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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Divinos Graffic, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100735350, uma entidade denominada Divinos Graffic, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Fidel Daniel Guilherme Timana, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 25, casa n.º 1025, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670501A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2016;
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Viano Luciano Viano Invua, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 21, casa n.º 14, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558157N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Agosto de 2011; e
- Texto do artigo, página 39: Terceira. Gisela José Panhela, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 25, casa n.º 1025, célula A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670501A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2010.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 39: Denominação e forma da sociedade
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente Contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Divinos Graffic, Limitada, doravante designada a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade terá a sua sede na rua da Resistência, quarteirão 9, n.º 25, bairro de Maxaquene C, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Informática;
- Número ou marcador, página 39: b) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 39: c) Papelaria;
- Número ou marcador, página 39: d) Venda de material e mobiliário de escritório e consumíveis.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, prosseguir outras actividades desde que devidamente autorizada para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, é de vinte mil meticais, dividido e representado por três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fidel Daniel Guilherme Timana;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor de seis mil e quinhetos meticais, representativa de trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Viano Luciano Viano Invua;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor de seis mil e quinhetos meticais, representativa de trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à Gisela José Panhela.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 39: Conselho de administração e representação
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios Fidel Daniel Guilherme Timana, Viano Luciano Viano
- Texto do artigo, página 40: Invua e Gisela José Panhela, que ficam desde já designados directores gerais, auferindo ou não remuneração.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 40: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura conjunta de três administradores;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
- Número ou marcador, página 40: c) Pela única assinatura de um administrador a quem o conselho de administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
- Número ou marcador, página 40: d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 40: Estatutos da sociedade
- Texto do artigo, página 40: A sociedade rege-se pelos estatutos anexos ao presente contrato e que dele fazem parte integrante.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 40: Foro
- Texto do artigo, página 40: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido que será submetido a arbitragem, sendo o tribunal arbitral constituído por quatro árbitros, um designar por cada parte e o quarto que presidirá, a escolher por acordo entre os árbitros designados pelas partes.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
- Número ou marcador, página 40: Anexos
- Texto do artigo, página 40: Fazem parte do presente contrato, os seguintes anexos:
- Texto do artigo, página 40: a) Certidão de reserva de nome da Divinos Graffic, Limitada;
- Texto do artigo, página 40: b) Estatutos da Divinos Graffic, Limitada;
- Texto do artigo, página 40: c) Certidões do Registo Comercial e documentos de identificação das partes.
- Texto do artigo, página 40: Feito em Maputo, 12 de Maio de 2016 em quatro exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das partes com um exemplar e o quarto destinado ao registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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