III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 68/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250 000,00 MTN (duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 162 500,00 MTN (cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco porcento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Guma Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 37 500,00 MTN (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Valentim Cuamba;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10 % (dez porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Arcénio Zacarias dos Santos;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Aura Rita Adolfo Virgílio Mussá.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente, para exercer o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao montante global correspondente a 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 14 b) Aquisição de quotas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 14 d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 14 e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, por mandatos de 3 (três) anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Ricardo Xavier Sengo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 14 exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo do previsto na lei, há lugar à exclusão de sócio se:
Número ou marcador · p. 14 a) O sócio não realizar a sua prestação, relativa à entrada em falta, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a recepção da carta de interpelação da sociedade para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 b) O sócio não realizar a prestação, deliberada em sede de prestações suplementares, no prazo fixado na deliberação para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, mediante
Texto do artigo · p. 15 deliberação em assembleia geral. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses, após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique. Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Agromoc, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737779, uma entidade denominada Agromoc, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial anónima e a sua firma é constituída pela denominação Agromoc, S.A.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1555, edifício 24, loja 7.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sede social pode ser mudada para qualquer outro local da República de Moçambique por simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da sociedade é agricultura e agro-indústria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, participar e adquirir participações em outras Sociedades de responsabilidade limitada, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do seu, bem como em Sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e em associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de meticais cinquenta mil meticais, representado por cinco mil acções do valor nominal de dez meticais cada uma, e está integralmente realizado pela formas constante dos livros de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções são nominativas, podendo ser convertidas em acções ao portador por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderão ser emitidos títulos representativos de qualquer número de acções, conforme o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção do número de acções que já possuírem. Esta preferência será exercida nos termos que o Conselho de Administração estabelecer, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 As acções da sociedade serão divididas em cinco séries do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Série A, representativa de 20% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Série B, representativa de 20% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Série C, representativa de 20% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Série D, representativa de 20% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Série E, representativa de 20% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A atribuição dos direitos que os titulares das acções da série A vão assumirna sociedade, devem ser discutidas e deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Os titulares das acções da série B terão o direito especial de, em conjunto, nomearem o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, um vogal do Conselho de Administração e um Vogal do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Os titulares das acções da série C terão o direito especial de, em conjunto, nomearem o Presidente do Conselho de Fiscal e um Vogal da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Os titulares das acções da série D terão o direito especial de, em conjunto, nomearem um vogal do Conselho de Administração e um vogal da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO Os titulares das acções da série E terão o
Texto do artigo · p. 15 direito especial de, em conjunto, nomearem o Presidente do Conselho de Administração e um vogal do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode emitir, de acordo com as disposições legais aplicáveis, obrigações de qualquer uma das modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das restrições impostas pela lei, a sociedade pode adquirir as suas acções, e negociá-las em qualquer operação legalmente válida.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e decide sobre todos os assuntos que por lei ou pelos estatutos não estão sujeitos à competência doutros órgãos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral ordinária deverá reunir-se uma vez por ano para aprovação das contas e demais fins previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Será sempre convocada uma Assembleia Geral extraordinária quando o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgar necessário ou quando um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social o requeiram, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos na lei, por outro órgão social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A convocação para a Assembleia Geral será feita de acordo com as normas aplicáveis do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Um accionista só pode fazer-se representar na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não é permitido o voto por correspondência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo quando a lei exija uma maioria qualificada superior, as deliberações só podem ser aprovadas pelos votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral tem plenos poderes em matéria de aplicação de resultados, podendo deixar de distribuir lucros, até ao valor de 70% dos lucros apurados, criar toda e qualquer espécie de reserva e dar àqueles o destino que julgar mais conveniente à realização do objecto social, com respeito da reserva legal e de quaisquer outras restrições impostas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Devem ser apresentados à Assembleia Geral o relatório anual do Conselho de Administração, assim como o balanço e o apuramento dos lucros e perdas do ano social transacto, o parecer do Conselho Fiscal sobre as actividades e o fecho do ano social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, podendo qualquer deles ser accionista ou não accionista.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração da sociedade é composto por três ou cinco membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Três) A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada pela Assembleia Geral ou por comissão de accionistas por ela nomeada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício de todos os poderes de administração e representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura conjunta de dois procuradores com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, o qual será composto por três membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos simultaneamente pela Assembleia Geral e por um período de quatro anos, sendo reelegíveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Terminado o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais continuam em exercício até à reunião da Assembleia Geral que os substitua.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Muendane Fence, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620510, uma entidade denominada Muendane Fence, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Claúdio Lúcia Jaime Paulo, casado com Ângela Rosa da Cruz Nhassico Paulo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100253762S, emitido aos 11 de Junho de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Ângela Rosa da Cruz Nhassico Paulo, casada com, Cláudio Lúcia Jaime Paulo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100253761B, emitido aos 11 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceira. Taynara da Cruz Paulo, Menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100253760B, emitido aos 11 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada por, Claúdio Lúcia Jaime Paulo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Muendane Fence, Limitada e tem a sua sede no bairro Central B, Q 29, n.º 221, 3.º andar Esquerdo, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação de todo tipo de material;
