III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2016

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Número ou marcador · p. 29 d) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 29 e) Designar um administrador-delegado da sociedade, bem como determinar as respectivas funções;
Número ou marcador · p. 29 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 29 g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores respondem pessoalmente e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administrador-Delegado)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada num Administrador Delegado, a ser designado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As competências do AdministradorDelegado são fixadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura conjunta de qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um administrador ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal ou a Fiscal Único nos termos da legislação comercial moçambicana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Dar parecer, por escrito e fundamentando, sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar anualmente o relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação de resultados e o relatório do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação da Assembleia Geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte porcento são afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) O remanescente tem a aplicação que resultar de deliberação tomada em Assembleia Geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Smart Link Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468492, uma sociedade denominada Smart Link Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Por contrato de sociedade celebrado nos termos noventa do artigo noventa do Código Comercial, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Rui Manuel Moutinho Correia, casado com Barbara Magrieta Botes Correia sob o regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, nascido aos vinte e quatro de Setembro de mil novecentos e sessenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101046069P, emitido aos 24 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Namaacha, talhão 2768, casa n.º 18/A, cidade da Matola A; e Catarina Almeida Marques, casada com Filipe António Santos Silvano sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, nascida aos vinte e cinco de Abril de mil novecentos e oitenta nove, titular de DIRE n.º 10PT00046969P, do tipo precário, emitido aos 15 de Março de 2013 pela Direcção na Nacional de Migração de Maputo, residente Avenida Zedequias Manganhela, casa n.º 196, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Smart Link Moz, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede localiza-se na Avenida União Africana, n.º 2768, Matola A, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação do serviço na área de transporte e consultoria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social assim distribuído pelos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Rui Manuel Moutinho Correia com uma quota de 30 000,00 MTN (trinta mil meticais), correspondentes, 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) Catarina Almeida Marques com uma quota de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondentes, 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Rui Manuel Moutinho Correia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesmas, quando não devidamente
Texto do artigo · p. 30 conferido os poderes de procuradores com poderes necessário conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros, os seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ellas Gym, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730367, uma sociedade denominada Ellas Gym, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Máriam Mahomed Fakir Fernandes, casada com Luis Carlos Gouveia Fernandes em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Matola, na Avenida dos Coqueiros, n.º F20, Belo horizonte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235125C, emitido aos 27 de Maio de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Habiba Abdul Rahamane Aly Martins da Silva, casada com Mário Rui Martins da Silva, em regime de separação
Texto do artigo · p. 31 de bens, natural de Xaixai, residente na rua B, n.º 68, bairro Guachene, Katembe, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110601381484F, emitido aos 6 de Julho de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani, casado com Ana Cristina Marino Jeremias Nhaca Mariani em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Oeiras, residente na Matola Rio, rua Quinta Riaz n.º 102, pessoa cuja identidade identifico pelo abono de duas testemunhas: Amilza Tomas Almedino, solteria, natural de Maputo, residente no Largo Dom Gonçalves da Silveira n.º 58, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, Malhangalene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100604959P, emitido aos 23 de Janeiro de 2013, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Júlio Fazal Lakha, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida da Namaacha n.º 491, Boane, Campoane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844808F, emitido aos 16 de Fevereiro de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 Esta sociedade adopta a denominação de Ellas Gym, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com início da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Formação em educação física e desporto tais como jazz, aeróbica, danças rítmicas, ballet, futebol,
Texto do artigo · p. 31 vóleibol, ténis, basquetebol, yoga, alongamento, musculação, artes marciais, natação, entre outras;
Número ou marcador · p. 31 b) Promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva;
Número ou marcador · p. 31 c) Actividades de explicações e acompanhamento educacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais) e dividido por 3 (três) quotas iguais e repartidas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 4 000,00 MTN (quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento), pertencente a Máriam Mahomed Fakir Fernandes;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 3 000,00 MTN (três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento), pertencente a Habiba Abdul Rahamane Aly Martins da Silva;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota de 3 000,00 MTN (três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento), pertencente a Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei de sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão ou transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão total ou parcial da quota a estranhos, carece do consentimento da sociedade, expresso em assembleia geral em que os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito a assembleia geral a sua intenção, com informações sobre a identidade do adquirente e as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo
Texto do artigo · p. 31 de 15 (quinze) dias sobre o uso de direito de preferência pela sociedade, ou por qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos sendo o direito de preferência proporcional ao valor das quotas pertencentes a cada sócio.
