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Texto do artigo · p. 23 Big Five Viagens & Turismo, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736705, uma sociedade denominada Big Five Viagens & Turismo, S.A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Big Five Viagens & Turismo, S.A., sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 680, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, e sem dependência do consentimento de outros órgãos sociais, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local e criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das actividades de operadora e agência de viagens e turismo, comerciali-
Texto do artigo · p. 23 zação de planos de viagens, intermediação, repre-sentação, consultoria e assessoria sobre planos de viagens.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto social incluindo mas não limitando-se à aquisição de planos de viagem, locação, comodato ou convénio com os meios de hospedagem, transporte aéreo, marítimo ou rodoviário, bem como com todas as organizações do segmento de hotelaria, lazer e turismo, para utilização pelos seus usuários.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades industriais e/ou comerciais previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá adquirir ou alienar participações em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente da sua, ou associar-se a quaisquer pessoas colectivas ou singulares, nomeadamente fazer parte de quaisquer agrupamentos de empresas, consórcios, associações em participação ou outras formas de associação e organização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais), dividido e representado por 200 (duzentas acções) acções com o valor nominal de 1 000,00 MTN (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 23 Três) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração aos accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado. O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade será representado por acções tituladas, nominativas, não podendo ser convertidas em acções ao portador salvo deliberação da Assembleia Geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os títulos poderão ser agrupados ou divididos a todo o tempo, a pedido e a expensas de qualquer dos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou meios topográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de acções e constituição de ónus ou encargos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de acções ou a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de consentimento da sociedade tendo os restantes accionistas direito de preferência relativamente à aquisição das referidas acções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir ou onerar acções nominativas a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão ao órgão de administração, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de acções a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração deverá comunicar aos demais accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, os referidos elementos da oferta e o prazo para o exercício da preferência. A preferência deverá ser exercida por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, dirigido ao órgão de administração, no prazo de trinta dias a contar da data do envio da respectiva carta ou assinatura do protocolo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções nominativas serão divididas entre eles na proporção das que ao tempo possuírem. Caso nenhum dos accionistas exerça a preferência, o órgão de administração deverá notificar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral para que convoque uma Assembleia Geral para deliberar sobre o consentimento para a pretendida transmissão a terceiro.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Caso a Assembleia Geral recuse o consentimento para a transmissão ou oneração das acções nominativas a favor de terceiro, a sociedade assumirá a obrigação de adquiri-las ou tomar o benefício do seu ónus directamente, com observância dos limites legais, ou por outra pessoa, nos termos e condições que foram notificados pelo accionista.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral, convocação e reunião)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreçar, discutir e deliberar sobre as matérias previstas no artigo 132 do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente, em primeira convocação, independentemente das matérias sujeitas a discussão e salvo maioria qualificada mais exigente prevista na lei, quando se encontrem presentes ou devidamente representados, pelo menos, accionistas detentores de acções representativas de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, devendo deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O aviso convocatório pode fixar, desde logo, uma segunda data para a realização da reunião, quando a Assembleia Geral não poder reunir na primeira data agendada para o efeito, por falta de representação do capital exigido por lei ou pelos estatutos, contanto que entre as duas datas medeie um prazo superior a quinze dias entre as referidas datas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador único Uvaldo Casimiro Camela que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante sua assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer ou de arrendamento bens móveis e imóveis, respectivamente, da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal constituído por três membros que elegerão entre si o seu Presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Big Five Viagens & Turismo, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736705, uma sociedade denominada Big Five Viagens & Turismo, S.A.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Big Five Viagens & Turismo, S.A., sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 680, bairro Central A, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, e sem dependência do consentimento de outros órgãos sociais, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local e criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das actividades de operadora e agência de viagens e turismo, comerciali-
  10. Texto do artigo, página 23: zação de planos de viagens, intermediação, repre-sentação, consultoria e assessoria sobre planos de viagens.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto social incluindo mas não limitando-se à aquisição de planos de viagem, locação, comodato ou convénio com os meios de hospedagem, transporte aéreo, marítimo ou rodoviário, bem como com todas as organizações do segmento de hotelaria, lazer e turismo, para utilização pelos seus usuários.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades industriais e/ou comerciais previstas na lei.
  13. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá adquirir ou alienar participações em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente da sua, ou associar-se a quaisquer pessoas colectivas ou singulares, nomeadamente fazer parte de quaisquer agrupamentos de empresas, consórcios, associações em participação ou outras formas de associação e organização.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais), dividido e representado por 200 (duzentas acções) acções com o valor nominal de 1 000,00 MTN (mil meticais) cada.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que ao tempo possuírem.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração aos accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado. O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Acções)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade será representado por acções tituladas, nominativas, não podendo ser convertidas em acções ao portador salvo deliberação da Assembleia Geral nesse sentido.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos poderão ser agrupados ou divididos a todo o tempo, a pedido e a expensas de qualquer dos accionistas.
  24. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou meios topográficos de impressão.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções e constituição de ónus ou encargos)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de acções ou a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de consentimento da sociedade tendo os restantes accionistas direito de preferência relativamente à aquisição das referidas acções.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir ou onerar acções nominativas a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão ao órgão de administração, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de acções a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração deverá comunicar aos demais accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, os referidos elementos da oferta e o prazo para o exercício da preferência. A preferência deverá ser exercida por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, dirigido ao órgão de administração, no prazo de trinta dias a contar da data do envio da respectiva carta ou assinatura do protocolo.
  30. Número ou marcador, página 23: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções nominativas serão divididas entre eles na proporção das que ao tempo possuírem. Caso nenhum dos accionistas exerça a preferência, o órgão de administração deverá notificar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral para que convoque uma Assembleia Geral para deliberar sobre o consentimento para a pretendida transmissão a terceiro.
  31. Número ou marcador, página 23: Cinco) Caso a Assembleia Geral recuse o consentimento para a transmissão ou oneração das acções nominativas a favor de terceiro, a sociedade assumirá a obrigação de adquiri-las ou tomar o benefício do seu ónus directamente, com observância dos limites legais, ou por outra pessoa, nos termos e condições que foram notificados pelo accionista.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral, convocação e reunião)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreçar, discutir e deliberar sobre as matérias previstas no artigo 132 do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente, em primeira convocação, independentemente das matérias sujeitas a discussão e salvo maioria qualificada mais exigente prevista na lei, quando se encontrem presentes ou devidamente representados, pelo menos, accionistas detentores de acções representativas de dois terços do capital social.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, devendo deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) O aviso convocatório pode fixar, desde logo, uma segunda data para a realização da reunião, quando a Assembleia Geral não poder reunir na primeira data agendada para o efeito, por falta de representação do capital exigido por lei ou pelos estatutos, contanto que entre as duas datas medeie um prazo superior a quinze dias entre as referidas datas.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador único Uvaldo Casimiro Camela que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante sua assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer ou de arrendamento bens móveis e imóveis, respectivamente, da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal constituído por três membros que elegerão entre si o seu Presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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