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Texto do artigo · p. 17 BSG – Business Solutions Group, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730898, uma entidade denominada BSG – Business Solutions Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, as partes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Victor Manuel Caetano Meque, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, com a categoria profissional sócio economista, gestor de empresas e contabilista, nascido em Tete, aos 4 de Março de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034825F, residente em Maputo no bairro do Alto Mãe, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3703;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Julieta Filadélfia Dimande Meque, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, com a categoria profissional de assessora administrativa, nascido em Maputo, aos 15 de Fevereiro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104808845S, residente em Maputo no Bairro do Alto Mãe, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3703, neste acto, decidiram constituir, uma sociedade empresarial de responsabilidade limitada, que será regida pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, combinado com o Código Civil em vigor e outra legislaçao afim, bem como, pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Firma
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de BSG
Texto do artigo · p. 17 – Business Solutions Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede e domicilio na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3703, 6.º andar, flat n.º 17, bairro do Alto Maé, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, pode deslocar a sede, manter e encerrar filiais e escritórios para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços técnicos nas áreas de contabilidade, acessória financeira, acessória juridica, fiscal e de gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, com prévio acordo da assembleia geral, participar em quaisquer outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto, e em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado pelos sócios neste acto em moeda corrente nacional, é de vinte mil meticais cada um com 50% das quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social (artigos 283 e 284 da lei 2/2005).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e uso da firma
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração dos negócios da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios Victor Manuel Caetano Meque e Julieta Filadelfia Dimande Meque, que representarão a todos os actos da situação activa e passiva de forma judicial e extrajudicial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios não poderão, em qualquer circunstâncias, praticar actos de liberdade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos ou prejudiciais aos objectivos e negocios sociais, configurando-se justa causa para efeitos de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração da sociedade incumbe os sócios Victor Manuel Caetano Meque e Julieta Filadelfia Dimande Meque, os quais receberão a denominação de administradores executivos, cabendo a eles, em conjunto, a fixação do valor da retirada mensal, assim como, a forma de distribuição dos resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Procuração
Texto do artigo · p. 18 Caberá aos administradores executivos, assinando conjuntamente, prática dos actos necessários ou convenientes à administração desta, dispondo eles, dentre outros poderes necessários para:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a sociedade em juizo e/ou fora dele, activa ou passivamente, perante terceiros, repartições públicas, autoridades nacionais, ou municipais, bem como, sociedades de económia mista e entidades paraestatais; b)Assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive cheques, escrituras, titulos de dívidas, cambios, ordens de pagamento e outros.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. As procurações outorgadas pela sociedade deverão ser assinadas pelos administradores e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com excepção daquelas para fins judiciais, conter um periodo de validade limitada.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. A alienação ou oneração de bens imóveis somente poderá efectivar-se mediante a aprovação dos sócios, representando a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo terceiro. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, os actos de qualquer um dos sócios, procuradores ou funcionários que a envolvam em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objecto social, tais como, fianças, avais, endossos ou quaisquer
Texto do artigo · p. 18 outras garantias em favor de terceiros, excepto quando previamente aprovados pelos sócios, representando a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Novas entradas
Texto do artigo · p. 18 A entrada de novos sócios dependerá da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que, nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquiri-las.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. O sócio que pretender ceder e transferir suas quotas, total ou parcialmente a outro sócio ou a terceiros, deverá notificar, por escrito e com antecedência minima de sessenta dias, o qual terá direito de preferência para adquiri-las, nas mesmas condições, devendo o sócio alienante informar o nome do interessado adquirinte e todas as condições do negócio, sendo que o direito de preferência deverá ser exercido no prazo máximo de trinta dias contados do recebimento da notificação.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. Se as quotas forem alienadas a terceiros, cuja condição profissional não for identica à do sócio alienante, o contrato social deverá ser alterado para cumprimento das restrições previstas, assim como, a modificação do objectivo social e da responsabilidade técnica.