III SÉRIE — n.º 68
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 68/2016
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- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250 000,00 MTN (duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 162 500,00 MTN (cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco porcento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Guma Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 37 500,00 MTN (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Valentim Cuamba;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10 % (dez porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Arcénio Zacarias dos Santos;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Aura Rita Adolfo Virgílio Mussá.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente, para exercer o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao montante global correspondente a 3/4 (três quartos) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 14: a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 14: b) Aquisição de quotas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 14: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 14: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, por mandatos de 3 (três) anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Ricardo Xavier Sengo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 14: exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do previsto na lei, há lugar à exclusão de sócio se:
- Número ou marcador, página 14: a) O sócio não realizar a sua prestação, relativa à entrada em falta, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a recepção da carta de interpelação da sociedade para o efeito;
- Número ou marcador, página 14: b) O sócio não realizar a prestação, deliberada em sede de prestações suplementares, no prazo fixado na deliberação para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, mediante
- Texto do artigo, página 15: deliberação em assembleia geral. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses, após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique. Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Agromoc, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737779, uma entidade denominada Agromoc, S.A.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial anónima e a sua firma é constituída pela denominação Agromoc, S.A.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1555, edifício 24, loja 7.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sede social pode ser mudada para qualquer outro local da República de Moçambique por simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade é agricultura e agro-indústria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, participar e adquirir participações em outras Sociedades de responsabilidade limitada, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do seu, bem como em Sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e em associações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de meticais cinquenta mil meticais, representado por cinco mil acções do valor nominal de dez meticais cada uma, e está integralmente realizado pela formas constante dos livros de escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções são nominativas, podendo ser convertidas em acções ao portador por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Poderão ser emitidos títulos representativos de qualquer número de acções, conforme o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção do número de acções que já possuírem. Esta preferência será exercida nos termos que o Conselho de Administração estabelecer, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: As acções da sociedade serão divididas em cinco séries do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Série A, representativa de 20% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Série B, representativa de 20% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Série C, representativa de 20% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Série D, representativa de 20% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Série E, representativa de 20% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: A atribuição dos direitos que os titulares das acções da série A vão assumirna sociedade, devem ser discutidas e deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Os titulares das acções da série B terão o direito especial de, em conjunto, nomearem o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, um vogal do Conselho de Administração e um Vogal do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Os titulares das acções da série C terão o direito especial de, em conjunto, nomearem o Presidente do Conselho de Fiscal e um Vogal da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Os titulares das acções da série D terão o direito especial de, em conjunto, nomearem um vogal do Conselho de Administração e um vogal da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO Os titulares das acções da série E terão o
- Texto do artigo, página 15: direito especial de, em conjunto, nomearem o Presidente do Conselho de Administração e um vogal do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode emitir, de acordo com as disposições legais aplicáveis, obrigações de qualquer uma das modalidades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das restrições impostas pela lei, a sociedade pode adquirir as suas acções, e negociá-las em qualquer operação legalmente válida.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e decide sobre todos os assuntos que por lei ou pelos estatutos não estão sujeitos à competência doutros órgãos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral ordinária deverá reunir-se uma vez por ano para aprovação das contas e demais fins previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Será sempre convocada uma Assembleia Geral extraordinária quando o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgar necessário ou quando um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social o requeiram, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos na lei, por outro órgão social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 16: Um) A convocação para a Assembleia Geral será feita de acordo com as normas aplicáveis do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Dois)Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Um accionista só pode fazer-se representar na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Não é permitido o voto por correspondência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo quando a lei exija uma maioria qualificada superior, as deliberações só podem ser aprovadas pelos votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral tem plenos poderes em matéria de aplicação de resultados, podendo deixar de distribuir lucros, até ao valor de 70% dos lucros apurados, criar toda e qualquer espécie de reserva e dar àqueles o destino que julgar mais conveniente à realização do objecto social, com respeito da reserva legal e de quaisquer outras restrições impostas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Devem ser apresentados à Assembleia Geral o relatório anual do Conselho de Administração, assim como o balanço e o apuramento dos lucros e perdas do ano social transacto, o parecer do Conselho Fiscal sobre as actividades e o fecho do ano social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, podendo qualquer deles ser accionista ou não accionista.