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Texto do artigo · p. 44 Casa Branca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731894, uma sociedade denominada Casa Branca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Yasser Rassalan, casado, com Vitória Alberto Pacha Chongo, sob o regime d separação de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane n.º 44, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943977N, emitido aos onze de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade imobiliária com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Casa Branca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Casa Branca Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na Avenida União Africana n.º 759, na cidade da Matola, e mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação
Texto do artigo · p. 44 no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor, pertencente ao único sócio Yasser Rassalan.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a titular da quota poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a empresa possa necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do titular da quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal administração de imóveis, aluguer, compra e venda como também a gestão dos mesmos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá explorar quaisquer outras actividades que o sócio deliber explorar e para as quais obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular da quota, ou por outra pessoa por ele nomeada. Desde já fica nomeado director-geral da empresa o titular da quota Yasser Rassalan, com os mais amplos poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director-geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Disposição final
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Casa Branca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731894, uma sociedade denominada Casa Branca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 44: Yasser Rassalan, casado, com Vitória Alberto Pacha Chongo, sob o regime d separação de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane n.º 44, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943977N, emitido aos onze de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade imobiliária com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Casa Branca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Casa Branca Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na Avenida União Africana n.º 759, na cidade da Matola, e mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação
  7. Texto do artigo, página 44: no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças das entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: Duração
  10. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 44: Capital social
  13. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor, pertencente ao único sócio Yasser Rassalan.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a titular da quota poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a empresa possa necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
  15. Número ou marcador, página 44: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do titular da quota.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal administração de imóveis, aluguer, compra e venda como também a gestão dos mesmos.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá explorar quaisquer outras actividades que o sócio deliber explorar e para as quais obtenha a devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 44: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular da quota, ou por outra pessoa por ele nomeada. Desde já fica nomeado director-geral da empresa o titular da quota Yasser Rassalan, com os mais amplos poderes de gestão.
  24. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director-geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 44: Disposição final
  27. Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  28. Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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