Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete

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Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete

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Texto do artigo · p. 35 Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 35 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete, (A.P.V.C.T)., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A A.P.V.C.T rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva provincial em vigor e, em especial pelo que resulta da sua filiação em organizações desportivas provincial e nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A A.P.V.C.T. é de âmbito provincial, durando por tempo indeterminado e tem a sua sede na província de Tete, no bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro ao lado da sede desta unidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral da associação, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro da província de Tete.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 A A.P.V.C.T, prossegue os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 35 a) Promover, dirigir, coordenar e regulamentar a prática da vela e canoagem;
Número ou marcador · p. 35 b) Elaborar o plano de desenvolvimento da modalidade a ser integrado no programa do desenvolvimento desportivo;
Número ou marcador · p. 35 c) Apoio técnico, metodológica e financeiro aos organismos culturais, desportivos e recreativos que se dediquem à prática das respectivas modalidades;
Número ou marcador · p. 35 d) Colaborar com o Conselho Nacional do Desporto;
Número ou marcador · p. 35 e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 35 f) Divulgar e fazer cumprir internamente as regras das respectivas modalidades, oficialmente estabelecidas pelas organizações desportivas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 35 g) Organizar e supervisionar as competições oficiais provincial e atribuir os respectivos títulos;
Número ou marcador · p. 35 h) Organizar a preparação e a participação da selecção provincial em competições nacionais, bem assim como apoiar aos clubes envolvidos em competições similares;
Número ou marcador · p. 35 i) Colaborar com o Estado, através da respectiva entidade de tutela, Conselho Nacional do Desporto, Comité Olímpico Nacional e demais entidades envolvidas nas actividades desportivas, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
Número ou marcador · p. 35 j) Apoiar a associação provincial de juízes e oficiais de regatas;
Número ou marcador · p. 35 k) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadorismo desportivo;
Número ou marcador · p. 35 l) Colaborar com o governo provincial na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas à integridade física e moral do atleta;
Número ou marcador · p. 35 m) Em caso de cheia, a Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete oferece a participar nas operações de salvamento as populações afectadas;
Número ou marcador · p. 35 n) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos na presente lei;
Número ou marcador · p. 35 o) Estabelecer e manter relações com associações da respectiva modalidade desportiva de outas províncias e países promovendo o intercâmbio desportivo nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 35 p) Colaborar com o Comité Olímpico de Moçambique na organização e preparação da representação desportiva nacional nos Jogos olímpicos e nas actividades olímpicas que se realizem no país;
Número ou marcador · p. 35 q) Iniciar ou coadjuvar obras de interesse para o desporto em geral e para a respectiva modalidade desportiva em especial.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Categoria de sócios)
Texto do artigo · p. 35 A A.P.V.C.T, integra três categorias de sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Sócios fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação ou que tenham cumulativamente eleitas membros dos órgãos sociais na Assembleia Geral Constituinte da
Texto do artigo · p. 35 A.P.V.C.T preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 35 b) Sócios efectivos – As pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal, constituídas como:
Número ou marcador · p. 35 i) Associações Distrital de Vela e ou Canoagem; ii) Clubes de Vela e ou Canoagem ou com Secção de Vela e ou Canoagem; iii) Comissão Provincial de Classes de Vela e ou Canoagem; iv) Comissão Provincial de Juízes e Oficiais de Regata;
Número ou marcador · p. 35 v) Comissão Provincial de Treinadores de Vela e ou Canoagem.
Número ou marcador · p. 35 c) Sócios não-efectivos – Pessoas singulares, maiores de idade, registadas na A.P.V.C.T numa das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 35 i) Dirigentes; ii) Juízes e oficiais deregata; iii) Treinadores; iv) Praticantes.