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração da sociedade é composto por três ou cinco membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Três) A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada pela Assembleia Geral ou por comissão de accionistas por ela nomeada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício de todos os poderes de administração e representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura conjunta de dois procuradores com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, o qual será composto por três membros efectivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos simultaneamente pela Assembleia Geral e por um período de quatro anos, sendo reelegíveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Terminado o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais continuam em exercício até à reunião da Assembleia Geral que os substitua.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Muendane Fence, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620510, uma entidade denominada Muendane Fence, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Claúdio Lúcia Jaime Paulo, casado com Ângela Rosa da Cruz Nhassico Paulo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100253762S, emitido aos 11 de Junho de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segunda. Ângela Rosa da Cruz Nhassico Paulo, casada com, Cláudio Lúcia Jaime Paulo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100253761B, emitido aos 11 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Terceira. Taynara da Cruz Paulo, Menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100253760B, emitido aos 11 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada por, Claúdio Lúcia Jaime Paulo.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Muendane Fence, Limitada e tem a sua sede no bairro Central B, Q 29, n.º 221, 3.º andar Esquerdo, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de todo tipo de material;
- Número ou marcador, página 16: c) Instalação de sistema de video vigilância.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três partes desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 17: a) Claúdio Lúcia Jaime Paulo, com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Ângela Rosa da Cruz Nhassico Paulo, com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: c) Taynara da Cruz Paulo, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Claúdio Lúcia Jaime Paulo que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: De lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: BSG – Business Solutions Group, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730898, uma entidade denominada BSG – Business Solutions Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, as partes:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Victor Manuel Caetano Meque, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, com a categoria profissional sócio economista, gestor de empresas e contabilista, nascido em Tete, aos 4 de Março de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034825F, residente em Maputo no bairro do Alto Mãe, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3703;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Julieta Filadélfia Dimande Meque, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, com a categoria profissional de assessora administrativa, nascido em Maputo, aos 15 de Fevereiro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104808845S, residente em Maputo no Bairro do Alto Mãe, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3703, neste acto, decidiram constituir, uma sociedade empresarial de responsabilidade limitada, que será regida pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, combinado com o Código Civil em vigor e outra legislaçao afim, bem como, pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Firma
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de BSG
- Texto do artigo, página 17: – Business Solutions Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e domicilio na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3703, 6.º andar, flat n.º 17, bairro do Alto Maé, em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, pode deslocar a sede, manter e encerrar filiais e escritórios para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços técnicos nas áreas de contabilidade, acessória financeira, acessória juridica, fiscal e de gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Participação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, com prévio acordo da assembleia geral, participar em quaisquer outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto, e em agrupamento complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado pelos sócios neste acto em moeda corrente nacional, é de vinte mil meticais cada um com 50% das quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social (artigos 283 e 284 da lei 2/2005).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e uso da firma
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração dos negócios da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios Victor Manuel Caetano Meque e Julieta Filadelfia Dimande Meque, que representarão a todos os actos da situação activa e passiva de forma judicial e extrajudicial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios não poderão, em qualquer circunstâncias, praticar actos de liberdade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos ou prejudiciais aos objectivos e negocios sociais, configurando-se justa causa para efeitos de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade incumbe os sócios Victor Manuel Caetano Meque e Julieta Filadelfia Dimande Meque, os quais receberão a denominação de administradores executivos, cabendo a eles, em conjunto, a fixação do valor da retirada mensal, assim como, a forma de distribuição dos resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Procuração
- Texto do artigo, página 18: Caberá aos administradores executivos, assinando conjuntamente, prática dos actos necessários ou convenientes à administração desta, dispondo eles, dentre outros poderes necessários para:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade em juizo e/ou fora dele, activa ou passivamente, perante terceiros, repartições públicas, autoridades nacionais, ou municipais, bem como, sociedades de económia mista e entidades paraestatais; b)Assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive cheques, escrituras, titulos de dívidas, cambios, ordens de pagamento e outros.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. As procurações outorgadas pela sociedade deverão ser assinadas pelos administradores e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com excepção daquelas para fins judiciais, conter um periodo de validade limitada.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. A alienação ou oneração de bens imóveis somente poderá efectivar-se mediante a aprovação dos sócios, representando a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, os actos de qualquer um dos sócios, procuradores ou funcionários que a envolvam em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objecto social, tais como, fianças, avais, endossos ou quaisquer
