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Texto do artigo · p. 40 FJC Afrigrow Development Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 40 Legais sob NUEL 100736411, uma entidade denominada FJC Afrigrow Development Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. FJC Agrindústrias Limitada representada pelo senhor Leonardo Simão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Novembro de dois mil e catorze validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Senhor Quinton Naidoo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 102110758, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e doze, expirando a nove de Fevereiro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de FJC Afrigrow Development Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, n.º 954.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas, comércio geral, importação, exportação, intermediação de negócios, agricultura, agroprocessamento, concessões florestais, indústria pesqueira, processamento de pescado, consultoria, serviços, e logística. Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicarse a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos pelos dois sócios FJC Agrindústrias, Limitada, com o valor de sessenta mil meticais, correspondentes a 60% do capital social e Quinton Naidoo com o valor de 40 000,00 MTN quarenta mil meticais, correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: FJC Afrigrow Development Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 40: Legais sob NUEL 100736411, uma entidade denominada FJC Afrigrow Development Limitada.
  4. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 40: Primeiro. FJC Agrindústrias Limitada representada pelo senhor Leonardo Simão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Novembro de dois mil e catorze validade vitalícia;
  6. Texto do artigo, página 40: Segundo. Senhor Quinton Naidoo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 102110758, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e doze, expirando a nove de Fevereiro de dois mil e vinte.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de FJC Afrigrow Development Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, n.º 954.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: Duração
  12. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: Objecto
  15. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas, comércio geral, importação, exportação, intermediação de negócios, agricultura, agroprocessamento, concessões florestais, indústria pesqueira, processamento de pescado, consultoria, serviços, e logística. Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicarse a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas licenças.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: Capital social
  18. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos pelos dois sócios FJC Agrindústrias, Limitada, com o valor de sessenta mil meticais, correspondentes a 60% do capital social e Quinton Naidoo com o valor de 40 000,00 MTN quarenta mil meticais, correspondentes a 40% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 40: Administração
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 40: Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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