Número ou marcador · p. 16 c) Instalação de sistema de video vigilância.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três partes desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 17 a) Claúdio Lúcia Jaime Paulo, com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Ângela Rosa da Cruz Nhassico Paulo, com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 c) Taynara da Cruz Paulo, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Claúdio Lúcia Jaime Paulo que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 De lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 BSG – Business Solutions Group, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730898, uma entidade denominada BSG – Business Solutions Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, as partes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Victor Manuel Caetano Meque, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, com a categoria profissional sócio economista, gestor de empresas e contabilista, nascido em Tete, aos 4 de Março de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034825F, residente em Maputo no bairro do Alto Mãe, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3703;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Julieta Filadélfia Dimande Meque, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, com a categoria profissional de assessora administrativa, nascido em Maputo, aos 15 de Fevereiro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104808845S, residente em Maputo no Bairro do Alto Mãe, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3703, neste acto, decidiram constituir, uma sociedade empresarial de responsabilidade limitada, que será regida pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, combinado com o Código Civil em vigor e outra legislaçao afim, bem como, pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Firma
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de BSG
Texto do artigo · p. 17 – Business Solutions Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede e domicilio na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3703, 6.º andar, flat n.º 17, bairro do Alto Maé, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, pode deslocar a sede, manter e encerrar filiais e escritórios para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços técnicos nas áreas de contabilidade, acessória financeira, acessória juridica, fiscal e de gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, com prévio acordo da assembleia geral, participar em quaisquer outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto, e em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado pelos sócios neste acto em moeda corrente nacional, é de vinte mil meticais cada um com 50% das quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social (artigos 283 e 284 da lei 2/2005).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e uso da firma
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração dos negócios da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios Victor Manuel Caetano Meque e Julieta Filadelfia Dimande Meque, que representarão a todos os actos da situação activa e passiva de forma judicial e extrajudicial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios não poderão, em qualquer circunstâncias, praticar actos de liberdade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos ou prejudiciais aos objectivos e negocios sociais, configurando-se justa causa para efeitos de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração da sociedade incumbe os sócios Victor Manuel Caetano Meque e Julieta Filadelfia Dimande Meque, os quais receberão a denominação de administradores executivos, cabendo a eles, em conjunto, a fixação do valor da retirada mensal, assim como, a forma de distribuição dos resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Procuração
Texto do artigo · p. 18 Caberá aos administradores executivos, assinando conjuntamente, prática dos actos necessários ou convenientes à administração desta, dispondo eles, dentre outros poderes necessários para:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a sociedade em juizo e/ou fora dele, activa ou passivamente, perante terceiros, repartições públicas, autoridades nacionais, ou municipais, bem como, sociedades de económia mista e entidades paraestatais; b)Assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive cheques, escrituras, titulos de dívidas, cambios, ordens de pagamento e outros.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. As procurações outorgadas pela sociedade deverão ser assinadas pelos administradores e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com excepção daquelas para fins judiciais, conter um periodo de validade limitada.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. A alienação ou oneração de bens imóveis somente poderá efectivar-se mediante a aprovação dos sócios, representando a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo terceiro. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, os actos de qualquer um dos sócios, procuradores ou funcionários que a envolvam em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objecto social, tais como, fianças, avais, endossos ou quaisquer
Texto do artigo · p. 18 outras garantias em favor de terceiros, excepto quando previamente aprovados pelos sócios, representando a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Novas entradas
Texto do artigo · p. 18 A entrada de novos sócios dependerá da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que, nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquiri-las.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. O sócio que pretender ceder e transferir suas quotas, total ou parcialmente a outro sócio ou a terceiros, deverá notificar, por escrito e com antecedência minima de sessenta dias, o qual terá direito de preferência para adquiri-las, nas mesmas condições, devendo o sócio alienante informar o nome do interessado adquirinte e todas as condições do negócio, sendo que o direito de preferência deverá ser exercido no prazo máximo de trinta dias contados do recebimento da notificação.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. Se as quotas forem alienadas a terceiros, cuja condição profissional não for identica à do sócio alienante, o contrato social deverá ser alterado para cumprimento das restrições previstas, assim como, a modificação do objectivo social e da responsabilidade técnica.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo terceiro. O não exercicio por parte do outro sócio, quant ao direito de preferência no prazo fixado no parágrafo primeiro, permitirá que o sócio alienante efectue a transferência das quotas oferecidas, observando-se, contundo, que o adquirinte terá que ser obrigatóriamente contabilista, gestor ou profissional de outra profissão regulamentada, com registo no seu respectivo orgão de fiscalização (associação, bastionário, ordem, etc.).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 18 As modificações do contrato de sociedade, mediante deliberações dos sócios, deverão observar as disposições contidas no artigo 176 do Código Comercial, Decreto-Lei n.º 2/2005.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Competência da gerência
Texto do artigo · p. 18 Compete à gerência, sem prejuízo das demais competência que lhes são atribuidas pela lei e por estes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; b)Representar a sociedade, em juizo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
Número ou marcador · p. 18 c) Contrair emprestimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 d) A socieddae fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 e) Basta pela assinatura do administrador delegado nos actos de mero expediente bem como quando haja sido designado para o efeito, por deliberação do conselho de gerência ou da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 f) A sociedade ficará ainda obrigada pela assinatura de mandatário ou procurador, em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Responsabilidade técnica