Número ou marcador · p. 31 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 Á sociedade integra três órgãos, a assembleia geral, a gerência e o conselho de gerência que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente, ficam a cargo dos três sócios (Máriam Mahomed Fakir Fernandes, Habiba Abdul Rahamane Aly Martins da Silva e Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani) aqui denominados como sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é obrigatório a assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nos actos de gestão diária de mero expediente é obrigatório a assinatura dos três sócios, ou os seus respectivos mandatários com a respectiva procuração passada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objectivo social, designadamente em letras a favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, nesse sentido.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade podendo o seu presidente decidir convocar para outro lugar, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral devera ser convocada, pelo menos com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio no jornal diário ou por carta com aviso prévio de recepção dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral deverá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a 100% porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações sobre a alteração de estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração de estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo a alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de 3 (três) terços do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando não haja quórum suficiente á deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte á data da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coinscide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano a ser submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei ou por resolução aprovada em assembleia geral por uma maioria de 3 (três) terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício á data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Centro Infantil Play Sponge, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatóri do Registo de Entidades Legais sob sob NUEL100737817, uma entidade denominada Centro Infantil Play Sponge, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Henriqueta Roseiro de Araújo Azevedo,
Texto do artigo · p. 32 casada, em comunhão de bens com Francisco Joaquim Monteiro de Azevedo, de nacionalidade moçambicana, natural da Maganja da Costa, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100095226B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e dez e residente na cidade de Quelimane, Liberdade, rua Patrice Lumumba, bairro Central, quarteirão C, casa n. º 305;
Texto do artigo · p. 32 Maria Hermínia Roseiro de Araújo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maganja da Costa, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100281549C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos dezoito de Junho de dois mil e dez e residente na cidade de Inhambane-Malembuane;
Texto do artigo · p. 32 Octávio Roseiro Jaime, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Bala-Maganja da Costa, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100035092B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos quatro de Janeiro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1935, rés-do-chão, 1.º esquerdo;
Texto do artigo · p. 32 Olívia Maria Roseiro de Araújo Pereira, casada, casada em comunhão de bens com José Luís Barbosa Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maganja da Costa, província da Zambézia, portadora do Bilhete de identidade n.º 1100141846A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos seis de Abril de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, Alto-Maé, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Play Sponge, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se na rua Ahmed Sekou Touré, n.º 124, bairro Balane, n.º 1, quarteirão n.º 3, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal centro infantil do tipo escolinha.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a cem por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) Henriqueta Roseiro de Araújo Azevedo, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Hermínia Roseiro de Araújo, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Octávio Roseiro Jaime, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Olívia Maria Roseiro de Araújo Pereira, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça ao juízo e demais condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Uma) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sóciagerente Maria Hermínia Roseiro de Araújo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência terá todos os poderes necessários á representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossara cheque, letras e livranças.
Número ou marcador · p. 33 Três) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia-gerente ou seu procurador com poderes bastantes para aquele acto.
Número ou marcador · p. 33 Seis) É proibido a gerência e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma quando não devidamente conferidos os poderes necessários de procuradores para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Interdição e falecimento de sócio
Número ou marcador · p. 33 Um) Por interdição ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o tutor do interdito ou seus representantes legal enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 33 cada exercício será encerrados com referência ao 31 de Dezembro e carecem da aprovação da gerência que para o efeito se deve faze-lo não após de 1 de um de Abril de ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Lucros
Texto do artigo · p. 33 Caberá a gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Regime supletivo
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Cereais de África, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739267, uma entidade denominada Cereais de África, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Tayeb Abdullah Salem Bagaber, casado, natural de Hadhramout-Yemen, de nacionalidade yemenita, portador do DIRE n.º 11YE00031184 M, tipo precário, de 26 de Novembro de 2015, válido até 26 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º cento e sete, 6.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Mamad Shabir Gulamo Catiara, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, onde reside no bairro Minkajuíne, quarteirão vinte e sete, casa n.º nove, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991342B, de 16 de Março de 2015, válido até 16 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente instrumento particular e ao abrido do disposto no artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma de Cereais de África, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º mil e duzentos e setenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio, a grosso e a retalho, com importação e exportação dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 33 a) Produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 33 b) Cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 33 c) Carnes e frango;
