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Texto do artigo · p. 40 Madhury Enterpriese, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 41 Legais sob NUEL 100734907, uma entidade denominada Madhury Enterpriese, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Raghuramireddy Kachireddy, maior, solteiro, natural de Nandyal-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z1797890, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, emitido em Maputo, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Sai Amruth Reddy Guda, maior, solteiro, natural de Nandyal-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P2044079, de doze de Abril de dois mil e dezasseis, emitido em Hyderabad-India, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Madhury Enterpriese, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituida por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, rés-do-chão, no bairro do Alto-Maé, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRECEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalhoa de matéria prima para indústria, plásticos, garrafas de vidros, caixas para empacotamento, rolos de estampagem, produtos alimentares, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e eintermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercicio da actividade de serviços a terceiros consernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo
Texto do artigo · p. 41 dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, é de cem mil meticais subscrito e está dividido em quatro quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) O sócio Raghuramireddy Kachireddy, subscreve com a sua quota-parte de noventa por cento do capital social, o que corresponde a noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 41 b) O sócio Sai Amruth Reddy Guda, subscreve com a sua quota-parte de dez por cento do capital social o que corresponde a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal naturaza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 41 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderé o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
Texto do artigo · p. 41 Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sai Amruth Reddy Guda ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 41 Um) O exrcício com o ano civíl. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 41 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordonária.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assemblea geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Madhury Enterpriese, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 41: Legais sob NUEL 100734907, uma entidade denominada Madhury Enterpriese, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Raghuramireddy Kachireddy, maior, solteiro, natural de Nandyal-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z1797890, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, emitido em Maputo, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo. Sai Amruth Reddy Guda, maior, solteiro, natural de Nandyal-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P2044079, de doze de Abril de dois mil e dezasseis, emitido em Hyderabad-India, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Madhury Enterpriese, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituida por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, rés-do-chão, no bairro do Alto-Maé, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRECEIRO
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalhoa de matéria prima para indústria, plásticos, garrafas de vidros, caixas para empacotamento, rolos de estampagem, produtos alimentares, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e eintermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercicio da actividade de serviços a terceiros consernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 41: Três) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo
  16. Texto do artigo, página 41: dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  17. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, é de cem mil meticais subscrito e está dividido em quatro quotas iguais, da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 41: a) O sócio Raghuramireddy Kachireddy, subscreve com a sua quota-parte de noventa por cento do capital social, o que corresponde a noventa mil meticais;
  21. Número ou marcador, página 41: b) O sócio Sai Amruth Reddy Guda, subscreve com a sua quota-parte de dez por cento do capital social o que corresponde a dez mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 41: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  24. Número ou marcador, página 41: Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: Cessação de quotas
  27. Número ou marcador, página 41: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal naturaza que contradigam o disposto no presente número.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  29. Número ou marcador, página 41: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderé o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  30. Número ou marcador, página 41: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
  31. Texto do artigo, página 41: Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  32. Número ou marcador, página 41: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  33. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sai Amruth Reddy Guda ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  37. Número ou marcador, página 41: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  38. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que isso se torne necessário.
  41. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 41: Um) O exrcício com o ano civíl. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  44. Texto do artigo, página 41: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 41: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordonária.
  46. Número ou marcador, página 41: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 41: Cinco) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assemblea geral e de acordo com a legislação vigente.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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