III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2016

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Número ou marcador · p. 7 Quatro) Agrupar e organizar a compra dos insumos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Procurar e facilitar a implementação dos projectos de apoio.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Procurar e divulgar as novas tecnologias e novas variedades de produtos a usar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação de associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente
Número ou marcador · p. 7 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho Fiscal reúne se quinzenalmente, podendo se reunir mais vezes sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal tem a responsabilidade:
Número ou marcador · p. 7 a) Auditar as contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar todos os registos sobre as realizações do conselho de direcção, incluindo a comissão técnica;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar o cumprimento dos estatutos, normas, programas e deliberações da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Competências do vogal do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 São competências do vogal do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente do conselho fiscal na realização das suas funções e fazer diligencias que se acharem necessárias;
Número ou marcador · p. 7 b) Executar as auditorias e inspecções dos processos e contas da direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Controlar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral pela direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar em reuniões de direcção quando convidados ou a seu pedido quando autorizados;
Número ou marcador · p. 7 e) Realizar diligências necessárias junto de instituições bancárias e outras;
Número ou marcador · p. 7 f) Solicitar a realização de reuniões extraordinária da Assembleia Geral quando isso for exigência de força maior;
Número ou marcador · p. 7 g) Submeter a apreciação e sancionamento pela mesa da Assembleia Geral os seus relatórios de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Secretário de Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Competências do secretário de Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Responsabilizar se pela gestão dos documentos administrativos do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Actualizar o livro das ocorrências;
Número ou marcador · p. 7 c) Redigir e arquivar as actas das reuniões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos fundos e património da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 Um) Entrada de cada membro paga numa única prestacao, um valor correspondente a jóia de 200,00 MTN.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente cada membro contribui com uma quota de 20,00 MTN, podendo este valor ser acumulado para pagar semestral 120,00 MTNou anual 240,00 MTN.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Património da associação
Texto do artigo · p. 7 Constitui património da associação a sede outros bens patrimoniais adquiridos ou recebidos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA SETE
Texto do artigo · p. 7 Uniões
Texto do artigo · p. 7 A TIZAVSALA pode se unir com outras associações congéneres, desde momento que seja por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA OITO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A ATZAVALA dissolve se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição do numero de membros abaixo de um mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de 180 dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da assembleia geral tomada por mais de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Zavala, 21 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 7 Mazi Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de onze dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Mazi Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob n.º 10053684, deliberou a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada da nova sócia Ester da Conceição Cecília Bispo.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da transformação efectuada, é alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como denominação social Mazi Clean, Limitada, com sede provisória na cidade de Maputo, Avenida 4 de Outubro, n.º 438, bairro Gorge Dimitrov.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, bem como admitir novos sócios, criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de limpeza predial, domiciliária, industrial, desinfecção, desratização, construção e manutenção de jardins, serviços SOS – limpeza 24 horas, lavagem de roupas e similares.
Texto do artigo · p. 7 Dois)A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos com empresas com outras formas societárias.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 500 000,00 MTN (quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas diferentes com valor nominal, pertencente aos sócios Gabriel Fernando Agostinho Vicente, que possui 65% (sessenta e
Texto do artigo · p. 8 cinco porcento) de quota correspondente a 325 000,00 MTN (trezentos e vinte cinco mil meticais), e Ester da Conceição Cecília Bispo, que possui 35% (trinta e cinco porcento) de quota correspondente a 275 000,00 MTN (duzentos setenta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 Fica desde já nomeado o director-geral da sociedade, o senhor Gabriel Fernando Agostinho Vicente com poderes de representação da sociedade em todos os actos, podendo por essa via abrir contas bancárias, fazer movimento de contas, assinar cheques, praticar actos administrativos de nomeação e despromoção de directores, incluindo a decisão de natureza laboral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição transitórias)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela administração/gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, nos termos do regime jurídico desta forma societária e de harmonia das demais leis em vigor em Moçambique aplicáveis ao contrato social.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Declarações dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Para os efeitos do presente contrato os sócios declaram estando assim justos e assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares de igual forma e teor para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 8 Tudo quanto não tenha sido expressamente alterado por acta e transcrito neste extracto mantêm-se nos mesmos termos do contrato de sociedade e do estatuto.
