III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2016

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Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de noventa mil meticais, correspondente à 75% do capital social, subscrita pelo sócio Américo Filipe Mauze;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Eloise Luis Wate.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Américo Filipe Mauze.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Gordito, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais so NUEL 100740710, uma entidade denominada Gordito, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Ayman Aly Chahine, casado, natural de Líbano, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169924N, de 15 de Setembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Fadi Chahine, maior, solteiro, natural de Beirute-Líbano, de nacionalidade sul africana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10ZA00069736J, de 1 de Setembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Terceiro. Danhach Balsam, maior, solteiro, natural de Tripoli – Líbano, onde reside e acidentalmente nesta cidade, de nacionalidade Libanesa, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 43 n.º RL2207410, de 28 de Dezembro de 2012, emitido em D.G.S.G – General de Division Abbas Ibrahim.
Texto do artigo · p. 43 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Gordito, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede e representações
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, parcela 130A, esquina com 25 de Setembro, 3.º andar, porta 3B, em Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas de igual valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Ayman Aly Chahine e Fadi Chahine, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Danhach Balsam.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 44 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Ayman Aly Chahine, que desde já é nomeado administrador único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, sendo bastante para efeitos de abertura e movimentação
Texto do artigo · p. 44 de contas bancárias, podendo depositar e sacar valores, pedir saldos, extractos, cheques, e pedir financiamentos e tratar de todos os assuntos relacionados com as mesmas contas bancárias, junto dos respectivos bancos.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 44 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Casa Branca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731894, uma sociedade denominada Casa Branca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Yasser Rassalan, casado, com Vitória Alberto Pacha Chongo, sob o regime d separação de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane n.º 44, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943977N, emitido aos onze de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade imobiliária com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Casa Branca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Casa Branca Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na Avenida União Africana n.º 759, na cidade da Matola, e mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação
Texto do artigo · p. 44 no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor, pertencente ao único sócio Yasser Rassalan.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a titular da quota poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a empresa possa necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do titular da quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal administração de imóveis, aluguer, compra e venda como também a gestão dos mesmos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá explorar quaisquer outras actividades que o sócio deliber explorar e para as quais obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular da quota, ou por outra pessoa por ele nomeada. Desde já fica nomeado director-geral da empresa o titular da quota Yasser Rassalan, com os mais amplos poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director-geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Disposição final
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 AAF – Engenheiros e Construtores Alicerçados, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740613, uma sociedade denominada AAF – Engenheiros e Construtores Alicerçados, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Abel Arlindo Vilanculo, solteiro, portador do Passaporte n.º 12AC67075, emitido pela Migração de Maputo, aos 19 de Dezembro de 2013, residente no bairro das Urbanizações, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Adérito dos Santos Abel Macie, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Julho de 2015, residente no bairro de Mavalane B, quarteirão 17, casa n.º 1, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 45 Feliciano Raimundo Mataveia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247374F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Junho de 2011, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 37, casa n.º 59, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de AAF – Engenheiros e Construtores Alicerçados, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 4.º andar Direito, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Engenharia, construção civil e consultoria nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 45 b) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500 000, 00 MTN (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Abel Arlindo Vilanculo, cento e sessenta e seis mil e quinhentos meticais, que corresponde a trinta e três vírgula três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Adérito dos Santos Abel Macie, com cento e sessenta e seis mil e quinhentos meticais, que corresponde a trinta e três vírgula três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) Feliciano Raimundo Mataveia, com cento e sessenta e sete mil meticais, que corresponde a trinta e três vírgula quatro porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelos senhores Abel Arlindo Vilanculo, Adérito dos Santos Abel Macie e Feliciano Raimundo Mataveia, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Mozcarp, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740214, uma sociedade denominada Mozcarp, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Manuela Solange de Martins Chang, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100755818C, emitido no dia 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua dos Cavalos, quarteirão 75, casa n.º 428, bairro da Costa do Sol, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Ingilo Nortamo Dalsuco, maior, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300011980Q, emitido no dia 17 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da DINEP, n.º 18A, quarteirão 3, bairro Triunfo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Shyla Madina Badru, de nacionalidade portuguesa, natural da Madeira, titular do Passaporte n.º N761327, emitido no dia 9 de Julho de 2015, residente na Avenida de Moçambique, condomínio Vila Olímpica, bloco 24, edifício 53, flat 7.
