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- Texto do artigo, página 21: Corporate Service Parts Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739399, uma sociedade denominada Corporate Service Parts Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Chadreque Fragoso Cossa, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213575N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Corporate Service Parts Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1638, em Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências, lojas ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) A prestação de serviços nas áreas de apoio e consultoriaàs empresas nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: i) Consultoria e programação informática; ii) Comérciode equipamentos informáticos, suas partes e periféricos; iii) Serigrafia, gráfica e papelaria; iv) Agenciamento de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 21: v) Design e assistência de websites.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota de igual valor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 21: Dois)A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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