Texto do artigo · p. 8 Maputo,12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 TAMOZ – Tratamento de Alumínio de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade TAMOZ – Tratamento de Alumínio de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100502100, os sócios deliberaram sobre: (i) A administração, representação da sociedade; (ii) Alteração da forma de vinculação da sociedade; (iii) Alteração da sede da sociedade; (iv) Divisão e cessão de quotas; (v) Alteração parcial dos estatutos, em conformidade com as deliberações tomadas.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, quarto, décimo sétimo e décimo oitavo dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 246, rés-do-chão, na Machava, na província de Maputo ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social e pertencente à sócia Navarrapar – SGPS, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a um porcento do capital social e pertencente à sócia Arminda Maria do Carmo Cunha.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade são exercidos por um gerente nomeado pelos sócios, em assembleia geral, o qual terá poderes de gestão e representação nos termos conferidos na acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu gerente, nos termos do mandato conferido pelos sócios em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao gerente nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigar-se pela assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Marine Service, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, dezoito dias de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Marine Service, Limitada, matriculada sob o n.º 17073, com capital social de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), os sócios deliberaram a Alteração da denominação e acréscimos do objecto social consequentemente os artigos 1.º e 2.º dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação da empresa Marine Service, Limitada. Sua sede nesta cidade de Matola, bairro Fomento, Rua da Mo Cargo, n.º 728/B, matriculada sob o n.º 17073.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO Sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 8 a)A construção, reparação e comercialização de barcos, importação e exportação o exercício de transportes marítimos, fluvial e recreação;
Número ou marcador · p. 8 b) Fabrico de barcos de fibra, prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação de embarcações;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda de motorizadas e comércio a retalho de peças sobressalentes.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 23 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Tambuki Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade
Texto do artigo · p. 9 Tambuki Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100249057, com capital social de 100 000,00 MTN, cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram mudança da denominação, endereço e objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência das alterações verificadas ficam alteradas a composição dos artigos primeiro, segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Tambuki Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abrir filias, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Endereço
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Bilene, Avenida 7 de Setembro, Bilene-Gaza, Bilene Macia, Bilene-Macia-sede.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção e comercialização de cana de açúcar, hotelaria e turismo, safari, agro-pecuária, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 9 Os restantes artigos constantes mantém-se inalterados.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e sete de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Construtora do Mondego, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de três de Março de dois mil e dezasseis e catorze de Abril de dois mil e dezasseis, da Sociedade Construtora do Mondego, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número onze mil novecentos e oitenta e quatro, a folhas cinquenta e quatro do livro C traço vinte e nove, procedeu-se a um aumento de capital e alteração da denominação social.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência do aumento de capital e de alteração da denominação social alteram-se por conseguinte os artigos primeiro, quinto e décimo sétimo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Grupo C. Mondego, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000 000,00MT (cem milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os accionistas poderão introduzir na sociedade, os suprimentos de que ela possa, com juros e/ou outras condições a definir pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Qualquer de duas assinaturas de entre o vice-presidente do conselho de administração; Administrador Delegado e administrador de operações técnicas para a movimentação de contas bancárias abertas ou a abrir em nome da sociedade, por qualquer meio de pagamento;
Número ou marcador · p. 9 b) A assinatura conjunta do vice- -presidente do conselho de administração e do Administrador Delegado quando se trate de pedidos de financiamento na banca;
Número ou marcador · p. 9 c) A assinatura singular do administrador de operações técnicas para concursos públicos nas áreas de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 9 d) A assinatura singular do directorgeral para as operações correntes de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Administrador Delegado obriga, sozinho, a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferido poderes pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Escultural SPA, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se na conservatória em epígrafe a cessão de quotas em 50% do capital social, correspondente a 10 000,00 MTN pertencente a sócia Sandra Isabel Fernandes Silva, que possuía na sociedade Escultural SPA, Limitada, com sede na rua Trindade Coelho n.º 116, bairro central, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100407426, à favor da sua co-sócia senhora Célia Maria Carvalho Pinto Dória que passa a ter 20 000,00 MTN, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência à operação efectuada altera-se o artigo quarto do capital social que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MTN), correspondente à uma quota da única sócia Célia Maria Carvalho Pinto Dória e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pela sócia ou por capitalização.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo não mais por alterar continuam
Texto do artigo · p. 9 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bpartner Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Bpartner Consulting, Limitada, sociedade por quotas de respon-
Texto do artigo · p. 10 sabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100395657, com o capital de vinte mil meticais, se procedeu na sociedade a alteração de denominação, sede e aumento do capital social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Nestes termos e em concordância com o disposto acima os artigos primeiro, segundo e quinto, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Bangels Capital, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede, estabelecimentos e representações
