Liser Moçambique, Limitada
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Liser Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Liser Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de cinco de Abril de dois mil e dezassete, procedeu-se, na sociedade comercial Liser Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL 100020246, a uma alteração à estrutura da administração, do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 21: O sócio António Angelo Maria Lissoni passou a ser administrador único da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Que em consequência da operação efectuada são alterados os artigos Nono, Décimo e Décimo Segundo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada por um único administrador, António Angelo Maria Lissoni.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Administrador)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao administrador único, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do sócio administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador especialmente designado pelo sócio administrador, e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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