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo terceiro. O não exercicio por parte do outro sócio, quant ao direito de preferência no prazo fixado no parágrafo primeiro, permitirá que o sócio alienante efectue a transferência das quotas oferecidas, observando-se, contundo, que o adquirinte terá que ser obrigatóriamente contabilista, gestor ou profissional de outra profissão regulamentada, com registo no seu respectivo orgão de fiscalização (associação, bastionário, ordem, etc.).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 18 As modificações do contrato de sociedade, mediante deliberações dos sócios, deverão observar as disposições contidas no artigo 176 do Código Comercial, Decreto-Lei n.º 2/2005.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Competência da gerência
Texto do artigo · p. 18 Compete à gerência, sem prejuízo das demais competência que lhes são atribuidas pela lei e por estes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; b)Representar a sociedade, em juizo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
Número ou marcador · p. 18 c) Contrair emprestimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 d) A socieddae fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 e) Basta pela assinatura do administrador delegado nos actos de mero expediente bem como quando haja sido designado para o efeito, por deliberação do conselho de gerência ou da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 f) A sociedade ficará ainda obrigada pela assinatura de mandatário ou procurador, em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Responsabilidade técnica
Texto do artigo · p. 18 A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objectivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Victor Manuel Caetano Meque, sócio economista, gestor de empresas, contabilista e sócio gerente – Responderá pelos serviços de contabilidade, todos os processos de gerenciamento financeiro e serviços juridicos da empresa;
Número ou marcador · p. 18 b) Julieta Filadelfia Dimande Meque, assessora administiva e sócia gerente – Responderá pelos serviços de administração e recursos humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Exercício da actividade comercial
Texto do artigo · p. 18 O exercicio da actividade comercial será do ano civil que terá inicio a 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro. Ao fim de cada exercicio, será feito o balanço patrimonial correspondente ao mesmo periodo, bem como, preparadas as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. A sociedade poderá preparar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidênciados nos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuizo do disposto na lei, a assembleia geral só pderá funcionar e deliberar em primeira convocação, se estiverem presentes, ou devidamente representados os sócios titulares de mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à assembleia geral sem prejuízo das demais atribuições sobre imoveis e estabelecimentos:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração ou realização de outras operações sobre imóveis e estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, ou subscreva, adquira, aliene ou onere participações sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 19 Os lucros liquidos ou prejuizos apurados serão distribuidos aos sócios proporcionalmente à participação de cada um no capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 19 A sociedade se dissolverá nos casos previstos em lei e em caso de dissolução e liquidação da sociedade, será o liquidante escolhido pelos sócios, representando a maioria do capital social. Nessa hipótese, os haveres da sociedade serão aplicados na liquidação das obrigações e remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em proporção ao número de quotas que cada um possuir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Impossibilidade do sócio
Texto do artigo · p. 19 A retirada, exclusão, falecimento ou interdição de um dos sócios, não dissolverá a sociedade, e prosseguirá com o remanescente, pelo prazo previsto em lei, a menos que este resolva liquidá-la. Em caso de falecimento ou incapacidade declarada de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua substituição.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo primeiro. Nos casos previstos pelo conteudo desta cláusula, somente poderão ingressar na sociedade, profissionais que atendam as exigencias previstas na legislação pertinente às organizações de prestação de serviços do objecto deste contrato.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo segundo. Tendo ocorrido
Texto do artigo · p. 19 o falecimento ou interdição de um dos sócios, o curador, respectivamente, não terão poderes de administração, a menos que sejam da mesma categoria profissional do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Declaração de impedimento
Texto do artigo · p. 19 Os sócios declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação ou suborno, ou contra a económia do país, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Foro legal
Texto do artigo · p. 19 Todo e qualquer litígio oriundo deste contrato, seja entre os sócios, seja entre o sócio e a sociedade, mesmo durante a fase de liquidação, poderá ser submetido ao juízo arbitral, conforme os dispositivos da lei existente, vedado o recurso a equidade.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Para as controvérsias que forem incompatíveis de serem solucionadas pelo procedimento arbitral, por não versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, fica sujeitoao foro da cidade do Maputo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O foro ora eleito também será competente para o processamento e a execução (homolgação) da sentença arbitral.