Texto do artigo · p. 45 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A Mozcarp, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no dento do país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a carpintaria, o fabrico de obras de carpintaria, reparação e restauro de mobiliário de madeira, montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia, compra e venda de bens imóveis, carpintaria de cofragens e de limpos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000, 00 MTN (cem mil meticais), divididos em três quotas desiguais e distribuídas pelos sócios: Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, titular duma quota no valor de 40 000,00 MTN (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Ingilo Nortamo Dalsuco, titular duma quota no valor de 30 000,00 MTN (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social e Manuela Solange de Martins Chang, titular duma quota no valor de 30 000,00 MTN (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimentos dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 46 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Mussapa Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739224, uma sociedade denominada Mussapa Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Grácio Carlos José Muchanga, maior, solteiro, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Dom Alexandre n.º 148, no bairro Abel Jafar, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375016F, emitido aos 8 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Mussapa Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre n.º 148, no bairro Abel Jafar, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 46 O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 46 b) Consultoria, agenciamento.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessarias autorizacoes das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondente ao único sócio Grácio Carlos José Muchanga, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade será administrada pelo senhor Grácio Carlos José Muchanga, que desde já é nomedo administrador.
Texto do artigo · p. 46 ARTTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 46 -se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e de mias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Repol Indústria Moçambicana de Plásticos, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100740028, uma sociedade denominada Repol Indústria Moçambicana de Plásticos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Mohamed Ubaid Akhtar, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142126J, de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e cinquenta e sete, terceiro andar, flat dois, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 Mahomed Akhtar, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142145P, de cinco de Março de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
Texto do artigo · p. 47 Civil de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e cinquenta e sete, terceiro andar, flat três, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 Repol Indústria Moçambicana de Plásticos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida do Trabalho, número seiscentos e noventa e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 47 a) A indústria de fabrico de garrafas de plástico, embalagens, acessórios e peças plásticas, assim como outros artigos derivados de plásticos;
Número ou marcador · p. 47 b) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, consignações, agenciamentos e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 47 c) Transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, corresponde à cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Ubaid Akhtar;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, corresponde à cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Akhtar.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Suprimentos
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Competências
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Administrador executivo
Número ou marcador · p. 47 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Mohamed Ubaid Akhtar, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador excecutivo poderá em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Reuniões
Número ou marcador · p. 47 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 48 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Deliberações
Número ou marcador · p. 48 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 48 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 48 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os actos de mero expediente poderão
Texto do artigo · p. 48 ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 48 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 48 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Esco Services, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739445, uma sociedade denominada Esco Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Nikis Guilherme Reis Esculudes, casado, em comunhão de bens, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996005I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 48 Catija Abdul Nhambe Laky Esculudes, casado, em comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285106C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2012;
Texto do artigo · p. 48 Shanaya Nikita Laky Esculudes, solteira, natural de Maputo natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100548743S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016; Yra Nika Laky Esculudes, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100548736I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016; Parascua Cristo Esculudes, solteiro natural
Texto do artigo · p. 48 de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001878884B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Esco Services, Limitada, e que tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 469, bairro de Djuba, município de Boane.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade Esco Services, Limitada, tem por objectivo, prestação de serviços, nas áreas de imobiliária,decoração e organização de eventos,at venda de material deconstrucao e decorativos,
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), e corresponde a soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 7 500,00 MTN (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Nikis Guilherme Reis Eculudes;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de 5 000,00 MTN (cinco mil meticais), pertencente a sócia Catija Laky Esculudes;
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota no valor nominal de 2 500,00 MTN (dois mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Shanaya Nikita Laky Esculudes;
Número ou marcador · p. 48 d) Uma quota no valor nominal de 2 500,00 MTN (dois mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Yra Nika Laky Esculudes;
Número ou marcador · p. 48 e) Uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 49 2 500,00 MTN (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Parascua Cristo Esculudes,
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Participação sociais)
Texto do artigo · p. 49 É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interes-
Texto do artigo · p. 49 ses sócias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 49 A cessão de quotas, sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e reparação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, gerência e representação, conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Nikis Guilherme Reis Esculudes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O conselho de gerência é composto por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 49 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A condição da movimentação da conta é individual, a conta será solidária.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 49 cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requeridas para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 49 Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Hauser Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711974, uma sociedade denominada Hauser Investimentos, Limitada, entre: Germano Maússe Dimande, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160186C; residente no Bairro do Albasine, Rua Joel Ngundana, quarteirão n.º 4, Casa n.º 16, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 49 Vitoria Ernesto Paunde, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034689J; residente no bairro do Albasine, Rua Joel Ngundana, quarteirão n.º 4, Casa n.º 16, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Hauser Investimentos, Limitada, (doravante, a sociedade).
