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Texto do artigo · p. 3 Grupo Timpswalo, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100830523. uma sociedade denominada Grupo Timpswalo, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 7 de Março de dois mil e dezassete, na sede do Grupo Timpswalo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Samira Armando Mulungo, solteira, natural de Maputo – Moçambique, residente no Bairro Intaka, Condomínio intaka Village portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300203809M
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Idrisio Crisando Paulino, solteiro, natural de Xai- Xai residente no Bairro Intaka, Condomínio Intaka Village, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100147749I
Texto do artigo · p. 3 É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) Grupo Timpswalo Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana 1089, r/c em Maputo, podendo por conselho de gerencia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com as diversas áreas tais como :
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria jurídica e de negócios;
Número ou marcador · p. 3 b) Recursos humanos/formação de quadros;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestação de Serviços de limpeza (venda de produtos de higiene e equipamentos diversos);
Número ou marcador · p. 3 d) Aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MN (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distrisbuidas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Samira Armando Mulungo;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a Idrisio Crisando Paulino.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um minimo de trinta dias de antecedência, por carta registada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto Anão prejudicar os direitos e os legitimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Reunião)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para presidir o conselho de gerência fica desde já nomeado o senhor Idrisio Crisando Paulino.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Gerência reunir-se-á na sede social e deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 3 O conselho de gerência só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Ano social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 3 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela extinção ou cessação do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 16 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Grupo Timpswalo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100830523. uma sociedade denominada Grupo Timpswalo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 7 de Março de dois mil e dezassete, na sede do Grupo Timpswalo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Samira Armando Mulungo, solteira, natural de Maputo – Moçambique, residente no Bairro Intaka, Condomínio intaka Village portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300203809M
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo. Idrisio Crisando Paulino, solteiro, natural de Xai- Xai residente no Bairro Intaka, Condomínio Intaka Village, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100147749I
  6. Texto do artigo, página 3: É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) Grupo Timpswalo Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana 1089, r/c em Maputo, podendo por conselho de gerencia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com as diversas áreas tais como :
  18. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria jurídica e de negócios;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Recursos humanos/formação de quadros;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Prestação de Serviços de limpeza (venda de produtos de higiene e equipamentos diversos);
  21. Número ou marcador, página 3: d) Aluguer de imóveis.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 3: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MN (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distrisbuidas:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Samira Armando Mulungo;
  28. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a Idrisio Crisando Paulino.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um minimo de trinta dias de antecedência, por carta registada.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Exclusão e amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto Anão prejudicar os direitos e os legitimos interesses de qualquer dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: (Reunião)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) Para presidir o conselho de gerência fica desde já nomeado o senhor Idrisio Crisando Paulino.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: (Local da reunião e acta)
  45. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Gerência reunir-se-á na sede social e deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 3: (Quórum constitutivo)
  48. Texto do artigo, página 3: O conselho de gerência só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  51. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  54. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 3: (Ano social)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  58. Texto do artigo, página 3: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Pelo acordo dos sócios;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei em vigor.
  68. Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Março de 2017.
  69. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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