Texto do artigo · p. 19 E, por estarem assim justos e de acordo, assinam o presente contrato de sociedade em trêsexemplares de igual forma, teor e poder juritico,abaixo identificadas, devendo o primeiro dos exemplares ser depositado na Conservatoria das entidades legais, ficando os demais exemplares na sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: BSG – Business Solutions Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730898, uma entidade denominada BSG – Business Solutions Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, as partes:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Victor Manuel Caetano Meque, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, com a categoria profissional sócio economista, gestor de empresas e contabilista, nascido em Tete, aos 4 de Março de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034825F, residente em Maputo no bairro do Alto Mãe, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3703;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Julieta Filadélfia Dimande Meque, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, com a categoria profissional de assessora administrativa, nascido em Maputo, aos 15 de Fevereiro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104808845S, residente em Maputo no Bairro do Alto Mãe, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3703, neste acto, decidiram constituir, uma sociedade empresarial de responsabilidade limitada, que será regida pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, combinado com o Código Civil em vigor e outra legislaçao afim, bem como, pelas seguintes cláusulas e condições:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Firma
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de BSG
  9. Texto do artigo, página 17: – Business Solutions Group, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Sede
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e domicilio na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3703, 6.º andar, flat n.º 17, bairro do Alto Maé, em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, pode deslocar a sede, manter e encerrar filiais e escritórios para qualquer outro local do país.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços técnicos nas áreas de contabilidade, acessória financeira, acessória juridica, fiscal e de gestão de recursos humanos.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Participação
  19. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, com prévio acordo da assembleia geral, participar em quaisquer outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto, e em agrupamento complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Duração
  22. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: Capital social
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado pelos sócios neste acto em moeda corrente nacional, é de vinte mil meticais cada um com 50% das quotas.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social (artigos 283 e 284 da lei 2/2005).
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: Administração e uso da firma
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A administração dos negócios da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios Victor Manuel Caetano Meque e Julieta Filadelfia Dimande Meque, que representarão a todos os actos da situação activa e passiva de forma judicial e extrajudicial.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios não poderão, em qualquer circunstâncias, praticar actos de liberdade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos ou prejudiciais aos objectivos e negocios sociais, configurando-se justa causa para efeitos de exclusão do sócio.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade incumbe os sócios Victor Manuel Caetano Meque e Julieta Filadelfia Dimande Meque, os quais receberão a denominação de administradores executivos, cabendo a eles, em conjunto, a fixação do valor da retirada mensal, assim como, a forma de distribuição dos resultados.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: Procuração
  35. Texto do artigo, página 18: Caberá aos administradores executivos, assinando conjuntamente, prática dos actos necessários ou convenientes à administração desta, dispondo eles, dentre outros poderes necessários para:
  36. Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade em juizo e/ou fora dele, activa ou passivamente, perante terceiros, repartições públicas, autoridades nacionais, ou municipais, bem como, sociedades de económia mista e entidades paraestatais; b)Assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive cheques, escrituras, titulos de dívidas, cambios, ordens de pagamento e outros.
  37. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. As procurações outorgadas pela sociedade deverão ser assinadas pelos administradores e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com excepção daquelas para fins judiciais, conter um periodo de validade limitada.
  38. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. A alienação ou oneração de bens imóveis somente poderá efectivar-se mediante a aprovação dos sócios, representando a totalidade do capital social.
  39. Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, os actos de qualquer um dos sócios, procuradores ou funcionários que a envolvam em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objecto social, tais como, fianças, avais, endossos ou quaisquer
  40. Texto do artigo, página 18: outras garantias em favor de terceiros, excepto quando previamente aprovados pelos sócios, representando a totalidade do capital social.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: Novas entradas
  43. Texto do artigo, página 18: A entrada de novos sócios dependerá da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que, nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquiri-las.
  44. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. O sócio que pretender ceder e transferir suas quotas, total ou parcialmente a outro sócio ou a terceiros, deverá notificar, por escrito e com antecedência minima de sessenta dias, o qual terá direito de preferência para adquiri-las, nas mesmas condições, devendo o sócio alienante informar o nome do interessado adquirinte e todas as condições do negócio, sendo que o direito de preferência deverá ser exercido no prazo máximo de trinta dias contados do recebimento da notificação.
  45. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. Se as quotas forem alienadas a terceiros, cuja condição profissional não for identica à do sócio alienante, o contrato social deverá ser alterado para cumprimento das restrições previstas, assim como, a modificação do objectivo social e da responsabilidade técnica.
  46. Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. O não exercicio por parte do outro sócio, quant ao direito de preferência no prazo fixado no parágrafo primeiro, permitirá que o sócio alienante efectue a transferência das quotas oferecidas, observando-se, contundo, que o adquirinte terá que ser obrigatóriamente contabilista, gestor ou profissional de outra profissão regulamentada, com registo no seu respectivo orgão de fiscalização (associação, bastionário, ordem, etc.).
