III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2016

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Número ou marcador · p. 36 c) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
Número ou marcador · p. 36 d) Efectuar o pagamento da jóia fixada para a admissão à categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 36 e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da federação;
Número ou marcador · p. 36 f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas; e
Número ou marcador · p. 36 g) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da associação nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 (Perda da qualidade de sócio)
Texto do artigo · p. 36 A qualidade de sócio da associação perde-se: a) Quando cessar a verificação dos
Texto do artigo · p. 36 requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 36 b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação; e
Número ou marcador · p. 36 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 36 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 36 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 36 d) Conselho de Disciplina;
Número ou marcador · p. 36 e) Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 36 f) Conselho Técnico e Arbitragem.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 36 Dos titulares dos órgãos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 36 Um) Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 36 a) Ser maior de 18 anos;
Número ou marcador · p. 36 b) Ter idoneidade moral e cívica;
Número ou marcador · p. 36 c) Não ter sido condenado em prisão maior;
Número ou marcador · p. 36 d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado; e
Número ou marcador · p. 36 e) Não ser devedor num núcleo, clube, associação distrital ou provincial de qualquer organização desportiva.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para os cargos de direcção dos diversos órgãos da associação só podem ser eleitos cidadãos moçambicanos.
Número ou marcador · p. 36 Três) O disposto no número anterior não prejudica a elegibilidade de cidadãos estrangeiros de países que reconheçam o mesmo direito a cidadãos moçambicanos em igualdade de circunstâncias.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Somente os cidadãos de nacionalidade moçambicana podem ser titulares dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 36 O exercício de funções nos órgãos sociais da federação é incompatível com as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 36 a) Acumulação de cargos na mesma associação;
Número ou marcador · p. 36 b) Outras situações contrárias à ética desportiva, nos termos do artigo 46, da Lei n.º 11/2002, de 12 de Março.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 37 (Mandato)
Texto do artigo · p. 37 O mandato dos titulares dos corpos gerentes da associação é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico, eleitos em Assembleia Geral em regime de listas únicas através de voto secreto e directo por maioria simples.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 37 (Provimento dos órgãos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os clubes, associações desportivas distritais devem assegurar que os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os cargos de direcção do Conselho Jurisdicional e de disciplina, bem como do Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados ou bacharéis com formação na área.
Número ou marcador · p. 37 Três) Na falta de elementos com formação superior, os cargos mencionados no número anterior poderão ser providos por pessoas de comprovado saber e experiência, quando filiados e homologados pelos respectivos organismos da classe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída pelos sócios fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 37 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleger e exonerar os membros de todos os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 b) Aprovar o programa anual de actividade da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 37 e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela direcção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja
Texto do artigo · p. 37 deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 37 f) Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 37 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 37 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 37 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 37 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 37 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário e deve ser colocado no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 37 Sete) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 37 (Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 37 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 37 Compete a direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que normam o funcionam da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários à execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 37 d) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 37 e) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento da direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) A direcção da associação reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O regulamento interno da associação deve definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 38 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 38 c) Formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 38 Três) O regulamento interno deve estipular as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Disciplina)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Disciplina é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao Conselho de Disciplina:
Número ou marcador · p. 38 a) Julgar, em primeira instância, os protestos sobre a violação das regras das modalidades e competições sob égide da associação desportiva;
Número ou marcador · p. 38 b) Exercer poder disciplinar sobre factos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam participados pelos árbitros ou delegados, nos termos dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 38 c) Aplicar as respectivas sanções disciplinares aos infractores;
Número ou marcador · p. 38 d) Admitir e fazer seguir os recursos interpostos às instâncias de jurisdição superior;
Número ou marcador · p. 38 e) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre factos de que os seus membros tenham conhecimento, susceptíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos às autoridades competentes, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Jurisdicional)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 38 a) Julgar, em instância única, os recursos que lhe sejam interpostos das decisões da direcção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatuto da associação desportiva;
Número ou marcador · p. 38 b) Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Disciplina da federação desportiva;
Número ou marcador · p. 38 c) Exercer a acção disciplinar sobre os agentes desportivos ligados à respectiva associação desportiva;