Número ou marcador · p. 33 d) Leites e derrivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 33 e) Café, açucar, cacau, produtos de confeitaria e especiaria;
Número ou marcador · p. 33 f) Produtos higiénicos e de limpesa;
Número ou marcador · p. 33 g) Material de construção e madeira; e
Número ou marcador · p. 33 h) Cimento, calcário, assim como, matéria prima para a sua produção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayeb Abdullah Salem Bagaber; e
Número ou marcador · p. 33 b) Outra, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamad Shabir Gulamo Catiara, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da assembleia geral relativamente à alteração dos presentes estatutos carecem de maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade competem aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assina-tura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de uma ou mais sócias, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 34 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Número ou marcador · p. 34 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O presente contrato é celebrado em dois exemplares de igual teor e valor jurídico, reflectindo a livre vontade das Partes que, na presente data o assinam, ficando cada uma delas em poder de um exemplar.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Jet Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100738120, uma entidade denominada Jet Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Rajesh Mohane Jetta, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105324838C, emitidos ao vinte e dois de Maio de dois e mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Jet Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, número seiscentos e setenta, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 Comercialização de óleos e lubrificantes e comercialização de produtos de loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil, em uma quota única, subscrita pelo sócio Rajesh Mohane Jetta.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Rajesh Mohane Jetta que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 35 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete, (A.P.V.C.T)., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A A.P.V.C.T rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva provincial em vigor e, em especial pelo que resulta da sua filiação em organizações desportivas provincial e nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A A.P.V.C.T. é de âmbito provincial, durando por tempo indeterminado e tem a sua sede na província de Tete, no bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro ao lado da sede desta unidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral da associação, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro da província de Tete.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 A A.P.V.C.T, prossegue os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 35 a) Promover, dirigir, coordenar e regulamentar a prática da vela e canoagem;
Número ou marcador · p. 35 b) Elaborar o plano de desenvolvimento da modalidade a ser integrado no programa do desenvolvimento desportivo;
Número ou marcador · p. 35 c) Apoio técnico, metodológica e financeiro aos organismos culturais, desportivos e recreativos que se dediquem à prática das respectivas modalidades;
Número ou marcador · p. 35 d) Colaborar com o Conselho Nacional do Desporto;
Número ou marcador · p. 35 e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 35 f) Divulgar e fazer cumprir internamente as regras das respectivas modalidades, oficialmente estabelecidas pelas organizações desportivas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 35 g) Organizar e supervisionar as competições oficiais provincial e atribuir os respectivos títulos;
Número ou marcador · p. 35 h) Organizar a preparação e a participação da selecção provincial em competições nacionais, bem assim como apoiar aos clubes envolvidos em competições similares;
Número ou marcador · p. 35 i) Colaborar com o Estado, através da respectiva entidade de tutela, Conselho Nacional do Desporto, Comité Olímpico Nacional e demais entidades envolvidas nas actividades desportivas, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
Número ou marcador · p. 35 j) Apoiar a associação provincial de juízes e oficiais de regatas;
Número ou marcador · p. 35 k) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadorismo desportivo;
Número ou marcador · p. 35 l) Colaborar com o governo provincial na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas à integridade física e moral do atleta;
Número ou marcador · p. 35 m) Em caso de cheia, a Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete oferece a participar nas operações de salvamento as populações afectadas;
Número ou marcador · p. 35 n) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos na presente lei;
Número ou marcador · p. 35 o) Estabelecer e manter relações com associações da respectiva modalidade desportiva de outas províncias e países promovendo o intercâmbio desportivo nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 35 p) Colaborar com o Comité Olímpico de Moçambique na organização e preparação da representação desportiva nacional nos Jogos olímpicos e nas actividades olímpicas que se realizem no país;
Número ou marcador · p. 35 q) Iniciar ou coadjuvar obras de interesse para o desporto em geral e para a respectiva modalidade desportiva em especial.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Categoria de sócios)
Texto do artigo · p. 35 A A.P.V.C.T, integra três categorias de sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Sócios fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação ou que tenham cumulativamente eleitas membros dos órgãos sociais na Assembleia Geral Constituinte da
Texto do artigo · p. 35 A.P.V.C.T preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 35 b) Sócios efectivos – As pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal, constituídas como:
Número ou marcador · p. 35 i) Associações Distrital de Vela e ou Canoagem; ii) Clubes de Vela e ou Canoagem ou com Secção de Vela e ou Canoagem; iii) Comissão Provincial de Classes de Vela e ou Canoagem; iv) Comissão Provincial de Juízes e Oficiais de Regata;
Número ou marcador · p. 35 v) Comissão Provincial de Treinadores de Vela e ou Canoagem.
Número ou marcador · p. 35 c) Sócios não-efectivos – Pessoas singulares, maiores de idade, registadas na A.P.V.C.T numa das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 35 i) Dirigentes; ii) Juízes e oficiais deregata; iii) Treinadores; iv) Praticantes.