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Angola número dois mil oitocentos e setenta e nove, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de doze milhões, novecentos e quarenta e três, setecentos e oitenta e nove meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e quatro meticais e cinquenta centavos, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rui Alberto Sério Brandão;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e quatro meticais e cinquenta centavos, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Duarte Manuel Horta Machado da Cunha.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2016. — O Notário,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Primeira Aposta Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Primeira
Texto do artigo · p. 10 Aposta Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n,º 100466619, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), foi alterada a sede social da sociedade, e por consequência alterado o número dois, do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) (Inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 10 Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1040, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 HPC Concept, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738783 uma sociedade denominada HPC Concept, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 465637, emitido aos 30 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 30 de Dezembro de 2019, com domicílio na rua do Xitende, n.º 13, 1.º direito, bairro Central, Maputo adiante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Catarina de Jesus Carlos Balize Semblano, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M839801, emitido aos 9 de Outubro de 2013, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 9 de Outubro de 2018, com domicílio na rua do Xitende, n.º 13, 1.º direito, bairro, Central, em Maputo, adiante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada HPC Concept, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 5 167 000,00 MTN (cinco milhões cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma pertencente ao sócio Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano, com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais), e outra pertencente à sócia, Catarina
Texto do artigo · p. 10 de Jesus Carlos Balize Semblano com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais).
Texto do artigo · p. 10 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de HPC Concept, Limitada, e tem a sua sede na rua do Xitende, n.º 13, 1.º direito, bairro Central, em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o notário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares, higiene e bem estar, importação e exportação, intermediação e representação comercial assim como quaisquer outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 5 167 000,00 MTN (cinco milhões cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma pertencente ao sócio, Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano, com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais), correspondente a 50% do capital social e outra pertencente a sócia, Catarina de Jesus Carlos Balize Semblano com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais) correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos
Texto do artigo · p. 11 efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas depende da autorização dos sócios e sociedade em assembleia geral previamente convocada, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Texto do artigo · p. 11 a)Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 11 c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade vincula-se: a) Com a assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano e Catarina de Jesus Carlos Blaize Semblano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 11 a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e,
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Wamy Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704781 uma sociedade denominada Wamy Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Emelva da Caridade Elifaz Dine, solteira Maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014211P, emitido aos 17 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Firma
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como firma Wamy Eventos
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua de Alecrim, número 121. 1.º andar, no bairro do Jardim.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, organização de feiras e eventos, aniversários, casamentos, baptizados, decoração, catering dar aulas de todo tipo de danças, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000 00 MTN (mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação dos administradores, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 11 A sócia pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia única Emelva da Caridade Elifaz Dine, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Com a intervenção da única administradora;
Número ou marcador · p. 11 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram
Texto do artigo · p. 12 delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Secretário
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
Texto do artigo · p. 12 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dúnia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100739321, uma entidade denominada Dúnia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Abdul Carimo Cassimo Ibraimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Machava n.° 805, 14.° A., bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.°110100098301F, emitido aos 12 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, titular do NUIT 102591812;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Ayman Ali Chahine, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Fernão Melo Castro n.°45, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110104169924N, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, titular do NUIT 102119691.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, aos vinte e sete dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.°2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Dúnia, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, n.º 79, 3.º andar, porta n.º 12.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a realização de estudos e prestação de serviços de consultoria nas áreas de recursos naturais e do subsolo, incluindo petróleo e gás, água, metais, e outros, engenharia e impacto ambiental, em saúde pública e segurança, incluindo também a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Abdul Carimo Cassimo Ibraimo, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Ayman Ali Chahine, com uma quota no valor nominal de 2 000,00 MTN (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 12 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do Artigo Quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) membros, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for