Número ou marcador · p. 38 d) Exercer, com as devidas adaptações, as funções referidas no número um do presente artigo, bem como as que constarem do respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Técnico e Arbitragem)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Técnico e de Arbitragem é composto por um presidente e dois vogais por cada modalidade, com reconhecido conhecimento técnico das modalidades
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao Conselho Técnico e de Arbitragem coordenar as acções de formação dos treinadores e árbitros e de promoção técnica das modalidades.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, infracções, símbolos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 38 O exercício financeiro da federação iniciase a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 38 (Fundos)
Texto do artigo · p. 38 Constituem fontes de receita da federação: a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 38 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 38 c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 38 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 38 (Representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A A.P.V.C.T fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do presidente de direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um membro de direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 38 (Extinção)
Número ou marcador · p. 38 Um) A A.P.V.C.T só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 38 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Decidida a extinção da federação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo da observância das disposições legais nacionais e das que resultam da sua filiação em organismos desportivos internacionais, a A.P.V.C.T prevê em regulamentos internos próprios:
Número ou marcador · p. 38 a) Infracções tipificadas, em conformidade com as regras da respectiva
Texto do artigo · p. 39 modalidade desportiva e as correspondentes sanções, graduadas em função da sua gravidade;
Número ou marcador · p. 39 b) As causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a responsabilidade do infractor;
Número ou marcador · p. 39 c) Os procedimentos disciplinares, sua tramitação e a forma de aplicação da sanção a que haja lugar;
Número ou marcador · p. 39 d) O direito a defesa do arguido e recurso às sanções aplicadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 39 Os símbolos da A.P.V.C.T serão aprovados em Assembleia Geral três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 39 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O regulamento interno da associação, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do artigo 10 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
Número ou marcador · p. 39 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da associação, deve entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como neste a favor dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, deve proceder a eleição dos seus órgãos sociais e indicar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinar a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, devem ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar
Texto do artigo · p. 39 esclarecimento da direcção da associação ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 39 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 39 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 39 Divinos Graffic, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100735350, uma entidade denominada Divinos Graffic, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Fidel Daniel Guilherme Timana, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 25, casa n.º 1025, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670501A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Viano Luciano Viano Invua, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 21, casa n.º 14, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558157N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Agosto de 2011; e
Texto do artigo · p. 39 Terceira. Gisela José Panhela, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 25, casa n.º 1025, célula A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670501A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 Denominação e forma da sociedade
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente Contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Divinos Graffic, Limitada, doravante designada a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade terá a sua sede na rua da Resistência, quarteirão 9, n.º 25, bairro de Maxaquene C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Informática;
Número ou marcador · p. 39 b) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 39 c) Papelaria;
Número ou marcador · p. 39 d) Venda de material e mobiliário de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, prosseguir outras actividades desde que devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, é de vinte mil meticais, dividido e representado por três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fidel Daniel Guilherme Timana;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor de seis mil e quinhetos meticais, representativa de trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Viano Luciano Viano Invua;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota com o valor de seis mil e quinhetos meticais, representativa de trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à Gisela José Panhela.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 Conselho de administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios Fidel Daniel Guilherme Timana, Viano Luciano Viano
Texto do artigo · p. 40 Invua e Gisela José Panhela, que ficam desde já designados directores gerais, auferindo ou não remuneração.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura conjunta de três administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
Número ou marcador · p. 40 c) Pela única assinatura de um administrador a quem o conselho de administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
Número ou marcador · p. 40 d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 Estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade rege-se pelos estatutos anexos ao presente contrato e que dele fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 Foro
Texto do artigo · p. 40 Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido que será submetido a arbitragem, sendo o tribunal arbitral constituído por quatro árbitros, um designar por cada parte e o quarto que presidirá, a escolher por acordo entre os árbitros designados pelas partes.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA
Número ou marcador · p. 40 Anexos
Texto do artigo · p. 40 Fazem parte do presente contrato, os seguintes anexos:
Texto do artigo · p. 40 a) Certidão de reserva de nome da Divinos Graffic, Limitada;
Texto do artigo · p. 40 b) Estatutos da Divinos Graffic, Limitada;
Texto do artigo · p. 40 c) Certidões do Registo Comercial e documentos de identificação das partes.
