala, que usara também a designação abreviatura de ATZAVALA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A ATZAVALA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS Sede
Texto do artigo · p. 4 A ATZAVALA tem a sua sede social no distrito de Zavala, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 As actividades da ATZAVALA circunscrevem se ao território da província de Inhambane, com particular realização no distrito de ZAVALA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 ATZAVALA constitui se por tempo indeterminado, contado desde celebração da primeira Assembleia Geral da aprovação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Objectivo
Texto do artigo · p. 4 A ATZAVALA tem por objectivo prosseguir com a realização de actividades culturais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Competências de associação
Texto do artigo · p. 4 Compete a ATZAVALA:
Número ou marcador · p. 4 a) Defender os interesses dos seus associados em matéria que cabe a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Contratar e garantir a disponibilidade de recursos para os trabalhos dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover a formação técnica professional dos seus associados.
Texto do artigo · p. 4 e)Apoiar os seus associados no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas;
Número ou marcador · p. 4 f) A apoiar os seus associados na obtenção de créditos culturais ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 4 h) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, lugar doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 i) Apoiar técnica ou juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 j) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações de solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 4 k) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados e outras entidades;
Número ou marcador · p. 4 l) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Direitos da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) Cobrar aos seus associados jóia e quotas acordadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Celebrar com qualquer entidades acordos ou contratos para fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 4 Três) Exigir a qualquer entidade o cumprimento dos acordos ou contratos estabelecidos entre ambas partes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Contrair empréstimos, podendo sempre que necessário, hipotecar os bens da associação ou individuais dos associados, quando por estes autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Defender se contra qualquer acto que ponha em causa o alcance dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros da ATZAVALA , todos os artistas de timbila no distrito de Zavala que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, os que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Admissão
Número ou marcador · p. 4 Um) Para admissão de novos membros, sendo satisfeito o artigo 9,devera ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Proposta depois de ser examinado pelo conselho de direcção será submetida com parecer deste órgão a primeira reunião da assembleia Geral que tiver lugar .
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissões paga a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 5 Todos os associados tem direito a:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar e votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Auferir dos benéficos das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 5 e) Fazer reclamações e propostas que julgar conveniente dentro dos prazos;
Número ou marcador · p. 5 f) Usar de outros direitos que circunscrevem nos objectivos e deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas e comuns pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 h) Usar os bens da associação que se destinam a utilização comum da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar jóias e quotas a partir da sua admissão;
Número ou marcador · p. 5 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competências, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Partilhar as responsabilidades pelos prejuízos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Saída voluntária e por exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos da ATZAVALA:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 5 d) A comissão técnica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os órgãos de direcção não podem fazer parte a mais de um órgão em simultâneo.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato dos órgãos eleitos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger os membros para os cargos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir anualmente o programa da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar os relatórios e as contas anuais dos conselhos de da direcção e fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Sancionar a admissão de novos associados ou exoneração de outros;
Número ou marcador · p. 5 e) Destituir os membros dos cargos sociais;
Número ou marcador · p. 5 f) Definir o valor de jóia e da quota a serem paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral pode se reunir extraordinariamente a pedido da direcção, de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Três) A reunião da Assembleia Geral será dirigida por mesa designada mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria e são obrigatórios a todos os associados.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Cada associado tem direito a um voto. Seis) Em caso de empate, o presidente terá
Texto do artigo · p. 5 voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A mesa de Assembleia Geral será composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 5 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 São competências da Mesa de Assembleia geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Defender os interesses e direitos dos associados;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir o cumprimento dos estatutos, regularmente e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Convocar as reuniões da Assembleia Geral conforme os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Moderar os debates na reunião fazendo respeitar os direitos preceituais nos estatutos para cada associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Submeter as deliberações a votação dos membros da assembleia;
Número ou marcador · p. 5 g) Sancionar o relatório do Conselho Fiscal e fazer cumprir as recomendações validas do seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 5 h) Submeter a votação da Assembleia Geral, os relatórios e propostas da direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Competências do secretário de Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 São competências do secretariado de Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Responsabilizar-se pelo secretariado da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber documentos e propostas da direcção e Conselho Fiscal e submeter a Direcção da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 5 c) Preparar as convocatórias das reuniões e a respectiva agenda, bem como os documentos inerentes;
Número ou marcador · p. 5 d) Enviar as convocatórias aos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Preparar o lugar das reuniões e registar as presenças dos membros verificando se existe condições para realizar a reunião em primeira convocatória;
Número ou marcador · p. 5 f) Controlar e registar os pedidos de intervenção;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar as actas das reuniões submetelas a assinatura dos membros da mesa;
Número ou marcador · p. 5 h) Responsabilizar se pela tramitação do expediente referente a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Competências do vogal de mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 São competências do vogal de Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o presidente da assembleia geral na moderação das reuniões da assembleia e em outras tarefas do órgão;
Número ou marcador · p. 6 b) Responsabilizar se pela preparação das reuniões e respectiva documentação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de direcção é o órgão de administração da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de direcção e constituído por seis membros de cinco em cinco anos, sendo o seu mandato renovável por apenas um período igual.