Número ou marcador · p. 35 d) Sócios honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desen-volvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 35 Um) Tem o direito de se filiar na associação, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguidos e preencham os requisitos dos estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Aquisição da qualidade de sócio)
Número ou marcador · p. 35 Um) A qualidade de sócio adquire-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
Número ou marcador · p. 35 b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A declaração de adesão será dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) Constituem direitos dos sócios fundadores e efectivos as que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com a associação, que facultam ao sócio os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 36 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 36 b) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos incluindo o livre acesso às contas de gerência da associação;
Número ou marcador · p. 36 c) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos das modalidades desportivas registadas na associação, bem como com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que a vinculam;
Número ou marcador · p. 36 d) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações e contribuições, a bem da associação;
Número ou marcador · p. 36 e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da associação, tomar parte nas actividades desportivas, culturais e recreativas por esta promovida, usar os uniformes e demais símbolos distintivos da mesma, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a associação de modo legítimo as conquistar no exercício da sua actividade social e desportiva;
Número ou marcador · p. 36 f) Submeter à direcção da associação propostas para admissão de membros efectivos, e honorários, tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
Número ou marcador · p. 36 g) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos dos
Texto do artigo · p. 36 interesses dos clubes, associações ou que violem os direitos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 36 h) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membro e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela associação ou em prol desta, se as condições estiverem ao alcance da mesma.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios honorários e sócios não-efectivos, podendo se representar fisicamente, podem tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de votar, de eleger ou serem eleitos para cargos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios efectivos e fundadores, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a associação, têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 36 a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 36 b) Comunicar à direcção da associação quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 36 c) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
Número ou marcador · p. 36 d) Efectuar o pagamento da jóia fixada para a admissão à categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 36 e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da federação;
Número ou marcador · p. 36 f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas; e
Número ou marcador · p. 36 g) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da associação nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 (Perda da qualidade de sócio)
Texto do artigo · p. 36 A qualidade de sócio da associação perde-se: a) Quando cessar a verificação dos
Texto do artigo · p. 36 requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 36 b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação; e
Número ou marcador · p. 36 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 36 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 36 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 36 d) Conselho de Disciplina;
Número ou marcador · p. 36 e) Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 36 f) Conselho Técnico e Arbitragem.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 36 Dos titulares dos órgãos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 36 Um) Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 36 a) Ser maior de 18 anos;
Número ou marcador · p. 36 b) Ter idoneidade moral e cívica;
Número ou marcador · p. 36 c) Não ter sido condenado em prisão maior;
Número ou marcador · p. 36 d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado; e
Número ou marcador · p. 36 e) Não ser devedor num núcleo, clube, associação distrital ou provincial de qualquer organização desportiva.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para os cargos de direcção dos diversos órgãos da associação só podem ser eleitos cidadãos moçambicanos.
Número ou marcador · p. 36 Três) O disposto no número anterior não prejudica a elegibilidade de cidadãos estrangeiros de países que reconheçam o mesmo direito a cidadãos moçambicanos em igualdade de circunstâncias.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Somente os cidadãos de nacionalidade moçambicana podem ser titulares dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 36 O exercício de funções nos órgãos sociais da federação é incompatível com as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 36 a) Acumulação de cargos na mesma associação;
Número ou marcador · p. 36 b) Outras situações contrárias à ética desportiva, nos termos do artigo 46, da Lei n.º 11/2002, de 12 de Março.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 37 (Mandato)
Texto do artigo · p. 37 O mandato dos titulares dos corpos gerentes da associação é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico, eleitos em Assembleia Geral em regime de listas únicas através de voto secreto e directo por maioria simples.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 37 (Provimento dos órgãos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os clubes, associações desportivas distritais devem assegurar que os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os cargos de direcção do Conselho Jurisdicional e de disciplina, bem como do Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados ou bacharéis com formação na área.