Número ou marcador · p. 35 d) Sócios honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desen-volvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 35 Um) Tem o direito de se filiar na associação, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguidos e preencham os requisitos dos estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Aquisição da qualidade de sócio)
Número ou marcador · p. 35 Um) A qualidade de sócio adquire-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
Número ou marcador · p. 35 b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A declaração de adesão será dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) Constituem direitos dos sócios fundadores e efectivos as que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com a associação, que facultam ao sócio os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 36 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 36 b) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos incluindo o livre acesso às contas de gerência da associação;
Número ou marcador · p. 36 c) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos das modalidades desportivas registadas na associação, bem como com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que a vinculam;
Número ou marcador · p. 36 d) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações e contribuições, a bem da associação;
Número ou marcador · p. 36 e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da associação, tomar parte nas actividades desportivas, culturais e recreativas por esta promovida, usar os uniformes e demais símbolos distintivos da mesma, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a associação de modo legítimo as conquistar no exercício da sua actividade social e desportiva;
Número ou marcador · p. 36 f) Submeter à direcção da associação propostas para admissão de membros efectivos, e honorários, tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
Número ou marcador · p. 36 g) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos dos
Texto do artigo · p. 36 interesses dos clubes, associações ou que violem os direitos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 36 h) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membro e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela associação ou em prol desta, se as condições estiverem ao alcance da mesma.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios honorários e sócios não-efectivos, podendo se representar fisicamente, podem tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de votar, de eleger ou serem eleitos para cargos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios efectivos e fundadores, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a associação, têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 36 a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 36 b) Comunicar à direcção da associação quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: d) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  2. Número ou marcador, página 29: e) Designar um administrador-delegado da sociedade, bem como determinar as respectivas funções;
  3. Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao Conselho de Administração; e
  4. Número ou marcador, página 29: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  6. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores respondem pessoalmente e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  8. Texto do artigo, página 29: (Administrador-Delegado)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada num Administrador Delegado, a ser designado pelo Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) As competências do AdministradorDelegado são fixadas pelo Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um administrador ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
  20. Texto do artigo, página 29: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal ou a Fiscal Único nos termos da legislação comercial moçambicana.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  23. Texto do artigo, página 29: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Fiscalizar a administração da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 29: c) Dar parecer, por escrito e fundamentando, sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  27. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar anualmente o relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação de resultados e o relatório do Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Balanço e aprovação de contas)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação da Assembleia Geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Aplicação dos resultados)
  35. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Vinte porcento são afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  37. Número ou marcador, página 29: b) O remanescente tem a aplicação que resultar de deliberação tomada em Assembleia Geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 30: Smart Link Moz, Limitada
  47. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468492, uma sociedade denominada Smart Link Moz, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 30: Por contrato de sociedade celebrado nos termos noventa do artigo noventa do Código Comercial, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Rui Manuel Moutinho Correia, casado com Barbara Magrieta Botes Correia sob o regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, nascido aos vinte e quatro de Setembro de mil novecentos e sessenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101046069P, emitido aos 24 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Namaacha, talhão 2768, casa n.º 18/A, cidade da Matola A; e Catarina Almeida Marques, casada com Filipe António Santos Silvano sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, nascida aos vinte e cinco de Abril de mil novecentos e oitenta nove, titular de DIRE n.º 10PT00046969P, do tipo precário, emitido aos 15 de Março de 2013 pela Direcção na Nacional de Migração de Maputo, residente Avenida Zedequias Manganhela, casa n.º 196, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: Denominação
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Smart Link Moz, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 30: Duração
  55. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: Sede
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se na Avenida União Africana, n.º 2768, Matola A, município da Matola, província de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 30: Objecto
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação do serviço na área de transporte e consultoria.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  66. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  67. Número ou marcador, página 30: CAPITULO II Do capital social
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 30: Capital social
  70. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social assim distribuído pelos sócios:
  71. Número ou marcador, página 30: a) Rui Manuel Moutinho Correia com uma quota de 30 000,00 MTN (trinta mil meticais), correspondentes, 60% do capital social; e
  72. Número ou marcador, página 30: b) Catarina Almeida Marques com uma quota de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondentes, 40% do capital social.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
