Liser Moçambique, Limitada

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Liser Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Liser Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de cinco de Abril de dois mil e dezassete, procedeu-se, na sociedade comercial Liser Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL 100020246, a uma alteração à estrutura da administração, do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 21 O sócio António Angelo Maria Lissoni passou a ser administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Que em consequência da operação efectuada são alterados os artigos Nono, Décimo e Décimo Segundo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é administrada por um único administrador, António Angelo Maria Lissoni.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Administrador)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao administrador único, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador especialmente designado pelo sócio administrador, e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Liser Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de cinco de Abril de dois mil e dezassete, procedeu-se, na sociedade comercial Liser Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL 100020246, a uma alteração à estrutura da administração, do seguinte modo:
  3. Texto do artigo, página 21: O sócio António Angelo Maria Lissoni passou a ser administrador único da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 21: Que em consequência da operação efectuada são alterados os artigos Nono, Décimo e Décimo Segundo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada por um único administrador, António Angelo Maria Lissoni.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 21: (Competências do Administrador)
  11. Texto do artigo, página 21: Compete ao administrador único, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  12. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do sócio administrador;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador especialmente designado pelo sócio administrador, e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  18. Texto do artigo, página 21: Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  19. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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