Texto do artigo · p. 40 Feito em Maputo, 12 de Maio de 2016 em quatro exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das partes com um exemplar e o quarto destinado ao registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 FJC Afrigrow Development Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 40 Legais sob NUEL 100736411, uma entidade denominada FJC Afrigrow Development Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. FJC Agrindústrias Limitada representada pelo senhor Leonardo Simão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Novembro de dois mil e catorze validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Senhor Quinton Naidoo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 102110758, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e doze, expirando a nove de Fevereiro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de FJC Afrigrow Development Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, n.º 954.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas, comércio geral, importação, exportação, intermediação de negócios, agricultura, agroprocessamento, concessões florestais, indústria pesqueira, processamento de pescado, consultoria, serviços, e logística. Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicarse a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos pelos dois sócios FJC Agrindústrias, Limitada, com o valor de sessenta mil meticais, correspondentes a 60% do capital social e Quinton Naidoo com o valor de 40 000,00 MTN quarenta mil meticais, correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Madhury Enterpriese, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 41 Legais sob NUEL 100734907, uma entidade denominada Madhury Enterpriese, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Raghuramireddy Kachireddy, maior, solteiro, natural de Nandyal-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z1797890, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, emitido em Maputo, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Sai Amruth Reddy Guda, maior, solteiro, natural de Nandyal-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P2044079, de doze de Abril de dois mil e dezasseis, emitido em Hyderabad-India, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Madhury Enterpriese, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituida por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, rés-do-chão, no bairro do Alto-Maé, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRECEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalhoa de matéria prima para indústria, plásticos, garrafas de vidros, caixas para empacotamento, rolos de estampagem, produtos alimentares, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e eintermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercicio da actividade de serviços a terceiros consernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo
Texto do artigo · p. 41 dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, é de cem mil meticais subscrito e está dividido em quatro quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) O sócio Raghuramireddy Kachireddy, subscreve com a sua quota-parte de noventa por cento do capital social, o que corresponde a noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 41 b) O sócio Sai Amruth Reddy Guda, subscreve com a sua quota-parte de dez por cento do capital social o que corresponde a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal naturaza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 41 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderé o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
Texto do artigo · p. 41 Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sai Amruth Reddy Guda ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 41 Um) O exrcício com o ano civíl. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 41 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordonária.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assemblea geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Big Traider, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100725568, uma entidade denominada Big Traider, Limitada
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Manuel Simao de Freitas Correia, maior, de nacionalidade portuguesa e residente neste país, portador do DIRE n.º 11PT00061551, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo aos 13 de Agosto de 2015 e válido até 13 de Agosto de 2016, que outorga em seu nome e em representação do seu filho Bruno Miguel Rosalis Correia, maior, de nacionalidade portuguesa e residente na Suíça, portador do Passaporte n.º N495272, emitido pela SEF de Portugal, aos 22 de Janeiro de 2015, e válido até 22 de Janeiro de 2020. Poderes esses que lhe foram conferidos por procuração perante notária datada de 9 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 42 As partes acima identificadas celebram entre si o presente contranto de sociedade que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Big Traider, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2116, na cidade de Maputo, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração poderá deslocar a sede social, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Objeto e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) A actividade comercial em geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Importação e exportação de produtos para construção civil, manutenção automóvel, comercialização de matérias primas para comércio, indústria e comercialização de máquinas e ferramentas;
Número ou marcador · p. 42 c) Produtos de limpeza e higienização.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 MTN
Texto do artigo · p. 42 representativa de 100% do capital da sociedade e é dividido por duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Simão de Freitas Correia;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Bruno Miguel Rosalis Correia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Suprimentos
Texto do artigo · p. 42 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Participações
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manuel Simão de Freitas Correia que desde já fica nomeado administrador/gestor.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador,
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para assuntos do mero expediente poderá assinar um funcionário com poderes legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros e sua distribuição
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos e lei aplicável
Texto do artigo · p. 42 Em todos os casos e situações omissas regularão as disposições legais aplicáveis em vigor.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Artsoft Tecnologia e Inovação, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100643677, uma entidade denominada Artsoft Tecnologia e Inovação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Américo Filipe Mauze, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 6, casa n.º 101, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501948674N, emitido a 29 de Fevereiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 42 Eloise Luis Wate, solteira, natural de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 6, casa n.º 101, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104503666F, emitido a 12 de Dezembro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por
Texto do artigo · p. 42 si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Artsoft Tecnologia e Inovação, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na rua Gabriel Simbine, n.º 18, bairro Central, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamfumo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços na área de informática, assistência, manutenção e reparação de aparelhos audiovisuais e de entretenimentos e seus acessórios, comercio geral a grosso e/ou retalho de equipamentos incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: c) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
  2. Número ou marcador, página 36: d) Efectuar o pagamento da jóia fixada para a admissão à categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da associação;
  3. Número ou marcador, página 36: e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da federação;
  4. Número ou marcador, página 36: f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas; e
  5. Número ou marcador, página 36: g) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da associação nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  7. Texto do artigo, página 36: (Perda da qualidade de sócio)
