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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Barsana, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100840138 uma sociedade denominada Barsana, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Electroferragem Euro, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º1308, r/c, Bairro da Polana Cimento, representada pelos senhores Ramshá Chandra Dengi, Chandrica Laxmidas Hindocha e Amisha Ramesh Chandra de nacionalidade Moçambicana, residentes na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Ramshá Chandra Dengi, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana, portadora do Passaporte n.º13AE58151, de 9 de Outubro de 2011, residente na Avenida Valdimir Lenine, n.º1985, casa n.º 3, Bairro de Malhangalene A, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Barsana, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1308, r/c, Bairro da Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda a retalho com importação e exportação de material eléctrico e de construção;
- Número ou marcador, página 2: b) Representação de marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: c) Actividades de prestação de serviços nas áreas: comissões, consignações, contabilidade, auditoria,marketing, assessoria, prestação de serviços na áreas de intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituição ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente o da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 45.000,00MT pertencente ao sócio Electroferragem Euro, Limitada, que corresponde a 90%, e 5.000,00MT, pertencente a Ramshá Chandra Dengi, que corresponde a 10%.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão, alienação e onerarão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios, bem como e terceiros é livre e não carece consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as quotas, carecem da autorização prevê da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral tem plenos poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão ordinária no 1.º trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e de relatórios dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, conjugue descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) A constituição do ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 2: c) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 2: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 2: e) A fusão, cisão transformações, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Dependem ainda da deliberação da assembleia geral a amortização de quotas e exclusão de sócios, além, de outros actos reservados por lei a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Quórum e votação
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondente ao capital social e, em segunda convocação, uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração nomeia o senhor Ronak Kumar, como gestor a quem é confiada a gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, com plenos poderes, bem assim, poderá constituir mandatários para prática de actos específicos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 anos sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura única de um dos administradores com plenos puderes na gestão da sociedade;
- Texto do artigo, página 3: b)Pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 10 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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