- Texto do artigo, página 18: outras garantias em favor de terceiros, excepto quando previamente aprovados pelos sócios, representando a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Novas entradas
- Texto do artigo, página 18: A entrada de novos sócios dependerá da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que, nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquiri-las.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. O sócio que pretender ceder e transferir suas quotas, total ou parcialmente a outro sócio ou a terceiros, deverá notificar, por escrito e com antecedência minima de sessenta dias, o qual terá direito de preferência para adquiri-las, nas mesmas condições, devendo o sócio alienante informar o nome do interessado adquirinte e todas as condições do negócio, sendo que o direito de preferência deverá ser exercido no prazo máximo de trinta dias contados do recebimento da notificação.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. Se as quotas forem alienadas a terceiros, cuja condição profissional não for identica à do sócio alienante, o contrato social deverá ser alterado para cumprimento das restrições previstas, assim como, a modificação do objectivo social e da responsabilidade técnica.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. O não exercicio por parte do outro sócio, quant ao direito de preferência no prazo fixado no parágrafo primeiro, permitirá que o sócio alienante efectue a transferência das quotas oferecidas, observando-se, contundo, que o adquirinte terá que ser obrigatóriamente contabilista, gestor ou profissional de outra profissão regulamentada, com registo no seu respectivo orgão de fiscalização (associação, bastionário, ordem, etc.).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 18: As modificações do contrato de sociedade, mediante deliberações dos sócios, deverão observar as disposições contidas no artigo 176 do Código Comercial, Decreto-Lei n.º 2/2005.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Competência da gerência
- Texto do artigo, página 18: Compete à gerência, sem prejuízo das demais competência que lhes são atribuidas pela lei e por estes estatutos:
- Número ou marcador, página 18: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; b)Representar a sociedade, em juizo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
- Número ou marcador, página 18: c) Contrair emprestimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 18: d) A socieddae fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: e) Basta pela assinatura do administrador delegado nos actos de mero expediente bem como quando haja sido designado para o efeito, por deliberação do conselho de gerência ou da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: f) A sociedade ficará ainda obrigada pela assinatura de mandatário ou procurador, em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Responsabilidade técnica
- Texto do artigo, página 18: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objectivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Victor Manuel Caetano Meque, sócio economista, gestor de empresas, contabilista e sócio gerente – Responderá pelos serviços de contabilidade, todos os processos de gerenciamento financeiro e serviços juridicos da empresa;
- Número ou marcador, página 18: b) Julieta Filadelfia Dimande Meque, assessora administiva e sócia gerente – Responderá pelos serviços de administração e recursos humanos da empresa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Exercício da actividade comercial
- Texto do artigo, página 18: O exercicio da actividade comercial será do ano civil que terá inicio a 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro. Ao fim de cada exercicio, será feito o balanço patrimonial correspondente ao mesmo periodo, bem como, preparadas as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. A sociedade poderá preparar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidênciados nos mesmos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada com antecedência minima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuizo do disposto na lei, a assembleia geral só pderá funcionar e deliberar em primeira convocação, se estiverem presentes, ou devidamente representados os sócios titulares de mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete à assembleia geral sem prejuízo das demais atribuições sobre imoveis e estabelecimentos:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração ou realização de outras operações sobre imóveis e estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, ou subscreva, adquira, aliene ou onere participações sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 19: Os lucros liquidos ou prejuizos apurados serão distribuidos aos sócios proporcionalmente à participação de cada um no capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 19: A sociedade se dissolverá nos casos previstos em lei e em caso de dissolução e liquidação da sociedade, será o liquidante escolhido pelos sócios, representando a maioria do capital social. Nessa hipótese, os haveres da sociedade serão aplicados na liquidação das obrigações e remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em proporção ao número de quotas que cada um possuir.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Impossibilidade do sócio
- Texto do artigo, página 19: A retirada, exclusão, falecimento ou interdição de um dos sócios, não dissolverá a sociedade, e prosseguirá com o remanescente, pelo prazo previsto em lei, a menos que este resolva liquidá-la. Em caso de falecimento ou incapacidade declarada de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua substituição.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. Nos casos previstos pelo conteudo desta cláusula, somente poderão ingressar na sociedade, profissionais que atendam as exigencias previstas na legislação pertinente às organizações de prestação de serviços do objecto deste contrato.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Tendo ocorrido
- Texto do artigo, página 19: o falecimento ou interdição de um dos sócios, o curador, respectivamente, não terão poderes de administração, a menos que sejam da mesma categoria profissional do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Declaração de impedimento
- Texto do artigo, página 19: Os sócios declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação ou suborno, ou contra a económia do país, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: Foro legal
- Texto do artigo, página 19: Todo e qualquer litígio oriundo deste contrato, seja entre os sócios, seja entre o sócio e a sociedade, mesmo durante a fase de liquidação, poderá ser submetido ao juízo arbitral, conforme os dispositivos da lei existente, vedado o recurso a equidade.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Para as controvérsias que forem incompatíveis de serem solucionadas pelo procedimento arbitral, por não versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, fica sujeitoao foro da cidade do Maputo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O foro ora eleito também será competente para o processamento e a execução (homolgação) da sentença arbitral.