Texto do artigo · p. 18 A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objectivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Victor Manuel Caetano Meque, sócio economista, gestor de empresas, contabilista e sócio gerente – Responderá pelos serviços de contabilidade, todos os processos de gerenciamento financeiro e serviços juridicos da empresa;
Número ou marcador · p. 18 b) Julieta Filadelfia Dimande Meque, assessora administiva e sócia gerente – Responderá pelos serviços de administração e recursos humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Exercício da actividade comercial
Texto do artigo · p. 18 O exercicio da actividade comercial será do ano civil que terá inicio a 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro. Ao fim de cada exercicio, será feito o balanço patrimonial correspondente ao mesmo periodo, bem como, preparadas as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. A sociedade poderá preparar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidênciados nos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuizo do disposto na lei, a assembleia geral só pderá funcionar e deliberar em primeira convocação, se estiverem presentes, ou devidamente representados os sócios titulares de mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à assembleia geral sem prejuízo das demais atribuições sobre imoveis e estabelecimentos:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração ou realização de outras operações sobre imóveis e estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, ou subscreva, adquira, aliene ou onere participações sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 19 Os lucros liquidos ou prejuizos apurados serão distribuidos aos sócios proporcionalmente à participação de cada um no capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 19 A sociedade se dissolverá nos casos previstos em lei e em caso de dissolução e liquidação da sociedade, será o liquidante escolhido pelos sócios, representando a maioria do capital social. Nessa hipótese, os haveres da sociedade serão aplicados na liquidação das obrigações e remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em proporção ao número de quotas que cada um possuir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Impossibilidade do sócio
Texto do artigo · p. 19 A retirada, exclusão, falecimento ou interdição de um dos sócios, não dissolverá a sociedade, e prosseguirá com o remanescente, pelo prazo previsto em lei, a menos que este resolva liquidá-la. Em caso de falecimento ou incapacidade declarada de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua substituição.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo primeiro. Nos casos previstos pelo conteudo desta cláusula, somente poderão ingressar na sociedade, profissionais que atendam as exigencias previstas na legislação pertinente às organizações de prestação de serviços do objecto deste contrato.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo segundo. Tendo ocorrido
Texto do artigo · p. 19 o falecimento ou interdição de um dos sócios, o curador, respectivamente, não terão poderes de administração, a menos que sejam da mesma categoria profissional do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Declaração de impedimento
Texto do artigo · p. 19 Os sócios declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação ou suborno, ou contra a económia do país, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Foro legal
Texto do artigo · p. 19 Todo e qualquer litígio oriundo deste contrato, seja entre os sócios, seja entre o sócio e a sociedade, mesmo durante a fase de liquidação, poderá ser submetido ao juízo arbitral, conforme os dispositivos da lei existente, vedado o recurso a equidade.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Para as controvérsias que forem incompatíveis de serem solucionadas pelo procedimento arbitral, por não versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, fica sujeitoao foro da cidade do Maputo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O foro ora eleito também será competente para o processamento e a execução (homolgação) da sentença arbitral.
Texto do artigo · p. 19 E, por estarem assim justos e de acordo, assinam o presente contrato de sociedade em trêsexemplares de igual forma, teor e poder juritico,abaixo identificadas, devendo o primeiro dos exemplares ser depositado na Conservatoria das entidades legais, ficando os demais exemplares na sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Agro Trade, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100732904, uma entidade denominada Agro Trade, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P014128, válido até 12 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Jonathan Diamante, casado com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M424053, válido até 6 de Dezembro de 2017;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Anderson de Almeida, casado, com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YB604192, válido até 25 de Janeiro de 2020.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial anónima e a sua firma é constituída pela denominação Agro Trade, S.A.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1555, edifício 24, loja 7.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sede social pode ser mudada para qualquer outro local da República de Moçambique por simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a elaboração e ou execução de projectos agrícolas, agroindustriais, florestais, agro-pecuários, pescas, exploração de recursos naturais incluindo mineração, construção civil, empreitadas de obras públicas e particulares, promoção imobiliária, consultoria e assessoria técnico-financeira em todo o tipo de projectos, logística, importação, exportação e distribuição de bens.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, participar e adquirir participações em outras sociedades de responsabilidade limitada e ou sociedades anônimas constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e em associações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de vinte mil meticais, representado por duas mil acções do valor nominal de dez meticais cada uma, e está integralmente realizado pela formas constante dos livros de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções são ao portador podendo ser convertidas em acções nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Poderão ser emitidos títulos representativos de qualquer número de acções, conforme o Conselho de Administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção do número de acções que já possuírem. Esta preferência será exercida nos termos que o conselho de administração estabelecer, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode emitir, de acordo com as disposições legais aplicáveis, obrigações de qualquer uma das modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das restrições impostas pela lei, a sociedade pode adquirir as suas acções, e negociá-las em qualquer operação legalmente válida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e decide sobre todos os assuntos que por lei ou pelos estatutos não estão sujeitos à competência doutros órgãos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral ordinária deverá reunir-se uma vez por ano para aprovação das contas e demais fins previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será sempre convocada uma Assembleia Geral extraordinária quando o Conselho de Administração, ou o Conselho Fiscal o julgar necessário ou quando um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social o requeiram, por escrito, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos na lei, por outro órgão social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A convocação para a Assembleia Geral será feita de acordo com as normas aplicáveis do Código Comercial. Quando sejam nominativas todas as acções da sociedade a convocação pode ser feita por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Um accionista só pode fazer-se representar na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não é permitido o voto por correspondência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo quando a lei exija uma maioria qualificada superior, as deliberações só podem ser aprovadas pelos votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral tem plenos poderes em matéria de aplicação de resultados e criar toda e qualquer espécie de reserva e dar àqueles o destino que julgar mais conveniente à realização do objecto social, com respeito da reserva legal e de quaisquer outras restrições impostas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Devem ser apresentados à Assembleia Geral o relatório anual do Conselho de Administração, assim como o balanço e o apuramento dos lucros e perdas do ano social transacto, o parecer do Conselho Fiscal sobre as actividades e o fecho do ano social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, podendo qualquer deles ser accionista ou não accionista.