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Texto do artigo · p. 50 Papelaria e Livraria Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100738341, uma entidade denominada Papelaria e Livraria Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 50 Paulino Uamba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC11462, emitido aos 3 de Julho de 2013, pelos Serviços de Migração Nacional, residente na cidade de Maputo, bairro de Liberdade, Q. 3, casa n.º 75, com o NUIT 100485133.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a firma Papelaria e Livraria Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 50 A sociedade comercial por quotas unipessoal limitada adopta a firma, Papelaria e Livraria Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, a reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, condomínio Shellyns, n.º 6, rua 12205.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no
Texto do artigo · p. 51 estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por o objecto principal Importação e comercialização de material escolar, consumíveis de escritório, livros didácticos e artigos da papelaria , e ainda quaisquer outras actividades industriais e comerciais que não sejam incompatíveis com tal objecto e que venham a ser definidas pela gerência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar -se a outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Paulino Uamba.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 Três) O sócio único (Paulino Uamba) fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A remuneração de administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 51 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Omissões
Texto do artigo · p. 51 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regula-se-á pelo código comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Papelaria e Livraria Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100738341, uma entidade denominada Papelaria e Livraria Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  3. Texto do artigo, página 50: Paulino Uamba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC11462, emitido aos 3 de Julho de 2013, pelos Serviços de Migração Nacional, residente na cidade de Maputo, bairro de Liberdade, Q. 3, casa n.º 75, com o NUIT 100485133.
  4. Texto do artigo, página 50: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a firma Papelaria e Livraria Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 50: Tipo e firma
  7. Texto do artigo, página 50: A sociedade comercial por quotas unipessoal limitada adopta a firma, Papelaria e Livraria Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, a reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 50: Sede e formas de representação
  10. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, condomínio Shellyns, n.º 6, rua 12205.
  11. Número ou marcador, página 50: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 50: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no
  13. Texto do artigo, página 51: estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por o objecto principal Importação e comercialização de material escolar, consumíveis de escritório, livros didácticos e artigos da papelaria , e ainda quaisquer outras actividades industriais e comerciais que não sejam incompatíveis com tal objecto e que venham a ser definidas pela gerência.
  17. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar -se a outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 51: Capital social
  20. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Paulino Uamba.
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 51: Administração
  23. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 51: Três) O sócio único (Paulino Uamba) fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 51: Quatro) A remuneração de administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 51: Decisões do sócio único
  29. Texto do artigo, página 51: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 51: Omissões
  32. Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regula-se-á pelo código comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 51: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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