- Texto do artigo, página 19: E, por estarem assim justos e de acordo, assinam o presente contrato de sociedade em trêsexemplares de igual forma, teor e poder juritico,abaixo identificadas, devendo o primeiro dos exemplares ser depositado na Conservatoria das entidades legais, ficando os demais exemplares na sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Agro Trade, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100732904, uma entidade denominada Agro Trade, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P014128, válido até 12 de Janeiro de 2021;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Jonathan Diamante, casado com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M424053, válido até 6 de Dezembro de 2017;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Anderson de Almeida, casado, com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YB604192, válido até 25 de Janeiro de 2020.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial anónima e a sua firma é constituída pela denominação Agro Trade, S.A.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1555, edifício 24, loja 7.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sede social pode ser mudada para qualquer outro local da República de Moçambique por simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a elaboração e ou execução de projectos agrícolas, agroindustriais, florestais, agro-pecuários, pescas, exploração de recursos naturais incluindo mineração, construção civil, empreitadas de obras públicas e particulares, promoção imobiliária, consultoria e assessoria técnico-financeira em todo o tipo de projectos, logística, importação, exportação e distribuição de bens.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, participar e adquirir participações em outras sociedades de responsabilidade limitada e ou sociedades anônimas constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e em associações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de vinte mil meticais, representado por duas mil acções do valor nominal de dez meticais cada uma, e está integralmente realizado pela formas constante dos livros de escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções são ao portador podendo ser convertidas em acções nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Poderão ser emitidos títulos representativos de qualquer número de acções, conforme o Conselho de Administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção do número de acções que já possuírem. Esta preferência será exercida nos termos que o conselho de administração estabelecer, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode emitir, de acordo com as disposições legais aplicáveis, obrigações de qualquer uma das modalidades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das restrições impostas pela lei, a sociedade pode adquirir as suas acções, e negociá-las em qualquer operação legalmente válida.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e decide sobre todos os assuntos que por lei ou pelos estatutos não estão sujeitos à competência doutros órgãos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral ordinária deverá reunir-se uma vez por ano para aprovação das contas e demais fins previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Será sempre convocada uma Assembleia Geral extraordinária quando o Conselho de Administração, ou o Conselho Fiscal o julgar necessário ou quando um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social o requeiram, por escrito, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 20: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos na lei, por outro órgão social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A convocação para a Assembleia Geral será feita de acordo com as normas aplicáveis do Código Comercial. Quando sejam nominativas todas as acções da sociedade a convocação pode ser feita por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Um accionista só pode fazer-se representar na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Não é permitido o voto por correspondência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo quando a lei exija uma maioria qualificada superior, as deliberações só podem ser aprovadas pelos votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral tem plenos poderes em matéria de aplicação de resultados e criar toda e qualquer espécie de reserva e dar àqueles o destino que julgar mais conveniente à realização do objecto social, com respeito da reserva legal e de quaisquer outras restrições impostas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Devem ser apresentados à Assembleia Geral o relatório anual do Conselho de Administração, assim como o balanço e o apuramento dos lucros e perdas do ano social transacto, o parecer do Conselho Fiscal sobre as actividades e o fecho do ano social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, podendo qualquer deles ser accionista ou não accionista.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração da sociedade é composto por três membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada pela Assembleia Geral ou por comissão de accionistas por ela nomeada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício de todos os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de um administrador e de um procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 20: ARDzação da sociedade compete a um Conselho Fiscal, o qual será composto por três membros efectivos e um suplente, ou um fiscal único.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos simultaneamente pela Assembleia Geral e por um período de quatro anos, sendo reelegíveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Terminado o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais continuam em exercício até à reunião da Assembleia Geral que os substitua.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Ficam desde já designados os seguintes corpos sociais para exercerem funções durante o período de quatro anos:
