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- Texto do artigo, página 28: Amy Tours &Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura devinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dezanove a cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número treze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel VenherequeMachacame, Conservadora e Notaria, Superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 28: por Amelia Marcelino Manjate e Márcio Sebastião Jacinto, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Amy Tours & Travel, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
- Texto do artigo, página 28: Dois)A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade tem a sua sede na avenida Nelson Mandela, número trezentos e cinquenta rés-do-chão, cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Agenciamento e turismo;
- Número ou marcador, página 28: b) Emissão de bilhetes aéreos e terrestres vistos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e dividido em duas quotas iguais, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de
- Texto do artigo, página 28: cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Amelia Marcelino Manjate;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Márcio Sebastião Jacinto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social, por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial da quota a terceiros, nos termos do número anterior, o sócio cedente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Qualquer oneração de quotas em garantia de quaisquer obrigações pessoais
- Texto do artigo, página 29: dos sócios depende sempre da autorização da sociedade, dada por deliberação tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respeito titular for declarado insolvente, ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 29: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete à Assembleia Geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência da sociedade é obrigada a convocar a Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida com indicação do objecto por sócios que representem, pelo menos, metade do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento da administração ou ainda de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência da sociedade, quem os representará na reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação sempre que se encontre presentes ou representados mais do que cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os presentes estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 29: a) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 29: b) Aquisição e alienação de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 29: c) O Consentimento para a transmissão de quotas a terceiros, bem como a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: d) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 29: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 29: f) A distribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 29: g) A alteração de contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 29: h) O aumento, redução e a reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 29: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar o local e a data em que a reunião se realiza, os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida, por um mandato de três anos, pela sócia Amelia Marcelino Manjate, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Dois)O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito de respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Competência da sociedade compete à gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e representação da sociedade compete à gerência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 29: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 29: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis uma vez obtido o consentimento da Assembleia Geral, quando necessário;
- Número ou marcador, página 29: c) Subscrever ou adquirir participações em outras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Ao gerente é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 29: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral com o parecer do conselho fiscal quando este tenha sido eleito, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Texto do artigo, página 29: Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O remanescente será aplicado nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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