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Texto do artigo · p. 30 Ellas Gym, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730367, uma sociedade denominada Ellas Gym, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Máriam Mahomed Fakir Fernandes, casada com Luis Carlos Gouveia Fernandes em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Matola, na Avenida dos Coqueiros, n.º F20, Belo horizonte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235125C, emitido aos 27 de Maio de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Habiba Abdul Rahamane Aly Martins da Silva, casada com Mário Rui Martins da Silva, em regime de separação
Texto do artigo · p. 31 de bens, natural de Xaixai, residente na rua B, n.º 68, bairro Guachene, Katembe, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110601381484F, emitido aos 6 de Julho de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani, casado com Ana Cristina Marino Jeremias Nhaca Mariani em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Oeiras, residente na Matola Rio, rua Quinta Riaz n.º 102, pessoa cuja identidade identifico pelo abono de duas testemunhas: Amilza Tomas Almedino, solteria, natural de Maputo, residente no Largo Dom Gonçalves da Silveira n.º 58, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, Malhangalene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100604959P, emitido aos 23 de Janeiro de 2013, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Júlio Fazal Lakha, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida da Namaacha n.º 491, Boane, Campoane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844808F, emitido aos 16 de Fevereiro de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 Esta sociedade adopta a denominação de Ellas Gym, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com início da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Formação em educação física e desporto tais como jazz, aeróbica, danças rítmicas, ballet, futebol,
Texto do artigo · p. 31 vóleibol, ténis, basquetebol, yoga, alongamento, musculação, artes marciais, natação, entre outras;
Número ou marcador · p. 31 b) Promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva;
Número ou marcador · p. 31 c) Actividades de explicações e acompanhamento educacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais) e dividido por 3 (três) quotas iguais e repartidas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 4 000,00 MTN (quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento), pertencente a Máriam Mahomed Fakir Fernandes;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 3 000,00 MTN (três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento), pertencente a Habiba Abdul Rahamane Aly Martins da Silva;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota de 3 000,00 MTN (três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento), pertencente a Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei de sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão ou transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão total ou parcial da quota a estranhos, carece do consentimento da sociedade, expresso em assembleia geral em que os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito a assembleia geral a sua intenção, com informações sobre a identidade do adquirente e as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo
Texto do artigo · p. 31 de 15 (quinze) dias sobre o uso de direito de preferência pela sociedade, ou por qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos sendo o direito de preferência proporcional ao valor das quotas pertencentes a cada sócio.
Número ou marcador · p. 31 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 Á sociedade integra três órgãos, a assembleia geral, a gerência e o conselho de gerência que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente, ficam a cargo dos três sócios (Máriam Mahomed Fakir Fernandes, Habiba Abdul Rahamane Aly Martins da Silva e Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani) aqui denominados como sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é obrigatório a assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nos actos de gestão diária de mero expediente é obrigatório a assinatura dos três sócios, ou os seus respectivos mandatários com a respectiva procuração passada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objectivo social, designadamente em letras a favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, nesse sentido.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade podendo o seu presidente decidir convocar para outro lugar, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral devera ser convocada, pelo menos com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio no jornal diário ou por carta com aviso prévio de recepção dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral deverá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a 100% porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações sobre a alteração de estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração de estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo a alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de 3 (três) terços do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando não haja quórum suficiente á deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte á data da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coinscide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano a ser submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei ou por resolução aprovada em assembleia geral por uma maioria de 3 (três) terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício á data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Ellas Gym, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730367, uma sociedade denominada Ellas Gym, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Máriam Mahomed Fakir Fernandes, casada com Luis Carlos Gouveia Fernandes em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Matola, na Avenida dos Coqueiros, n.º F20, Belo horizonte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235125C, emitido aos 27 de Maio de 2015, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Habiba Abdul Rahamane Aly Martins da Silva, casada com Mário Rui Martins da Silva, em regime de separação
  6. Texto do artigo, página 31: de bens, natural de Xaixai, residente na rua B, n.º 68, bairro Guachene, Katembe, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110601381484F, emitido aos 6 de Julho de 2011, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani, casado com Ana Cristina Marino Jeremias Nhaca Mariani em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Oeiras, residente na Matola Rio, rua Quinta Riaz n.º 102, pessoa cuja identidade identifico pelo abono de duas testemunhas: Amilza Tomas Almedino, solteria, natural de Maputo, residente no Largo Dom Gonçalves da Silveira n.º 58, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, Malhangalene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100604959P, emitido aos 23 de Janeiro de 2013, em Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 31: Quarto. Júlio Fazal Lakha, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida da Namaacha n.º 491, Boane, Campoane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844808F, emitido aos 16 de Fevereiro de 2011, em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Denominação
  12. Texto do artigo, página 31: Esta sociedade adopta a denominação de Ellas Gym, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: Sede
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da cidade da Matola.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: Duração
  19. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com início da data da escritura da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: Objecto
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Formação em educação física e desporto tais como jazz, aeróbica, danças rítmicas, ballet, futebol,
  24. Texto do artigo, página 31: vóleibol, ténis, basquetebol, yoga, alongamento, musculação, artes marciais, natação, entre outras;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva;
  26. Número ou marcador, página 31: c) Actividades de explicações e acompanhamento educacional.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: Capital social
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais) e dividido por 3 (três) quotas iguais e repartidas pelos sócios da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 4 000,00 MTN (quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento), pertencente a Máriam Mahomed Fakir Fernandes;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 3 000,00 MTN (três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento), pertencente a Habiba Abdul Rahamane Aly Martins da Silva;
  33. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de 3 000,00 MTN (três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento), pertencente a Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei de sociedades por quotas.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: Cessão ou transmissão de quotas
  37. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão total ou parcial da quota a estranhos, carece do consentimento da sociedade, expresso em assembleia geral em que os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito a assembleia geral a sua intenção, com informações sobre a identidade do adquirente e as condições de transmissão.
  40. Número ou marcador, página 31: Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo
  41. Texto do artigo, página 31: de 15 (quinze) dias sobre o uso de direito de preferência pela sociedade, ou por qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
  42. Número ou marcador, página 31: Cinco) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos sendo o direito de preferência proporcional ao valor das quotas pertencentes a cada sócio.
  43. Número ou marcador, página 31: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais e representação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 31: Á sociedade integra três órgãos, a assembleia geral, a gerência e o conselho de gerência que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente, ficam a cargo dos três sócios (Máriam Mahomed Fakir Fernandes, Habiba Abdul Rahamane Aly Martins da Silva e Rogério Paulo da Silva Garçêz Mariani) aqui denominados como sócios gerentes.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é obrigatório a assinatura dos três sócios.
  51. Número ou marcador, página 31: Três) Nos actos de gestão diária de mero expediente é obrigatório a assinatura dos três sócios, ou os seus respectivos mandatários com a respectiva procuração passada pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objectivo social, designadamente em letras a favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, nesse sentido.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 31: Convocação da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade podendo o seu presidente decidir convocar para outro lugar, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral devera ser convocada, pelo menos com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio no jornal diário ou por carta com aviso prévio de recepção dirigida a cada um dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral deverá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a 100% porcento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 32: Deliberações da assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações sobre a alteração de estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração de estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo a alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de 3 (três) terços do capital social.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando não haja quórum suficiente á deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte á data da reunião anterior.
  62. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 32: O exercício social coinscide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano a ser submetidos á apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  67. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei ou por resolução aprovada em assembleia geral por uma maioria de 3 (três) terços dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício á data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação em vigor aplicável.
  71. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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