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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: BSG – Business Solutions Group, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730898, uma entidade denominada BSG – Business Solutions Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, as partes:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Victor Manuel Caetano Meque, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, com a categoria profissional sócio economista, gestor de empresas e contabilista, nascido em Tete, aos 4 de Março de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034825F, residente em Maputo no bairro do Alto Mãe, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3703;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Julieta Filadélfia Dimande Meque, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, com a categoria profissional de assessora administrativa, nascido em Maputo, aos 15 de Fevereiro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104808845S, residente em Maputo no Bairro do Alto Mãe, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3703, neste acto, decidiram constituir, uma sociedade empresarial de responsabilidade limitada, que será regida pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, combinado com o Código Civil em vigor e outra legislaçao afim, bem como, pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Firma
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de BSG
- Texto do artigo, página 17: – Business Solutions Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e domicilio na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3703, 6.º andar, flat n.º 17, bairro do Alto Maé, em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, pode deslocar a sede, manter e encerrar filiais e escritórios para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços técnicos nas áreas de contabilidade, acessória financeira, acessória juridica, fiscal e de gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Participação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, com prévio acordo da assembleia geral, participar em quaisquer outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto, e em agrupamento complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado pelos sócios neste acto em moeda corrente nacional, é de vinte mil meticais cada um com 50% das quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social (artigos 283 e 284 da lei 2/2005).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e uso da firma
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração dos negócios da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios Victor Manuel Caetano Meque e Julieta Filadelfia Dimande Meque, que representarão a todos os actos da situação activa e passiva de forma judicial e extrajudicial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios não poderão, em qualquer circunstâncias, praticar actos de liberdade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos ou prejudiciais aos objectivos e negocios sociais, configurando-se justa causa para efeitos de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade incumbe os sócios Victor Manuel Caetano Meque e Julieta Filadelfia Dimande Meque, os quais receberão a denominação de administradores executivos, cabendo a eles, em conjunto, a fixação do valor da retirada mensal, assim como, a forma de distribuição dos resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Procuração
- Texto do artigo, página 18: Caberá aos administradores executivos, assinando conjuntamente, prática dos actos necessários ou convenientes à administração desta, dispondo eles, dentre outros poderes necessários para:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade em juizo e/ou fora dele, activa ou passivamente, perante terceiros, repartições públicas, autoridades nacionais, ou municipais, bem como, sociedades de económia mista e entidades paraestatais; b)Assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive cheques, escrituras, titulos de dívidas, cambios, ordens de pagamento e outros.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. As procurações outorgadas pela sociedade deverão ser assinadas pelos administradores e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com excepção daquelas para fins judiciais, conter um periodo de validade limitada.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. A alienação ou oneração de bens imóveis somente poderá efectivar-se mediante a aprovação dos sócios, representando a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, os actos de qualquer um dos sócios, procuradores ou funcionários que a envolvam em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objecto social, tais como, fianças, avais, endossos ou quaisquer
- Texto do artigo, página 18: outras garantias em favor de terceiros, excepto quando previamente aprovados pelos sócios, representando a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Novas entradas
- Texto do artigo, página 18: A entrada de novos sócios dependerá da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que, nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquiri-las.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. O sócio que pretender ceder e transferir suas quotas, total ou parcialmente a outro sócio ou a terceiros, deverá notificar, por escrito e com antecedência minima de sessenta dias, o qual terá direito de preferência para adquiri-las, nas mesmas condições, devendo o sócio alienante informar o nome do interessado adquirinte e todas as condições do negócio, sendo que o direito de preferência deverá ser exercido no prazo máximo de trinta dias contados do recebimento da notificação.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. Se as quotas forem alienadas a terceiros, cuja condição profissional não for identica à do sócio alienante, o contrato social deverá ser alterado para cumprimento das restrições previstas, assim como, a modificação do objectivo social e da responsabilidade técnica.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. O não exercicio por parte do outro sócio, quant ao direito de preferência no prazo fixado no parágrafo primeiro, permitirá que o sócio alienante efectue a transferência das quotas oferecidas, observando-se, contundo, que o adquirinte terá que ser obrigatóriamente contabilista, gestor ou profissional de outra profissão regulamentada, com registo no seu respectivo orgão de fiscalização (associação, bastionário, ordem, etc.).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 18: As modificações do contrato de sociedade, mediante deliberações dos sócios, deverão observar as disposições contidas no artigo 176 do Código Comercial, Decreto-Lei n.º 2/2005.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Competência da gerência