Texto do artigo · p. 13 deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 13 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MOSIL – Mozambique Shipping & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739356 uma sociedade denominada MOSIL – Mozambique Shipping & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Guma Investimentos, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 2.º andar, flat número duzentos e dez, bairro Central, Distrito Urbano Kampfumu, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100148900, com capital social, integralmente subscrito e realizado de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), titular do NUIT 400312443, neste acto representada pelo senhor Ricardo Xavier Sengo, com poderes para o acto, conforme a acta da sociedade datada de 4 de Abril de 2016;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Alfredo Valentim Cuamba, casado com Isabel José Uamba, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, rua do Rinoceronte, quarteirão n.º 10, casa n.º 359, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102281855F, emitido em 21 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Arcénio Zacarias dos Santos, casado com Elis Roberta Adolfo Virgílio, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 129, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127563S, emitido em 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Quarta. Aura Rita Adolfo Virgilio Mussá, casado com Fáusio Jafar Mussá, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Rua Daniel Napatima, número 313, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160320C, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mosil – Mozambique Shipping & Logistics, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Mosil – Mozambique Shipping & Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do triunfo, Residencial Costa do Sol, Casa Número 12, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, sem necessidade de consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços marítimos (pilotagem, rebocadores, amarração de barcos de pilotos, serviço de pilotos);
Número ou marcador · p. 13 b) Sinalização do canal e dragagem;
Número ou marcador · p. 13 c) Cabotagem, transporte marítimo de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 13 d) Serviços portuários:draft surveys, ship shandlers, crew transfers, serviços de táxi e recolha de óleos e águas cinzentas;
Número ou marcador · p. 13 e) Instalação de sistemas de ajuda à navegação electrónica, armazenagem e venda de acessórios marítimos;
Número ou marcador · p. 13 f) Inspecção de naviosonshore eoffshore;
Número ou marcador · p. 13 g) Serviços de bunkering.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Quatro) Agrupar e organizar a compra dos insumos.
  2. Número ou marcador, página 7: Cinco) Procurar e facilitar a implementação dos projectos de apoio.
  3. Número ou marcador, página 7: Seis) Procurar e divulgar as novas tecnologias e novas variedades de produtos a usar.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
  5. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  6. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação de associação.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente
  10. Número ou marcador, página 7: b) Um secretário;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Um vogal.
  12. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal reúne se quinzenalmente, podendo se reunir mais vezes sempre que necessário.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
  14. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  15. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal tem a responsabilidade:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Auditar as contas da associação;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Verificar todos os registos sobre as realizações do conselho de direcção, incluindo a comissão técnica;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Verificar o cumprimento dos estatutos, normas, programas e deliberações da Assembleia Geral da associação.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  20. Texto do artigo, página 7: Competências do vogal do Conselho Fiscal
  21. Texto do artigo, página 7: São competências do vogal do Conselho Fiscal:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente do conselho fiscal na realização das suas funções e fazer diligencias que se acharem necessárias;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Executar as auditorias e inspecções dos processos e contas da direcção;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Controlar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral pela direcção;
  25. Número ou marcador, página 7: d) Participar em reuniões de direcção quando convidados ou a seu pedido quando autorizados;
  26. Número ou marcador, página 7: e) Realizar diligências necessárias junto de instituições bancárias e outras;
  27. Número ou marcador, página 7: f) Solicitar a realização de reuniões extraordinária da Assembleia Geral quando isso for exigência de força maior;
  28. Número ou marcador, página 7: g) Submeter a apreciação e sancionamento pela mesa da Assembleia Geral os seus relatórios de trabalho.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  30. Texto do artigo, página 7: Competências do Secretário de Conselho Fiscal
  31. Texto do artigo, página 7: Competências do secretário de Conselho Fiscal:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Responsabilizar se pela gestão dos documentos administrativos do Conselho Fiscal;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Actualizar o livro das ocorrências;
  34. Número ou marcador, página 7: c) Redigir e arquivar as actas das reuniões do Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos fundos e património da associação
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
  37. Texto do artigo, página 7: Fundos da associação
  38. Número ou marcador, página 7: Um) Entrada de cada membro paga numa única prestacao, um valor correspondente a jóia de 200,00 MTN.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente cada membro contribui com uma quota de 20,00 MTN, podendo este valor ser acumulado para pagar semestral 120,00 MTNou anual 240,00 MTN.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SEIS
  41. Texto do artigo, página 7: Património da associação
  42. Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação a sede outros bens patrimoniais adquiridos ou recebidos.
  43. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA SETE
  45. Texto do artigo, página 7: Uniões
  46. Texto do artigo, página 7: A TIZAVSALA pode se unir com outras associações congéneres, desde momento que seja por decisão da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA OITO
  48. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 7: A ATZAVALA dissolve se por:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  51. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do numero de membros abaixo de um mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de 180 dias;
  52. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação;
  53. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da assembleia geral tomada por mais de dois terços dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E NOVE
  55. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  56. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
  57. Texto do artigo, página 7: Zavala, 21 de Outubro de 2014.
  58. Texto do artigo, página 7: Mazi Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de onze dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Mazi Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob n.º 10053684, deliberou a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada da nova sócia Ester da Conceição Cecília Bispo.
