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Texto do artigo · p. 21 Elard Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739321, uma sociedade denominada Elard Moçambique, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Earth Link & Advanced Resources Development, Sal, com sede em Jabal Líbano, Sin El Fil, na Rua Al Saideh, n.º 162, 6.º andar, neste acto representada por Ayman Aly Chahine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169924N, emitido em Maputo, aos 15 de Setembro de 2015 titular do NUIT 102119691, residente em Maputo, na Rua Fernão de Melo Castro, n.º 45, com poderes para este acto, conforme poderes constantes da acta da assembleia da sociedade representada do dia 26 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Dúnia, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, n.º 79, 3.º andar, porta n.º12, neste acto representada por Abdul Carimo Cassimo Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098301F, emitido em Maputo, aos 12 de Março de 2015, titular do NUIT 102591812, residente em Maputo, na Avenida Mártires da Machava n.º 805, 14.º andar, Direito, com poderes para este acto, conforme poderes constantes da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade representada do dia 16 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, aos vinte dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Elard Moçambique, Limitada, adiante designada abreviadamente por Elard ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, n.º 79, 3.º andar, porta n.º 12.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Realização de estudos relacionados com recursos naturais e do subsolo, incluindo petróleo e gás, água, metais, e outros;
Número ou marcador · p. 22 b) Estudos e serviços de consultoria em engenharia e impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 22 c) Pesquisas e estudos ambientais e serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços de consultoria em saúde pública e segurança;
Número ou marcador · p. 22 e) Estudos e serviços de consultoria e segurança;
Número ou marcador · p. 22 f) Serviços de formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 22 g) Estudos e serviços de consultoria em desenvolvimento sustentável e eficiência energética;
Número ou marcador · p. 22 h) Aplicação de todos os meios biológicos, geológicos, geofísicos e hidrogeológicos, e software de computador;
Número ou marcador · p. 22 i) Comércio de equipamentos relacionados com o tema acima indicado;
Número ou marcador · p. 22 j) Representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Earth Link & Advanced Resources Development, SAL, com uma quota no valor nominal de 51 000,00 MTN, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Dúnia, Limitada, com uma quota no valor nominal de 49 000,00 MTN, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 22 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 membros, com dispensa de caução, indicados pelos sócios. Ficando desde já nomeados como membros do conselho de administração, sem limite de mandato, os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Abdul Carimo Cassimo Ibraimo – Presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Ayman Aly Chahine – Administrador;
Número ou marcador · p. 22 c) Ricardo Anis Khoury – Administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 23 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Elard Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739321, uma sociedade denominada Elard Moçambique, Limitada. entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Earth Link & Advanced Resources Development, Sal, com sede em Jabal Líbano, Sin El Fil, na Rua Al Saideh, n.º 162, 6.º andar, neste acto representada por Ayman Aly Chahine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169924N, emitido em Maputo, aos 15 de Setembro de 2015 titular do NUIT 102119691, residente em Maputo, na Rua Fernão de Melo Castro, n.º 45, com poderes para este acto, conforme poderes constantes da acta da assembleia da sociedade representada do dia 26 de Janeiro de 2016;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Dúnia, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, n.º 79, 3.º andar, porta n.º12, neste acto representada por Abdul Carimo Cassimo Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098301F, emitido em Maputo, aos 12 de Março de 2015, titular do NUIT 102591812, residente em Maputo, na Avenida Mártires da Machava n.º 805, 14.º andar, Direito, com poderes para este acto, conforme poderes constantes da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade representada do dia 16 de Maio de 2016.
  5. Texto do artigo, página 21: É celebrado, aos vinte dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Elard Moçambique, Limitada, adiante designada abreviadamente por Elard ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, n.º 79, 3.º andar, porta n.º 12.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Realização de estudos relacionados com recursos naturais e do subsolo, incluindo petróleo e gás, água, metais, e outros;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Estudos e serviços de consultoria em engenharia e impacto ambiental;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Pesquisas e estudos ambientais e serviços de consultoria;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Serviços de consultoria em saúde pública e segurança;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Estudos e serviços de consultoria e segurança;
  18. Número ou marcador, página 22: f) Serviços de formação e capacitação;
  19. Número ou marcador, página 22: g) Estudos e serviços de consultoria em desenvolvimento sustentável e eficiência energética;
  20. Número ou marcador, página 22: h) Aplicação de todos os meios biológicos, geológicos, geofísicos e hidrogeológicos, e software de computador;
  21. Número ou marcador, página 22: i) Comércio de equipamentos relacionados com o tema acima indicado;
  22. Número ou marcador, página 22: j) Representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Earth Link & Advanced Resources Development, SAL, com uma quota no valor nominal de 51 000,00 MTN, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Dúnia, Limitada, com uma quota no valor nominal de 49 000,00 MTN, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Exclusão e amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  45. Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 22: d) Por decisão judicial.
  47. Número ou marcador, página 22: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e vinculação)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 membros, com dispensa de caução, indicados pelos sócios. Ficando desde já nomeados como membros do conselho de administração, sem limite de mandato, os seguintes:
  51. Número ou marcador, página 22: a) Abdul Carimo Cassimo Ibraimo – Presidente;
  52. Número ou marcador, página 22: b) Ayman Aly Chahine – Administrador;
  53. Número ou marcador, página 22: c) Ricardo Anis Khoury – Administrador.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  59. Número ou marcador, página 22: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 23: (Ano social e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação
  67. Texto do artigo, página 23: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  71. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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