- Texto do artigo, página 18: Compete à gerência, sem prejuízo das demais competência que lhes são atribuidas pela lei e por estes estatutos:
- Número ou marcador, página 18: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; b)Representar a sociedade, em juizo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
- Número ou marcador, página 18: c) Contrair emprestimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 18: d) A socieddae fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: e) Basta pela assinatura do administrador delegado nos actos de mero expediente bem como quando haja sido designado para o efeito, por deliberação do conselho de gerência ou da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: f) A sociedade ficará ainda obrigada pela assinatura de mandatário ou procurador, em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Responsabilidade técnica
- Texto do artigo, página 18: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objectivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Victor Manuel Caetano Meque, sócio economista, gestor de empresas, contabilista e sócio gerente – Responderá pelos serviços de contabilidade, todos os processos de gerenciamento financeiro e serviços juridicos da empresa;
- Número ou marcador, página 18: b) Julieta Filadelfia Dimande Meque, assessora administiva e sócia gerente – Responderá pelos serviços de administração e recursos humanos da empresa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Exercício da actividade comercial
- Texto do artigo, página 18: O exercicio da actividade comercial será do ano civil que terá inicio a 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro. Ao fim de cada exercicio, será feito o balanço patrimonial correspondente ao mesmo periodo, bem como, preparadas as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. A sociedade poderá preparar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidênciados nos mesmos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada com antecedência minima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuizo do disposto na lei, a assembleia geral só pderá funcionar e deliberar em primeira convocação, se estiverem presentes, ou devidamente representados os sócios titulares de mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete à assembleia geral sem prejuízo das demais atribuições sobre imoveis e estabelecimentos:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração ou realização de outras operações sobre imóveis e estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, ou subscreva, adquira, aliene ou onere participações sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 19: Os lucros liquidos ou prejuizos apurados serão distribuidos aos sócios proporcionalmente à participação de cada um no capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 19: A sociedade se dissolverá nos casos previstos em lei e em caso de dissolução e liquidação da sociedade, será o liquidante escolhido pelos sócios, representando a maioria do capital social. Nessa hipótese, os haveres da sociedade serão aplicados na liquidação das obrigações e remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em proporção ao número de quotas que cada um possuir.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Impossibilidade do sócio
- Texto do artigo, página 19: A retirada, exclusão, falecimento ou interdição de um dos sócios, não dissolverá a sociedade, e prosseguirá com o remanescente, pelo prazo previsto em lei, a menos que este resolva liquidá-la. Em caso de falecimento ou incapacidade declarada de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua substituição.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. Nos casos previstos pelo conteudo desta cláusula, somente poderão ingressar na sociedade, profissionais que atendam as exigencias previstas na legislação pertinente às organizações de prestação de serviços do objecto deste contrato.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Tendo ocorrido
- Texto do artigo, página 19: o falecimento ou interdição de um dos sócios, o curador, respectivamente, não terão poderes de administração, a menos que sejam da mesma categoria profissional do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Declaração de impedimento
- Texto do artigo, página 19: Os sócios declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação ou suborno, ou contra a económia do país, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: Foro legal
- Texto do artigo, página 19: Todo e qualquer litígio oriundo deste contrato, seja entre os sócios, seja entre o sócio e a sociedade, mesmo durante a fase de liquidação, poderá ser submetido ao juízo arbitral, conforme os dispositivos da lei existente, vedado o recurso a equidade.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Para as controvérsias que forem incompatíveis de serem solucionadas pelo procedimento arbitral, por não versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, fica sujeitoao foro da cidade do Maputo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O foro ora eleito também será competente para o processamento e a execução (homolgação) da sentença arbitral.
- Texto do artigo, página 19: E, por estarem assim justos e de acordo, assinam o presente contrato de sociedade em trêsexemplares de igual forma, teor e poder juritico,abaixo identificadas, devendo o primeiro dos exemplares ser depositado na Conservatoria das entidades legais, ficando os demais exemplares na sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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