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- Texto do artigo, página 15: Agromoc, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737779, uma entidade denominada Agromoc, S.A.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial anónima e a sua firma é constituída pela denominação Agromoc, S.A.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1555, edifício 24, loja 7.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sede social pode ser mudada para qualquer outro local da República de Moçambique por simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade é agricultura e agro-indústria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, participar e adquirir participações em outras Sociedades de responsabilidade limitada, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do seu, bem como em Sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e em associações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de meticais cinquenta mil meticais, representado por cinco mil acções do valor nominal de dez meticais cada uma, e está integralmente realizado pela formas constante dos livros de escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções são nominativas, podendo ser convertidas em acções ao portador por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Poderão ser emitidos títulos representativos de qualquer número de acções, conforme o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção do número de acções que já possuírem. Esta preferência será exercida nos termos que o Conselho de Administração estabelecer, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: As acções da sociedade serão divididas em cinco séries do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Série A, representativa de 20% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Série B, representativa de 20% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Série C, representativa de 20% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Série D, representativa de 20% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Série E, representativa de 20% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: A atribuição dos direitos que os titulares das acções da série A vão assumirna sociedade, devem ser discutidas e deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Os titulares das acções da série B terão o direito especial de, em conjunto, nomearem o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, um vogal do Conselho de Administração e um Vogal do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Os titulares das acções da série C terão o direito especial de, em conjunto, nomearem o Presidente do Conselho de Fiscal e um Vogal da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Os titulares das acções da série D terão o direito especial de, em conjunto, nomearem um vogal do Conselho de Administração e um vogal da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO Os titulares das acções da série E terão o
- Texto do artigo, página 15: direito especial de, em conjunto, nomearem o Presidente do Conselho de Administração e um vogal do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode emitir, de acordo com as disposições legais aplicáveis, obrigações de qualquer uma das modalidades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das restrições impostas pela lei, a sociedade pode adquirir as suas acções, e negociá-las em qualquer operação legalmente válida.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e decide sobre todos os assuntos que por lei ou pelos estatutos não estão sujeitos à competência doutros órgãos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral ordinária deverá reunir-se uma vez por ano para aprovação das contas e demais fins previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Será sempre convocada uma Assembleia Geral extraordinária quando o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgar necessário ou quando um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social o requeiram, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos na lei, por outro órgão social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 16: Um) A convocação para a Assembleia Geral será feita de acordo com as normas aplicáveis do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Dois)Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Um accionista só pode fazer-se representar na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Não é permitido o voto por correspondência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo quando a lei exija uma maioria qualificada superior, as deliberações só podem ser aprovadas pelos votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral tem plenos poderes em matéria de aplicação de resultados, podendo deixar de distribuir lucros, até ao valor de 70% dos lucros apurados, criar toda e qualquer espécie de reserva e dar àqueles o destino que julgar mais conveniente à realização do objecto social, com respeito da reserva legal e de quaisquer outras restrições impostas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Devem ser apresentados à Assembleia Geral o relatório anual do Conselho de Administração, assim como o balanço e o apuramento dos lucros e perdas do ano social transacto, o parecer do Conselho Fiscal sobre as actividades e o fecho do ano social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, podendo qualquer deles ser accionista ou não accionista.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração da sociedade é composto por três ou cinco membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Três) A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada pela Assembleia Geral ou por comissão de accionistas por ela nomeada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício de todos os poderes de administração e representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura conjunta de dois procuradores com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, o qual será composto por três membros efectivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos simultaneamente pela Assembleia Geral e por um período de quatro anos, sendo reelegíveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Terminado o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais continuam em exercício até à reunião da Assembleia Geral que os substitua.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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