  8. Texto do artigo, página 36: A qualidade de sócio da associação perde-se: a) Quando cessar a verificação dos
  9. Texto do artigo, página 36: requisitos estabelecidos;
  10. Número ou marcador, página 36: b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação; e
  11. Número ou marcador, página 36: c) Por extinção da associação.
  12. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  13. Texto do artigo, página 36: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  15. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais da associação:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Direcção;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Conselho Fiscal;
  20. Número ou marcador, página 36: d) Conselho de Disciplina;
  21. Número ou marcador, página 36: e) Conselho Jurisdicional;
  22. Número ou marcador, página 36: f) Conselho Técnico e Arbitragem.
  23. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  24. Texto do artigo, página 36: Dos titulares dos órgãos
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  26. Texto do artigo, página 36: (Elegibilidade)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  28. Número ou marcador, página 36: a) Ser maior de 18 anos;
  29. Número ou marcador, página 36: b) Ter idoneidade moral e cívica;
  30. Número ou marcador, página 36: c) Não ter sido condenado em prisão maior;
  31. Número ou marcador, página 36: d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado; e
  32. Número ou marcador, página 36: e) Não ser devedor num núcleo, clube, associação distrital ou provincial de qualquer organização desportiva.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Para os cargos de direcção dos diversos órgãos da associação só podem ser eleitos cidadãos moçambicanos.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) O disposto no número anterior não prejudica a elegibilidade de cidadãos estrangeiros de países que reconheçam o mesmo direito a cidadãos moçambicanos em igualdade de circunstâncias.
  35. Número ou marcador, página 36: Quatro) Somente os cidadãos de nacionalidade moçambicana podem ser titulares dos órgãos sociais da associação.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  37. Texto do artigo, página 36: (Incompatibilidades)
  38. Texto do artigo, página 36: O exercício de funções nos órgãos sociais da federação é incompatível com as seguintes situações:
  39. Número ou marcador, página 36: a) Acumulação de cargos na mesma associação;
  40. Número ou marcador, página 36: b) Outras situações contrárias à ética desportiva, nos termos do artigo 46, da Lei n.º 11/2002, de 12 de Março.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
  42. Texto do artigo, página 37: (Mandato)
  43. Texto do artigo, página 37: O mandato dos titulares dos corpos gerentes da associação é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico, eleitos em Assembleia Geral em regime de listas únicas através de voto secreto e directo por maioria simples.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
  45. Texto do artigo, página 37: (Provimento dos órgãos)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) Os clubes, associações desportivas distritais devem assegurar que os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Os cargos de direcção do Conselho Jurisdicional e de disciplina, bem como do Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados ou bacharéis com formação na área.