Número ou marcador · p. 37 Três) Na falta de elementos com formação superior, os cargos mencionados no número anterior poderão ser providos por pessoas de comprovado saber e experiência, quando filiados e homologados pelos respectivos organismos da classe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída pelos sócios fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 37 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleger e exonerar os membros de todos os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 b) Aprovar o programa anual de actividade da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 37 e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela direcção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja
Texto do artigo · p. 37 deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 37 f) Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 37 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 37 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 37 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 37 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 37 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário e deve ser colocado no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 37 Sete) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 37 (Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 37 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 37 Compete a direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que normam o funcionam da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários à execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 37 d) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 37 e) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento da direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) A direcção da associação reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O regulamento interno da associação deve definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 38 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 38 c) Formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 38 Três) O regulamento interno deve estipular as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Disciplina)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Disciplina é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao Conselho de Disciplina:
Número ou marcador · p. 38 a) Julgar, em primeira instância, os protestos sobre a violação das regras das modalidades e competições sob égide da associação desportiva;
Número ou marcador · p. 38 b) Exercer poder disciplinar sobre factos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam participados pelos árbitros ou delegados, nos termos dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 38 c) Aplicar as respectivas sanções disciplinares aos infractores;
Número ou marcador · p. 38 d) Admitir e fazer seguir os recursos interpostos às instâncias de jurisdição superior;
Número ou marcador · p. 38 e) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre factos de que os seus membros tenham conhecimento, susceptíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos às autoridades competentes, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Jurisdicional)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 38 a) Julgar, em instância única, os recursos que lhe sejam interpostos das decisões da direcção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatuto da associação desportiva;
Número ou marcador · p. 38 b) Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Disciplina da federação desportiva;
Número ou marcador · p. 38 c) Exercer a acção disciplinar sobre os agentes desportivos ligados à respectiva associação desportiva;
Número ou marcador · p. 38 d) Exercer, com as devidas adaptações, as funções referidas no número um do presente artigo, bem como as que constarem do respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Técnico e Arbitragem)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Técnico e de Arbitragem é composto por um presidente e dois vogais por cada modalidade, com reconhecido conhecimento técnico das modalidades
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao Conselho Técnico e de Arbitragem coordenar as acções de formação dos treinadores e árbitros e de promoção técnica das modalidades.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, infracções, símbolos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 38 O exercício financeiro da federação iniciase a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 38 (Fundos)
Texto do artigo · p. 38 Constituem fontes de receita da federação: a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 38 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 38 c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 38 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 38 (Representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A A.P.V.C.T fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do presidente de direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um membro de direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 38 (Extinção)
Número ou marcador · p. 38 Um) A A.P.V.C.T só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 38 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Decidida a extinção da federação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo da observância das disposições legais nacionais e das que resultam da sua filiação em organismos desportivos internacionais, a A.P.V.C.T prevê em regulamentos internos próprios:
Número ou marcador · p. 38 a) Infracções tipificadas, em conformidade com as regras da respectiva
Texto do artigo · p. 39 modalidade desportiva e as correspondentes sanções, graduadas em função da sua gravidade;
Número ou marcador · p. 39 b) As causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a responsabilidade do infractor;
Número ou marcador · p. 39 c) Os procedimentos disciplinares, sua tramitação e a forma de aplicação da sanção a que haja lugar;