  75. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  76. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Rui Manuel Moutinho Correia.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 30: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesmas, quando não devidamente
  83. Texto do artigo, página 30: conferido os poderes de procuradores com poderes necessário conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros, os seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  86. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
  89. Texto do artigo, página 30: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  90. Texto do artigo, página 30: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 30: Ellas Gym, Limitada
  97. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730367, uma sociedade denominada Ellas Gym, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  99. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Máriam Mahomed Fakir Fernandes, casada com Luis Carlos Gouveia Fernandes em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Matola, na Avenida dos Coqueiros, n.º F20, Belo horizonte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235125C, emitido aos 27 de Maio de 2015, em Maputo;
  100. Texto do artigo, página 30: Segundo. Habiba Abdul Rahamane Aly Martins da Silva, casada com Mário Rui Martins da Silva, em regime de separação
  101. Texto do artigo, página 31: de bens, natural de Xaixai, residente na rua B, n.º 68, bairro Guachene, Katembe, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110601381484F, emitido aos 6 de Julho de 2011, em Maputo;
  102. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani, casado com Ana Cristina Marino Jeremias Nhaca Mariani em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Oeiras, residente na Matola Rio, rua Quinta Riaz n.º 102, pessoa cuja identidade identifico pelo abono de duas testemunhas: Amilza Tomas Almedino, solteria, natural de Maputo, residente no Largo Dom Gonçalves da Silveira n.º 58, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, Malhangalene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100604959P, emitido aos 23 de Janeiro de 2013, em Maputo; e
  103. Texto do artigo, página 31: Quarto. Júlio Fazal Lakha, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida da Namaacha n.º 491, Boane, Campoane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844808F, emitido aos 16 de Fevereiro de 2011, em Maputo.
  104. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 31: Denominação
  107. Texto do artigo, página 31: Esta sociedade adopta a denominação de Ellas Gym, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 31: Sede
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da cidade da Matola.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 31: Duração
  114. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com início da data da escritura da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 31: Objecto
  117. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  118. Número ou marcador, página 31: a) Formação em educação física e desporto tais como jazz, aeróbica, danças rítmicas, ballet, futebol,
  119. Texto do artigo, página 31: vóleibol, ténis, basquetebol, yoga, alongamento, musculação, artes marciais, natação, entre outras;
  120. Número ou marcador, página 31: b) Promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva;
  121. Número ou marcador, página 31: c) Actividades de explicações e acompanhamento educacional.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 31: Capital social
  125. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais) e dividido por 3 (três) quotas iguais e repartidas pelos sócios da seguinte forma:
  126. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 4 000,00 MTN (quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento), pertencente a Máriam Mahomed Fakir Fernandes;
  127. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 3 000,00 MTN (três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento), pertencente a Habiba Abdul Rahamane Aly Martins da Silva;
  128. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de 3 000,00 MTN (três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento), pertencente a Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei de sociedades por quotas.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 31: Cessão ou transmissão de quotas
  132. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão total ou parcial da quota a estranhos, carece do consentimento da sociedade, expresso em assembleia geral em que os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  134. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito a assembleia geral a sua intenção, com informações sobre a identidade do adquirente e as condições de transmissão.
  135. Número ou marcador, página 31: Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo
  136. Texto do artigo, página 31: de 15 (quinze) dias sobre o uso de direito de preferência pela sociedade, ou por qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
  137. Número ou marcador, página 31: Cinco) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos sendo o direito de preferência proporcional ao valor das quotas pertencentes a cada sócio.
  138. Número ou marcador, página 31: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais e representação da sociedade
  141. Texto do artigo, página 31: Á sociedade integra três órgãos, a assembleia geral, a gerência e o conselho de gerência que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  144. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente, ficam a cargo dos três sócios (Máriam Mahomed Fakir Fernandes, Habiba Abdul Rahamane Aly Martins da Silva e Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani) aqui denominados como sócios gerentes.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é obrigatório a assinatura dos três sócios.
  146. Número ou marcador, página 31: Três) Nos actos de gestão diária de mero expediente é obrigatório a assinatura dos três sócios, ou os seus respectivos mandatários com a respectiva procuração passada pelos sócios.
  147. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objectivo social, designadamente em letras a favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, nesse sentido.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 31: Convocação da assembleia geral
  150. Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade podendo o seu presidente decidir convocar para outro lugar, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral devera ser convocada, pelo menos com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio no jornal diário ou por carta com aviso prévio de recepção dirigida a cada um dos sócios.
  152. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral deverá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a 100% porcento do capital social.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 32: Deliberações da assembleia geral
  155. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações sobre a alteração de estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração de estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo a alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de 3 (três) terços do capital social.
  156. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando não haja quórum suficiente á deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte á data da reunião anterior.