  48. Número ou marcador, página 37: Três) Na falta de elementos com formação superior, os cargos mencionados no número anterior poderão ser providos por pessoas de comprovado saber e experiência, quando filiados e homologados pelos respectivos organismos da classe.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
  50. Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída pelos sócios fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
  54. Texto do artigo, página 37: (Competência da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 37: Compete à Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 37: a) Eleger e exonerar os membros de todos os órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 37: b) Aprovar o programa anual de actividade da associação;
  58. Número ou marcador, página 37: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação;
  59. Número ou marcador, página 37: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
  60. Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela direcção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja
  61. Texto do artigo, página 37: deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  62. Número ou marcador, página 37: f) Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
  63. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
  65. Texto do artigo, página 37: (Mesa da Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 37: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  69. Número ou marcador, página 37: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  70. Número ou marcador, página 37: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao secretário:
  72. Número ou marcador, página 37: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  73. Número ou marcador, página 37: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
  75. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  79. Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário e deve ser colocado no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  80. Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  81. Número ou marcador, página 37: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  82. Número ou marcador, página 37: Sete) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  83. Número ou marcador, página 37: Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
  85. Texto do artigo, página 37: (Direcção)
  86. Número ou marcador, página 37: Um) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral e um tesoureiro.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
  89. Texto do artigo, página 37: (Competências da direcção)
  90. Texto do artigo, página 37: Compete a direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  91. Número ou marcador, página 37: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 37: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que normam o funcionam da associação;
  93. Número ou marcador, página 37: c) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários à execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  94. Número ou marcador, página 37: d) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista a prossecução dos seus objectivos;
  95. Número ou marcador, página 37: e) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
  97. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento da direcção)
  98. Número ou marcador, página 37: Um) A direcção da associação reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 38: Dois) O regulamento interno da associação deve definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E DOIS
  101. Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
  102. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  103. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E TRÊS
  105. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
  106. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
  107. Número ou marcador, página 38: a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
  108. Número ou marcador, página 38: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
  109. Número ou marcador, página 38: c) Formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
  111. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  112. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
  113. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
  114. Número ou marcador, página 38: Três) O regulamento interno deve estipular as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
  116. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Disciplina)
  117. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Disciplina é composto por um presidente e dois vogais.
  118. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao Conselho de Disciplina:
  119. Número ou marcador, página 38: a) Julgar, em primeira instância, os protestos sobre a violação das regras das modalidades e competições sob égide da associação desportiva;
  120. Número ou marcador, página 38: b) Exercer poder disciplinar sobre factos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam participados pelos árbitros ou delegados, nos termos dos regulamentos;
  121. Número ou marcador, página 38: c) Aplicar as respectivas sanções disciplinares aos infractores;
  122. Número ou marcador, página 38: d) Admitir e fazer seguir os recursos interpostos às instâncias de jurisdição superior;
  123. Número ou marcador, página 38: e) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre factos de que os seus membros tenham conhecimento, susceptíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos às autoridades competentes, nos termos legais.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
  125. Texto do artigo, página 38: (Conselho Jurisdicional)
  126. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente e dois vogais.
  127. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao Conselho Jurisdicional:
  128. Número ou marcador, página 38: a) Julgar, em instância única, os recursos que lhe sejam interpostos das decisões da direcção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatuto da associação desportiva;
  129. Número ou marcador, página 38: b) Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Disciplina da federação desportiva;
  130. Número ou marcador, página 38: c) Exercer a acção disciplinar sobre os agentes desportivos ligados à respectiva associação desportiva;
  131. Número ou marcador, página 38: d) Exercer, com as devidas adaptações, as funções referidas no número um do presente artigo, bem como as que constarem do respectivo regulamento.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SETE
  133. Texto do artigo, página 38: (Conselho Técnico e Arbitragem)
  134. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Técnico e de Arbitragem é composto por um presidente e dois vogais por cada modalidade, com reconhecido conhecimento técnico das modalidades
  135. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao Conselho Técnico e de Arbitragem coordenar as acções de formação dos treinadores e árbitros e de promoção técnica das modalidades.