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2350, rés-do-chão, flat 4, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 49 a) Aquisição, administração, locação e alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros ou de qualquer direito sobre os mesmos, gestão e participações em condomínios; b)Aquisição de quaisquer bens móveis e imóveis ou de direitos sobre os mesmos e a revenda dos direitos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 49 c) Elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Investimento em participações sociais, consultoria multidisciplinar, prestação de serviços e comércio geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 43: O capital social é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  3. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de noventa mil meticais, correspondente à 75% do capital social, subscrita pelo sócio Américo Filipe Mauze;
  4. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente à 25% do capital social, subscrita pelo sócio Eloise Luis Wate.
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 43: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  8. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  10. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Américo Filipe Mauze.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 43: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  15. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  17. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 43: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 43: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 43: Gordito, Limitada
  25. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais so NUEL 100740710, uma entidade denominada Gordito, Limitada, entre:
  26. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Ayman Aly Chahine, casado, natural de Líbano, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169924N, de 15 de Setembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  27. Texto do artigo, página 43: Segundo. Fadi Chahine, maior, solteiro, natural de Beirute-Líbano, de nacionalidade sul africana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10ZA00069736J, de 1 de Setembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo;
  28. Texto do artigo, página 43: Terceiro. Danhach Balsam, maior, solteiro, natural de Tripoli – Líbano, onde reside e acidentalmente nesta cidade, de nacionalidade Libanesa, portador do Passaporte
  29. Texto do artigo, página 43: n.º RL2207410, de 28 de Dezembro de 2012, emitido em D.G.S.G – General de Division Abbas Ibrahim.
  30. Texto do artigo, página 43: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 43: Denominação
  33. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Gordito, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 43: Sede e representações
  36. Texto do artigo, página 43: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, parcela 130A, esquina com 25 de Setembro, 3.º andar, porta 3B, em Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 43: Duração
  39. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  42. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio geral.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  44. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 43: Capital social
  47. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas de igual valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Ayman Aly Chahine e Fadi Chahine, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Danhach Balsam.
  48. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 44: Cessão, divisão e amortização de quotas
  51. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  52. Texto do artigo, página 44: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  54. Número ou marcador, página 44: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  58. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  59. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 44: Administração e representação
  63. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Ayman Aly Chahine, que desde já é nomeado administrador único, com dispensa de caução.
  64. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 44: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  66. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, sendo bastante para efeitos de abertura e movimentação
  67. Texto do artigo, página 44: de contas bancárias, podendo depositar e sacar valores, pedir saldos, extractos, cheques, e pedir financiamentos e tratar de todos os assuntos relacionados com as mesmas contas bancárias, junto dos respectivos bancos.
  68. Número ou marcador, página 44: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 44: Lucros e perdas
  71. Texto do artigo, página 44: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 44: Casa Branca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731894, uma sociedade denominada Casa Branca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  78. Texto do artigo, página 44: Yasser Rassalan, casado, com Vitória Alberto Pacha Chongo, sob o regime d separação de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane n.º 44, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943977N, emitido aos onze de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade imobiliária com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  79. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  81. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Casa Branca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Casa Branca Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na Avenida União Africana n.º 759, na cidade da Matola, e mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação
  82. Texto do artigo, página 44: no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças das entidades competentes.
  83. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 44: Duração
  85. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 44: Capital social
  88. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor, pertencente ao único sócio Yasser Rassalan.
  89. Número ou marcador, página 44: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a titular da quota poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a empresa possa necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
  90. Número ou marcador, página 44: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do titular da quota.
  91. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  93. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal administração de imóveis, aluguer, compra e venda como também a gestão dos mesmos.
