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Texto do artigo · p. 25 Agroíndico, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100732920, uma entidade denominada Agroíndico, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P014128, válido até 12 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 25 Jonathan Diamante, casado, com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M424053, válido até 6 de Dezembro de 2017;
Texto do artigo · p. 25 Anderson de Almeida, casado com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YB604192, válido até 25 de Janeiro de 2020.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial anónima e a sua firma é constituída pela denominação Agroíndico, S.A.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1555, edifício 24, loja 7.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sede social pode ser mudada para qualquer outro local da República de Moçambique por simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a elaboração e ou execução de projectos agrícolas, agroindustriais, florestais, agro-pecuários, pescas, exploração de recursos naturais incluindo mineração, construção civil, empreitadas de obras públicas e particulares, promoção imobiliária, consultoria e assessoria técnicofinanceira em todo o tipo de projectos, logística, importação, exportação e distribuição de bens.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, participar e adquirir participações em outras Sociedades de responsabilidade limitada e ou sociedades anônimas constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e em associações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, é de (20 000,00 MTN) vinte mil meticais, representado por duas mil acções do valor nominal de 10,00 dez meticais cada uma, e está integralmente realizado pela formas constante dos livros de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções são ao portador podendo ser convertidas em acções nominativas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Poderão ser emitidos títulos representativos de qualquer número de acções, conforme o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção do número de acções que já possuírem. Esta preferência será exercida nos termos que o conselho de administração estabelecer, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode emitir, de acordo com as disposições legais aplicáveis, obrigações de qualquer uma das modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das restrições impostas pela lei, a sociedade pode adquirir as suas acções, e negociá-las em qualquer operação legalmente válida.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e decide sobre todos os assuntos que por lei ou pelos estatutos não estão sujeitos à competência doutros órgãos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral Ordinária deverá reunir-se uma vez por ano para aprovação das contas e demais fins previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Será sempre convocada uma Assembleia Geral Extraordinária quando o Conselho de Administração, ou o conselho fiscal o julgar necessário ou quando um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social o requeiram, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 26 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, nos casos previstos na lei, por outro órgão social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A convocação para a Assembleia Geral será feita de acordo com as normas aplicáveis do Código Comercial. Quando sejam nominativas todas as acções da sociedade a convocação pode ser feita por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) todos estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Um accionista só pode fazer-se representar na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não é permitido o voto por correspondência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo quando a lei exija uma maioria qualificada superior, as deliberações só podem ser aprovadas pelos votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral tem plenos poderes em matéria de aplicação de resultados e criar toda e qualquer espécie de reserva e dar àqueles o destino que julgar mais conveniente à realização do objecto social, com respeito da reserva legal e de quaisquer outras restrições impostas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Devem ser apresentados à assembleia geral o relatório anual do conselho de administração, assim como o balanço e o apuramento dos lucros e perdas do ano social transacto, o parecer do Conselho Fiscal sobre as actividades e o fecho do ano social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, podendo qualquer deles ser accionista ou não accionista.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração da sociedade é composto por três membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 Três) A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada pela assembleia geral ou por comissão de accionistas por ela nomeada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao conselho de administração o exercício de todos os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de um administrador e de um procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, o qual será composto por três membros efectivos e um suplente, ou um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos simultaneamente pela Assembleia Geral e por um período de quatro anos, sendo reelegíveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Terminado o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais continuam em exercício até à reunião da Assembleia Geral que os substitua.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Ficam desde já designados os seguintes corpos sociais para exercerem funções durante o período de quatro anos:
Texto do artigo · p. 26 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 26 Presidente – Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P014128, válido até 12 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 26 Vogal – Anselmo da Costa Diogo Couceiro, casado com regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N845005, válido até 28 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 26 Vogal – Carlos Manuel Ramos da Costa, casado com regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L853009, válido até 25 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 26 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 Presidente – Anderson de Almeida, casado com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade Brasileira, portador do Passaporte n.º YB604192, válido até 25 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 26 Vogal – Jonathan Diamante, casado com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M424053, válido até 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 Vogal – João Paulo Ramos da Costa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M829369, válido até 1 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 Suplente – Rosete Amélia de Castro Pinto, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N570151, válido até 16 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 26 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 Presidente – Luis Miguel Figueiredo Fernandes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte N931763, válido até 30 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 26 Secretário – João Filipe Pires Dionísio, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N931742, válido até 30 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 27 Secretário – Pedro Miguel Pinto Ribeiro, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N232255, válido até 16 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Agroíndico, S.A.
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100732920, uma entidade denominada Agroíndico, S.A.
  3. Texto do artigo, página 25: Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P014128, válido até 12 de Janeiro de 2021;
  4. Texto do artigo, página 25: Jonathan Diamante, casado, com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M424053, válido até 6 de Dezembro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 25: Anderson de Almeida, casado com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YB604192, válido até 25 de Janeiro de 2020.