  60. Texto do artigo, página 7: Em consequência da transformação efectuada, é alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  61. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como denominação social Mazi Clean, Limitada, com sede provisória na cidade de Maputo, Avenida 4 de Outubro, n.º 438, bairro Gorge Dimitrov.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, bem como admitir novos sócios, criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  65. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de limpeza predial, domiciliária, industrial, desinfecção, desratização, construção e manutenção de jardins, serviços SOS – limpeza 24 horas, lavagem de roupas e similares.
  69. Texto do artigo, página 7: Dois)A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  70. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos com empresas com outras formas societárias.
  71. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 500 000,00 MTN (quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas diferentes com valor nominal, pertencente aos sócios Gabriel Fernando Agostinho Vicente, que possui 65% (sessenta e
  75. Texto do artigo, página 8: cinco porcento) de quota correspondente a 325 000,00 MTN (trezentos e vinte cinco mil meticais), e Ester da Conceição Cecília Bispo, que possui 35% (trinta e cinco porcento) de quota correspondente a 275 000,00 MTN (duzentos setenta e cinco mil meticais.
  76. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  79. Texto do artigo, página 8: Fica desde já nomeado o director-geral da sociedade, o senhor Gabriel Fernando Agostinho Vicente com poderes de representação da sociedade em todos os actos, podendo por essa via abrir contas bancárias, fazer movimento de contas, assinar cheques, praticar actos administrativos de nomeação e despromoção de directores, incluindo a decisão de natureza laboral.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 8: (Disposição transitórias)
  82. Texto do artigo, página 8: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela administração/gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, nos termos do regime jurídico desta forma societária e de harmonia das demais leis em vigor em Moçambique aplicáveis ao contrato social.
  83. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  87. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 8: (Declarações dos sócios)
  90. Texto do artigo, página 8: Para os efeitos do presente contrato os sócios declaram estando assim justos e assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares de igual forma e teor para o mesmo efeito.
  91. Texto do artigo, página 8: Tudo quanto não tenha sido expressamente alterado por acta e transcrito neste extracto mantêm-se nos mesmos termos do contrato de sociedade e do estatuto.
  92. Texto do artigo, página 8: Maputo,12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 8: TAMOZ – Tratamento de Alumínio de Moçambique, Limitada
  94. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade TAMOZ – Tratamento de Alumínio de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100502100, os sócios deliberaram sobre: (i) A administração, representação da sociedade; (ii) Alteração da forma de vinculação da sociedade; (iii) Alteração da sede da sociedade; (iv) Divisão e cessão de quotas; (v) Alteração parcial dos estatutos, em conformidade com as deliberações tomadas.
  95. Texto do artigo, página 8: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, quarto, décimo sétimo e décimo oitavo dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  96. Texto do artigo, página 8: .............................................................................
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede )
  99. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 246, rés-do-chão, na Machava, na província de Maputo ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  100. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais e assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social e pertencente à sócia Navarrapar – SGPS, Limitada;
  105. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a um porcento do capital social e pertencente à sócia Arminda Maria do Carmo Cunha.
  106. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  109. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade são exercidos por um gerente nomeado pelos sócios, em assembleia geral, o qual terá poderes de gestão e representação nos termos conferidos na acta da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu gerente, nos termos do mandato conferido pelos sócios em acta da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 8: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao gerente nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigar-se pela assinatura dos sócios.
  114. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 8: Marine Service, Limitada
  116. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, dezoito dias de Maio de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Marine Service, Limitada, matriculada sob o n.º 17073, com capital social de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), os sócios deliberaram a Alteração da denominação e acréscimos do objecto social consequentemente os artigos 1.º e 2.º dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção.
  117. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  120. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação da empresa Marine Service, Limitada. Sua sede nesta cidade de Matola, bairro Fomento, Rua da Mo Cargo, n.º 728/B, matriculada sob o n.º 17073.