  136. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, infracções, símbolos e regulamento interno.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E OITO
  138. Texto do artigo, página 38: (Exercício financeiro)
  139. Texto do artigo, página 38: O exercício financeiro da federação iniciase a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E NOVE
  141. Texto do artigo, página 38: (Fundos)
  142. Texto do artigo, página 38: Constituem fontes de receita da federação: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  143. Número ou marcador, página 38: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
  144. Número ou marcador, página 38: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  145. Número ou marcador, página 38: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA
  147. Texto do artigo, página 38: (Representação)
  148. Número ou marcador, página 38: Um) A A.P.V.C.T fica obrigada:
  149. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do presidente de direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
  150. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um membro de direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
  151. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E UM
  154. Texto do artigo, página 38: (Extinção)
  155. Número ou marcador, página 38: Um) A A.P.V.C.T só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
  156. Número ou marcador, página 38: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  157. Número ou marcador, página 38: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
  158. Número ou marcador, página 38: Quatro) Decidida a extinção da federação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E DOIS
  160. Texto do artigo, página 38: (Infracções disciplinares)
  161. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo da observância das disposições legais nacionais e das que resultam da sua filiação em organismos desportivos internacionais, a A.P.V.C.T prevê em regulamentos internos próprios:
  162. Número ou marcador, página 38: a) Infracções tipificadas, em conformidade com as regras da respectiva
  163. Texto do artigo, página 39: modalidade desportiva e as correspondentes sanções, graduadas em função da sua gravidade;
  164. Número ou marcador, página 39: b) As causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a responsabilidade do infractor;
  165. Número ou marcador, página 39: c) Os procedimentos disciplinares, sua tramitação e a forma de aplicação da sanção a que haja lugar;
  166. Número ou marcador, página 39: d) O direito a defesa do arguido e recurso às sanções aplicadas.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  168. Texto do artigo, página 39: (Símbolos)
  169. Texto do artigo, página 39: Os símbolos da A.P.V.C.T serão aprovados em Assembleia Geral três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  171. Texto do artigo, página 39: (Regulamento interno)
  172. Número ou marcador, página 39: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
  173. Número ou marcador, página 39: Dois) O regulamento interno da associação, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do artigo 10 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
  174. Número ou marcador, página 39: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da associação, deve entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como neste a favor dos seus membros.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E CINCO
  176. Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral Constituinte)
  177. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, deve proceder a eleição dos seus órgãos sociais e indicar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinar a respectiva agenda de trabalhos.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E SEIS
  179. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  180. Número ou marcador, página 39: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, devem ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 39: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar
  182. Texto do artigo, página 39: esclarecimento da direcção da associação ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E SETE
  184. Texto do artigo, página 39: (Entrada em vigor)
  185. Texto do artigo, página 39: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
  186. Texto do artigo, página 39: Divinos Graffic, Limitada
  187. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100735350, uma entidade denominada Divinos Graffic, Limitada, entre:
  188. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Fidel Daniel Guilherme Timana, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 25, casa n.º 1025, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670501A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2016;
  189. Texto do artigo, página 39: Segundo. Viano Luciano Viano Invua, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 21, casa n.º 14, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558157N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Agosto de 2011; e
  190. Texto do artigo, página 39: Terceira. Gisela José Panhela, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 25, casa n.º 1025, célula A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670501A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2010.
  191. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
  192. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  193. Texto do artigo, página 39: Denominação e forma da sociedade
  194. Texto do artigo, página 39: Pelo presente Contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Divinos Graffic, Limitada, doravante designada a sociedade.
  195. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  196. Texto do artigo, página 39: Sede
  197. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade terá a sua sede na rua da Resistência, quarteirão 9, n.º 25, bairro de Maxaquene C, cidade de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 39: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  201. Texto do artigo, página 39: Duração
  202. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  203. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  204. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  205. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 39: a) Informática;
  207. Número ou marcador, página 39: b) Serigrafia e gráfica;
  208. Número ou marcador, página 39: c) Papelaria;
  209. Número ou marcador, página 39: d) Venda de material e mobiliário de escritório e consumíveis.
  210. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, prosseguir outras actividades desde que devidamente autorizada para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  212. Texto do artigo, página 39: Capital social
  213. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, é de vinte mil meticais, dividido e representado por três quotas distribuídas do seguinte modo:
  214. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fidel Daniel Guilherme Timana;
  215. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor de seis mil e quinhetos meticais, representativa de trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Viano Luciano Viano Invua;
  216. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor de seis mil e quinhetos meticais, representativa de trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à Gisela José Panhela.
  217. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  218. Texto do artigo, página 39: Conselho de administração e representação
  219. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios Fidel Daniel Guilherme Timana, Viano Luciano Viano
  221. Texto do artigo, página 40: Invua e Gisela José Panhela, que ficam desde já designados directores gerais, auferindo ou não remuneração.