  94. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá explorar quaisquer outras actividades que o sócio deliber explorar e para as quais obtenha a devida autorização.
  95. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 44: Administração da sociedade
  98. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular da quota, ou por outra pessoa por ele nomeada. Desde já fica nomeado director-geral da empresa o titular da quota Yasser Rassalan, com os mais amplos poderes de gestão.
  99. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director-geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 44: Disposição final
  102. Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  103. Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 45: AAF – Engenheiros e Construtores Alicerçados, Limitada
  105. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740613, uma sociedade denominada AAF – Engenheiros e Construtores Alicerçados, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 45: Abel Arlindo Vilanculo, solteiro, portador do Passaporte n.º 12AC67075, emitido pela Migração de Maputo, aos 19 de Dezembro de 2013, residente no bairro das Urbanizações, cidade de Maputo;
  107. Texto do artigo, página 45: Adérito dos Santos Abel Macie, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482374M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Julho de 2015, residente no bairro de Mavalane B, quarteirão 17, casa n.º 1, cidade de Maputo; e
  108. Texto do artigo, página 45: Feliciano Raimundo Mataveia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247374F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Junho de 2011, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 37, casa n.º 59, cidade de Maputo.
  109. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  110. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  112. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de AAF – Engenheiros e Construtores Alicerçados, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 4.º andar Direito, bairro Central, cidade de Maputo.
  113. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  119. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 45: a) Engenharia, construção civil e consultoria nas áreas afins;
  121. Número ou marcador, página 45: b) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
  122. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 45: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500 000, 00 MTN (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
  125. Número ou marcador, página 45: a) Abel Arlindo Vilanculo, cento e sessenta e seis mil e quinhentos meticais, que corresponde a trinta e três vírgula três porcento do capital social;
  126. Número ou marcador, página 45: b) Adérito dos Santos Abel Macie, com cento e sessenta e seis mil e quinhentos meticais, que corresponde a trinta e três vírgula três porcento do capital social;
  127. Número ou marcador, página 45: c) Feliciano Raimundo Mataveia, com cento e sessenta e sete mil meticais, que corresponde a trinta e três vírgula quatro porcento do capital social.
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  130. Texto do artigo, página 45: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão)
  133. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelos senhores Abel Arlindo Vilanculo, Adérito dos Santos Abel Macie e Feliciano Raimundo Mataveia, que desde já ficam nomeados administradores.
  134. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  138. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 45: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 45: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 45: Mozcarp, Limitada
  143. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740214, uma sociedade denominada Mozcarp, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 45: Manuela Solange de Martins Chang, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100755818C, emitido no dia 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua dos Cavalos, quarteirão 75, casa n.º 428, bairro da Costa do Sol, na cidade de Maputo;
  145. Texto do artigo, página 45: Ingilo Nortamo Dalsuco, maior, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300011980Q, emitido no dia 17 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da DINEP, n.º 18A, quarteirão 3, bairro Triunfo, na cidade de Maputo;
  146. Texto do artigo, página 45: Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Shyla Madina Badru, de nacionalidade portuguesa, natural da Madeira, titular do Passaporte n.º N761327, emitido no dia 9 de Julho de 2015, residente na Avenida de Moçambique, condomínio Vila Olímpica, bloco 24, edifício 53, flat 7.
  147. Texto do artigo, página 45: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  150. Texto do artigo, página 45: A Mozcarp, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  156. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, rés-do-chão.
  157. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no dento do país.
  158. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a carpintaria, o fabrico de obras de carpintaria, reparação e restauro de mobiliário de madeira, montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia, compra e venda de bens imóveis, carpintaria de cofragens e de limpos.
  161. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
  162. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000, 00 MTN (cem mil meticais), divididos em três quotas desiguais e distribuídas pelos sócios: Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, titular duma quota no valor de 40 000,00 MTN (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Ingilo Nortamo Dalsuco, titular duma quota no valor de 30 000,00 MTN (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social e Manuela Solange de Martins Chang, titular duma quota no valor de 30 000,00 MTN (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  165. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  167. Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimentos dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
  168. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  170. Número ou marcador, página 46: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete a todos os sócios.