Número ou marcador · p. 39 d) O direito a defesa do arguido e recurso às sanções aplicadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 39 Os símbolos da A.P.V.C.T serão aprovados em Assembleia Geral três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 39 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O regulamento interno da associação, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do artigo 10 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
Número ou marcador · p. 39 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da associação, deve entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como neste a favor dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, deve proceder a eleição dos seus órgãos sociais e indicar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinar a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, devem ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar
Texto do artigo · p. 39 esclarecimento da direcção da associação ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 39 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 39 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete
  2. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 35: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete, (A.P.V.C.T)., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A A.P.V.C.T rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva provincial em vigor e, em especial pelo que resulta da sua filiação em organizações desportivas provincial e nacional.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 35: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A A.P.V.C.T. é de âmbito provincial, durando por tempo indeterminado e tem a sua sede na província de Tete, no bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro ao lado da sede desta unidade.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral da associação, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro da província de Tete.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 35: A A.P.V.C.T, prossegue os seguintes fins:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Promover, dirigir, coordenar e regulamentar a prática da vela e canoagem;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Elaborar o plano de desenvolvimento da modalidade a ser integrado no programa do desenvolvimento desportivo;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Apoio técnico, metodológica e financeiro aos organismos culturais, desportivos e recreativos que se dediquem à prática das respectivas modalidades;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Colaborar com o Conselho Nacional do Desporto;
  19. Número ou marcador, página 35: e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
  20. Número ou marcador, página 35: f) Divulgar e fazer cumprir internamente as regras das respectivas modalidades, oficialmente estabelecidas pelas organizações desportivas nacionais e internacionais;
  21. Número ou marcador, página 35: g) Organizar e supervisionar as competições oficiais provincial e atribuir os respectivos títulos;
  22. Número ou marcador, página 35: h) Organizar a preparação e a participação da selecção provincial em competições nacionais, bem assim como apoiar aos clubes envolvidos em competições similares;
  23. Número ou marcador, página 35: i) Colaborar com o Estado, através da respectiva entidade de tutela, Conselho Nacional do Desporto, Comité Olímpico Nacional e demais entidades envolvidas nas actividades desportivas, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
  24. Número ou marcador, página 35: j) Apoiar a associação provincial de juízes e oficiais de regatas;
  25. Número ou marcador, página 35: k) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadorismo desportivo;
  26. Número ou marcador, página 35: l) Colaborar com o governo provincial na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas à integridade física e moral do atleta;
  27. Número ou marcador, página 35: m) Em caso de cheia, a Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete oferece a participar nas operações de salvamento as populações afectadas;
  28. Número ou marcador, página 35: n) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos na presente lei;
  29. Número ou marcador, página 35: o) Estabelecer e manter relações com associações da respectiva modalidade desportiva de outas províncias e países promovendo o intercâmbio desportivo nacional e internacional;
  30. Número ou marcador, página 35: p) Colaborar com o Comité Olímpico de Moçambique na organização e preparação da representação desportiva nacional nos Jogos olímpicos e nas actividades olímpicas que se realizem no país;
  31. Número ou marcador, página 35: q) Iniciar ou coadjuvar obras de interesse para o desporto em geral e para a respectiva modalidade desportiva em especial.
  32. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos membros
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 35: (Categoria de sócios)
  35. Texto do artigo, página 35: A A.P.V.C.T, integra três categorias de sócios, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 35: a) Sócios fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação ou que tenham cumulativamente eleitas membros dos órgãos sociais na Assembleia Geral Constituinte da
  37. Texto do artigo, página 35: A.P.V.C.T preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  38. Número ou marcador, página 35: b) Sócios efectivos – As pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal, constituídas como:
  39. Número ou marcador, página 35: i) Associações Distrital de Vela e ou Canoagem; ii) Clubes de Vela e ou Canoagem ou com Secção de Vela e ou Canoagem; iii) Comissão Provincial de Classes de Vela e ou Canoagem; iv) Comissão Provincial de Juízes e Oficiais de Regata;
  40. Número ou marcador, página 35: v) Comissão Provincial de Treinadores de Vela e ou Canoagem.
  41. Número ou marcador, página 35: c) Sócios não-efectivos – Pessoas singulares, maiores de idade, registadas na A.P.V.C.T numa das seguintes categorias:
  42. Número ou marcador, página 35: i) Dirigentes; ii) Juízes e oficiais deregata; iii) Treinadores; iv) Praticantes.
  43. Número ou marcador, página 35: d) Sócios honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desen-volvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  45. Texto do artigo, página 35: (Admissão de sócios)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) Tem o direito de se filiar na associação, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguidos e preencham os requisitos dos estatuto e demais regulamentação interna.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 35: (Aquisição da qualidade de sócio)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A qualidade de sócio adquire-se:
  51. Número ou marcador, página 35: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
  52. Número ou marcador, página 35: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) A declaração de adesão será dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 36: (Direitos dos sócios)
  56. Número ou marcador, página 36: Um) Constituem direitos dos sócios fundadores e efectivos as que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com a associação, que facultam ao sócio os seguintes direitos:
  57. Número ou marcador, página 36: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
  58. Número ou marcador, página 36: b) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos incluindo o livre acesso às contas de gerência da associação;
  59. Número ou marcador, página 36: c) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos das modalidades desportivas registadas na associação, bem como com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que a vinculam;
  60. Número ou marcador, página 36: d) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações e contribuições, a bem da associação;
  61. Número ou marcador, página 36: e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da associação, tomar parte nas actividades desportivas, culturais e recreativas por esta promovida, usar os uniformes e demais símbolos distintivos da mesma, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a associação de modo legítimo as conquistar no exercício da sua actividade social e desportiva;
  62. Número ou marcador, página 36: f) Submeter à direcção da associação propostas para admissão de membros efectivos, e honorários, tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
  63. Número ou marcador, página 36: g) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos dos
  64. Texto do artigo, página 36: interesses dos clubes, associações ou que violem os direitos dos seus membros;
  65. Número ou marcador, página 36: h) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membro e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela associação ou em prol desta, se as condições estiverem ao alcance da mesma.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios honorários e sócios não-efectivos, podendo se representar fisicamente, podem tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de votar, de eleger ou serem eleitos para cargos sociais da associação.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  68. Texto do artigo, página 36: (Deveres dos sócios)
  69. Texto do artigo, página 36: Os sócios efectivos e fundadores, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a associação, têm os seguintes deveres:
  70. Número ou marcador, página 36: a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação;
  71. Número ou marcador, página 36: b) Comunicar à direcção da associação quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas;
  72. Número ou marcador, página 36: c) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
  73. Número ou marcador, página 36: d) Efectuar o pagamento da jóia fixada para a admissão à categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da associação;
  74. Número ou marcador, página 36: e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da federação;
  75. Número ou marcador, página 36: f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas; e
  76. Número ou marcador, página 36: g) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da associação nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  78. Texto do artigo, página 36: (Perda da qualidade de sócio)
  79. Texto do artigo, página 36: A qualidade de sócio da associação perde-se: a) Quando cessar a verificação dos
  80. Texto do artigo, página 36: requisitos estabelecidos;
  81. Número ou marcador, página 36: b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação; e
  82. Número ou marcador, página 36: c) Por extinção da associação.
  83. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  84. Texto do artigo, página 36: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  86. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais da associação:
  88. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 36: b) Direcção;
  90. Número ou marcador, página 36: c) Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 36: d) Conselho de Disciplina;
  92. Número ou marcador, página 36: e) Conselho Jurisdicional;
  93. Número ou marcador, página 36: f) Conselho Técnico e Arbitragem.
  94. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  95. Texto do artigo, página 36: Dos titulares dos órgãos
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  97. Texto do artigo, página 36: (Elegibilidade)
  98. Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  99. Número ou marcador, página 36: a) Ser maior de 18 anos;
  100. Número ou marcador, página 36: b) Ter idoneidade moral e cívica;
  101. Número ou marcador, página 36: c) Não ter sido condenado em prisão maior;
  102. Número ou marcador, página 36: d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado; e
  103. Número ou marcador, página 36: e) Não ser devedor num núcleo, clube, associação distrital ou provincial de qualquer organização desportiva.
  104. Número ou marcador, página 36: Dois) Para os cargos de direcção dos diversos órgãos da associação só podem ser eleitos cidadãos moçambicanos.
  105. Número ou marcador, página 36: Três) O disposto no número anterior não prejudica a elegibilidade de cidadãos estrangeiros de países que reconheçam o mesmo direito a cidadãos moçambicanos em igualdade de circunstâncias.
  106. Número ou marcador, página 36: Quatro) Somente os cidadãos de nacionalidade moçambicana podem ser titulares dos órgãos sociais da associação.