  157. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 32: O exercício social coinscide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano a ser submetidos á apreciação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  162. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei ou por resolução aprovada em assembleia geral por uma maioria de 3 (três) terços dos sócios.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício á data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação em vigor aplicável.
  166. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 32: Centro Infantil Play Sponge, Limitada
  168. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatóri do Registo de Entidades Legais sob sob NUEL100737817, uma entidade denominada Centro Infantil Play Sponge, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Henriqueta Roseiro de Araújo Azevedo,
  170. Texto do artigo, página 32: casada, em comunhão de bens com Francisco Joaquim Monteiro de Azevedo, de nacionalidade moçambicana, natural da Maganja da Costa, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100095226B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e dez e residente na cidade de Quelimane, Liberdade, rua Patrice Lumumba, bairro Central, quarteirão C, casa n. º 305;
  171. Texto do artigo, página 32: Maria Hermínia Roseiro de Araújo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maganja da Costa, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100281549C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos dezoito de Junho de dois mil e dez e residente na cidade de Inhambane-Malembuane;
  172. Texto do artigo, página 32: Octávio Roseiro Jaime, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Bala-Maganja da Costa, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100035092B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos quatro de Janeiro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1935, rés-do-chão, 1.º esquerdo;
  173. Texto do artigo, página 32: Olívia Maria Roseiro de Araújo Pereira, casada, casada em comunhão de bens com José Luís Barbosa Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maganja da Costa, província da Zambézia, portadora do Bilhete de identidade n.º 1100141846A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos seis de Abril de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, Alto-Maé, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 32: Denominação
  177. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Play Sponge, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 32: Duração
  180. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 32: Sede
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se na rua Ahmed Sekou Touré, n.º 124, bairro Balane, n.º 1, quarteirão n.º 3, cidade de Inhambane.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 32: Objecto
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal centro infantil do tipo escolinha.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  190. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  191. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  192. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 32: O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a cem por cento do capital social:
  195. Número ou marcador, página 32: a) Henriqueta Roseiro de Araújo Azevedo, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  196. Número ou marcador, página 32: b) Hermínia Roseiro de Araújo, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
  197. Número ou marcador, página 32: c) Octávio Roseiro Jaime, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
  198. Número ou marcador, página 32: d) Olívia Maria Roseiro de Araújo Pereira, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 32: Prestação suplementares
  201. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça ao juízo e demais condições que forem estabelecidas por lei.
  202. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  204. Número ou marcador, página 33: Uma) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sóciagerente Maria Hermínia Roseiro de Araújo, com dispensa de caução.
  205. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência terá todos os poderes necessários á representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossara cheque, letras e livranças.
  206. Número ou marcador, página 33: Três) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  207. Número ou marcador, página 33: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categoria de actos.
  208. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia-gerente ou seu procurador com poderes bastantes para aquele acto.
  209. Número ou marcador, página 33: Seis) É proibido a gerência e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma quando não devidamente conferidos os poderes necessários de procuradores para representarem a sociedade em actos solenes.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 33: Interdição e falecimento de sócio
  212. Número ou marcador, página 33: Um) Por interdição ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) Por interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o tutor do interdito ou seus representantes legal enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 33: Balanço de contas
  216. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  217. Texto do artigo, página 33: cada exercício será encerrados com referência ao 31 de Dezembro e carecem da aprovação da gerência que para o efeito se deve faze-lo não após de 1 de um de Abril de ano seguinte.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 33: Lucros
  220. Texto do artigo, página 33: Caberá a gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  223. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 33: Regime supletivo
  226. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 33: Cereais de África, Limitada
  229. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739267, uma entidade denominada Cereais de África, Limitada, entre:
  230. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Tayeb Abdullah Salem Bagaber, casado, natural de Hadhramout-Yemen, de nacionalidade yemenita, portador do DIRE n.º 11YE00031184 M, tipo precário, de 26 de Novembro de 2015, válido até 26 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º cento e sete, 6.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
  231. Texto do artigo, página 33: Segundo. Mamad Shabir Gulamo Catiara, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, onde reside no bairro Minkajuíne, quarteirão vinte e sete, casa n.º nove, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991342B, de 16 de Março de 2015, válido até 16 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
  232. Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento particular e ao abrido do disposto no artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  235. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma de Cereais de África, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º mil e duzentos e setenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 33: Duração
  239. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 33: Objecto
  242. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio, a grosso e a retalho, com importação e exportação dos seguintes produtos:
  243. Número ou marcador, página 33: a) Produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  244. Número ou marcador, página 33: b) Cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais;
  245. Número ou marcador, página 33: c) Carnes e frango;
  246. Número ou marcador, página 33: d) Leites e derrivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  247. Número ou marcador, página 33: e) Café, açucar, cacau, produtos de confeitaria e especiaria;
