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- Texto do artigo, página 32: Centro Infantil Play Sponge, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatóri do Registo de Entidades Legais sob sob NUEL100737817, uma entidade denominada Centro Infantil Play Sponge, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Henriqueta Roseiro de Araújo Azevedo,
- Texto do artigo, página 32: casada, em comunhão de bens com Francisco Joaquim Monteiro de Azevedo, de nacionalidade moçambicana, natural da Maganja da Costa, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100095226B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e dez e residente na cidade de Quelimane, Liberdade, rua Patrice Lumumba, bairro Central, quarteirão C, casa n. º 305;
- Texto do artigo, página 32: Maria Hermínia Roseiro de Araújo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maganja da Costa, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100281549C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos dezoito de Junho de dois mil e dez e residente na cidade de Inhambane-Malembuane;
- Texto do artigo, página 32: Octávio Roseiro Jaime, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Bala-Maganja da Costa, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100035092B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos quatro de Janeiro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1935, rés-do-chão, 1.º esquerdo;
- Texto do artigo, página 32: Olívia Maria Roseiro de Araújo Pereira, casada, casada em comunhão de bens com José Luís Barbosa Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maganja da Costa, província da Zambézia, portadora do Bilhete de identidade n.º 1100141846A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos seis de Abril de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, Alto-Maé, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Play Sponge, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se na rua Ahmed Sekou Touré, n.º 124, bairro Balane, n.º 1, quarteirão n.º 3, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal centro infantil do tipo escolinha.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a cem por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 32: a) Henriqueta Roseiro de Araújo Azevedo, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Hermínia Roseiro de Araújo, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) Octávio Roseiro Jaime, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: d) Olívia Maria Roseiro de Araújo Pereira, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça ao juízo e demais condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 33: Uma) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sóciagerente Maria Hermínia Roseiro de Araújo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência terá todos os poderes necessários á representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossara cheque, letras e livranças.
- Número ou marcador, página 33: Três) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia-gerente ou seu procurador com poderes bastantes para aquele acto.
- Número ou marcador, página 33: Seis) É proibido a gerência e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma quando não devidamente conferidos os poderes necessários de procuradores para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Interdição e falecimento de sócio
- Número ou marcador, página 33: Um) Por interdição ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o tutor do interdito ou seus representantes legal enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Balanço de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 33: cada exercício será encerrados com referência ao 31 de Dezembro e carecem da aprovação da gerência que para o efeito se deve faze-lo não após de 1 de um de Abril de ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Lucros
- Texto do artigo, página 33: Caberá a gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Regime supletivo
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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