  121. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  122. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO Sociedade tem por objecto principal:
  123. Texto do artigo, página 8: a)A construção, reparação e comercialização de barcos, importação e exportação o exercício de transportes marítimos, fluvial e recreação;
  124. Número ou marcador, página 8: b) Fabrico de barcos de fibra, prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação de embarcações;
  125. Número ou marcador, página 8: c) Venda de motorizadas e comércio a retalho de peças sobressalentes.
  126. Texto do artigo, página 8: Matola, 23 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 8: Tambuki Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade
  129. Texto do artigo, página 9: Tambuki Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100249057, com capital social de 100 000,00 MTN, cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram mudança da denominação, endereço e objecto da sociedade.
  130. Texto do artigo, página 9: Em consequência das alterações verificadas ficam alteradas a composição dos artigos primeiro, segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  131. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  134. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Tambuki Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abrir filias, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 9: Endereço
  137. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Bilene, Avenida 7 de Setembro, Bilene-Gaza, Bilene Macia, Bilene-Macia-sede.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 9: Objecto
  140. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  141. Número ou marcador, página 9: a) Produção e comercialização de cana de açúcar, hotelaria e turismo, safari, agro-pecuária, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  142. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  143. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  144. Texto do artigo, página 9: Os restantes artigos constantes mantém-se inalterados.
  145. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e sete de Maio de 2016.
  146. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 9: Construtora do Mondego, S.A.
  148. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de três de Março de dois mil e dezasseis e catorze de Abril de dois mil e dezasseis, da Sociedade Construtora do Mondego, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número onze mil novecentos e oitenta e quatro, a folhas cinquenta e quatro do livro C traço vinte e nove, procedeu-se a um aumento de capital e alteração da denominação social.
  149. Texto do artigo, página 9: Em consequência do aumento de capital e de alteração da denominação social alteram-se por conseguinte os artigos primeiro, quinto e décimo sétimo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  150. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Grupo C. Mondego, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  154. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000 000,00MT (cem milhões de meticais).
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) Os accionistas poderão introduzir na sociedade, os suprimentos de que ela possa, com juros e/ou outras condições a definir pelo conselho de administração.
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  161. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
  162. Número ou marcador, página 9: a) Qualquer de duas assinaturas de entre o vice-presidente do conselho de administração; Administrador Delegado e administrador de operações técnicas para a movimentação de contas bancárias abertas ou a abrir em nome da sociedade, por qualquer meio de pagamento;
  163. Número ou marcador, página 9: b) A assinatura conjunta do vice- -presidente do conselho de administração e do Administrador Delegado quando se trate de pedidos de financiamento na banca;
  164. Número ou marcador, página 9: c) A assinatura singular do administrador de operações técnicas para concursos públicos nas áreas de engenharia e construção civil;
  165. Número ou marcador, página 9: d) A assinatura singular do directorgeral para as operações correntes de gestão da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 9: Dois) O Administrador Delegado obriga, sozinho, a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferido poderes pelo conselho de administração.
  167. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  168. Texto do artigo, página 9: Maputo, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 9: Escultural SPA, Limitada
  170. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se na conservatória em epígrafe a cessão de quotas em 50% do capital social, correspondente a 10 000,00 MTN pertencente a sócia Sandra Isabel Fernandes Silva, que possuía na sociedade Escultural SPA, Limitada, com sede na rua Trindade Coelho n.º 116, bairro central, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100407426, à favor da sua co-sócia senhora Célia Maria Carvalho Pinto Dória que passa a ter 20 000,00 MTN, correspondente a 100% do capital social.
  171. Texto do artigo, página 9: Em consequência à operação efectuada altera-se o artigo quarto do capital social que passam ter a seguinte nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MTN), correspondente à uma quota da única sócia Célia Maria Carvalho Pinto Dória e equivalente a 100% do capital social.
  176. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pela sócia ou por capitalização.
  177. Texto do artigo, página 9: Que em tudo não mais por alterar continuam
  178. Texto do artigo, página 9: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico,
  179. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 9: Bpartner Consulting, Limitada
  181. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Bpartner Consulting, Limitada, sociedade por quotas de respon-
  182. Texto do artigo, página 10: sabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100395657, com o capital de vinte mil meticais, se procedeu na sociedade a alteração de denominação, sede e aumento do capital social e alteração parcial do pacto social.
  183. Texto do artigo, página 10: Nestes termos e em concordância com o disposto acima os artigos primeiro, segundo e quinto, passam a ter a seguinte redacção:
  184. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 10: Denominação
  187. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bangels Capital, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  188. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 10: Sede, estabelecimentos e representações
  191. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Angola número dois mil oitocentos e setenta e nove, na cidade de Maputo.