  248. Número ou marcador, página 33: f) Produtos higiénicos e de limpesa;
  249. Número ou marcador, página 33: g) Material de construção e madeira; e
  250. Número ou marcador, página 33: h) Cimento, calcário, assim como, matéria prima para a sua produção.
  251. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  252. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 33: Capital social
  255. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  256. Número ou marcador, página 33: a) Uma no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayeb Abdullah Salem Bagaber; e
  257. Número ou marcador, página 33: b) Outra, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamad Shabir Gulamo Catiara, respectivamente.
  258. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 33: Cessão, divisão e amortização de quotas
  261. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  263. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  266. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral relativamente à alteração dos presentes estatutos carecem de maioria absoluta dos votos.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  271. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade competem aos sócios.
  272. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assina-tura de qualquer um dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de uma ou mais sócias, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 34: Lucros e perdas
  277. Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  278. Número ou marcador, página 34: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
  282. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 34: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 34: Exercício social e contas
  286. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  287. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  290. Número ou marcador, página 34: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  291. Número ou marcador, página 34: Dois) O presente contrato é celebrado em dois exemplares de igual teor e valor jurídico, reflectindo a livre vontade das Partes que, na presente data o assinam, ficando cada uma delas em poder de um exemplar.
  292. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 34: Jet Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100738120, uma entidade denominada Jet Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  295. Texto do artigo, página 34: Rajesh Mohane Jetta, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105324838C, emitidos ao vinte e dois de Maio de dois e mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  298. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Jet Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, número seiscentos e setenta, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 34: Duração
  301. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 34: Objecto
  304. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  305. Texto do artigo, página 34: Comercialização de óleos e lubrificantes e comercialização de produtos de loja de conveniência.
  306. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 34: Capital social
  309. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil, em uma quota única, subscrita pelo sócio Rajesh Mohane Jetta.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  312. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  315. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 34: Gerência
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Rajesh Mohane Jetta que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 34: Da assembleia geral
  322. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  325. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entender.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  328. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 35: Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete
  331. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  332. Texto do artigo, página 35: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  334. Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza jurídica)
  335. Número ou marcador, página 35: Um) A Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete, (A.P.V.C.T)., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  336. Número ou marcador, página 35: Dois) A A.P.V.C.T rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva provincial em vigor e, em especial pelo que resulta da sua filiação em organizações desportivas provincial e nacional.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  338. Texto do artigo, página 35: (Âmbito, sede e duração)
  339. Número ou marcador, página 35: Um) A A.P.V.C.T. é de âmbito provincial, durando por tempo indeterminado e tem a sua sede na província de Tete, no bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro ao lado da sede desta unidade.
  340. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral da associação, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro da província de Tete.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  342. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  343. Texto do artigo, página 35: A A.P.V.C.T, prossegue os seguintes fins:
  344. Número ou marcador, página 35: a) Promover, dirigir, coordenar e regulamentar a prática da vela e canoagem;
  345. Número ou marcador, página 35: b) Elaborar o plano de desenvolvimento da modalidade a ser integrado no programa do desenvolvimento desportivo;
  346. Número ou marcador, página 35: c) Apoio técnico, metodológica e financeiro aos organismos culturais, desportivos e recreativos que se dediquem à prática das respectivas modalidades;
  347. Número ou marcador, página 35: d) Colaborar com o Conselho Nacional do Desporto;
  348. Número ou marcador, página 35: e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
  349. Número ou marcador, página 35: f) Divulgar e fazer cumprir internamente as regras das respectivas modalidades, oficialmente estabelecidas pelas organizações desportivas nacionais e internacionais;
  350. Número ou marcador, página 35: g) Organizar e supervisionar as competições oficiais provincial e atribuir os respectivos títulos;
  351. Número ou marcador, página 35: h) Organizar a preparação e a participação da selecção provincial em competições nacionais, bem assim como apoiar aos clubes envolvidos em competições similares;
  352. Número ou marcador, página 35: i) Colaborar com o Estado, através da respectiva entidade de tutela, Conselho Nacional do Desporto, Comité Olímpico Nacional e demais entidades envolvidas nas actividades desportivas, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
  353. Número ou marcador, página 35: j) Apoiar a associação provincial de juízes e oficiais de regatas;
  354. Número ou marcador, página 35: k) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadorismo desportivo;
  355. Número ou marcador, página 35: l) Colaborar com o governo provincial na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas à integridade física e moral do atleta;
  356. Número ou marcador, página 35: m) Em caso de cheia, a Associação Provincial de Vela e Canoagem de Tete oferece a participar nas operações de salvamento as populações afectadas;
  357. Número ou marcador, página 35: n) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos na presente lei;
  358. Número ou marcador, página 35: o) Estabelecer e manter relações com associações da respectiva modalidade desportiva de outas províncias e países promovendo o intercâmbio desportivo nacional e internacional;
  359. Número ou marcador, página 35: p) Colaborar com o Comité Olímpico de Moçambique na organização e preparação da representação desportiva nacional nos Jogos olímpicos e nas actividades olímpicas que se realizem no país;
  360. Número ou marcador, página 35: q) Iniciar ou coadjuvar obras de interesse para o desporto em geral e para a respectiva modalidade desportiva em especial.