Número ou marcador · p. 6 Três) Composição do conselho da direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 e) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 6 f) Chefe da comissão técnica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Competências de Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao conselho de direcção compete administração e gestão das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar anualmente, o plano de actividades e orçamento, o relatório de contas, o eventario do património e apresentar a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Advertir aos associados que estejam a faltar aos seus deveres;
Número ou marcador · p. 6 d) Penalizar os associados que não cumprem com as suas obrigações;
Número ou marcador · p. 6 e) Contratar, controlar e pagar a mão- -de-obra e os serviços necessários a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer todos os actos necessários a boa prossecução dos objectivos que norteiam a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O funcionamento do Conselho de Direcção, obedecera com rigor aos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 a) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês, podendo se reunir mais vezes sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) As sessões do Conselho de Direcção serão convocadas pelo presidente deste órgão;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho de Direcção poderá sempre que achar conveniente, convocar qualquer associado para esclarecer alguma questão que for constatada por esta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 São competências do presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação em todos os interesses desta na relação com outras instituições e entre os diversos órgãos internos;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar os membros da direcção da associação, com uma periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 6 c) Indicar individualmente e periodicamente aos membros de direcção, as tarefas a serem executadas e acompanhar a execução das mesmas;
Número ou marcador · p. 6 d) Garantir o respeito das regras definidas nos documentos específicos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Manter informado o Conselho Fiscal da associação sobre as actividades desempenhadas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Arbitrar os conflitos entre os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 São competências do vice-presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o presidente da associação nas tarefas operacionais;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 6 c) Coordenar as actividades da comissão técnica principalmente na organização do trabalho e na manutenção do equipamento do trabalho;
Número ou marcador · p. 6 d) Responsabiliza-se pela avaliação do nível de produção, relatando periodicamente ao presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 Competências do secretário do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 São competências do secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Responsabilizar se pela gestão dos documentos administrativos da associação, documentos da legalização, de obtenção do direito e uso do aproveitamento da terra, estatutos, regulamentos internos, actas de reuniões, livros dos associados, expediente dirigido a associação, etc.;
Número ou marcador · p. 6 b) Manter actualizado o livro dos associados, a partir do cadastro actualizado dos membros, das informações provenientes das actividades do tesouro, da comissão técnica e do vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Redigir e arquivar as actas das reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 Competências do tesoureiro do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 a) Responsabilizar se pela contabilidade da associação gestão do património, cobrança das quotas e jóias e a preparação dos exercícios orçamentais;
Número ou marcador · p. 6 b) Preparar orçamento previsional num inicio de cada ano civil;
Número ou marcador · p. 6 c) Preparar o relatório de prestação de contas no fim de cada ano civil para apre-sentação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Gerir as contas bancárias da associação, principalmente os livros de banco e livros de caixa no mínimo, semanalmente;
Número ou marcador · p. 6 e) Manter actualizado o livro do património da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Organizar o processo de cobrança das quotas e jóias da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 Comissão técnica
Número ou marcador · p. 6 Um) A comissão técnica é um órgão executivo e consultivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar o trabalho decidido pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir pareceres e dar acessórias a Assembleia Geral e ao conselho de direcção sobre o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 Competência da comissão técnica
Número ou marcador · p. 6 Um) A comissão técnica é formada por uma equipa permanente que se reúne pelo menos uma vez por semana:
Número ou marcador · p. 6 a) Um chefe da comissão;
Número ou marcador · p. 6 b) Um adjunto chefe da comissão;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 6 Dois)A comissão técnica pode incluir uma equipa de apoio, com um número variável de membros designados ou contratados pelo conselho de direcção de maneira a incluir;
Número ou marcador · p. 6 a) Técnicos nos ares de operação e manutenção dos sistemas de produção;
Número ou marcador · p. 6 b) Peritos na área artística e noutras áreas com elas relacionadas;
Número ou marcador · p. 6 c) Representantes de administração públicas, autoridades locais e outras entidades que colaborarem ou apoiem actividade da associação de diferentes formas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Número ou marcador · p. 6 Um) Competências do chefe da comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Responsabilizar se pelas questões de organização da produção e na captação de projectos de apoio crédito, comercialização.