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial anónima e a sua firma é constituída pela denominação Agroíndico, S.A.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1555, edifício 24, loja 7.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) A sede social pode ser mudada para qualquer outro local da República de Moçambique por simples deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a elaboração e ou execução de projectos agrícolas, agroindustriais, florestais, agro-pecuários, pescas, exploração de recursos naturais incluindo mineração, construção civil, empreitadas de obras públicas e particulares, promoção imobiliária, consultoria e assessoria técnicofinanceira em todo o tipo de projectos, logística, importação, exportação e distribuição de bens.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, participar e adquirir participações em outras Sociedades de responsabilidade limitada e ou sociedades anônimas constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e em associações.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de (20 000,00 MTN) vinte mil meticais, representado por duas mil acções do valor nominal de 10,00 dez meticais cada uma, e está integralmente realizado pela formas constante dos livros de escrituração da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções são ao portador podendo ser convertidas em acções nominativas por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) Poderão ser emitidos títulos representativos de qualquer número de acções, conforme o conselho de administração julgar conveniente.
  21. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção do número de acções que já possuírem. Esta preferência será exercida nos termos que o conselho de administração estabelecer, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode emitir, de acordo com as disposições legais aplicáveis, obrigações de qualquer uma das modalidades permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das restrições impostas pela lei, a sociedade pode adquirir as suas acções, e negociá-las em qualquer operação legalmente válida.
  26. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e decide sobre todos os assuntos que por lei ou pelos estatutos não estão sujeitos à competência doutros órgãos.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral Ordinária deverá reunir-se uma vez por ano para aprovação das contas e demais fins previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Será sempre convocada uma Assembleia Geral Extraordinária quando o Conselho de Administração, ou o conselho fiscal o julgar necessário ou quando um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social o requeiram, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião da assembleia.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, nos casos previstos na lei, por outro órgão social.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A convocação para a Assembleia Geral será feita de acordo com as normas aplicáveis do Código Comercial. Quando sejam nominativas todas as acções da sociedade a convocação pode ser feita por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) todos estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Um accionista só pode fazer-se representar na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) Não é permitido o voto por correspondência.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de mais de cinquenta por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo quando a lei exija uma maioria qualificada superior, as deliberações só podem ser aprovadas pelos votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral tem plenos poderes em matéria de aplicação de resultados e criar toda e qualquer espécie de reserva e dar àqueles o destino que julgar mais conveniente à realização do objecto social, com respeito da reserva legal e de quaisquer outras restrições impostas por lei.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) Devem ser apresentados à assembleia geral o relatório anual do conselho de administração, assim como o balanço e o apuramento dos lucros e perdas do ano social transacto, o parecer do Conselho Fiscal sobre as actividades e o fecho do ano social.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 26: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, podendo qualquer deles ser accionista ou não accionista.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 26: Conselho de Administração
  53. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração da sociedade é composto por três membros.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestar caução.
  55. Número ou marcador, página 26: Três) A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada pela assembleia geral ou por comissão de accionistas por ela nomeada.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao conselho de administração o exercício de todos os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de um administrador e de um procurador com poderes bastantes.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
  63. Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, o qual será composto por três membros efectivos e um suplente, ou um Fiscal Único.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  65. Texto do artigo, página 26: Disposições comuns
  66. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos simultaneamente pela Assembleia Geral e por um período de quatro anos, sendo reelegíveis uma ou mais vezes.
  67. Número ou marcador, página 26: Dois) Terminado o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais continuam em exercício até à reunião da Assembleia Geral que os substitua.
  68. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 26: Ficam desde já designados os seguintes corpos sociais para exercerem funções durante o período de quatro anos:
  71. Texto do artigo, página 26: Conselho de Administração
  72. Texto do artigo, página 26: Presidente – Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P014128, válido até 12 de Janeiro de 2021.
  73. Texto do artigo, página 26: Vogal – Anselmo da Costa Diogo Couceiro, casado com regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N845005, válido até 28 de Agosto de 2020.
  74. Texto do artigo, página 26: Vogal – Carlos Manuel Ramos da Costa, casado com regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L853009, válido até 25 de Agosto de 2016.
  75. Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
  76. Texto do artigo, página 26: Presidente – Anderson de Almeida, casado com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade Brasileira, portador do Passaporte n.º YB604192, válido até 25 de Janeiro de 2020.
  77. Texto do artigo, página 26: Vogal – Jonathan Diamante, casado com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M424053, válido até 6 de Dezembro de 2017.
  78. Texto do artigo, página 26: Vogal – João Paulo Ramos da Costa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M829369, válido até 1 de Outubro de 2018.
  79. Texto do artigo, página 26: Suplente – Rosete Amélia de Castro Pinto, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N570151, válido até 16 de Abril de 2020.
  80. Texto do artigo, página 26: Mesa da Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 26: Presidente – Luis Miguel Figueiredo Fernandes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte N931763, válido até 30 de Outubro de 2020.
  82. Texto do artigo, página 26: Secretário – João Filipe Pires Dionísio, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N931742, válido até 30 de Outubro de 2020.
  83. Texto do artigo, página 27: Secretário – Pedro Miguel Pinto Ribeiro, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N232255, válido até 16 de Julho de 2019.
  84. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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