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração da sociedade é composto por três membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada pela Assembleia Geral ou por comissão de accionistas por ela nomeada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício de todos os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de um administrador e de um procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 ARDzação da sociedade compete a um Conselho Fiscal, o qual será composto por três membros efectivos e um suplente, ou um fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos simultaneamente pela Assembleia Geral e por um período de quatro anos, sendo reelegíveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Terminado o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais continuam em exercício até à reunião da Assembleia Geral que os substitua.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Ficam desde já designados os seguintes corpos sociais para exercerem funções durante o período de quatro anos:
Número ou marcador · p. 20 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 i) Presidente – Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P014128, válido até 12 de Janeiro de 2021; ii) Vogal – Anselmo da Costa Diogo Couceiro, casado com regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N845005, válido até 28 de Agosto de 2020; iii) Vogal – Carlos Manuel Ramos da Costa, casado com regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L853009, válido até 25 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 i) Presidente – Anderson de Almeida, casado com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YB604192, válido até 25 de Janeiro de 2020; ii) Vogal – Jonathan Diamante, casado com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M424053, válido até 6 de Dezembro de 2017;
Texto do artigo · p. 21 iii) Vogal – João Paulo Ramos da Costa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M829369, válido até 1 de Outubro de 2018; iv) Suplente – Rosete Amélia de Castro Pinto, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N570151, válido até 16 de Abril de 2020.
Número ou marcador · p. 21 c) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 i) Presidente – Luís Miguel Figueiredo Fernandes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N931763, válido até 30 de outubro de 2020; ii) Secretário – João Filipe Pires Dionísio, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N931742, válido até 30 de Outubro de 2020; iii) Secretário – Pedro Miguel Pinto Ribeiro, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N232255, válido até 16 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Corporate Service Parts Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739399, uma sociedade denominada Corporate Service Parts Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Chadreque Fragoso Cossa, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213575N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Corporate Service Parts Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1638, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências, lojas ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A prestação de serviços nas áreas de apoio e consultoriaàs empresas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 i) Consultoria e programação informática; ii) Comérciode equipamentos informáticos, suas partes e periféricos; iii) Serigrafia, gráfica e papelaria; iv) Agenciamento de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 21 v) Design e assistência de websites.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250 000,00 MTN (duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  4. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 162 500,00 MTN (cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco porcento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Guma Investimentos, Limitada;
  5. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 37 500,00 MTN (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Valentim Cuamba;
  6. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10 % (dez porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Arcénio Zacarias dos Santos;
  7. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Aura Rita Adolfo Virgílio Mussá.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  13. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  14. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente, para exercer o direito de preferência.
  15. Número ou marcador, página 14: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao montante global correspondente a 3/4 (três quartos) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 14: Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Aquisição de quotas pela sociedade;
  32. Número ou marcador, página 14: c) Oneração de quotas;
  33. Número ou marcador, página 14: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  34. Número ou marcador, página 14: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 14: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberações)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, por mandatos de 3 (três) anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  45. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  46. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  47. Número ou marcador, página 14: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Ricardo Xavier Sengo.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  51. Texto do artigo, página 14: exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 14: (Exclusão de sócio)
  54. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do previsto na lei, há lugar à exclusão de sócio se:
  55. Número ou marcador, página 14: a) O sócio não realizar a sua prestação, relativa à entrada em falta, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a recepção da carta de interpelação da sociedade para o efeito;
  56. Número ou marcador, página 14: b) O sócio não realizar a prestação, deliberada em sede de prestações suplementares, no prazo fixado na deliberação para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  61. Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, mediante
  62. Texto do artigo, página 15: deliberação em assembleia geral. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 15: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses, após a fixação definitiva da contrapartida.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique. Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 15: Agromoc, S.A.
  73. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737779, uma entidade denominada Agromoc, S.A.
  74. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  75. Texto do artigo, página 15: Da denominação, sede, objecto social e duração
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial anónima e a sua firma é constituída pela denominação Agromoc, S.A.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1555, edifício 24, loja 7.
  79. Número ou marcador, página 15: Três) A sede social pode ser mudada para qualquer outro local da República de Moçambique por simples deliberação da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  81. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade é agricultura e agro-indústria.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, participar e adquirir participações em outras Sociedades de responsabilidade limitada, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do seu, bem como em Sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e em associações.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  86. Texto do artigo, página 15: Do capital social, acções e obrigações
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  88. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de meticais cinquenta mil meticais, representado por cinco mil acções do valor nominal de dez meticais cada uma, e está integralmente realizado pela formas constante dos livros de escrituração da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções são nominativas, podendo ser convertidas em acções ao portador por deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 15: Três) Poderão ser emitidos títulos representativos de qualquer número de acções, conforme o conselho de administração julgar conveniente.
