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- Texto do artigo, página 13: MOSIL – Mozambique Shipping & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739356 uma sociedade denominada MOSIL – Mozambique Shipping & Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeira. Guma Investimentos, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 2.º andar, flat número duzentos e dez, bairro Central, Distrito Urbano Kampfumu, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100148900, com capital social, integralmente subscrito e realizado de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), titular do NUIT 400312443, neste acto representada pelo senhor Ricardo Xavier Sengo, com poderes para o acto, conforme a acta da sociedade datada de 4 de Abril de 2016;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Alfredo Valentim Cuamba, casado com Isabel José Uamba, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, rua do Rinoceronte, quarteirão n.º 10, casa n.º 359, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102281855F, emitido em 21 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Arcénio Zacarias dos Santos, casado com Elis Roberta Adolfo Virgílio, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 129, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127563S, emitido em 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Quarta. Aura Rita Adolfo Virgilio Mussá, casado com Fáusio Jafar Mussá, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Rua Daniel Napatima, número 313, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160320C, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mosil – Mozambique Shipping & Logistics, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mosil – Mozambique Shipping & Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do triunfo, Residencial Costa do Sol, Casa Número 12, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, sem necessidade de consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços marítimos (pilotagem, rebocadores, amarração de barcos de pilotos, serviço de pilotos);
- Número ou marcador, página 13: b) Sinalização do canal e dragagem;
- Número ou marcador, página 13: c) Cabotagem, transporte marítimo de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 13: d) Serviços portuários:draft surveys, ship shandlers, crew transfers, serviços de táxi e recolha de óleos e águas cinzentas;
- Número ou marcador, página 13: e) Instalação de sistemas de ajuda à navegação electrónica, armazenagem e venda de acessórios marítimos;
- Número ou marcador, página 13: f) Inspecção de naviosonshore eoffshore;
- Número ou marcador, página 13: g) Serviços de bunkering.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250 000,00 MTN (duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 162 500,00 MTN (cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco porcento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Guma Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 37 500,00 MTN (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Valentim Cuamba;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10 % (dez porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Arcénio Zacarias dos Santos;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Aura Rita Adolfo Virgílio Mussá.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente, para exercer o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao montante global correspondente a 3/4 (três quartos) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 14: a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 14: b) Aquisição de quotas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 14: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 14: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, por mandatos de 3 (três) anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Ricardo Xavier Sengo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 14: exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do previsto na lei, há lugar à exclusão de sócio se:
- Número ou marcador, página 14: a) O sócio não realizar a sua prestação, relativa à entrada em falta, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a recepção da carta de interpelação da sociedade para o efeito;
- Número ou marcador, página 14: b) O sócio não realizar a prestação, deliberada em sede de prestações suplementares, no prazo fixado na deliberação para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, mediante
- Texto do artigo, página 15: deliberação em assembleia geral. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses, após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique. Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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