Número ou marcador · p. 7 Três) Agrupar e organizar as necessidades de aluguer dos meios de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Agrupar e organizar a compra dos insumos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Procurar e facilitar a implementação dos projectos de apoio.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Procurar e divulgar as novas tecnologias e novas variedades de produtos a usar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação de associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente
Número ou marcador · p. 7 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho Fiscal reúne se quinzenalmente, podendo se reunir mais vezes sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal tem a responsabilidade:
Número ou marcador · p. 7 a) Auditar as contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar todos os registos sobre as realizações do conselho de direcção, incluindo a comissão técnica;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar o cumprimento dos estatutos, normas, programas e deliberações da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Competências do vogal do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 São competências do vogal do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente do conselho fiscal na realização das suas funções e fazer diligencias que se acharem necessárias;
Número ou marcador · p. 7 b) Executar as auditorias e inspecções dos processos e contas da direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Controlar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral pela direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar em reuniões de direcção quando convidados ou a seu pedido quando autorizados;
Número ou marcador · p. 7 e) Realizar diligências necessárias junto de instituições bancárias e outras;
Número ou marcador · p. 7 f) Solicitar a realização de reuniões extraordinária da Assembleia Geral quando isso for exigência de força maior;
Número ou marcador · p. 7 g) Submeter a apreciação e sancionamento pela mesa da Assembleia Geral os seus relatórios de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Secretário de Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Competências do secretário de Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Responsabilizar se pela gestão dos documentos administrativos do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Actualizar o livro das ocorrências;
Número ou marcador · p. 7 c) Redigir e arquivar as actas das reuniões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos fundos e património da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 Um) Entrada de cada membro paga numa única prestacao, um valor correspondente a jóia de 200,00 MTN.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente cada membro contribui com uma quota de 20,00 MTN, podendo este valor ser acumulado para pagar semestral 120,00 MTNou anual 240,00 MTN.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Património da associação
Texto do artigo · p. 7 Constitui património da associação a sede outros bens patrimoniais adquiridos ou recebidos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA SETE
Texto do artigo · p. 7 Uniões
Texto do artigo · p. 7 A TIZAVSALA pode se unir com outras associações congéneres, desde momento que seja por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA OITO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A ATZAVALA dissolve se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição do numero de membros abaixo de um mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de 180 dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da assembleia geral tomada por mais de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Zavala, 21 de Outubro de 2014.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Timbileiros de Zavala
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 4: Da denominação
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação dos Timbileiros de Zavala, que usara também a designação abreviatura de ATZAVALA.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 4: Natureza
  9. Texto do artigo, página 4: A ATZAVALA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS Sede
  11. Texto do artigo, página 4: A ATZAVALA tem a sua sede social no distrito de Zavala, província de Inhambane.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  14. Texto do artigo, página 4: As actividades da ATZAVALA circunscrevem se ao território da província de Inhambane, com particular realização no distrito de ZAVALA.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 4: Duração
  17. Texto do artigo, página 4: ATZAVALA constitui se por tempo indeterminado, contado desde celebração da primeira Assembleia Geral da aprovação dos seus estatutos.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  19. Texto do artigo, página 4: Objectivo
  20. Texto do artigo, página 4: A ATZAVALA tem por objectivo prosseguir com a realização de actividades culturais.
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da associação
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  23. Texto do artigo, página 4: Competências de associação
  24. Texto do artigo, página 4: Compete a ATZAVALA:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Defender os interesses dos seus associados em matéria que cabe a associação;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  27. Número ou marcador, página 4: c) Contratar e garantir a disponibilidade de recursos para os trabalhos dos seus associados;