  171. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  172. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 46: (Balanço e contas)
  174. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  175. Texto do artigo, página 46: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  178. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  179. Número ou marcador, página 46: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
  180. Texto do artigo, página 46: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 46: Mussapa Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739224, uma sociedade denominada Mussapa Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  183. Texto do artigo, página 46: Grácio Carlos José Muchanga, maior, solteiro, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Dom Alexandre n.º 148, no bairro Abel Jafar, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375016F, emitido aos 8 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 46: Denominação
  186. Texto do artigo, página 46: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Mussapa Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  189. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre n.º 148, no bairro Abel Jafar, nesta cidade.
  190. Texto do artigo, página 46: O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  191. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  194. Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços;
  195. Número ou marcador, página 46: b) Consultoria, agenciamento.
  196. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessarias autorizacoes das entidades competentes.
  197. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondente ao único sócio Grácio Carlos José Muchanga, equivalente a cem porcento do capital social.
  200. Número ou marcador, página 46: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  201. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  203. Texto do artigo, página 46: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  204. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  206. Texto do artigo, página 46: A sociedade será administrada pelo senhor Grácio Carlos José Muchanga, que desde já é nomedo administrador.
  207. Texto do artigo, página 46: ARTTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 46: (Balanço e contas)
  209. Número ou marcador, página 46: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  210. Número ou marcador, página 46: Dois) Balanço e contas de resultados fechar-
  211. Texto do artigo, página 46: -se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  212. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  217. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e de mias legalização em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 46: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 46: Repol Indústria Moçambicana de Plásticos, Limitada
  220. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100740028, uma sociedade denominada Repol Indústria Moçambicana de Plásticos, Limitada, entre:
  221. Texto do artigo, página 46: Mohamed Ubaid Akhtar, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142126J, de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e cinquenta e sete, terceiro andar, flat dois, cidade de Maputo; e
  222. Texto do artigo, página 46: Mahomed Akhtar, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142145P, de cinco de Março de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
  223. Texto do artigo, página 47: Civil de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e cinquenta e sete, terceiro andar, flat três, cidade de Maputo.
  224. Texto do artigo, página 47: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  226. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 47: Denominação
  228. Texto do artigo, página 47: Repol Indústria Moçambicana de Plásticos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  229. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 47: Sede
  231. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida do Trabalho, número seiscentos e noventa e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  232. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  233. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 47: Duração
  235. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  236. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  238. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  239. Número ou marcador, página 47: a) A indústria de fabrico de garrafas de plástico, embalagens, acessórios e peças plásticas, assim como outros artigos derivados de plásticos;
  240. Número ou marcador, página 47: b) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, consignações, agenciamentos e representações comerciais;
  241. Número ou marcador, página 47: c) Transporte de mercadorias.
  242. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  243. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  244. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 47: Capital social
  246. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  247. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, corresponde à cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Ubaid Akhtar;
  248. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, corresponde à cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Akhtar.
  249. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 47: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  251. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  253. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  254. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  255. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  256. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 47: Suprimentos
  258. Texto do artigo, página 47: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  259. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  260. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  262. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  263. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  264. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  265. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  266. Número ou marcador, página 47: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  267. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 47: Conselho de administração
  269. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  270. Número ou marcador, página 47: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 47: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  272. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  273. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 47: Competências
  275. Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  277. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 47: Administrador executivo
  279. Número ou marcador, página 47: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Mohamed Ubaid Akhtar, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
  280. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador excecutivo poderá em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  281. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 47: Reuniões
  283. Número ou marcador, página 47: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  284. Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  285. Número ou marcador, página 48: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  286. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 48: Deliberações
  288. Número ou marcador, página 48: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  289. Número ou marcador, página 48: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  290. Número ou marcador, página 48: a) Alteração do pacto social;
  291. Número ou marcador, página 48: b) Dissolução da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 48: c) Aumento do capital social;