  222. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  223. Texto do artigo, página 40: Formas de obrigar a sociedade
  224. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
  225. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura conjunta de três administradores;
  226. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
  227. Número ou marcador, página 40: c) Pela única assinatura de um administrador a quem o conselho de administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
  228. Número ou marcador, página 40: d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  229. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  230. Texto do artigo, página 40: Estatutos da sociedade
  231. Texto do artigo, página 40: A sociedade rege-se pelos estatutos anexos ao presente contrato e que dele fazem parte integrante.
  232. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  233. Texto do artigo, página 40: Foro
  234. Texto do artigo, página 40: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido que será submetido a arbitragem, sendo o tribunal arbitral constituído por quatro árbitros, um designar por cada parte e o quarto que presidirá, a escolher por acordo entre os árbitros designados pelas partes.
  235. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
  236. Número ou marcador, página 40: Anexos
  237. Texto do artigo, página 40: Fazem parte do presente contrato, os seguintes anexos:
  238. Texto do artigo, página 40: a) Certidão de reserva de nome da Divinos Graffic, Limitada;
  239. Texto do artigo, página 40: b) Estatutos da Divinos Graffic, Limitada;
  240. Texto do artigo, página 40: c) Certidões do Registo Comercial e documentos de identificação das partes.
  241. Texto do artigo, página 40: Feito em Maputo, 12 de Maio de 2016 em quatro exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das partes com um exemplar e o quarto destinado ao registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  242. Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 40: FJC Afrigrow Development Limitada
  244. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  245. Texto do artigo, página 40: Legais sob NUEL 100736411, uma entidade denominada FJC Afrigrow Development Limitada.
  246. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  247. Texto do artigo, página 40: Primeiro. FJC Agrindústrias Limitada representada pelo senhor Leonardo Simão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Novembro de dois mil e catorze validade vitalícia;
  248. Texto do artigo, página 40: Segundo. Senhor Quinton Naidoo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 102110758, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e doze, expirando a nove de Fevereiro de dois mil e vinte.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  251. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de FJC Afrigrow Development Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, n.º 954.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 40: Duração
  254. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 40: Objecto
  257. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas, comércio geral, importação, exportação, intermediação de negócios, agricultura, agroprocessamento, concessões florestais, indústria pesqueira, processamento de pescado, consultoria, serviços, e logística. Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicarse a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas licenças.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 40: Capital social
  260. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos pelos dois sócios FJC Agrindústrias, Limitada, com o valor de sessenta mil meticais, correspondentes a 60% do capital social e Quinton Naidoo com o valor de 40 000,00 MTN quarenta mil meticais, correspondentes a 40% do capital social.
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  263. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  266. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  267. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 40: Administração
  270. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  271. Número ou marcador, página 40: Dois) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  272. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 40: Da assembleia geral
  275. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  276. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  277. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente.
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  280. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  281. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  283. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 40: Madhury Enterpriese, Limitada
  286. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  287. Texto do artigo, página 41: Legais sob NUEL 100734907, uma entidade denominada Madhury Enterpriese, Limitada, entre:
  288. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Raghuramireddy Kachireddy, maior, solteiro, natural de Nandyal-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z1797890, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, emitido em Maputo, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo;
  289. Texto do artigo, página 41: Segundo. Sai Amruth Reddy Guda, maior, solteiro, natural de Nandyal-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P2044079, de doze de Abril de dois mil e dezasseis, emitido em Hyderabad-India, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
  290. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Madhury Enterpriese, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituida por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  293. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  294. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, rés-do-chão, no bairro do Alto-Maé, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 41: Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRECEIRO
  297. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalhoa de matéria prima para indústria, plásticos, garrafas de vidros, caixas para empacotamento, rolos de estampagem, produtos alimentares, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e eintermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercicio da actividade de serviços a terceiros consernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
  298. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
  299. Número ou marcador, página 41: Três) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo
  300. Texto do artigo, página 41: dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  301. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  302. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  303. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, é de cem mil meticais subscrito e está dividido em quatro quotas iguais, da seguinte forma:
  304. Número ou marcador, página 41: a) O sócio Raghuramireddy Kachireddy, subscreve com a sua quota-parte de noventa por cento do capital social, o que corresponde a noventa mil meticais;
  305. Número ou marcador, página 41: b) O sócio Sai Amruth Reddy Guda, subscreve com a sua quota-parte de dez por cento do capital social o que corresponde a dez mil meticais.
