Associação dos Timbileiros de Zavala
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Associação dos Timbileiros de Zavala
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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Timbileiros de Zavala
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Da denominação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação dos Timbileiros de Zavala, que usara também a designação abreviatura de ATZAVALA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Natureza
- Texto do artigo, página 4: A ATZAVALA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS Sede
- Texto do artigo, página 4: A ATZAVALA tem a sua sede social no distrito de Zavala, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito
- Texto do artigo, página 4: As actividades da ATZAVALA circunscrevem se ao território da província de Inhambane, com particular realização no distrito de ZAVALA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: ATZAVALA constitui se por tempo indeterminado, contado desde celebração da primeira Assembleia Geral da aprovação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Objectivo
- Texto do artigo, página 4: A ATZAVALA tem por objectivo prosseguir com a realização de actividades culturais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Competências de associação
- Texto do artigo, página 4: Compete a ATZAVALA:
- Número ou marcador, página 4: a) Defender os interesses dos seus associados em matéria que cabe a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Contratar e garantir a disponibilidade de recursos para os trabalhos dos seus associados;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a formação técnica professional dos seus associados.
- Texto do artigo, página 4: e)Apoiar os seus associados no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas;
- Número ou marcador, página 4: f) A apoiar os seus associados na obtenção de créditos culturais ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 4: h) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, lugar doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 4: i) Apoiar técnica ou juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 4: j) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações de solidariedade entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 4: k) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados e outras entidades;
- Número ou marcador, página 4: l) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Direitos da associação
- Número ou marcador, página 4: Um) Cobrar aos seus associados jóia e quotas acordadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Celebrar com qualquer entidades acordos ou contratos para fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 4: Três) Exigir a qualquer entidade o cumprimento dos acordos ou contratos estabelecidos entre ambas partes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Contrair empréstimos, podendo sempre que necessário, hipotecar os bens da associação ou individuais dos associados, quando por estes autorizada.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Defender se contra qualquer acto que ponha em causa o alcance dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: São membros da ATZAVALA , todos os artistas de timbila no distrito de Zavala que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, os que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Admissão
- Número ou marcador, página 4: Um) Para admissão de novos membros, sendo satisfeito o artigo 9,devera ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Proposta depois de ser examinado pelo conselho de direcção será submetida com parecer deste órgão a primeira reunião da assembleia Geral que tiver lugar .
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissões paga a respectiva jóia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 5: Todos os associados tem direito a:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar e votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Auferir dos benéficos das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 5: e) Fazer reclamações e propostas que julgar conveniente dentro dos prazos;
- Número ou marcador, página 5: f) Usar de outros direitos que circunscrevem nos objectivos e deveres definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas e comuns pelos associados;
- Número ou marcador, página 5: h) Usar os bens da associação que se destinam a utilização comum da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar jóias e quotas a partir da sua admissão;
- Número ou marcador, página 5: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competências, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Partilhar as responsabilidades pelos prejuízos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Saída voluntária e por exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos da ATZAVALA:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 5: d) A comissão técnica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos de direcção não podem fazer parte a mais de um órgão em simultâneo.