  293. Número ou marcador, página 48: d) Divisão e cessão de quotas.
  294. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 48: Formas de obrigar a sociedade
  296. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  297. Número ou marcador, página 48: Dois) Os actos de mero expediente poderão
  298. Texto do artigo, página 48: ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  299. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  300. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 48: Falecimento de sócios
  302. Texto do artigo, página 48: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  303. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 48: Distribuição de lucros
  305. Número ou marcador, página 48: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  306. Número ou marcador, página 48: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 48: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  308. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 48: Dissolução da sociedade
  310. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  311. Número ou marcador, página 48: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  312. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 48: Exercício social e contas
  314. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  315. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  317. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  319. Texto do artigo, página 48: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 48: Esco Services, Limitada
  321. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739445, uma sociedade denominada Esco Services, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 48: Nikis Guilherme Reis Esculudes, casado, em comunhão de bens, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996005I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015;
  324. Texto do artigo, página 48: Catija Abdul Nhambe Laky Esculudes, casado, em comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285106C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2012;
  325. Texto do artigo, página 48: Shanaya Nikita Laky Esculudes, solteira, natural de Maputo natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100548743S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016; Yra Nika Laky Esculudes, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100548736I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016; Parascua Cristo Esculudes, solteiro natural
  326. Texto do artigo, página 48: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001878884B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016.
  327. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  329. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Esco Services, Limitada, e que tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 469, bairro de Djuba, município de Boane.
  330. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  334. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade Esco Services, Limitada, tem por objectivo, prestação de serviços, nas áreas de imobiliária,decoração e organização de eventos,at venda de material deconstrucao e decorativos,
  337. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  338. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), e corresponde a soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 7 500,00 MTN (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Nikis Guilherme Reis Eculudes;
  342. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 5 000,00 MTN (cinco mil meticais), pertencente a sócia Catija Laky Esculudes;
  343. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor nominal de 2 500,00 MTN (dois mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Shanaya Nikita Laky Esculudes;
  344. Número ou marcador, página 48: d) Uma quota no valor nominal de 2 500,00 MTN (dois mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Yra Nika Laky Esculudes;
  345. Número ou marcador, página 48: e) Uma quota no valor nominal de
  346. Texto do artigo, página 49: 2 500,00 MTN (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Parascua Cristo Esculudes,
  347. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  348. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 49: (Participação sociais)
  350. Texto do artigo, página 49: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interes-
  351. Texto do artigo, página 49: ses sócias.
  352. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
  354. Texto do artigo, página 49: A cessão de quotas, sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios.
  355. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  357. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e reparação de lucros e perdas.
  358. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  359. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 49: (Administração, gerência e representação, conselho de gerência)
  361. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Nikis Guilherme Reis Esculudes.
  362. Número ou marcador, página 49: Dois) O conselho de gerência é composto por dois gerentes.
  363. Número ou marcador, página 49: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 49: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  365. Número ou marcador, página 49: Cinco) A condição da movimentação da conta é individual, a conta será solidária.
  366. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 49: (Exercício social)
  368. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de
  369. Texto do artigo, página 49: cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 49: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requeridas para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  371. Número ou marcador, página 49: Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  374. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  375. Número ou marcador, página 49: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  376. Texto do artigo, página 49: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 49: Hauser Investimentos, Limitada
  378. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711974, uma sociedade denominada Hauser Investimentos, Limitada, entre: Germano Maússe Dimande, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160186C; residente no Bairro do Albasine, Rua Joel Ngundana, quarteirão n.º 4, Casa n.º 16, cidade de Maputo; e
  379. Texto do artigo, página 49: Vitoria Ernesto Paunde, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034689J; residente no bairro do Albasine, Rua Joel Ngundana, quarteirão n.º 4, Casa n.º 16, cidade de Maputo.
  380. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
  381. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA PRIMEIRA
  382. Texto do artigo, página 49: (Forma e denominação)
  383. Texto do artigo, página 49: Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Hauser Investimentos, Limitada, (doravante, a sociedade).
  384. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEGUNDA
  385. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  386. Número ou marcador, página 49: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2350, rés-do-chão, flat 4, cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 49: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA TERCEIRA
  390. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 49: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  392. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUARTA
  393. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 49: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  395. Número ou marcador, página 49: a) Aquisição, administração, locação e alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros ou de qualquer direito sobre os mesmos, gestão e participações em condomínios; b)Aquisição de quaisquer bens móveis e imóveis ou de direitos sobre os mesmos e a revenda dos direitos adquiridos para esse fim;
  396. Número ou marcador, página 49: c) Elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil.
  397. Número ou marcador, página 49: Dois) Investimento em participações sociais, consultoria multidisciplinar, prestação de serviços e comércio geral.
  398. Número ou marcador, página 49: Três) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  399. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUINTA
  400. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
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