  306. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  307. Número ou marcador, página 41: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  308. Número ou marcador, página 41: Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 41: Cessação de quotas
  311. Número ou marcador, página 41: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal naturaza que contradigam o disposto no presente número.
  312. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  313. Número ou marcador, página 41: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderé o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  314. Número ou marcador, página 41: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
  315. Texto do artigo, página 41: Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  316. Número ou marcador, página 41: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  317. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  319. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sai Amruth Reddy Guda ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  321. Número ou marcador, página 41: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  322. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  323. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que isso se torne necessário.
  325. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  327. Número ou marcador, página 41: Um) O exrcício com o ano civíl. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  328. Texto do artigo, página 41: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 41: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordonária.
  330. Número ou marcador, página 41: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  331. Número ou marcador, página 41: Cinco) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assemblea geral e de acordo com a legislação vigente.
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  334. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  336. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 42: Big Traider, Limitada
  338. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100725568, uma entidade denominada Big Traider, Limitada
  339. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  340. Texto do artigo, página 42: Manuel Simao de Freitas Correia, maior, de nacionalidade portuguesa e residente neste país, portador do DIRE n.º 11PT00061551, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo aos 13 de Agosto de 2015 e válido até 13 de Agosto de 2016, que outorga em seu nome e em representação do seu filho Bruno Miguel Rosalis Correia, maior, de nacionalidade portuguesa e residente na Suíça, portador do Passaporte n.º N495272, emitido pela SEF de Portugal, aos 22 de Janeiro de 2015, e válido até 22 de Janeiro de 2020. Poderes esses que lhe foram conferidos por procuração perante notária datada de 9 de Março de 2016.
  341. Texto do artigo, página 42: As partes acima identificadas celebram entre si o presente contranto de sociedade que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  344. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Big Traider, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2116, na cidade de Maputo, por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração poderá deslocar a sede social, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 42: Objeto e sede
  348. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  349. Número ou marcador, página 42: a) A actividade comercial em geral;
  350. Número ou marcador, página 42: b) Importação e exportação de produtos para construção civil, manutenção automóvel, comercialização de matérias primas para comércio, indústria e comercialização de máquinas e ferramentas;
  351. Número ou marcador, página 42: c) Produtos de limpeza e higienização.
  352. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 42: Capital social
  355. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 MTN
  356. Texto do artigo, página 42: representativa de 100% do capital da sociedade e é dividido por duas quotas, da seguinte forma:
  357. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Simão de Freitas Correia;
  358. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Bruno Miguel Rosalis Correia.
  359. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 42: Suprimentos
  361. Texto do artigo, página 42: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 42: Participações
  364. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 42: Administração
  367. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manuel Simão de Freitas Correia que desde já fica nomeado administrador/gestor.
  368. Número ou marcador, página 42: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  369. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador,
  370. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para assuntos do mero expediente poderá assinar um funcionário com poderes legalmente constituídos.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
  373. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  374. Número ou marcador, página 42: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 42: Dos lucros e sua distribuição
  377. Texto do artigo, página 42: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 42: Da assembleia geral
  380. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  381. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  382. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 42: Dissolução da sociedade
  384. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 42: Casos omissos e lei aplicável
  387. Texto do artigo, página 42: Em todos os casos e situações omissas regularão as disposições legais aplicáveis em vigor.
  388. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 42: Artsoft Tecnologia e Inovação, Limitada
  390. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100643677, uma entidade denominada Artsoft Tecnologia e Inovação, Limitada, entre:
  391. Texto do artigo, página 42: Américo Filipe Mauze, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 6, casa n.º 101, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501948674N, emitido a 29 de Fevereiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  392. Texto do artigo, página 42: Eloise Luis Wate, solteira, natural de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 6, casa n.º 101, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104503666F, emitido a 12 de Dezembro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por
  393. Texto do artigo, página 42: si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 42: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Artsoft Tecnologia e Inovação, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na rua Gabriel Simbine, n.º 18, bairro Central, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamfumo.
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  399. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços na área de informática, assistência, manutenção e reparação de aparelhos audiovisuais e de entretenimentos e seus acessórios, comercio geral a grosso e/ou retalho de equipamentos incluindo importação e exportação.
  400. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
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