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- Texto do artigo, página 30: Livaningo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 89 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 197-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, Técnico Superior de Registos e Notariado N2 e notário do referido Cartório, foi na sociedade comercial por quotas limitada, denominada Livaningo Construções Limitada., operada aumento do capital social e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 30: Contrato de aumento do capital social No dia trinta de Março de dois mil e dezassete, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe, perante mim,Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante o senhor Hermílio Teotónio Saia, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100271914M, que outorga na qualidade de sócio e em representação da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Livaningo Construções, Limitada., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, constituída por escritura de vinte e três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas 31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 128-B, deste mesmo cartório.
- Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do seu Bilhete de Identidade e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por verificação directa do livro de escrituras e por apresentação da acta n.º 1/2017, de 29 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 30: Pelo outorgante foi dito: Que pela presente escritura públicae por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada, procedeuse o aumento do capital social de por um milhão trezentos e cinquenta mil meticais ao anterior de cento e cinquenta mil meticais, passando para, um milhão e quinhentos mil meticais, sem que se altere as percentagens das quotas dos sócios. Que em função do aumento do capital social consequentemente procede a alteração parcial do pacto social, nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente realizado pelos sócios e que deu entrada na caixa social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de
- Texto do artigo, página 30: duas quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre a capital social distribuída de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Hermílio Teotónio Saia, uma quota de 95%;
- Número ou marcador, página 30: b) Fernanda da Glória Tamele Saia, uma quota de 5%.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 30 de Março
- Texto do artigo, página 30: de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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