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Texto do artigo · p. 30 Smart Link Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468492, uma sociedade denominada Smart Link Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Por contrato de sociedade celebrado nos termos noventa do artigo noventa do Código Comercial, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Rui Manuel Moutinho Correia, casado com Barbara Magrieta Botes Correia sob o regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, nascido aos vinte e quatro de Setembro de mil novecentos e sessenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101046069P, emitido aos 24 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Namaacha, talhão 2768, casa n.º 18/A, cidade da Matola A; e Catarina Almeida Marques, casada com Filipe António Santos Silvano sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, nascida aos vinte e cinco de Abril de mil novecentos e oitenta nove, titular de DIRE n.º 10PT00046969P, do tipo precário, emitido aos 15 de Março de 2013 pela Direcção na Nacional de Migração de Maputo, residente Avenida Zedequias Manganhela, casa n.º 196, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Smart Link Moz, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede localiza-se na Avenida União Africana, n.º 2768, Matola A, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação do serviço na área de transporte e consultoria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social assim distribuído pelos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Rui Manuel Moutinho Correia com uma quota de 30 000,00 MTN (trinta mil meticais), correspondentes, 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) Catarina Almeida Marques com uma quota de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondentes, 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Rui Manuel Moutinho Correia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesmas, quando não devidamente
Texto do artigo · p. 30 conferido os poderes de procuradores com poderes necessário conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros, os seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Smart Link Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468492, uma sociedade denominada Smart Link Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Por contrato de sociedade celebrado nos termos noventa do artigo noventa do Código Comercial, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Rui Manuel Moutinho Correia, casado com Barbara Magrieta Botes Correia sob o regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, nascido aos vinte e quatro de Setembro de mil novecentos e sessenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101046069P, emitido aos 24 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Namaacha, talhão 2768, casa n.º 18/A, cidade da Matola A; e Catarina Almeida Marques, casada com Filipe António Santos Silvano sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, nascida aos vinte e cinco de Abril de mil novecentos e oitenta nove, titular de DIRE n.º 10PT00046969P, do tipo precário, emitido aos 15 de Março de 2013 pela Direcção na Nacional de Migração de Maputo, residente Avenida Zedequias Manganhela, casa n.º 196, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Smart Link Moz, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Duração
  10. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Sede
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se na Avenida União Africana, n.º 2768, Matola A, município da Matola, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: Objecto
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação do serviço na área de transporte e consultoria.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPITULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: Capital social
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social assim distribuído pelos sócios:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Rui Manuel Moutinho Correia com uma quota de 30 000,00 MTN (trinta mil meticais), correspondentes, 60% do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 30: b) Catarina Almeida Marques com uma quota de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondentes, 40% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Rui Manuel Moutinho Correia.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesmas, quando não devidamente
  38. Texto do artigo, página 30: conferido os poderes de procuradores com poderes necessário conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros, os seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
  44. Texto do artigo, página 30: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  45. Texto do artigo, página 30: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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