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Texto do artigo · p. 15 Agromoc, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737779, uma entidade denominada Agromoc, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial anónima e a sua firma é constituída pela denominação Agromoc, S.A.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1555, edifício 24, loja 7.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sede social pode ser mudada para qualquer outro local da República de Moçambique por simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da sociedade é agricultura e agro-indústria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, participar e adquirir participações em outras Sociedades de responsabilidade limitada, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do seu, bem como em Sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e em associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de meticais cinquenta mil meticais, representado por cinco mil acções do valor nominal de dez meticais cada uma, e está integralmente realizado pela formas constante dos livros de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções são nominativas, podendo ser convertidas em acções ao portador por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderão ser emitidos títulos representativos de qualquer número de acções, conforme o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção do número de acções que já possuírem. Esta preferência será exercida nos termos que o Conselho de Administração estabelecer, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 As acções da sociedade serão divididas em cinco séries do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Série A, representativa de 20% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Série B, representativa de 20% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Série C, representativa de 20% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Série D, representativa de 20% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Série E, representativa de 20% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A atribuição dos direitos que os titulares das acções da série A vão assumirna sociedade, devem ser discutidas e deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Os titulares das acções da série B terão o direito especial de, em conjunto, nomearem o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, um vogal do Conselho de Administração e um Vogal do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Os titulares das acções da série C terão o direito especial de, em conjunto, nomearem o Presidente do Conselho de Fiscal e um Vogal da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Os titulares das acções da série D terão o direito especial de, em conjunto, nomearem um vogal do Conselho de Administração e um vogal da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO Os titulares das acções da série E terão o
Texto do artigo · p. 15 direito especial de, em conjunto, nomearem o Presidente do Conselho de Administração e um vogal do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode emitir, de acordo com as disposições legais aplicáveis, obrigações de qualquer uma das modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das restrições impostas pela lei, a sociedade pode adquirir as suas acções, e negociá-las em qualquer operação legalmente válida.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e decide sobre todos os assuntos que por lei ou pelos estatutos não estão sujeitos à competência doutros órgãos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral ordinária deverá reunir-se uma vez por ano para aprovação das contas e demais fins previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Será sempre convocada uma Assembleia Geral extraordinária quando o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgar necessário ou quando um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social o requeiram, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos na lei, por outro órgão social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A convocação para a Assembleia Geral será feita de acordo com as normas aplicáveis do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Um accionista só pode fazer-se representar na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não é permitido o voto por correspondência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo quando a lei exija uma maioria qualificada superior, as deliberações só podem ser aprovadas pelos votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral tem plenos poderes em matéria de aplicação de resultados, podendo deixar de distribuir lucros, até ao valor de 70% dos lucros apurados, criar toda e qualquer espécie de reserva e dar àqueles o destino que julgar mais conveniente à realização do objecto social, com respeito da reserva legal e de quaisquer outras restrições impostas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Devem ser apresentados à Assembleia Geral o relatório anual do Conselho de Administração, assim como o balanço e o apuramento dos lucros e perdas do ano social transacto, o parecer do Conselho Fiscal sobre as actividades e o fecho do ano social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, podendo qualquer deles ser accionista ou não accionista.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração da sociedade é composto por três ou cinco membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Três) A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada pela Assembleia Geral ou por comissão de accionistas por ela nomeada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício de todos os poderes de administração e representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura conjunta de dois procuradores com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, o qual será composto por três membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos simultaneamente pela Assembleia Geral e por um período de quatro anos, sendo reelegíveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Terminado o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais continuam em exercício até à reunião da Assembleia Geral que os substitua.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Agromoc, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737779, uma entidade denominada Agromoc, S.A.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 15: Da denominação, sede, objecto social e duração
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial anónima e a sua firma é constituída pela denominação Agromoc, S.A.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1555, edifício 24, loja 7.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A sede social pode ser mudada para qualquer outro local da República de Moçambique por simples deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade é agricultura e agro-indústria.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, participar e adquirir participações em outras Sociedades de responsabilidade limitada, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do seu, bem como em Sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e em associações.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  15. Texto do artigo, página 15: Do capital social, acções e obrigações
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de meticais cinquenta mil meticais, representado por cinco mil acções do valor nominal de dez meticais cada uma, e está integralmente realizado pela formas constante dos livros de escrituração da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções são nominativas, podendo ser convertidas em acções ao portador por deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) Poderão ser emitidos títulos representativos de qualquer número de acções, conforme o conselho de administração julgar conveniente.