  28. Número ou marcador, página 4: d) Promover a formação técnica professional dos seus associados.
  29. Texto do artigo, página 4: e)Apoiar os seus associados no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas;
  30. Número ou marcador, página 4: f) A apoiar os seus associados na obtenção de créditos culturais ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
  31. Número ou marcador, página 4: g) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  32. Número ou marcador, página 4: h) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, lugar doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
  33. Número ou marcador, página 4: i) Apoiar técnica ou juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  34. Número ou marcador, página 4: j) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações de solidariedade entre os seus associados;
  35. Número ou marcador, página 4: k) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados e outras entidades;
  36. Número ou marcador, página 4: l) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 4: Direitos da associação
  39. Número ou marcador, página 4: Um) Cobrar aos seus associados jóia e quotas acordadas em Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) Celebrar com qualquer entidades acordos ou contratos para fornecimento de bens e serviços.
  41. Número ou marcador, página 4: Três) Exigir a qualquer entidade o cumprimento dos acordos ou contratos estabelecidos entre ambas partes.
  42. Número ou marcador, página 4: Quatro) Contrair empréstimos, podendo sempre que necessário, hipotecar os bens da associação ou individuais dos associados, quando por estes autorizada.
  43. Número ou marcador, página 4: Cinco) Defender se contra qualquer acto que ponha em causa o alcance dos objectivos da associação.
  44. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos associados
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 4: Membros
  47. Texto do artigo, página 4: São membros da ATZAVALA , todos os artistas de timbila no distrito de Zavala que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, os que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 4: Admissão
  50. Número ou marcador, página 4: Um) Para admissão de novos membros, sendo satisfeito o artigo 9,devera ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos dois associados e pelo candidato a membro.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) Proposta depois de ser examinado pelo conselho de direcção será submetida com parecer deste órgão a primeira reunião da assembleia Geral que tiver lugar .
  52. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissões paga a respectiva jóia.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 5: Direitos dos associados
  55. Texto do artigo, página 5: Todos os associados tem direito a:
  56. Número ou marcador, página 5: a) Participar e votar na Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
  58. Número ou marcador, página 5: c) Auferir dos benéficos das actividades ou serviços da associação;
  59. Número ou marcador, página 5: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
  60. Número ou marcador, página 5: e) Fazer reclamações e propostas que julgar conveniente dentro dos prazos;
  61. Número ou marcador, página 5: f) Usar de outros direitos que circunscrevem nos objectivos e deveres definidos nos presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 5: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas e comuns pelos associados;
  63. Número ou marcador, página 5: h) Usar os bens da associação que se destinam a utilização comum da associação.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
  66. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos associados:
  67. Número ou marcador, página 5: a) Pagar jóias e quotas a partir da sua admissão;
  68. Número ou marcador, página 5: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos objectivos;
  70. Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competências, zelo e dedicação;
  71. Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido;
  72. Número ou marcador, página 5: f) Participar activamente nas actividades da associação;
  73. Número ou marcador, página 5: g) Partilhar as responsabilidades pelos prejuízos da associação.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 5: Saída voluntária e por exclusão dos membros
  76. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
  77. Número ou marcador, página 5: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção.
  78. Número ou marcador, página 5: Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos da ATZAVALA:
  83. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
  85. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal; e
  86. Número ou marcador, página 5: d) A comissão técnica.
  87. Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos de direcção não podem fazer parte a mais de um órgão em simultâneo.
  88. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato dos órgãos eleitos é de 5 anos.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 5: a) Eleger os membros para os cargos sociais da associação;
  93. Número ou marcador, página 5: b) Definir anualmente o programa da associação;
  94. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar os relatórios e as contas anuais dos conselhos de da direcção e fiscal;
  95. Número ou marcador, página 5: d) Sancionar a admissão de novos associados ou exoneração de outros;
  96. Número ou marcador, página 5: e) Destituir os membros dos cargos sociais;
  97. Número ou marcador, página 5: f) Definir o valor de jóia e da quota a serem paga pelos associados;
  98. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
  99. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
  100. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente.
  104. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral pode se reunir extraordinariamente a pedido da direcção, de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 5: Três) A reunião da Assembleia Geral será dirigida por mesa designada mesa de Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria e são obrigatórios a todos os associados.