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: Deliberações sociais
  49. Texto do artigo, página 18: As modificações do contrato de sociedade, mediante deliberações dos sócios, deverão observar as disposições contidas no artigo 176 do Código Comercial, Decreto-Lei n.º 2/2005.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: Competência da gerência
  52. Texto do artigo, página 18: Compete à gerência, sem prejuízo das demais competência que lhes são atribuidas pela lei e por estes estatutos:
  53. Número ou marcador, página 18: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; b)Representar a sociedade, em juizo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
  54. Número ou marcador, página 18: c) Contrair emprestimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro;
  55. Número ou marcador, página 18: d) A socieddae fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores;
  56. Número ou marcador, página 18: e) Basta pela assinatura do administrador delegado nos actos de mero expediente bem como quando haja sido designado para o efeito, por deliberação do conselho de gerência ou da assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 18: f) A sociedade ficará ainda obrigada pela assinatura de mandatário ou procurador, em cumprimento do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 18: Responsabilidade técnica
  60. Texto do artigo, página 18: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objectivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
  61. Número ou marcador, página 18: a) Victor Manuel Caetano Meque, sócio economista, gestor de empresas, contabilista e sócio gerente – Responderá pelos serviços de contabilidade, todos os processos de gerenciamento financeiro e serviços juridicos da empresa;
  62. Número ou marcador, página 18: b) Julieta Filadelfia Dimande Meque, assessora administiva e sócia gerente – Responderá pelos serviços de administração e recursos humanos da empresa.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: Exercício da actividade comercial
  65. Texto do artigo, página 18: O exercicio da actividade comercial será do ano civil que terá inicio a 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro. Ao fim de cada exercicio, será feito o balanço patrimonial correspondente ao mesmo periodo, bem como, preparadas as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. A sociedade poderá preparar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidênciados nos mesmos.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada com antecedência minima de quinze dias.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuizo do disposto na lei, a assembleia geral só pderá funcionar e deliberar em primeira convocação, se estiverem presentes, ou devidamente representados os sócios titulares de mais de cinquenta por cento do capital social.
  70. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à assembleia geral sem prejuízo das demais atribuições sobre imoveis e estabelecimentos:
  71. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração ou realização de outras operações sobre imóveis e estabelecimentos;
  72. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, ou subscreva, adquira, aliene ou onere participações sociais.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 19: Distribuição de dividendos
  75. Texto do artigo, página 19: Os lucros liquidos ou prejuizos apurados serão distribuidos aos sócios proporcionalmente à participação de cada um no capital social.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
  78. Texto do artigo, página 19: A sociedade se dissolverá nos casos previstos em lei e em caso de dissolução e liquidação da sociedade, será o liquidante escolhido pelos sócios, representando a maioria do capital social. Nessa hipótese, os haveres da sociedade serão aplicados na liquidação das obrigações e remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em proporção ao número de quotas que cada um possuir.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 19: Impossibilidade do sócio
  81. Texto do artigo, página 19: A retirada, exclusão, falecimento ou interdição de um dos sócios, não dissolverá a sociedade, e prosseguirá com o remanescente, pelo prazo previsto em lei, a menos que este resolva liquidá-la. Em caso de falecimento ou incapacidade declarada de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua substituição.
  82. Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. Nos casos previstos pelo conteudo desta cláusula, somente poderão ingressar na sociedade, profissionais que atendam as exigencias previstas na legislação pertinente às organizações de prestação de serviços do objecto deste contrato.
  83. Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Tendo ocorrido
  84. Texto do artigo, página 19: o falecimento ou interdição de um dos sócios, o curador, respectivamente, não terão poderes de administração, a menos que sejam da mesma categoria profissional do falecido ou interdito.
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 19: Declaração de impedimento
  87. Texto do artigo, página 19: Os sócios declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação ou suborno, ou contra a económia do país, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 19: Foro legal
  90. Texto do artigo, página 19: Todo e qualquer litígio oriundo deste contrato, seja entre os sócios, seja entre o sócio e a sociedade, mesmo durante a fase de liquidação, poderá ser submetido ao juízo arbitral, conforme os dispositivos da lei existente, vedado o recurso a equidade.
  91. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Para as controvérsias que forem incompatíveis de serem solucionadas pelo procedimento arbitral, por não versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, fica sujeitoao foro da cidade do Maputo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O foro ora eleito também será competente para o processamento e a execução (homolgação) da sentença arbitral.
  92. Texto do artigo, página 19: E, por estarem assim justos e de acordo, assinam o presente contrato de sociedade em trêsexemplares de igual forma, teor e poder juritico,abaixo identificadas, devendo o primeiro dos exemplares ser depositado na Conservatoria das entidades legais, ficando os demais exemplares na sede da sociedade.
  93. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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