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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Casa Branca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731894, uma sociedade denominada Casa Branca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 44: Yasser Rassalan, casado, com Vitória Alberto Pacha Chongo, sob o regime d separação de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane n.º 44, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943977N, emitido aos onze de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade imobiliária com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Casa Branca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Casa Branca Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na Avenida União Africana n.º 759, na cidade da Matola, e mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação
- Texto do artigo, página 44: no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor, pertencente ao único sócio Yasser Rassalan.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a titular da quota poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a empresa possa necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 44: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do titular da quota.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Objecto social
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal administração de imóveis, aluguer, compra e venda como também a gestão dos mesmos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá explorar quaisquer outras actividades que o sócio deliber explorar e para as quais obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular da quota, ou por outra pessoa por ele nomeada. Desde já fica nomeado director-geral da empresa o titular da quota Yasser Rassalan, com os mais amplos poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director-geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Disposição final
- Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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