  107. Número ou marcador, página 5: Cinco) Cada associado tem direito a um voto. Seis) Em caso de empate, o presidente terá
  108. Texto do artigo, página 5: voto de qualidade.
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  110. Texto do artigo, página 5: Mesa de Assembleia Geral
  111. Texto do artigo, página 5: A mesa de Assembleia Geral será composta por:
  112. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  113. Número ou marcador, página 5: b) Um secretário;
  114. Número ou marcador, página 5: c) Um vogal.
  115. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  116. Texto do artigo, página 5: Competências da Mesa de Assembleia Geral
  117. Texto do artigo, página 5: São competências da Mesa de Assembleia geral:
  118. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir a Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 5: b) Defender os interesses e direitos dos associados;
  120. Número ou marcador, página 5: c) Garantir o cumprimento dos estatutos, regularmente e outros documentos da associação;
  121. Número ou marcador, página 5: d) Convocar as reuniões da Assembleia Geral conforme os estatutos e regulamento interno da associação;
  122. Número ou marcador, página 5: e) Moderar os debates na reunião fazendo respeitar os direitos preceituais nos estatutos para cada associação;
  123. Número ou marcador, página 5: f) Submeter as deliberações a votação dos membros da assembleia;
  124. Número ou marcador, página 5: g) Sancionar o relatório do Conselho Fiscal e fazer cumprir as recomendações validas do seu conteúdo;
  125. Número ou marcador, página 5: h) Submeter a votação da Assembleia Geral, os relatórios e propostas da direcção.
  126. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  127. Texto do artigo, página 5: Competências do secretário de Mesa de Assembleia Geral
  128. Texto do artigo, página 5: São competências do secretariado de Mesa de Assembleia Geral:
  129. Número ou marcador, página 5: a) Responsabilizar-se pelo secretariado da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 5: b) Receber documentos e propostas da direcção e Conselho Fiscal e submeter a Direcção da Mesa da Assembleia;
  131. Número ou marcador, página 5: c) Preparar as convocatórias das reuniões e a respectiva agenda, bem como os documentos inerentes;
  132. Número ou marcador, página 5: d) Enviar as convocatórias aos membros;
  133. Número ou marcador, página 5: e) Preparar o lugar das reuniões e registar as presenças dos membros verificando se existe condições para realizar a reunião em primeira convocatória;
  134. Número ou marcador, página 5: f) Controlar e registar os pedidos de intervenção;
  135. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar as actas das reuniões submetelas a assinatura dos membros da mesa;
  136. Número ou marcador, página 5: h) Responsabilizar se pela tramitação do expediente referente a mesa da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  138. Texto do artigo, página 5: Competências do vogal de mesa de Assembleia Geral
  139. Texto do artigo, página 5: São competências do vogal de Mesa da Assembleia Geral:
  140. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente da assembleia geral na moderação das reuniões da assembleia e em outras tarefas do órgão;
  141. Número ou marcador, página 6: b) Responsabilizar se pela preparação das reuniões e respectiva documentação.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  143. Texto do artigo, página 6: Conselho de direcção
  144. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de direcção é o órgão de administração da associação.
  145. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de direcção e constituído por seis membros de cinco em cinco anos, sendo o seu mandato renovável por apenas um período igual.
  146. Número ou marcador, página 6: Três) Composição do conselho da direcção:
  147. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  148. Número ou marcador, página 6: b) Um vice presidente;
  149. Número ou marcador, página 6: c) Secretario;
  150. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
  151. Número ou marcador, página 6: e) Conselheiro;
  152. Número ou marcador, página 6: f) Chefe da comissão técnica.
  153. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  154. Texto do artigo, página 6: Competências de Conselho de Direcção
  155. Número ou marcador, página 6: Um) Ao conselho de direcção compete administração e gestão das actividades da associação.
  156. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete lhe em particular:
  157. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar anualmente, o plano de actividades e orçamento, o relatório de contas, o eventario do património e apresentar a aprovação pela Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 6: b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 6: c) Advertir aos associados que estejam a faltar aos seus deveres;
  160. Número ou marcador, página 6: d) Penalizar os associados que não cumprem com as suas obrigações;
  161. Número ou marcador, página 6: e) Contratar, controlar e pagar a mão- -de-obra e os serviços necessários a realização dos objectivos da associação;
  162. Número ou marcador, página 6: f) Exercer todos os actos necessários a boa prossecução dos objectivos que norteiam a associação.