  361. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos membros
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  363. Texto do artigo, página 35: (Categoria de sócios)
  364. Texto do artigo, página 35: A A.P.V.C.T, integra três categorias de sócios, nomeadamente:
  365. Número ou marcador, página 35: a) Sócios fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação ou que tenham cumulativamente eleitas membros dos órgãos sociais na Assembleia Geral Constituinte da
  366. Texto do artigo, página 35: A.P.V.C.T preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  367. Número ou marcador, página 35: b) Sócios efectivos – As pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal, constituídas como:
  368. Número ou marcador, página 35: i) Associações Distrital de Vela e ou Canoagem; ii) Clubes de Vela e ou Canoagem ou com Secção de Vela e ou Canoagem; iii) Comissão Provincial de Classes de Vela e ou Canoagem; iv) Comissão Provincial de Juízes e Oficiais de Regata;
  369. Número ou marcador, página 35: v) Comissão Provincial de Treinadores de Vela e ou Canoagem.
  370. Número ou marcador, página 35: c) Sócios não-efectivos – Pessoas singulares, maiores de idade, registadas na A.P.V.C.T numa das seguintes categorias:
  371. Número ou marcador, página 35: i) Dirigentes; ii) Juízes e oficiais deregata; iii) Treinadores; iv) Praticantes.
  372. Número ou marcador, página 35: d) Sócios honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desen-volvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  374. Texto do artigo, página 35: (Admissão de sócios)
  375. Número ou marcador, página 35: Um) Tem o direito de se filiar na associação, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguidos e preencham os requisitos dos estatuto e demais regulamentação interna.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  378. Texto do artigo, página 35: (Aquisição da qualidade de sócio)
  379. Número ou marcador, página 35: Um) A qualidade de sócio adquire-se:
  380. Número ou marcador, página 35: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
  381. Número ou marcador, página 35: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  382. Número ou marcador, página 36: Dois) A declaração de adesão será dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  384. Texto do artigo, página 36: (Direitos dos sócios)
  385. Número ou marcador, página 36: Um) Constituem direitos dos sócios fundadores e efectivos as que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com a associação, que facultam ao sócio os seguintes direitos:
  386. Número ou marcador, página 36: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
  387. Número ou marcador, página 36: b) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos incluindo o livre acesso às contas de gerência da associação;
  388. Número ou marcador, página 36: c) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos das modalidades desportivas registadas na associação, bem como com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que a vinculam;
  389. Número ou marcador, página 36: d) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações e contribuições, a bem da associação;
  390. Número ou marcador, página 36: e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da associação, tomar parte nas actividades desportivas, culturais e recreativas por esta promovida, usar os uniformes e demais símbolos distintivos da mesma, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a associação de modo legítimo as conquistar no exercício da sua actividade social e desportiva;
  391. Número ou marcador, página 36: f) Submeter à direcção da associação propostas para admissão de membros efectivos, e honorários, tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
  392. Número ou marcador, página 36: g) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos dos
  393. Texto do artigo, página 36: interesses dos clubes, associações ou que violem os direitos dos seus membros;
  394. Número ou marcador, página 36: h) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membro e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela associação ou em prol desta, se as condições estiverem ao alcance da mesma.
  395. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios honorários e sócios não-efectivos, podendo se representar fisicamente, podem tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de votar, de eleger ou serem eleitos para cargos sociais da associação.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  397. Texto do artigo, página 36: (Deveres dos sócios)
  398. Texto do artigo, página 36: Os sócios efectivos e fundadores, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a associação, têm os seguintes deveres:
  399. Número ou marcador, página 36: a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação;
  400. Número ou marcador, página 36: b) Comunicar à direcção da associação quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas;
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