  192. Número ou marcador, página 10: Dois) (...).
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 10: Capital social
  195. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de doze milhões, novecentos e quarenta e três, setecentos e oitenta e nove meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  196. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e quatro meticais e cinquenta centavos, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rui Alberto Sério Brandão;
  197. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e quatro meticais e cinquenta centavos, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Duarte Manuel Horta Machado da Cunha.
  198. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2016. — O Notário,
  199. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 10: Primeira Aposta Moçambique, Limitada
  201. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Primeira
  202. Texto do artigo, página 10: Aposta Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n,º 100466619, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), foi alterada a sede social da sociedade, e por consequência alterado o número dois, do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  203. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 10: (Forma, denominação e sede)
  206. Número ou marcador, página 10: Um) (Inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede na
  207. Texto do artigo, página 10: Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1040, Maputo, Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 10: Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
  209. Texto do artigo, página 10: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  210. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 10: HPC Concept, Limitada
  212. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738783 uma sociedade denominada HPC Concept, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 465637, emitido aos 30 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 30 de Dezembro de 2019, com domicílio na rua do Xitende, n.º 13, 1.º direito, bairro Central, Maputo adiante designado primeiro outorgante;
  214. Texto do artigo, página 10: Segundo. Catarina de Jesus Carlos Balize Semblano, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M839801, emitido aos 9 de Outubro de 2013, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 9 de Outubro de 2018, com domicílio na rua do Xitende, n.º 13, 1.º direito, bairro, Central, em Maputo, adiante designado segundo outorgante.
  215. Texto do artigo, página 10: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada HPC Concept, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 5 167 000,00 MTN (cinco milhões cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma pertencente ao sócio Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano, com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais), e outra pertencente à sócia, Catarina
  216. Texto do artigo, página 10: de Jesus Carlos Balize Semblano com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais).
  217. Texto do artigo, página 10: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  220. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de HPC Concept, Limitada, e tem a sua sede na rua do Xitende, n.º 13, 1.º direito, bairro Central, em Maputo.
  221. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  222. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o notário.
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares, higiene e bem estar, importação e exportação, intermediação e representação comercial assim como quaisquer outras actividades complementares.
  229. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  230. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 5 167 000,00 MTN (cinco milhões cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma pertencente ao sócio, Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano, com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais), correspondente a 50% do capital social e outra pertencente a sócia, Catarina de Jesus Carlos Balize Semblano com valor nominal de com valor nominal de 2 583 000,00 MTN (dois milhões quinhentos e oitenta e três mil meticais) correspondente a 50 % do capital social.
  233. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos
  234. Texto do artigo, página 11: efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  237. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  240. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas depende da autorização dos sócios e sociedade em assembleia geral previamente convocada, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  243. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  244. Texto do artigo, página 11: a)Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  245. Número ou marcador, página 11: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  246. Número ou marcador, página 11: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
  247. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  248. Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  251. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  253. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
  254. Número ou marcador, página 11: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade vincula-se: a) Com a assinatura de um gerente;
  256. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  257. Número ou marcador, página 11: Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Pedro Manuel Carlos Blaize Semblano e Catarina de Jesus Carlos Blaize Semblano.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  260. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  261. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  263. Número ou marcador, página 11: a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e,
  264. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  268. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  269. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  270. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 11: Wamy Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704781 uma sociedade denominada Wamy Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 11: Emelva da Caridade Elifaz Dine, solteira Maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014211P, emitido aos 17 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  274. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 11: Firma
  277. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como firma Wamy Eventos
  278. Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 11: Sede
  281. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua de Alecrim, número 121. 1.º andar, no bairro do Jardim.
  282. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 11: Objecto
  284. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, organização de feiras e eventos, aniversários, casamentos, baptizados, decoração, catering dar aulas de todo tipo de danças, importação e exportação.
  285. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  286. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 11: Capital
  288. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000 00 MTN (mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%.
  289. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  291. Texto do artigo, página 11: Por deliberação dos administradores, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  292. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  294. Texto do artigo, página 11: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade.
