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Texto do artigo · p. 34 Jet Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100738120, uma entidade denominada Jet Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Rajesh Mohane Jetta, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105324838C, emitidos ao vinte e dois de Maio de dois e mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Jet Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, número seiscentos e setenta, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 Comercialização de óleos e lubrificantes e comercialização de produtos de loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil, em uma quota única, subscrita pelo sócio Rajesh Mohane Jetta.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Rajesh Mohane Jetta que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Jet Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100738120, uma entidade denominada Jet Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Rajesh Mohane Jetta, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105324838C, emitidos ao vinte e dois de Maio de dois e mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Jet Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, número seiscentos e setenta, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Duração
  9. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Objecto
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 34: Comercialização de óleos e lubrificantes e comercialização de produtos de loja de conveniência.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: Capital social
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil, em uma quota única, subscrita pelo sócio Rajesh Mohane Jetta.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 34: Gerência
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Rajesh Mohane Jetta que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 34: Da assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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