Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 RFC – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de três de Abril de dois mil e dezassete da sociedade RFC – Engenharia e Construção, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100730812, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adoptada a denominação de RFC– Engenharia e Construção, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Magoanine C, Avenida Graça Machel, numero n.º 646.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A construção civil e obras públicas; b)Arquitectura, engenharia e fiscalização;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria, assessoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente a Toya Serviços, Limitada e outra no valor de trezentos mil meticais, pertencentes a Raimundo Albino Machonisse.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente, será exercida pela Senhora Fausia Samuel da Conceição Murucha, que desde já fica designada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: RFC – Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de três de Abril de dois mil e dezassete da sociedade RFC – Engenharia e Construção, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100730812, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adoptada a denominação de RFC– Engenharia e Construção, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Magoanine C, Avenida Graça Machel, numero n.º 646.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 27: a) A construção civil e obras públicas; b)Arquitectura, engenharia e fiscalização;
  11. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria, assessoria e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente a Toya Serviços, Limitada e outra no valor de trezentos mil meticais, pertencentes a Raimundo Albino Machonisse.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  24. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente, será exercida pela Senhora Fausia Samuel da Conceição Murucha, que desde já fica designada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.