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- Texto do artigo, página 3: Grupo Timpswalo, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100830523. uma sociedade denominada Grupo Timpswalo, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 7 de Março de dois mil e dezassete, na sede do Grupo Timpswalo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Samira Armando Mulungo, solteira, natural de Maputo – Moçambique, residente no Bairro Intaka, Condomínio intaka Village portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300203809M
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Idrisio Crisando Paulino, solteiro, natural de Xai- Xai residente no Bairro Intaka, Condomínio Intaka Village, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100147749I
- Texto do artigo, página 3: É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) Grupo Timpswalo Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana 1089, r/c em Maputo, podendo por conselho de gerencia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com as diversas áreas tais como :
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria jurídica e de negócios;
- Número ou marcador, página 3: b) Recursos humanos/formação de quadros;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de Serviços de limpeza (venda de produtos de higiene e equipamentos diversos);
- Número ou marcador, página 3: d) Aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MN (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distrisbuidas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Samira Armando Mulungo;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a Idrisio Crisando Paulino.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um minimo de trinta dias de antecedência, por carta registada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto Anão prejudicar os direitos e os legitimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Reunião)
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para presidir o conselho de gerência fica desde já nomeado o senhor Idrisio Crisando Paulino.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Gerência reunir-se-á na sede social e deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 3: O conselho de gerência só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Ano social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 3: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Pelo acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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