  295. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 11: Assembleias gerais
  297. Texto do artigo, página 11: A sócia pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
  298. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 11: Conselho de administração
  300. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia única Emelva da Caridade Elifaz Dine, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
  301. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar
  303. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  304. Número ou marcador, página 11: a) Com a intervenção da única administradora;
  305. Número ou marcador, página 11: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram
  306. Texto do artigo, página 12: delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 12: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 12: Secretário
  311. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
  312. Texto do artigo, página 12: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  313. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 12: Dúnia, Limitada
  315. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100739321, uma entidade denominada Dúnia, Limitada, entre:
  316. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Abdul Carimo Cassimo Ibraimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Machava n.° 805, 14.° A., bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.°110100098301F, emitido aos 12 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, titular do NUIT 102591812;
  317. Texto do artigo, página 12: Segundo. Ayman Ali Chahine, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Fernão Melo Castro n.°45, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110104169924N, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, titular do NUIT 102119691.
  318. Texto do artigo, página 12: É celebrado, aos vinte e sete dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.°2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  321. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Dúnia, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, n.º 79, 3.º andar, porta n.º 12.
  322. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a realização de estudos e prestação de serviços de consultoria nas áreas de recursos naturais e do subsolo, incluindo petróleo e gás, água, metais, e outros, engenharia e impacto ambiental, em saúde pública e segurança, incluindo também a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  326. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 12: a) Abdul Carimo Cassimo Ibraimo, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  331. Número ou marcador, página 12: b) Ayman Ali Chahine, com uma quota no valor nominal de 2 000,00 MTN (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  332. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  335. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  338. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  339. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 12: (Exclusão e amortização de quotas)
  342. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  343. Número ou marcador, página 12: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  344. Número ou marcador, página 12: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  345. Número ou marcador, página 12: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  346. Número ou marcador, página 12: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do Artigo Quinto dos estatutos;
  347. Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  348. Número ou marcador, página 12: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  349. Número ou marcador, página 12: d) Por decisão judicial.
  350. Número ou marcador, página 12: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e vinculação)
  353. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) membros, com dispensa de caução.
  354. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for
  355. Texto do artigo, página 13: deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 13: (Assembleias gerais)
  358. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  359. Número ou marcador, página 13: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  360. Número ou marcador, página 13: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 13: (Ano social e distribuição de resultados)
  363. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  367. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por deliberação
  368. Texto do artigo, página 13: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  372. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 13: MOSIL – Mozambique Shipping & Logistics, Limitada
  374. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739356 uma sociedade denominada MOSIL – Mozambique Shipping & Logistics, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  376. Texto do artigo, página 13: Primeira. Guma Investimentos, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 2.º andar, flat número duzentos e dez, bairro Central, Distrito Urbano Kampfumu, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100148900, com capital social, integralmente subscrito e realizado de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), titular do NUIT 400312443, neste acto representada pelo senhor Ricardo Xavier Sengo, com poderes para o acto, conforme a acta da sociedade datada de 4 de Abril de 2016;
  377. Texto do artigo, página 13: Segundo. Alfredo Valentim Cuamba, casado com Isabel José Uamba, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, rua do Rinoceronte, quarteirão n.º 10, casa n.º 359, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102281855F, emitido em 21 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  378. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Arcénio Zacarias dos Santos, casado com Elis Roberta Adolfo Virgílio, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 129, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127563S, emitido em 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  379. Texto do artigo, página 13: Quarta. Aura Rita Adolfo Virgilio Mussá, casado com Fáusio Jafar Mussá, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Rua Daniel Napatima, número 313, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160320C, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  380. Texto do artigo, página 13: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mosil – Mozambique Shipping & Logistics, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  383. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mosil – Mozambique Shipping & Logistics, Limitada.
  384. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do triunfo, Residencial Costa do Sol, Casa Número 12, na cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, sem necessidade de consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  392. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços marítimos (pilotagem, rebocadores, amarração de barcos de pilotos, serviço de pilotos);
  393. Número ou marcador, página 13: b) Sinalização do canal e dragagem;
  394. Número ou marcador, página 13: c) Cabotagem, transporte marítimo de passageiros e carga;
  395. Número ou marcador, página 13: d) Serviços portuários:draft surveys, ship shandlers, crew transfers, serviços de táxi e recolha de óleos e águas cinzentas;
  396. Número ou marcador, página 13: e) Instalação de sistemas de ajuda à navegação electrónica, armazenagem e venda de acessórios marítimos;
  397. Número ou marcador, página 13: f) Inspecção de naviosonshore eoffshore;
  398. Número ou marcador, página 13: g) Serviços de bunkering.
  399. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
  400. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
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