  20. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção do número de acções que já possuírem. Esta preferência será exercida nos termos que o Conselho de Administração estabelecer, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: As acções da sociedade serão divididas em cinco séries do seguinte modo:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Série A, representativa de 20% do capital social da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Série B, representativa de 20% do capital social da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Série C, representativa de 20% do capital social da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 15: d) Série D, representativa de 20% do capital social da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 15: e) Série E, representativa de 20% do capital social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: A atribuição dos direitos que os titulares das acções da série A vão assumirna sociedade, devem ser discutidas e deliberadas em Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Os titulares das acções da série B terão o direito especial de, em conjunto, nomearem o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, um vogal do Conselho de Administração e um Vogal do Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: Os titulares das acções da série C terão o direito especial de, em conjunto, nomearem o Presidente do Conselho de Fiscal e um Vogal da Mesa da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: Os titulares das acções da série D terão o direito especial de, em conjunto, nomearem um vogal do Conselho de Administração e um vogal da mesa da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO Os titulares das acções da série E terão o
  37. Texto do artigo, página 15: direito especial de, em conjunto, nomearem o Presidente do Conselho de Administração e um vogal do Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode emitir, de acordo com as disposições legais aplicáveis, obrigações de qualquer uma das modalidades permitidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das restrições impostas pela lei, a sociedade pode adquirir as suas acções, e negociá-las em qualquer operação legalmente válida.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e decide sobre todos os assuntos que por lei ou pelos estatutos não estão sujeitos à competência doutros órgãos.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral ordinária deverá reunir-se uma vez por ano para aprovação das contas e demais fins previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Será sempre convocada uma Assembleia Geral extraordinária quando o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgar necessário ou quando um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social o requeiram, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos na lei, por outro órgão social.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A convocação para a Assembleia Geral será feita de acordo com as normas aplicáveis do Código Comercial.
  55. Texto do artigo, página 16: Dois)Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Um accionista só pode fazer-se representar na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) Não é permitido o voto por correspondência.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de mais de cinquenta por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo quando a lei exija uma maioria qualificada superior, as deliberações só podem ser aprovadas pelos votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral tem plenos poderes em matéria de aplicação de resultados, podendo deixar de distribuir lucros, até ao valor de 70% dos lucros apurados, criar toda e qualquer espécie de reserva e dar àqueles o destino que julgar mais conveniente à realização do objecto social, com respeito da reserva legal e de quaisquer outras restrições impostas por lei.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Devem ser apresentados à Assembleia Geral o relatório anual do Conselho de Administração, assim como o balanço e o apuramento dos lucros e perdas do ano social transacto, o parecer do Conselho Fiscal sobre as actividades e o fecho do ano social.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  66. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, podendo qualquer deles ser accionista ou não accionista.
  67. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  69. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração da sociedade é composto por três ou cinco membros.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestar caução.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada pela Assembleia Geral ou por comissão de accionistas por ela nomeada.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  73. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício de todos os poderes de administração e representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura conjunta de dois procuradores com poderes bastantes.
  77. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, o qual será composto por três membros efectivos.
  80. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições comuns
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  82. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos simultaneamente pela Assembleia Geral e por um período de quatro anos, sendo reelegíveis uma ou mais vezes.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Terminado o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais continuam em exercício até à reunião da Assembleia Geral que os substitua.
  84. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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