- Número ou marcador, página 20: a) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: i) Presidente – Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P014128, válido até 12 de Janeiro de 2021; ii) Vogal – Anselmo da Costa Diogo Couceiro, casado com regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N845005, válido até 28 de Agosto de 2020; iii) Vogal – Carlos Manuel Ramos da Costa, casado com regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L853009, válido até 25 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: i) Presidente – Anderson de Almeida, casado com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YB604192, válido até 25 de Janeiro de 2020; ii) Vogal – Jonathan Diamante, casado com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M424053, válido até 6 de Dezembro de 2017;
- Texto do artigo, página 21: iii) Vogal – João Paulo Ramos da Costa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M829369, válido até 1 de Outubro de 2018; iv) Suplente – Rosete Amélia de Castro Pinto, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N570151, válido até 16 de Abril de 2020.
- Número ou marcador, página 21: c) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: i) Presidente – Luís Miguel Figueiredo Fernandes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N931763, válido até 30 de outubro de 2020; ii) Secretário – João Filipe Pires Dionísio, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N931742, válido até 30 de Outubro de 2020; iii) Secretário – Pedro Miguel Pinto Ribeiro, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N232255, válido até 16 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Corporate Service Parts Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739399, uma sociedade denominada Corporate Service Parts Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Chadreque Fragoso Cossa, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213575N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Corporate Service Parts Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1638, em Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências, lojas ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) A prestação de serviços nas áreas de apoio e consultoriaàs empresas nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: i) Consultoria e programação informática; ii) Comérciode equipamentos informáticos, suas partes e periféricos; iii) Serigrafia, gráfica e papelaria; iv) Agenciamento de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 21: v) Design e assistência de websites.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
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- Certidão de registo Marine Service, Limitada
- Certidão de registo Tambuki Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construtora do Mondego, S.A.
- Certidão de registo Escultural SPA, Limitada
- Certidão de registo Bpartner Consulting, Limitada
- Certidão de registo Primeira Aposta Moçambique, Limitada
- Certidão de registo HPC Concept, Limitada
- Certidão de registo Wamy Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Dúnia, Limitada
- Certidão de registo MOSIL – Mozambique Shipping & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Agromoc, S.A.
- Certidão de registo Muendane Fence, Limitada
- Certidão de registo BSG – Business Solutions Group, Limitada
- Certidão de registo Agro Trade, S.A.
- Certidão de registo Corporate Service Parts Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elard Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Big Five Viagens & Turismo, S.A.
- Certidão de registo Robertarte’s, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Zavala
- Certidão de registo Agroíndico, S.A.
- Certidão de registo P.O. - Ponta D’Ouro Mining, S.A.
- Certidão de registo Smart Link Moz, Limitada
- Certidão de registo Ellas Gym, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Play Sponge, Limitada
- Certidão de registo Cereais de África, Limitada
- Certidão de registo Jet Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete
- Certidão de registo Divinos Graffic, Limitada
- Certidão de registo FJC Afrigrow Development Limitada
- Certidão de registo Morango Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Madhury Enterpriese, Limitada
- Certidão de registo Big Traider, Limitada
- Certidão de registo Artsoft Tecnologia e Inovação, Limitada
- Certidão de registo Gordito, Limitada
- Certidão de registo Casa Branca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AAF – Engenheiros e Construtores Alicerçados, Limitada
- Certidão de registo Mozcarp, Limitada
- Certidão de registo Mussapa Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Repol Indústria Moçambicana de Plásticos, Limitada
- Certidão de registo Esco Services, Limitada
- Certidão de registo HD Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hauser Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Educrea Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria e Livraria Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kid’s World, Limitada
- Certidão de registo Matlombe & Nhaca Construções, Limitada
- Certidão de registo Chama Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Big Bang, Limitada
- Diploma Associação dos Timbileiros de Zavala