  91. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção do número de acções que já possuírem. Esta preferência será exercida nos termos que o Conselho de Administração estabelecer, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 15: As acções da sociedade serão divididas em cinco séries do seguinte modo:
  94. Número ou marcador, página 15: a) Série A, representativa de 20% do capital social da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 15: b) Série B, representativa de 20% do capital social da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 15: c) Série C, representativa de 20% do capital social da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 15: d) Série D, representativa de 20% do capital social da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 15: e) Série E, representativa de 20% do capital social da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 15: A atribuição dos direitos que os titulares das acções da série A vão assumirna sociedade, devem ser discutidas e deliberadas em Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 15: Os titulares das acções da série B terão o direito especial de, em conjunto, nomearem o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, um vogal do Conselho de Administração e um Vogal do Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 15: Os titulares das acções da série C terão o direito especial de, em conjunto, nomearem o Presidente do Conselho de Fiscal e um Vogal da Mesa da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 15: Os titulares das acções da série D terão o direito especial de, em conjunto, nomearem um vogal do Conselho de Administração e um vogal da mesa da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO Os titulares das acções da série E terão o
  108. Texto do artigo, página 15: direito especial de, em conjunto, nomearem o Presidente do Conselho de Administração e um vogal do Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode emitir, de acordo com as disposições legais aplicáveis, obrigações de qualquer uma das modalidades permitidas por lei.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das restrições impostas pela lei, a sociedade pode adquirir as suas acções, e negociá-las em qualquer operação legalmente válida.
  113. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e decide sobre todos os assuntos que por lei ou pelos estatutos não estão sujeitos à competência doutros órgãos.
  119. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral ordinária deverá reunir-se uma vez por ano para aprovação das contas e demais fins previstos na lei.
  122. Número ou marcador, página 15: Dois) Será sempre convocada uma Assembleia Geral extraordinária quando o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgar necessário ou quando um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social o requeiram, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 16: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos na lei, por outro órgão social.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Número ou marcador, página 16: Um) A convocação para a Assembleia Geral será feita de acordo com as normas aplicáveis do Código Comercial.
  126. Texto do artigo, página 16: Dois)Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Um accionista só pode fazer-se representar na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  129. Número ou marcador, página 16: Três) Não é permitido o voto por correspondência.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de mais de cinquenta por cento do capital social.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo quando a lei exija uma maioria qualificada superior, as deliberações só podem ser aprovadas pelos votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral tem plenos poderes em matéria de aplicação de resultados, podendo deixar de distribuir lucros, até ao valor de 70% dos lucros apurados, criar toda e qualquer espécie de reserva e dar àqueles o destino que julgar mais conveniente à realização do objecto social, com respeito da reserva legal e de quaisquer outras restrições impostas por lei.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) Devem ser apresentados à Assembleia Geral o relatório anual do Conselho de Administração, assim como o balanço e o apuramento dos lucros e perdas do ano social transacto, o parecer do Conselho Fiscal sobre as actividades e o fecho do ano social.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, podendo qualquer deles ser accionista ou não accionista.
  138. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração da sociedade é composto por três ou cinco membros.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestar caução.
  142. Número ou marcador, página 16: Três) A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada pela Assembleia Geral ou por comissão de accionistas por ela nomeada.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  144. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício de todos os poderes de administração e representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura conjunta de dois procuradores com poderes bastantes.
  148. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, o qual será composto por três membros efectivos.
  151. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições comuns
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  153. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos simultaneamente pela Assembleia Geral e por um período de quatro anos, sendo reelegíveis uma ou mais vezes.
  154. Número ou marcador, página 16: Dois) Terminado o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais continuam em exercício até à reunião da Assembleia Geral que os substitua.
  155. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 16: Muendane Fence, Limitada
  157. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620510, uma entidade denominada Muendane Fence, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Claúdio Lúcia Jaime Paulo, casado com Ângela Rosa da Cruz Nhassico Paulo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100253762S, emitido aos 11 de Junho de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo;
  159. Texto do artigo, página 16: Segunda. Ângela Rosa da Cruz Nhassico Paulo, casada com, Cláudio Lúcia Jaime Paulo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100253761B, emitido aos 11 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  160. Texto do artigo, página 16: Terceira. Taynara da Cruz Paulo, Menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100253760B, emitido aos 11 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada por, Claúdio Lúcia Jaime Paulo.
  161. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  164. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Muendane Fence, Limitada e tem a sua sede no bairro Central B, Q 29, n.º 221, 3.º andar Esquerdo, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 16: Duração
  167. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 16: Objecto
  170. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços;
  172. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de todo tipo de material;