  163. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  164. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  165. Texto do artigo, página 6: O funcionamento do Conselho de Direcção, obedecera com rigor aos estatutos da associação;
  166. Número ou marcador, página 6: a) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês, podendo se reunir mais vezes sempre que necessário;
  167. Número ou marcador, página 6: b) As sessões do Conselho de Direcção serão convocadas pelo presidente deste órgão;
  168. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho de Direcção poderá sempre que achar conveniente, convocar qualquer associado para esclarecer alguma questão que for constatada por esta.
  169. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  170. Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
  171. Texto do artigo, página 6: São competências do presidente do Conselho de Direcção:
  172. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação em todos os interesses desta na relação com outras instituições e entre os diversos órgãos internos;
  173. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar os membros da direcção da associação, com uma periodicidade regular;
  174. Número ou marcador, página 6: c) Indicar individualmente e periodicamente aos membros de direcção, as tarefas a serem executadas e acompanhar a execução das mesmas;
  175. Número ou marcador, página 6: d) Garantir o respeito das regras definidas nos documentos específicos da associação;
  176. Número ou marcador, página 6: e) Manter informado o Conselho Fiscal da associação sobre as actividades desempenhadas e a situação financeira da associação;
  177. Número ou marcador, página 6: f) Arbitrar os conflitos entre os membros.
  178. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  179. Texto do artigo, página 6: Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção
  180. Texto do artigo, página 6: São competências do vice-presidente do Conselho de Direcção:
  181. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente da associação nas tarefas operacionais;
  182. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento;
  183. Número ou marcador, página 6: c) Coordenar as actividades da comissão técnica principalmente na organização do trabalho e na manutenção do equipamento do trabalho;
  184. Número ou marcador, página 6: d) Responsabiliza-se pela avaliação do nível de produção, relatando periodicamente ao presidente do conselho de direcção.
  185. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  186. Texto do artigo, página 6: Competências do secretário do Conselho de Direcção
  187. Texto do artigo, página 6: São competências do secretário do Conselho de Direcção:
  188. Número ou marcador, página 6: a) Responsabilizar se pela gestão dos documentos administrativos da associação, documentos da legalização, de obtenção do direito e uso do aproveitamento da terra, estatutos, regulamentos internos, actas de reuniões, livros dos associados, expediente dirigido a associação, etc.;
  189. Número ou marcador, página 6: b) Manter actualizado o livro dos associados, a partir do cadastro actualizado dos membros, das informações provenientes das actividades do tesouro, da comissão técnica e do vice-presidente;
  190. Número ou marcador, página 6: c) Redigir e arquivar as actas das reuniões da direcção.
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  192. Texto do artigo, página 6: Competências do tesoureiro do Conselho de Direcção
  193. Número ou marcador, página 6: a) Responsabilizar se pela contabilidade da associação gestão do património, cobrança das quotas e jóias e a preparação dos exercícios orçamentais;
  194. Número ou marcador, página 6: b) Preparar orçamento previsional num inicio de cada ano civil;
  195. Número ou marcador, página 6: c) Preparar o relatório de prestação de contas no fim de cada ano civil para apre-sentação a Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 6: d) Gerir as contas bancárias da associação, principalmente os livros de banco e livros de caixa no mínimo, semanalmente;
  197. Número ou marcador, página 6: e) Manter actualizado o livro do património da associação;
  198. Número ou marcador, página 6: f) Organizar o processo de cobrança das quotas e jóias da associação.
  199. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  200. Texto do artigo, página 6: Comissão técnica
  201. Número ou marcador, página 6: Um) A comissão técnica é um órgão executivo e consultivo da associação.
  202. Número ou marcador, página 6: Dois) Tem como objectivos:
  203. Número ou marcador, página 6: a) Executar o trabalho decidido pelo conselho de direcção;
  204. Número ou marcador, página 6: b) Emitir pareceres e dar acessórias a Assembleia Geral e ao conselho de direcção sobre o funcionamento da associação.
  205. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  206. Texto do artigo, página 6: Competência da comissão técnica
  207. Número ou marcador, página 6: Um) A comissão técnica é formada por uma equipa permanente que se reúne pelo menos uma vez por semana:
  208. Número ou marcador, página 6: a) Um chefe da comissão;
  209. Número ou marcador, página 6: b) Um adjunto chefe da comissão;
  210. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  211. Texto do artigo, página 6: Dois)A comissão técnica pode incluir uma equipa de apoio, com um número variável de membros designados ou contratados pelo conselho de direcção de maneira a incluir;
  212. Número ou marcador, página 6: a) Técnicos nos ares de operação e manutenção dos sistemas de produção;
  213. Número ou marcador, página 6: b) Peritos na área artística e noutras áreas com elas relacionadas;
  214. Número ou marcador, página 6: c) Representantes de administração públicas, autoridades locais e outras entidades que colaborarem ou apoiem actividade da associação de diferentes formas.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  216. Número ou marcador, página 6: Um) Competências do chefe da comissão Técnica.