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  108. Texto do artigo, página 36: (Incompatibilidades)
  109. Texto do artigo, página 36: O exercício de funções nos órgãos sociais da federação é incompatível com as seguintes situações:
  110. Número ou marcador, página 36: a) Acumulação de cargos na mesma associação;
  111. Número ou marcador, página 36: b) Outras situações contrárias à ética desportiva, nos termos do artigo 46, da Lei n.º 11/2002, de 12 de Março.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
  113. Texto do artigo, página 37: (Mandato)
  114. Texto do artigo, página 37: O mandato dos titulares dos corpos gerentes da associação é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico, eleitos em Assembleia Geral em regime de listas únicas através de voto secreto e directo por maioria simples.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
  116. Texto do artigo, página 37: (Provimento dos órgãos)
  117. Número ou marcador, página 37: Um) Os clubes, associações desportivas distritais devem assegurar que os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
  118. Número ou marcador, página 37: Dois) Os cargos de direcção do Conselho Jurisdicional e de disciplina, bem como do Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados ou bacharéis com formação na área.
  119. Número ou marcador, página 37: Três) Na falta de elementos com formação superior, os cargos mencionados no número anterior poderão ser providos por pessoas de comprovado saber e experiência, quando filiados e homologados pelos respectivos organismos da classe.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
  121. Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída pelos sócios fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  123. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
  125. Texto do artigo, página 37: (Competência da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 37: Compete à Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 37: a) Eleger e exonerar os membros de todos os órgãos sociais;
  128. Número ou marcador, página 37: b) Aprovar o programa anual de actividade da associação;
  129. Número ou marcador, página 37: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação;
  130. Número ou marcador, página 37: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
  131. Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela direcção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja
  132. Texto do artigo, página 37: deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  133. Número ou marcador, página 37: f) Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
  134. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação.
  135. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
  136. Texto do artigo, página 37: (Mesa da Assembleia Geral)
  137. Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  138. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  139. Número ou marcador, página 37: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  140. Número ou marcador, página 37: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  141. Número ou marcador, página 37: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao secretário:
  143. Número ou marcador, página 37: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  144. Número ou marcador, página 37: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
  146. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  147. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  150. Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário e deve ser colocado no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  151. Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  152. Número ou marcador, página 37: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  153. Número ou marcador, página 37: Sete) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  154. Número ou marcador, página 37: Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
  156. Texto do artigo, página 37: (Direcção)
  157. Número ou marcador, página 37: Um) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral e um tesoureiro.
  158. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
  160. Texto do artigo, página 37: (Competências da direcção)
  161. Texto do artigo, página 37: Compete a direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  162. Número ou marcador, página 37: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 37: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que normam o funcionam da associação;
  164. Número ou marcador, página 37: c) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários à execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  165. Número ou marcador, página 37: d) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista a prossecução dos seus objectivos;
  166. Número ou marcador, página 37: e) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
  168. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento da direcção)
  169. Número ou marcador, página 37: Um) A direcção da associação reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  170. Número ou marcador, página 38: Dois) O regulamento interno da associação deve definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
  171. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E DOIS
  172. Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
  173. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  174. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E TRÊS
  176. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
  177. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
  178. Número ou marcador, página 38: a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
  179. Número ou marcador, página 38: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
  180. Número ou marcador, página 38: c) Formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
  182. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  183. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
  184. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
  185. Número ou marcador, página 38: Três) O regulamento interno deve estipular as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
  187. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Disciplina)
  188. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Disciplina é composto por um presidente e dois vogais.
  189. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao Conselho de Disciplina:
  190. Número ou marcador, página 38: a) Julgar, em primeira instância, os protestos sobre a violação das regras das modalidades e competições sob égide da associação desportiva;
  191. Número ou marcador, página 38: b) Exercer poder disciplinar sobre factos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam participados pelos árbitros ou delegados, nos termos dos regulamentos;
  192. Número ou marcador, página 38: c) Aplicar as respectivas sanções disciplinares aos infractores;
  193. Número ou marcador, página 38: d) Admitir e fazer seguir os recursos interpostos às instâncias de jurisdição superior;
  194. Número ou marcador, página 38: e) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre factos de que os seus membros tenham conhecimento, susceptíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos às autoridades competentes, nos termos legais.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
  196. Texto do artigo, página 38: (Conselho Jurisdicional)
  197. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente e dois vogais.
