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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Moniua
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Moniua, com sede, no povoado de Moniua, na Localidade de Curruane, Posto Administrativo de Socone, distrito de Ile, Província da
- Texto do artigo, página 18: Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100826003 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma entidade Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Moniua, esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e ambiental e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Moniua é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Moniua, tem a sua sede no povoado de Moniua, na Localidade de Curruane, Posto Administrativo de Socone, distrito de Ile, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Objectos)
- Texto do artigo, página 18: O Comitê tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
- Número ou marcador, página 18: a) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração florestal;
- Número ou marcador, página 18: b) Licenciar juntamente com os SDAE os operadores florestais; c)Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 18: d) Coordenar e supervisar gestão de projectos comunitários implementados p e l o s s e u s parceiros;
- Número ou marcador, página 18: e) Representar a comunidade local junto às outras instituições;
- Número ou marcador, página 18: f) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Membros)
- Texto do artigo, página 18: O Comitê é constituído por todos membros e residentes da comunidade de Moniua.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros do Comitê, os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comitê;
- Número ou marcador, página 18: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
- Número ou marcador, página 18: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 18: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do Comitê.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Perda e qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 18: Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 18: a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do Comitê;
- Número ou marcador, página 18: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Receitas)
- Texto do artigo, página 18: Constituem receitas do comité:
- Número ou marcador, página 18: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comitê.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 18: Na prossecução dos seus objectivos, o Comitê pode:
- Número ou marcador, página 18: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 18: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu patrimônio e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos do Comité:
- Número ou marcador, página 18: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de
- Texto do artigo, página 18: despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comitê.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comitê composto por membros da comunidade local e é constituído por presidente, vice-presidente, tesoureiro, 1.º vogal e 2.º vogal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa o Comitê em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Competências Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 18: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: d) Representar o Comitê em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 18: e) Elaborar planos periódicos;
- Número ou marcador, página 18: f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas do Comitê, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 19: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 19: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: O Comité extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 19: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso nos presentes
- Texto do artigo, página 19: estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique. Quelimane, 28 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
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