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Texto do artigo · p. 21 Yola Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Yola Segurança - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 21 b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 21 d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 22 e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
Número ou marcador · p. 22 f) Transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 22 g) Serviço de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 22 h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Yolanda Bero Francisco, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Xiqi Xu, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador único Xiqi Xu;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 22 pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2017. – A Notária
Texto do artigo · p. 22 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Yola Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Yola Segurança - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
  18. Número ou marcador, página 22: f) Transporte de fundos e valores;
  19. Número ou marcador, página 22: g) Serviço de guarda-costas;
  20. Número ou marcador, página 22: h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Yolanda Bero Francisco, representativa de cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Xiqi Xu, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador único Xiqi Xu;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados
  40. Texto do artigo, página 22: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2017. – A Notária
  41. Texto do artigo, página 22: Técnica, Ilegível.
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