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Texto do artigo · p. 2 Barsana, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100840138 uma sociedade denominada Barsana, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Electroferragem Euro, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º1308, r/c, Bairro da Polana Cimento, representada pelos senhores Ramshá Chandra Dengi, Chandrica Laxmidas Hindocha e Amisha Ramesh Chandra de nacionalidade Moçambicana, residentes na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Ramshá Chandra Dengi, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana, portadora do Passaporte n.º13AE58151, de 9 de Outubro de 2011, residente na Avenida Valdimir Lenine, n.º1985, casa n.º 3, Bairro de Malhangalene A, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Barsana, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1308, r/c, Bairro da Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Venda a retalho com importação e exportação de material eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 2 b) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 c) Actividades de prestação de serviços nas áreas: comissões, consignações, contabilidade, auditoria,marketing, assessoria, prestação de serviços na áreas de intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituição ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente o da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 45.000,00MT pertencente ao sócio Electroferragem Euro, Limitada, que corresponde a 90%, e 5.000,00MT, pertencente a Ramshá Chandra Dengi, que corresponde a 10%.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão, alienação e onerarão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas entre os sócios, bem como e terceiros é livre e não carece consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as quotas, carecem da autorização prevê da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral tem plenos poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão ordinária no 1.º trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e de relatórios dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, conjugue descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 2 a) A constituição do ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 2 c) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 2 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 2 e) A fusão, cisão transformações, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dependem ainda da deliberação da assembleia geral a amortização de quotas e exclusão de sócios, além, de outros actos reservados por lei a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondente ao capital social e, em segunda convocação, uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração nomeia o senhor Ronak Kumar, como gestor a quem é confiada a gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, com plenos poderes, bem assim, poderá constituir mandatários para prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura única de um dos administradores com plenos puderes na gestão da sociedade;
Texto do artigo · p. 3 b)Pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, aos 10 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Barsana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100840138 uma sociedade denominada Barsana, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Electroferragem Euro, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º1308, r/c, Bairro da Polana Cimento, representada pelos senhores Ramshá Chandra Dengi, Chandrica Laxmidas Hindocha e Amisha Ramesh Chandra de nacionalidade Moçambicana, residentes na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Ramshá Chandra Dengi, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana, portadora do Passaporte n.º13AE58151, de 9 de Outubro de 2011, residente na Avenida Valdimir Lenine, n.º1985, casa n.º 3, Bairro de Malhangalene A, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Barsana, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1308, r/c, Bairro da Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Venda a retalho com importação e exportação de material eléctrico e de construção;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Actividades de prestação de serviços nas áreas: comissões, consignações, contabilidade, auditoria,marketing, assessoria, prestação de serviços na áreas de intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituição ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente o da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: Capital social
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 45.000,00MT pertencente ao sócio Electroferragem Euro, Limitada, que corresponde a 90%, e 5.000,00MT, pertencente a Ramshá Chandra Dengi, que corresponde a 10%.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: Divisão, alienação e onerarão de quotas
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios, bem como e terceiros é livre e não carece consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as quotas, carecem da autorização prevê da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral tem plenos poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente estatuto.
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão ordinária no 1.º trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e de relatórios dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  35. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, conjugue descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: Competências da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 2: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  39. Número ou marcador, página 2: a) A constituição do ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 2: b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Alteração do pacto social;
  42. Número ou marcador, página 2: d) O aumento e a redução do capital social;
  43. Número ou marcador, página 2: e) A fusão, cisão transformações, dissolução e liquidação da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) Dependem ainda da deliberação da assembleia geral a amortização de quotas e exclusão de sócios, além, de outros actos reservados por lei a assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 2: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 2: Quórum e votação
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondente ao capital social e, em segunda convocação, uma maioria simples.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de votos dos sócios presentes ou representados.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 2: Administração
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A Administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração nomeia o senhor Ronak Kumar, como gestor a quem é confiada a gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, com plenos poderes, bem assim, poderá constituir mandatários para prática de actos específicos.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos sendo permitida a sua reeleição.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedade
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura única de um dos administradores com plenos puderes na gestão da sociedade;
  59. Texto do artigo, página 3: b)Pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
  61. Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 10 de Abril de 2017.
  62. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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