  173. Número ou marcador, página 16: c) Instalação de sistema de video vigilância.
  174. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 17: Capital social
  178. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três partes desiguais assim distribuídos:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Claúdio Lúcia Jaime Paulo, com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Ângela Rosa da Cruz Nhassico Paulo, com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social; e
  181. Número ou marcador, página 17: c) Taynara da Cruz Paulo, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  184. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  187. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 17: Gerência
  191. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Claúdio Lúcia Jaime Paulo que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  193. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral
  196. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 17: De lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
  200. Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  203. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 17: Dos herdeiros
  206. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  209. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 17: BSG – Business Solutions Group, Limitada
  212. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730898, uma entidade denominada BSG – Business Solutions Group, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, as partes:
  214. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Victor Manuel Caetano Meque, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, com a categoria profissional sócio economista, gestor de empresas e contabilista, nascido em Tete, aos 4 de Março de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034825F, residente em Maputo no bairro do Alto Mãe, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3703;
  215. Texto do artigo, página 17: Segundo. Julieta Filadélfia Dimande Meque, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, com a categoria profissional de assessora administrativa, nascido em Maputo, aos 15 de Fevereiro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104808845S, residente em Maputo no Bairro do Alto Mãe, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3703, neste acto, decidiram constituir, uma sociedade empresarial de responsabilidade limitada, que será regida pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, combinado com o Código Civil em vigor e outra legislaçao afim, bem como, pelas seguintes cláusulas e condições:
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 17: Firma
  218. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de BSG
  219. Texto do artigo, página 17: – Business Solutions Group, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 17: Sede
  222. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e domicilio na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3703, 6.º andar, flat n.º 17, bairro do Alto Maé, em Maputo.
  223. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, pode deslocar a sede, manter e encerrar filiais e escritórios para qualquer outro local do país.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 17: Objecto
  226. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços técnicos nas áreas de contabilidade, acessória financeira, acessória juridica, fiscal e de gestão de recursos humanos.
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 17: Participação
  229. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, com prévio acordo da assembleia geral, participar em quaisquer outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto, e em agrupamento complementares de empresas.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 17: Duração
  232. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 17: Capital social
  235. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado pelos sócios neste acto em moeda corrente nacional, é de vinte mil meticais cada um com 50% das quotas.
  236. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais.
  237. Número ou marcador, página 18: Três) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social (artigos 283 e 284 da lei 2/2005).
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 18: Administração e uso da firma
  240. Número ou marcador, página 18: Um) A administração dos negócios da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios Victor Manuel Caetano Meque e Julieta Filadelfia Dimande Meque, que representarão a todos os actos da situação activa e passiva de forma judicial e extrajudicial.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios não poderão, em qualquer circunstâncias, praticar actos de liberdade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos ou prejudiciais aos objectivos e negocios sociais, configurando-se justa causa para efeitos de exclusão do sócio.
  242. Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade incumbe os sócios Victor Manuel Caetano Meque e Julieta Filadelfia Dimande Meque, os quais receberão a denominação de administradores executivos, cabendo a eles, em conjunto, a fixação do valor da retirada mensal, assim como, a forma de distribuição dos resultados.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 18: Procuração
  245. Texto do artigo, página 18: Caberá aos administradores executivos, assinando conjuntamente, prática dos actos necessários ou convenientes à administração desta, dispondo eles, dentre outros poderes necessários para:
  246. Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade em juizo e/ou fora dele, activa ou passivamente, perante terceiros, repartições públicas, autoridades nacionais, ou municipais, bem como, sociedades de económia mista e entidades paraestatais; b)Assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive cheques, escrituras, titulos de dívidas, cambios, ordens de pagamento e outros.
  247. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. As procurações outorgadas pela sociedade deverão ser assinadas pelos administradores e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com excepção daquelas para fins judiciais, conter um periodo de validade limitada.
  248. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. A alienação ou oneração de bens imóveis somente poderá efectivar-se mediante a aprovação dos sócios, representando a totalidade do capital social.
  249. Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, os actos de qualquer um dos sócios, procuradores ou funcionários que a envolvam em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objecto social, tais como, fianças, avais, endossos ou quaisquer
  250. Texto do artigo, página 18: outras garantias em favor de terceiros, excepto quando previamente aprovados pelos sócios, representando a totalidade do capital social.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 18: Novas entradas
  253. Texto do artigo, página 18: A entrada de novos sócios dependerá da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que, nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquiri-las.
  254. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. O sócio que pretender ceder e transferir suas quotas, total ou parcialmente a outro sócio ou a terceiros, deverá notificar, por escrito e com antecedência minima de sessenta dias, o qual terá direito de preferência para adquiri-las, nas mesmas condições, devendo o sócio alienante informar o nome do interessado adquirinte e todas as condições do negócio, sendo que o direito de preferência deverá ser exercido no prazo máximo de trinta dias contados do recebimento da notificação.
  255. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. Se as quotas forem alienadas a terceiros, cuja condição profissional não for identica à do sócio alienante, o contrato social deverá ser alterado para cumprimento das restrições previstas, assim como, a modificação do objectivo social e da responsabilidade técnica.
  256. Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. O não exercicio por parte do outro sócio, quant ao direito de preferência no prazo fixado no parágrafo primeiro, permitirá que o sócio alienante efectue a transferência das quotas oferecidas, observando-se, contundo, que o adquirinte terá que ser obrigatóriamente contabilista, gestor ou profissional de outra profissão regulamentada, com registo no seu respectivo orgão de fiscalização (associação, bastionário, ordem, etc.).