  198. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao Conselho Jurisdicional:
  199. Número ou marcador, página 38: a) Julgar, em instância única, os recursos que lhe sejam interpostos das decisões da direcção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatuto da associação desportiva;
  200. Número ou marcador, página 38: b) Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Disciplina da federação desportiva;
  201. Número ou marcador, página 38: c) Exercer a acção disciplinar sobre os agentes desportivos ligados à respectiva associação desportiva;
  202. Número ou marcador, página 38: d) Exercer, com as devidas adaptações, as funções referidas no número um do presente artigo, bem como as que constarem do respectivo regulamento.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SETE
  204. Texto do artigo, página 38: (Conselho Técnico e Arbitragem)
  205. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Técnico e de Arbitragem é composto por um presidente e dois vogais por cada modalidade, com reconhecido conhecimento técnico das modalidades
  206. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao Conselho Técnico e de Arbitragem coordenar as acções de formação dos treinadores e árbitros e de promoção técnica das modalidades.
  207. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, infracções, símbolos e regulamento interno.
  208. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E OITO
  209. Texto do artigo, página 38: (Exercício financeiro)
  210. Texto do artigo, página 38: O exercício financeiro da federação iniciase a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E NOVE
  212. Texto do artigo, página 38: (Fundos)
  213. Texto do artigo, página 38: Constituem fontes de receita da federação: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  214. Número ou marcador, página 38: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
  215. Número ou marcador, página 38: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  216. Número ou marcador, página 38: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
  217. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA
  218. Texto do artigo, página 38: (Representação)
  219. Número ou marcador, página 38: Um) A A.P.V.C.T fica obrigada:
  220. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do presidente de direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
  221. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um membro de direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
  222. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  223. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E UM
  225. Texto do artigo, página 38: (Extinção)
  226. Número ou marcador, página 38: Um) A A.P.V.C.T só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
  227. Número ou marcador, página 38: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  228. Número ou marcador, página 38: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
  229. Número ou marcador, página 38: Quatro) Decidida a extinção da federação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
  230. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E DOIS
  231. Texto do artigo, página 38: (Infracções disciplinares)
  232. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo da observância das disposições legais nacionais e das que resultam da sua filiação em organismos desportivos internacionais, a A.P.V.C.T prevê em regulamentos internos próprios:
  233. Número ou marcador, página 38: a) Infracções tipificadas, em conformidade com as regras da respectiva
  234. Texto do artigo, página 39: modalidade desportiva e as correspondentes sanções, graduadas em função da sua gravidade;
  235. Número ou marcador, página 39: b) As causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a responsabilidade do infractor;
  236. Número ou marcador, página 39: c) Os procedimentos disciplinares, sua tramitação e a forma de aplicação da sanção a que haja lugar;
  237. Número ou marcador, página 39: d) O direito a defesa do arguido e recurso às sanções aplicadas.
  238. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  239. Texto do artigo, página 39: (Símbolos)
  240. Texto do artigo, página 39: Os símbolos da A.P.V.C.T serão aprovados em Assembleia Geral três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação.
  241. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  242. Texto do artigo, página 39: (Regulamento interno)
  243. Número ou marcador, página 39: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
  244. Número ou marcador, página 39: Dois) O regulamento interno da associação, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do artigo 10 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
  245. Número ou marcador, página 39: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da associação, deve entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como neste a favor dos seus membros.
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E CINCO
  247. Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral Constituinte)
  248. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, deve proceder a eleição dos seus órgãos sociais e indicar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinar a respectiva agenda de trabalhos.
  249. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E SEIS
  250. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  251. Número ou marcador, página 39: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, devem ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 39: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar
  253. Texto do artigo, página 39: esclarecimento da direcção da associação ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E SETE
  255. Texto do artigo, página 39: (Entrada em vigor)
  256. Texto do artigo, página 39: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
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