  217. Número ou marcador, página 7: Dois) Responsabilizar se pelas questões de organização da produção e na captação de projectos de apoio crédito, comercialização.
  218. Número ou marcador, página 7: Três) Agrupar e organizar as necessidades de aluguer dos meios de trabalho.
  219. Número ou marcador, página 7: Quatro) Agrupar e organizar a compra dos insumos.
  220. Número ou marcador, página 7: Cinco) Procurar e facilitar a implementação dos projectos de apoio.
  221. Número ou marcador, página 7: Seis) Procurar e divulgar as novas tecnologias e novas variedades de produtos a usar.
  222. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
  223. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  224. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação de associação.
  225. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  226. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
  227. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente
  228. Número ou marcador, página 7: b) Um secretário;
  229. Número ou marcador, página 7: c) Um vogal.
  230. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal reúne se quinzenalmente, podendo se reunir mais vezes sempre que necessário.
  231. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
  232. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  233. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal tem a responsabilidade:
  234. Número ou marcador, página 7: a) Auditar as contas da associação;
  235. Número ou marcador, página 7: b) Verificar todos os registos sobre as realizações do conselho de direcção, incluindo a comissão técnica;
  236. Número ou marcador, página 7: c) Verificar o cumprimento dos estatutos, normas, programas e deliberações da Assembleia Geral da associação.
  237. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  238. Texto do artigo, página 7: Competências do vogal do Conselho Fiscal
  239. Texto do artigo, página 7: São competências do vogal do Conselho Fiscal:
  240. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente do conselho fiscal na realização das suas funções e fazer diligencias que se acharem necessárias;
  241. Número ou marcador, página 7: b) Executar as auditorias e inspecções dos processos e contas da direcção;
  242. Número ou marcador, página 7: c) Controlar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral pela direcção;
  243. Número ou marcador, página 7: d) Participar em reuniões de direcção quando convidados ou a seu pedido quando autorizados;
  244. Número ou marcador, página 7: e) Realizar diligências necessárias junto de instituições bancárias e outras;
  245. Número ou marcador, página 7: f) Solicitar a realização de reuniões extraordinária da Assembleia Geral quando isso for exigência de força maior;
  246. Número ou marcador, página 7: g) Submeter a apreciação e sancionamento pela mesa da Assembleia Geral os seus relatórios de trabalho.
  247. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  248. Texto do artigo, página 7: Competências do Secretário de Conselho Fiscal
  249. Texto do artigo, página 7: Competências do secretário de Conselho Fiscal:
  250. Número ou marcador, página 7: a) Responsabilizar se pela gestão dos documentos administrativos do Conselho Fiscal;
  251. Número ou marcador, página 7: b) Actualizar o livro das ocorrências;
  252. Número ou marcador, página 7: c) Redigir e arquivar as actas das reuniões do Conselho Fiscal.
  253. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos fundos e património da associação
  254. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
  255. Texto do artigo, página 7: Fundos da associação
  256. Número ou marcador, página 7: Um) Entrada de cada membro paga numa única prestacao, um valor correspondente a jóia de 200,00 MTN.
  257. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente cada membro contribui com uma quota de 20,00 MTN, podendo este valor ser acumulado para pagar semestral 120,00 MTNou anual 240,00 MTN.
  258. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SEIS
  259. Texto do artigo, página 7: Património da associação
  260. Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação a sede outros bens patrimoniais adquiridos ou recebidos.
  261. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  262. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA SETE
  263. Texto do artigo, página 7: Uniões
  264. Texto do artigo, página 7: A TIZAVSALA pode se unir com outras associações congéneres, desde momento que seja por decisão da Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA OITO
  266. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  267. Texto do artigo, página 7: A ATZAVALA dissolve se por:
  268. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  269. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do numero de membros abaixo de um mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de 180 dias;
  270. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação;
  271. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da assembleia geral tomada por mais de dois terços dos seus membros.
  272. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E NOVE
  273. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  274. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
  275. Texto do artigo, página 7: Zavala, 21 de Outubro de 2014.
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