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 18: Deliberações sociais
  259. Texto do artigo, página 18: As modificações do contrato de sociedade, mediante deliberações dos sócios, deverão observar as disposições contidas no artigo 176 do Código Comercial, Decreto-Lei n.º 2/2005.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 18: Competência da gerência
  262. Texto do artigo, página 18: Compete à gerência, sem prejuízo das demais competência que lhes são atribuidas pela lei e por estes estatutos:
  263. Número ou marcador, página 18: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; b)Representar a sociedade, em juizo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
  264. Número ou marcador, página 18: c) Contrair emprestimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro;
  265. Número ou marcador, página 18: d) A socieddae fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores;
  266. Número ou marcador, página 18: e) Basta pela assinatura do administrador delegado nos actos de mero expediente bem como quando haja sido designado para o efeito, por deliberação do conselho de gerência ou da assembleia geral;
  267. Número ou marcador, página 18: f) A sociedade ficará ainda obrigada pela assinatura de mandatário ou procurador, em cumprimento do respectivo mandato.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 18: Responsabilidade técnica
  270. Texto do artigo, página 18: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objectivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
  271. Número ou marcador, página 18: a) Victor Manuel Caetano Meque, sócio economista, gestor de empresas, contabilista e sócio gerente – Responderá pelos serviços de contabilidade, todos os processos de gerenciamento financeiro e serviços juridicos da empresa;
  272. Número ou marcador, página 18: b) Julieta Filadelfia Dimande Meque, assessora administiva e sócia gerente – Responderá pelos serviços de administração e recursos humanos da empresa.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 18: Exercício da actividade comercial
  275. Texto do artigo, página 18: O exercicio da actividade comercial será do ano civil que terá inicio a 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro. Ao fim de cada exercicio, será feito o balanço patrimonial correspondente ao mesmo periodo, bem como, preparadas as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. A sociedade poderá preparar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidênciados nos mesmos.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  278. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada com antecedência minima de quinze dias.
  279. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuizo do disposto na lei, a assembleia geral só pderá funcionar e deliberar em primeira convocação, se estiverem presentes, ou devidamente representados os sócios titulares de mais de cinquenta por cento do capital social.
  280. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à assembleia geral sem prejuízo das demais atribuições sobre imoveis e estabelecimentos:
  281. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração ou realização de outras operações sobre imóveis e estabelecimentos;
  282. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, ou subscreva, adquira, aliene ou onere participações sociais.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 19: Distribuição de dividendos
  285. Texto do artigo, página 19: Os lucros liquidos ou prejuizos apurados serão distribuidos aos sócios proporcionalmente à participação de cada um no capital social.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
  288. Texto do artigo, página 19: A sociedade se dissolverá nos casos previstos em lei e em caso de dissolução e liquidação da sociedade, será o liquidante escolhido pelos sócios, representando a maioria do capital social. Nessa hipótese, os haveres da sociedade serão aplicados na liquidação das obrigações e remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em proporção ao número de quotas que cada um possuir.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 19: Impossibilidade do sócio
  291. Texto do artigo, página 19: A retirada, exclusão, falecimento ou interdição de um dos sócios, não dissolverá a sociedade, e prosseguirá com o remanescente, pelo prazo previsto em lei, a menos que este resolva liquidá-la. Em caso de falecimento ou incapacidade declarada de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua substituição.
  292. Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. Nos casos previstos pelo conteudo desta cláusula, somente poderão ingressar na sociedade, profissionais que atendam as exigencias previstas na legislação pertinente às organizações de prestação de serviços do objecto deste contrato.
  293. Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Tendo ocorrido
  294. Texto do artigo, página 19: o falecimento ou interdição de um dos sócios, o curador, respectivamente, não terão poderes de administração, a menos que sejam da mesma categoria profissional do falecido ou interdito.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 19: Declaração de impedimento
  297. Texto do artigo, página 19: Os sócios declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação ou suborno, ou contra a económia do país, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  299. Texto do artigo, página 19: Foro legal
  300. Texto do artigo, página 19: Todo e qualquer litígio oriundo deste contrato, seja entre os sócios, seja entre o sócio e a sociedade, mesmo durante a fase de liquidação, poderá ser submetido ao juízo arbitral, conforme os dispositivos da lei existente, vedado o recurso a equidade.
  301. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Para as controvérsias que forem incompatíveis de serem solucionadas pelo procedimento arbitral, por não versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, fica sujeitoao foro da cidade do Maputo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O foro ora eleito também será competente para o processamento e a execução (homolgação) da sentença arbitral.
  302. Texto do artigo, página 19: E, por estarem assim justos e de acordo, assinam o presente contrato de sociedade em trêsexemplares de igual forma, teor e poder juritico,abaixo identificadas, devendo o primeiro dos exemplares ser depositado na Conservatoria das entidades legais, ficando os demais exemplares na sede da sociedade.
  303. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 19: Agro Trade, S.A.
  305. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100732904, uma entidade denominada Agro Trade, S.A.
  306. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P014128, válido até 12 de Janeiro de 2021;
  307. Texto do artigo, página 19: Segundo. Jonathan Diamante, casado com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M424053, válido até 6 de Dezembro de 2017;
  308. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Anderson de Almeida, casado, com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YB604192, válido até 25 de Janeiro de 2020.
  309. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial anónima e a sua firma é constituída pela denominação Agro Trade, S.A.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1555, edifício 24, loja 7.
  313. Número ou marcador, página 19: Três) A sede social pode ser mudada para qualquer outro local da República de Moçambique por simples deliberação da Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  315. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a elaboração e ou execução de projectos agrícolas, agroindustriais, florestais, agro-pecuários, pescas, exploração de recursos naturais incluindo mineração, construção civil, empreitadas de obras públicas e particulares, promoção imobiliária, consultoria e assessoria técnico-financeira em todo o tipo de projectos, logística, importação, exportação e distribuição de bens.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, participar e adquirir participações em outras sociedades de responsabilidade limitada e ou sociedades anônimas constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e em associações.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  320. Texto do artigo, página 19: Do capital social, acções e obrigações
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  322. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de vinte mil meticais, representado por duas mil acções do valor nominal de dez meticais cada uma, e está integralmente realizado pela formas constante dos livros de escrituração da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções são ao portador podendo ser convertidas em acções nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 19: Três) Poderão ser emitidos títulos representativos de qualquer número de acções, conforme o Conselho de Administração julgar conveniente.