- Número ou marcador, página 5: Três) O mandato dos órgãos eleitos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger os membros para os cargos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir anualmente o programa da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar os relatórios e as contas anuais dos conselhos de da direcção e fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Sancionar a admissão de novos associados ou exoneração de outros;
- Número ou marcador, página 5: e) Destituir os membros dos cargos sociais;
- Número ou marcador, página 5: f) Definir o valor de jóia e da quota a serem paga pelos associados;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral pode se reunir extraordinariamente a pedido da direcção, de um número não inferior a um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A reunião da Assembleia Geral será dirigida por mesa designada mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria e são obrigatórios a todos os associados.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Cada associado tem direito a um voto. Seis) Em caso de empate, o presidente terá
- Texto do artigo, página 5: voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A mesa de Assembleia Geral será composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 5: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: São competências da Mesa de Assembleia geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Defender os interesses e direitos dos associados;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir o cumprimento dos estatutos, regularmente e outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Convocar as reuniões da Assembleia Geral conforme os estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Moderar os debates na reunião fazendo respeitar os direitos preceituais nos estatutos para cada associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Submeter as deliberações a votação dos membros da assembleia;
- Número ou marcador, página 5: g) Sancionar o relatório do Conselho Fiscal e fazer cumprir as recomendações validas do seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 5: h) Submeter a votação da Assembleia Geral, os relatórios e propostas da direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Competências do secretário de Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: São competências do secretariado de Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Responsabilizar-se pelo secretariado da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber documentos e propostas da direcção e Conselho Fiscal e submeter a Direcção da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 5: c) Preparar as convocatórias das reuniões e a respectiva agenda, bem como os documentos inerentes;
- Número ou marcador, página 5: d) Enviar as convocatórias aos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Preparar o lugar das reuniões e registar as presenças dos membros verificando se existe condições para realizar a reunião em primeira convocatória;
- Número ou marcador, página 5: f) Controlar e registar os pedidos de intervenção;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar as actas das reuniões submetelas a assinatura dos membros da mesa;
- Número ou marcador, página 5: h) Responsabilizar se pela tramitação do expediente referente a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Competências do vogal de mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: São competências do vogal de Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente da assembleia geral na moderação das reuniões da assembleia e em outras tarefas do órgão;
- Número ou marcador, página 6: b) Responsabilizar se pela preparação das reuniões e respectiva documentação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de direcção é o órgão de administração da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de direcção e constituído por seis membros de cinco em cinco anos, sendo o seu mandato renovável por apenas um período igual.
- Número ou marcador, página 6: Três) Composição do conselho da direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretario;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: e) Conselheiro;
- Número ou marcador, página 6: f) Chefe da comissão técnica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Competências de Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao conselho de direcção compete administração e gestão das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete lhe em particular:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar anualmente, o plano de actividades e orçamento, o relatório de contas, o eventario do património e apresentar a aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Advertir aos associados que estejam a faltar aos seus deveres;
- Número ou marcador, página 6: d) Penalizar os associados que não cumprem com as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 6: e) Contratar, controlar e pagar a mão- -de-obra e os serviços necessários a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer todos os actos necessários a boa prossecução dos objectivos que norteiam a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O funcionamento do Conselho de Direcção, obedecera com rigor aos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: a) O Conselho de Direcção reúne se uma vez por mês, podendo se reunir mais vezes sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 6: b) As sessões do Conselho de Direcção serão convocadas pelo presidente deste órgão;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho de Direcção poderá sempre que achar conveniente, convocar qualquer associado para esclarecer alguma questão que for constatada por esta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: São competências do presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação em todos os interesses desta na relação com outras instituições e entre os diversos órgãos internos;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar os membros da direcção da associação, com uma periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 6: c) Indicar individualmente e periodicamente aos membros de direcção, as tarefas a serem executadas e acompanhar a execução das mesmas;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir o respeito das regras definidas nos documentos específicos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Manter informado o Conselho Fiscal da associação sobre as actividades desempenhadas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Arbitrar os conflitos entre os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: São competências do vice-presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente da associação nas tarefas operacionais;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar as actividades da comissão técnica principalmente na organização do trabalho e na manutenção do equipamento do trabalho;
