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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: FJC Afrigrow Development Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 40: Legais sob NUEL 100736411, uma entidade denominada FJC Afrigrow Development Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. FJC Agrindústrias Limitada representada pelo senhor Leonardo Simão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Novembro de dois mil e catorze validade vitalícia;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Senhor Quinton Naidoo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 102110758, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e doze, expirando a nove de Fevereiro de dois mil e vinte.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de FJC Afrigrow Development Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, n.º 954.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas, comércio geral, importação, exportação, intermediação de negócios, agricultura, agroprocessamento, concessões florestais, indústria pesqueira, processamento de pescado, consultoria, serviços, e logística. Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicarse a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos pelos dois sócios FJC Agrindústrias, Limitada, com o valor de sessenta mil meticais, correspondentes a 60% do capital social e Quinton Naidoo com o valor de 40 000,00 MTN quarenta mil meticais, correspondentes a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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