  325. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção do número de acções que já possuírem. Esta preferência será exercida nos termos que o conselho de administração estabelecer, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode emitir, de acordo com as disposições legais aplicáveis, obrigações de qualquer uma das modalidades permitidas por lei.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das restrições impostas pela lei, a sociedade pode adquirir as suas acções, e negociá-las em qualquer operação legalmente válida.
  330. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  333. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  335. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e decide sobre todos os assuntos que por lei ou pelos estatutos não estão sujeitos à competência doutros órgãos.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral ordinária deverá reunir-se uma vez por ano para aprovação das contas e demais fins previstos na lei.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) Será sempre convocada uma Assembleia Geral extraordinária quando o Conselho de Administração, ou o Conselho Fiscal o julgar necessário ou quando um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social o requeiram, por escrito, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião da assembleia.
  340. Número ou marcador, página 20: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos na lei, por outro órgão social.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  342. Número ou marcador, página 20: Um) A convocação para a Assembleia Geral será feita de acordo com as normas aplicáveis do Código Comercial. Quando sejam nominativas todas as acções da sociedade a convocação pode ser feita por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Um accionista só pode fazer-se representar na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  346. Número ou marcador, página 20: Três) Não é permitido o voto por correspondência.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de mais de cinquenta por cento do capital social.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo quando a lei exija uma maioria qualificada superior, as deliberações só podem ser aprovadas pelos votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral tem plenos poderes em matéria de aplicação de resultados e criar toda e qualquer espécie de reserva e dar àqueles o destino que julgar mais conveniente à realização do objecto social, com respeito da reserva legal e de quaisquer outras restrições impostas por lei.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) Devem ser apresentados à Assembleia Geral o relatório anual do Conselho de Administração, assim como o balanço e o apuramento dos lucros e perdas do ano social transacto, o parecer do Conselho Fiscal sobre as actividades e o fecho do ano social.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 20: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, podendo qualquer deles ser accionista ou não accionista.
  355. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  357. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração da sociedade é composto por três membros.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestar caução.
  359. Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada pela Assembleia Geral ou por comissão de accionistas por ela nomeada.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  361. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício de todos os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de um administrador e de um procurador com poderes bastantes.
  365. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  366. Texto do artigo, página 20: ARDzação da sociedade compete a um Conselho Fiscal, o qual será composto por três membros efectivos e um suplente, ou um fiscal único.
  367. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das disposições comuns
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  369. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos simultaneamente pela Assembleia Geral e por um período de quatro anos, sendo reelegíveis uma ou mais vezes.
  370. Número ou marcador, página 20: Dois) Terminado o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais continuam em exercício até à reunião da Assembleia Geral que os substitua.
  371. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  373. Texto do artigo, página 20: Ficam desde já designados os seguintes corpos sociais para exercerem funções durante o período de quatro anos:
  374. Número ou marcador, página 20: a) Conselho de Administração;
  375. Número ou marcador, página 20: i) Presidente – Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P014128, válido até 12 de Janeiro de 2021; ii) Vogal – Anselmo da Costa Diogo Couceiro, casado com regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N845005, válido até 28 de Agosto de 2020; iii) Vogal – Carlos Manuel Ramos da Costa, casado com regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L853009, válido até 25 de Agosto de 2016.
  376. Número ou marcador, página 20: b) Conselho Fiscal;
  377. Número ou marcador, página 20: i) Presidente – Anderson de Almeida, casado com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YB604192, válido até 25 de Janeiro de 2020; ii) Vogal – Jonathan Diamante, casado com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M424053, válido até 6 de Dezembro de 2017;
  378. Texto do artigo, página 21: iii) Vogal – João Paulo Ramos da Costa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M829369, válido até 1 de Outubro de 2018; iv) Suplente – Rosete Amélia de Castro Pinto, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N570151, válido até 16 de Abril de 2020.
  379. Número ou marcador, página 21: c) Mesa da Assembleia Geral;
  380. Número ou marcador, página 21: i) Presidente – Luís Miguel Figueiredo Fernandes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N931763, válido até 30 de outubro de 2020; ii) Secretário – João Filipe Pires Dionísio, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N931742, válido até 30 de Outubro de 2020; iii) Secretário – Pedro Miguel Pinto Ribeiro, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N232255, válido até 16 de Julho de 2019.
  381. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 21: Corporate Service Parts Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739399, uma sociedade denominada Corporate Service Parts Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  384. Texto do artigo, página 21: Chadreque Fragoso Cossa, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213575N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Corporate Service Parts Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1638, em Maputo.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências, lojas ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  396. Número ou marcador, página 21: a) A prestação de serviços nas áreas de apoio e consultoriaàs empresas nas seguintes áreas:
  397. Número ou marcador, página 21: i) Consultoria e programação informática; ii) Comérciode equipamentos informáticos, suas partes e periféricos; iii) Serigrafia, gráfica e papelaria; iv) Agenciamento de marcas e patentes;
  398. Número ou marcador, página 21: v) Design e assistência de websites.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  400. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição