III SÉRIE — n.º 68
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 68/2016
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota de igual valor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 21: Dois)A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Elard Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739321, uma sociedade denominada Elard Moçambique, Limitada. entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Earth Link & Advanced Resources Development, Sal, com sede em Jabal Líbano, Sin El Fil, na Rua Al Saideh, n.º 162, 6.º andar, neste acto representada por Ayman Aly Chahine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169924N, emitido em Maputo, aos 15 de Setembro de 2015 titular do NUIT 102119691, residente em Maputo, na Rua Fernão de Melo Castro, n.º 45, com poderes para este acto, conforme poderes constantes da acta da assembleia da sociedade representada do dia 26 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Dúnia, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, n.º 79, 3.º andar, porta n.º12, neste acto representada por Abdul Carimo Cassimo Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098301F, emitido em Maputo, aos 12 de Março de 2015, titular do NUIT 102591812, residente em Maputo, na Avenida Mártires da Machava n.º 805, 14.º andar, Direito, com poderes para este acto, conforme poderes constantes da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade representada do dia 16 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado, aos vinte dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Elard Moçambique, Limitada, adiante designada abreviadamente por Elard ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, n.º 79, 3.º andar, porta n.º 12.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Realização de estudos relacionados com recursos naturais e do subsolo, incluindo petróleo e gás, água, metais, e outros;
- Número ou marcador, página 22: b) Estudos e serviços de consultoria em engenharia e impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 22: c) Pesquisas e estudos ambientais e serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 22: d) Serviços de consultoria em saúde pública e segurança;
- Número ou marcador, página 22: e) Estudos e serviços de consultoria e segurança;
- Número ou marcador, página 22: f) Serviços de formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 22: g) Estudos e serviços de consultoria em desenvolvimento sustentável e eficiência energética;
- Número ou marcador, página 22: h) Aplicação de todos os meios biológicos, geológicos, geofísicos e hidrogeológicos, e software de computador;
- Número ou marcador, página 22: i) Comércio de equipamentos relacionados com o tema acima indicado;
- Número ou marcador, página 22: j) Representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Earth Link & Advanced Resources Development, SAL, com uma quota no valor nominal de 51 000,00 MTN, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Dúnia, Limitada, com uma quota no valor nominal de 49 000,00 MTN, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 22: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 membros, com dispensa de caução, indicados pelos sócios. Ficando desde já nomeados como membros do conselho de administração, sem limite de mandato, os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Abdul Carimo Cassimo Ibraimo – Presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Ayman Aly Chahine – Administrador;
- Número ou marcador, página 22: c) Ricardo Anis Khoury – Administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 23: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Big Five Viagens & Turismo, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736705, uma sociedade denominada Big Five Viagens & Turismo, S.A.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Big Five Viagens & Turismo, S.A., sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 680, bairro Central A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, e sem dependência do consentimento de outros órgãos sociais, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local e criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das actividades de operadora e agência de viagens e turismo, comerciali-
- Texto do artigo, página 23: zação de planos de viagens, intermediação, repre-sentação, consultoria e assessoria sobre planos de viagens.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto social incluindo mas não limitando-se à aquisição de planos de viagem, locação, comodato ou convénio com os meios de hospedagem, transporte aéreo, marítimo ou rodoviário, bem como com todas as organizações do segmento de hotelaria, lazer e turismo, para utilização pelos seus usuários.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades industriais e/ou comerciais previstas na lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá adquirir ou alienar participações em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente da sua, ou associar-se a quaisquer pessoas colectivas ou singulares, nomeadamente fazer parte de quaisquer agrupamentos de empresas, consórcios, associações em participação ou outras formas de associação e organização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais), dividido e representado por 200 (duzentas acções) acções com o valor nominal de 1 000,00 MTN (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que ao tempo possuírem.
- Número ou marcador, página 23: Três) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração aos accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado. O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade será representado por acções tituladas, nominativas, não podendo ser convertidas em acções ao portador salvo deliberação da Assembleia Geral nesse sentido.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos poderão ser agrupados ou divididos a todo o tempo, a pedido e a expensas de qualquer dos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou meios topográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções e constituição de ónus ou encargos)
- Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de acções ou a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de consentimento da sociedade tendo os restantes accionistas direito de preferência relativamente à aquisição das referidas acções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir ou onerar acções nominativas a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão ao órgão de administração, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de acções a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração deverá comunicar aos demais accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, os referidos elementos da oferta e o prazo para o exercício da preferência. A preferência deverá ser exercida por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, dirigido ao órgão de administração, no prazo de trinta dias a contar da data do envio da respectiva carta ou assinatura do protocolo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções nominativas serão divididas entre eles na proporção das que ao tempo possuírem. Caso nenhum dos accionistas exerça a preferência, o órgão de administração deverá notificar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral para que convoque uma Assembleia Geral para deliberar sobre o consentimento para a pretendida transmissão a terceiro.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Caso a Assembleia Geral recuse o consentimento para a transmissão ou oneração das acções nominativas a favor de terceiro, a sociedade assumirá a obrigação de adquiri-las ou tomar o benefício do seu ónus directamente, com observância dos limites legais, ou por outra pessoa, nos termos e condições que foram notificados pelo accionista.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral, convocação e reunião)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreçar, discutir e deliberar sobre as matérias previstas no artigo 132 do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente, em primeira convocação, independentemente das matérias sujeitas a discussão e salvo maioria qualificada mais exigente prevista na lei, quando se encontrem presentes ou devidamente representados, pelo menos, accionistas detentores de acções representativas de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, devendo deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O aviso convocatório pode fixar, desde logo, uma segunda data para a realização da reunião, quando a Assembleia Geral não poder reunir na primeira data agendada para o efeito, por falta de representação do capital exigido por lei ou pelos estatutos, contanto que entre as duas datas medeie um prazo superior a quinze dias entre as referidas datas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador único Uvaldo Casimiro Camela que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante sua assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer ou de arrendamento bens móveis e imóveis, respectivamente, da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal constituído por três membros que elegerão entre si o seu Presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Robertarte’s, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739372, uma entidade denominada Robertarte’s, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Roberto Duca Jossias Neve, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, e natural de Mecanhelas-Niassa, residente no bairro Djuba-Matola rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE77683, emitido no dia 29 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Migração de Maputo e válido até 29 de Outubro de 2019;
- Texto do artigo, página 24: Sandra Mario Cadeado Neve, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, residente no bairro Djuba, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Passaporte n.º 10AA57485, emitido no dia 29 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Migração de Maputo, e válido até 29 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Robertarte’s, Limitada, e tem a sua sede na vila-sede do distrito de Moamba, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 24: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duraçăo será por tempo indeterminado, contado-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, produção de blocos vibrados, pavês, passadeiras, postes de electricidade a base de cimento,produção
- Texto do artigo, página 24: de telhas, tijolos e outros artefactos, comercialização de enertes, aluguer de máquinas ligeiras e pesadas, comercialização de materais de contrução, escoamento da produção e outras actividades complementares a principal, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou complementares da actividades principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios não poderão de forma alguma exercer a mesma actividade fora das sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais) divididos pelos sócios Roberto Duca Jossias Neve, no valor de 47 500,00 MTN (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% do capital e Sandra Mario Cadeado Neve, no valor 2 500,00 MTN (dois mil e quinhentos meticais) correspodente a 5% do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão de cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade , nem os sócios mostrarem pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde ja a cargo do sócio Roberto Duca Jossias Neve, como sócio gerente e com plenos poderes, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, sendo membros da sociedade, mesmo estranhas com a confirmação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reune-se ordineriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, telex ou telefax, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei imponha outro prazo ou forma de convocação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) São válidas as deliberações tomadas pelos sócios, mesmo que não estejam reunidos em assembleia, desde que constem documentos assinados por todos eles.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários a que confiram poderes bastantes nos termos da lei, ainda que o instrumento seja simples carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos ou feitas quaisquer reservas ou espécies criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Interdição
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os capazes e os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Moamba, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Agroíndico, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100732920, uma entidade denominada Agroíndico, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P014128, válido até 12 de Janeiro de 2021;
- Texto do artigo, página 25: Jonathan Diamante, casado, com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M424053, válido até 6 de Dezembro de 2017;
- Texto do artigo, página 25: Anderson de Almeida, casado com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YB604192, válido até 25 de Janeiro de 2020.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial anónima e a sua firma é constituída pela denominação Agroíndico, S.A.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1555, edifício 24, loja 7.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sede social pode ser mudada para qualquer outro local da República de Moçambique por simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a elaboração e ou execução de projectos agrícolas, agroindustriais, florestais, agro-pecuários, pescas, exploração de recursos naturais incluindo mineração, construção civil, empreitadas de obras públicas e particulares, promoção imobiliária, consultoria e assessoria técnicofinanceira em todo o tipo de projectos, logística, importação, exportação e distribuição de bens.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, participar e adquirir participações em outras Sociedades de responsabilidade limitada e ou sociedades anônimas constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e em associações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de (20 000,00 MTN) vinte mil meticais, representado por duas mil acções do valor nominal de 10,00 dez meticais cada uma, e está integralmente realizado pela formas constante dos livros de escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções são ao portador podendo ser convertidas em acções nominativas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Poderão ser emitidos títulos representativos de qualquer número de acções, conforme o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção do número de acções que já possuírem. Esta preferência será exercida nos termos que o conselho de administração estabelecer, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pode emitir, de acordo com as disposições legais aplicáveis, obrigações de qualquer uma das modalidades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das restrições impostas pela lei, a sociedade pode adquirir as suas acções, e negociá-las em qualquer operação legalmente válida.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e decide sobre todos os assuntos que por lei ou pelos estatutos não estão sujeitos à competência doutros órgãos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral Ordinária deverá reunir-se uma vez por ano para aprovação das contas e demais fins previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Será sempre convocada uma Assembleia Geral Extraordinária quando o Conselho de Administração, ou o conselho fiscal o julgar necessário ou quando um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social o requeiram, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 26: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, nos casos previstos na lei, por outro órgão social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A convocação para a Assembleia Geral será feita de acordo com as normas aplicáveis do Código Comercial. Quando sejam nominativas todas as acções da sociedade a convocação pode ser feita por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura.
- Número ou marcador, página 26: Dois) todos estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Um accionista só pode fazer-se representar na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Não é permitido o voto por correspondência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas possuidores de mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo quando a lei exija uma maioria qualificada superior, as deliberações só podem ser aprovadas pelos votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral tem plenos poderes em matéria de aplicação de resultados e criar toda e qualquer espécie de reserva e dar àqueles o destino que julgar mais conveniente à realização do objecto social, com respeito da reserva legal e de quaisquer outras restrições impostas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Devem ser apresentados à assembleia geral o relatório anual do conselho de administração, assim como o balanço e o apuramento dos lucros e perdas do ano social transacto, o parecer do Conselho Fiscal sobre as actividades e o fecho do ano social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, podendo qualquer deles ser accionista ou não accionista.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração da sociedade é composto por três membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: Três) A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada pela assembleia geral ou por comissão de accionistas por ela nomeada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao conselho de administração o exercício de todos os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de um administrador e de um procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, o qual será composto por três membros efectivos e um suplente, ou um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: Disposições comuns
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos simultaneamente pela Assembleia Geral e por um período de quatro anos, sendo reelegíveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Terminado o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais continuam em exercício até à reunião da Assembleia Geral que os substitua.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: Ficam desde já designados os seguintes corpos sociais para exercerem funções durante o período de quatro anos:
- Texto do artigo, página 26: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 26: Presidente – Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P014128, válido até 12 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 26: Vogal – Anselmo da Costa Diogo Couceiro, casado com regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N845005, válido até 28 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 26: Vogal – Carlos Manuel Ramos da Costa, casado com regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L853009, válido até 25 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 26: Presidente – Anderson de Almeida, casado com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade Brasileira, portador do Passaporte n.º YB604192, válido até 25 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 26: Vogal – Jonathan Diamante, casado com regime de comunhão parcial de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M424053, válido até 6 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 26: Vogal – João Paulo Ramos da Costa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M829369, válido até 1 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 26: Suplente – Rosete Amélia de Castro Pinto, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N570151, válido até 16 de Abril de 2020.
- Texto do artigo, página 26: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 26: Presidente – Luis Miguel Figueiredo Fernandes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte N931763, válido até 30 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 26: Secretário – João Filipe Pires Dionísio, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N931742, válido até 30 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 27: Secretário – Pedro Miguel Pinto Ribeiro, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N232255, válido até 16 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: P.O. - Ponta D’Ouro Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740648, uma sociedade denominada P.O. - Ponta D’Ouro Mining, S.A.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade P.O. - Ponta D’Ouro Mining, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, mesmo no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão do Conselho de Administração, e para representar a sociedade no estrangeiro, pode ser contratada qualquer entidade pública ou privada, devidamente constituída ou registada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Prospecção e pesquisa de todo o tipo de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 27: b) Extracção, desenvolvimento, tratamento e processamento mineiro de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 27: c) Armazenamento, transporte e processamento de recursos minerais, incluindo qualquer resíduo contaminante, em conformidade com a legislação ambiental;
- Número ou marcador, página 27: d) Comercialização de produtos e recursos minerais com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de segurança técnica e de saúde no ambito das actividades geológicas e mineiras;
- Número ou marcador, página 27: f) Investigação e mapeamento geológico;
- Número ou marcador, página 27: g) Estudos geológico-mineiros metalúrgicos e científicos;
- Número ou marcador, página 27: h) Extracção de recursos minerais para construção para fins comerciais;
- Número ou marcador, página 27: i) Consultoria nas áreas mineração, indústria extractiva;
- Número ou marcador, página 27: j) Formação profissional e recrutamento especializado no sector dos recursos minerais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e realizado é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), representado por 100 acções de valor nominal de 1000,00 MTN (cem meticais), cada uma.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar o aumento de capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os accionistas podem introduzir na sociedade os suprimentos e/ou prestações suplementares de que ela possa carecer, com juros e outras condições e fixar as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, múltiplos de cem até mil acções inclusive.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os títulos representativos das acções são a todo o tempo substituíveis por agrupamento de divisão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As despesas das operações do artigo anterior, bem como as despesas de transmissão são por conta do interessado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização das acções)
- Texto do artigo, página 27: Sujeito a deliberação da Assembleia Geral, o Conselho de Administração pode amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo
- Texto do artigo, página 27: último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade pode adquirir acções e obrigações próprias nos termos legais e realizar tanto sobre umas como outras, as operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) As acções, obrigações e títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissibilidade de acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendam negociar.
- Número ou marcador, página 27: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do valor acordado para a projectada transmissão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) No prazo de 15 dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta de registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta e estes, no prazo de 15 dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer o direito de preferência, as acções são rateadas entre eles na proporção das acções que já possuem.
- Número ou marcador, página 28: Sete) O Conselho de Administração, nos 20 dias seguintes ao termo do prazo previsto o n.º 5 deste artigo, comunica ao accionista cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Na falta de comunicação, considerase que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, este último, nos termos do artigo 22.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da sociedade e todas as deliberações validamente aprovadas devem ser vinculativas para a sociedade e para os accionistas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas que possuam um mínimo de cinquenta acções averbadas em nome, no livro de registo de acções, ou que comprovem a titularidade quer através de exibição das mesmas, quer pela prova do seu depósito em instituição de crédito, até pelo menos oito dias da data da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os accionistas que possuírem menos de cinquenta acções, podem agrupar-se por forma a constituírem todos em conjunto aquele mínimo, devendo designar quem entre eles os represente, cumprindo-se o disposto no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As cartas de representação dirigidas ao presidente de Mesa da Assembleia Geral são assinadas pelos mandantes e entregues até à data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente da mesa e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Ao secretário incumbe toda escrituração relativa à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos accionistas, devendo, porém, nos seguintes casos, serem tomadas por unanimidade dos accionistas presentes:
- Número ou marcador, página 28: a) Alteração do estatuto, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, deliberação sobre a transferência, cessão, venda, alienação ou hipoteca da totalidade ou parte dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Aumento de capital, prestação de suprimentos à sociedade, negociação e contratação com qualquer instituição de crédito e efectuar os tipos de operações activas e passivas, designadamente, contrair empréstimos que envolvam 1 000 000,00 USD (um milhão de dólares norte americanos).
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral constam de acta lavrada em livro próprio ou em folhas soltas, devendo, em qualquer dos casos, identificar os nomes dos accionistas ou dos seus representantes, o valor das acções pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas, assim como ser assinadas pelo presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação)
- Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se de preferência na sede da sociedade ou em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório, e a sua convocação é feita pelo presidente da mesa, por meio de carta registada com aviso de recepção ou por fax, com antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias, devendo a convocatória conter o local, dia e hora da reunião e ordem de trabalhos da reunião, e, se for caso disso, conter a indicação dos documentos necessárias à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com 7 (sete) dias de antecedência por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou dos accionistas com o capital integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competência)
- Texto do artigo, página 28: Para além das competências que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleger e substituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: b) Discutir o relatório do Conselho de Administração, aprovar ou modificar o balanço e as contas, de acordo com o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesses para a sociedade e para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Representação)
- Texto do artigo, página 28: Os accionistas que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar na reuniões da Assembleia Geral por pessoas singulares que para o efeito designarem, devendo, a respectiva procuração, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade ou outras estipuladas por lei, indicar os poderes especiais quanto ao objecto das mesmas deliberações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral deve deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados accionistas que representem 80% (oitenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se até uma hora a contar da hora indicada para a realização de qualquer reunião de Assembleia Geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para uma nova data, contanto que entre as duas datas medeiem mais de 14 (catorze) dias, realizandose, nessa data, com o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Até nova deliberação da Assembleia Geral, são nomeados como administradores da sociedade os senhores: (i) Jahyr Leboeuf
- Texto do artigo, página 28: Abdula; (ii) Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula; (iii) Abdul Hamid Amarci; (iv) Paulo Sérgio da Silva Oliveira; e (v) Tatiana Filipa Nunes Figueiredo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões do Conselho de Administração e quórum)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que a reunião for convocada pelo seu presidente, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por qualquer meio escrito enviado
- Texto do artigo, página 29: para todos os administradores, com a indicação da ordem de trabalhos, a data, hora e local onde se deva reunir.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Exceptuam-se do número anterior as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que são dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões da administração por qualquer outro administrador, mediante comunicação escrita, entregue ao Presidente do Conselho de Administração até ao início da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa reunir e deliberar validamente é necessário que se encontrem presentes, ou devidamente representados, mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações do Conselho de Administração constam de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que foram tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes, ou em folha solta ou em documento avulso.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do Conselho de Administração, até uma hora após a contar da hora marcada para a reunião, a mesma deve ser alterada para uma hora mais tarde ou pode ser adiada por 48 (quarenta e oito) horas, apenas, conforme for deliberado pelos administradores presentes.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Na eventualidade da irregularidade se manter na nova data para a reunião, os administradores presentes podem deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
- Número ou marcador, página 29: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 29: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Mazi Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TAMOZ – Tratamento de Alumínio de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Marine Service, Limitada
- Certidão de registo Tambuki Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construtora do Mondego, S.A.
- Certidão de registo Escultural SPA, Limitada
- Certidão de registo Bpartner Consulting, Limitada
- Certidão de registo Primeira Aposta Moçambique, Limitada
- Certidão de registo HPC Concept, Limitada
- Certidão de registo Wamy Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Dúnia, Limitada
- Certidão de registo MOSIL – Mozambique Shipping & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Agromoc, S.A.
- Certidão de registo Muendane Fence, Limitada
- Certidão de registo BSG – Business Solutions Group, Limitada
- Certidão de registo Agro Trade, S.A.
- Certidão de registo Corporate Service Parts Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elard Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Big Five Viagens & Turismo, S.A.
- Certidão de registo Robertarte’s, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Zavala
- Certidão de registo Agroíndico, S.A.
- Certidão de registo P.O. - Ponta D’Ouro Mining, S.A.
- Certidão de registo Smart Link Moz, Limitada
- Certidão de registo Ellas Gym, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Play Sponge, Limitada
- Certidão de registo Cereais de África, Limitada
- Certidão de registo Jet Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete
- Certidão de registo Divinos Graffic, Limitada
- Certidão de registo FJC Afrigrow Development Limitada
- Certidão de registo Morango Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Madhury Enterpriese, Limitada
- Certidão de registo Big Traider, Limitada
- Certidão de registo Artsoft Tecnologia e Inovação, Limitada
- Certidão de registo Gordito, Limitada
- Certidão de registo Casa Branca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AAF – Engenheiros e Construtores Alicerçados, Limitada
- Certidão de registo Mozcarp, Limitada
- Certidão de registo Mussapa Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Repol Indústria Moçambicana de Plásticos, Limitada
- Certidão de registo Esco Services, Limitada
- Certidão de registo HD Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hauser Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Educrea Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria e Livraria Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kid’s World, Limitada
- Certidão de registo Matlombe & Nhaca Construções, Limitada
- Certidão de registo Chama Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Big Bang, Limitada
- Diploma Associação dos Timbileiros de Zavala