- Número ou marcador, página 6: d) Responsabiliza-se pela avaliação do nível de produção, relatando periodicamente ao presidente do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: Competências do secretário do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: São competências do secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Responsabilizar se pela gestão dos documentos administrativos da associação, documentos da legalização, de obtenção do direito e uso do aproveitamento da terra, estatutos, regulamentos internos, actas de reuniões, livros dos associados, expediente dirigido a associação, etc.;
- Número ou marcador, página 6: b) Manter actualizado o livro dos associados, a partir do cadastro actualizado dos membros, das informações provenientes das actividades do tesouro, da comissão técnica e do vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Redigir e arquivar as actas das reuniões da direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: Competências do tesoureiro do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: a) Responsabilizar se pela contabilidade da associação gestão do património, cobrança das quotas e jóias e a preparação dos exercícios orçamentais;
- Número ou marcador, página 6: b) Preparar orçamento previsional num inicio de cada ano civil;
- Número ou marcador, página 6: c) Preparar o relatório de prestação de contas no fim de cada ano civil para apre-sentação a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Gerir as contas bancárias da associação, principalmente os livros de banco e livros de caixa no mínimo, semanalmente;
- Número ou marcador, página 6: e) Manter actualizado o livro do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Organizar o processo de cobrança das quotas e jóias da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: Comissão técnica
- Número ou marcador, página 6: Um) A comissão técnica é um órgão executivo e consultivo da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Executar o trabalho decidido pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir pareceres e dar acessórias a Assembleia Geral e ao conselho de direcção sobre o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: Competência da comissão técnica
- Número ou marcador, página 6: Um) A comissão técnica é formada por uma equipa permanente que se reúne pelo menos uma vez por semana:
- Número ou marcador, página 6: a) Um chefe da comissão;
- Número ou marcador, página 6: b) Um adjunto chefe da comissão;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Texto do artigo, página 6: Dois)A comissão técnica pode incluir uma equipa de apoio, com um número variável de membros designados ou contratados pelo conselho de direcção de maneira a incluir;
- Número ou marcador, página 6: a) Técnicos nos ares de operação e manutenção dos sistemas de produção;
- Número ou marcador, página 6: b) Peritos na área artística e noutras áreas com elas relacionadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Representantes de administração públicas, autoridades locais e outras entidades que colaborarem ou apoiem actividade da associação de diferentes formas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Número ou marcador, página 6: Um) Competências do chefe da comissão Técnica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Responsabilizar se pelas questões de organização da produção e na captação de projectos de apoio crédito, comercialização.
- Número ou marcador, página 7: Três) Agrupar e organizar as necessidades de aluguer dos meios de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Agrupar e organizar a compra dos insumos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Procurar e facilitar a implementação dos projectos de apoio.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Procurar e divulgar as novas tecnologias e novas variedades de produtos a usar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação de associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente
- Número ou marcador, página 7: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 7: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal reúne se quinzenalmente, podendo se reunir mais vezes sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal tem a responsabilidade:
- Número ou marcador, página 7: a) Auditar as contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar todos os registos sobre as realizações do conselho de direcção, incluindo a comissão técnica;
- Número ou marcador, página 7: c) Verificar o cumprimento dos estatutos, normas, programas e deliberações da Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Competências do vogal do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: São competências do vogal do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente do conselho fiscal na realização das suas funções e fazer diligencias que se acharem necessárias;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar as auditorias e inspecções dos processos e contas da direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Controlar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral pela direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar em reuniões de direcção quando convidados ou a seu pedido quando autorizados;
- Número ou marcador, página 7: e) Realizar diligências necessárias junto de instituições bancárias e outras;
- Número ou marcador, página 7: f) Solicitar a realização de reuniões extraordinária da Assembleia Geral quando isso for exigência de força maior;
- Número ou marcador, página 7: g) Submeter a apreciação e sancionamento pela mesa da Assembleia Geral os seus relatórios de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Secretário de Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Competências do secretário de Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Responsabilizar se pela gestão dos documentos administrativos do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Actualizar o livro das ocorrências;
- Número ou marcador, página 7: c) Redigir e arquivar as actas das reuniões do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos fundos e património da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 7: Um) Entrada de cada membro paga numa única prestacao, um valor correspondente a jóia de 200,00 MTN.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente cada membro contribui com uma quota de 20,00 MTN, podendo este valor ser acumulado para pagar semestral 120,00 MTNou anual 240,00 MTN.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Património da associação
- Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação a sede outros bens patrimoniais adquiridos ou recebidos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA SETE
- Texto do artigo, página 7: Uniões
- Texto do artigo, página 7: A TIZAVSALA pode se unir com outras associações congéneres, desde momento que seja por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA OITO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A ATZAVALA dissolve se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do numero de membros abaixo de um mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de 180 dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da assembleia geral tomada por mais de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Zavala, 21 de Outubro de 2014.
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