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Texto do artigo · p. 30 Livaningo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 89 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 197-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, Técnico Superior de Registos e Notariado N2 e notário do referido Cartório, foi na sociedade comercial por quotas limitada, denominada Livaningo Construções Limitada., operada aumento do capital social e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 Contrato de aumento do capital social No dia trinta de Março de dois mil e dezassete, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe, perante mim,Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante o senhor Hermílio Teotónio Saia, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100271914M, que outorga na qualidade de sócio e em representação da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Livaningo Construções, Limitada., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, constituída por escritura de vinte e três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas 31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 128-B, deste mesmo cartório.
Texto do artigo · p. 30 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do seu Bilhete de Identidade e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por verificação directa do livro de escrituras e por apresentação da acta n.º 1/2017, de 29 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 30 Pelo outorgante foi dito: Que pela presente escritura públicae por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada, procedeuse o aumento do capital social de por um milhão trezentos e cinquenta mil meticais ao anterior de cento e cinquenta mil meticais, passando para, um milhão e quinhentos mil meticais, sem que se altere as percentagens das quotas dos sócios. Que em função do aumento do capital social consequentemente procede a alteração parcial do pacto social, nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente realizado pelos sócios e que deu entrada na caixa social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de
Texto do artigo · p. 30 duas quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre a capital social distribuída de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Hermílio Teotónio Saia, uma quota de 95%;
Número ou marcador · p. 30 b) Fernanda da Glória Tamele Saia, uma quota de 5%.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 30 de Março
Texto do artigo · p. 30 de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Livaningo Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 89 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 197-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, Técnico Superior de Registos e Notariado N2 e notário do referido Cartório, foi na sociedade comercial por quotas limitada, denominada Livaningo Construções Limitada., operada aumento do capital social e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 30: Contrato de aumento do capital social No dia trinta de Março de dois mil e dezassete, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe, perante mim,Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante o senhor Hermílio Teotónio Saia, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100271914M, que outorga na qualidade de sócio e em representação da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Livaningo Construções, Limitada., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, constituída por escritura de vinte e três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas 31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 128-B, deste mesmo cartório.
  4. Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do seu Bilhete de Identidade e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por verificação directa do livro de escrituras e por apresentação da acta n.º 1/2017, de 29 de Março de 2017.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo outorgante foi dito: Que pela presente escritura públicae por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada, procedeuse o aumento do capital social de por um milhão trezentos e cinquenta mil meticais ao anterior de cento e cinquenta mil meticais, passando para, um milhão e quinhentos mil meticais, sem que se altere as percentagens das quotas dos sócios. Que em função do aumento do capital social consequentemente procede a alteração parcial do pacto social, nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 30: Capital social
  9. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente realizado pelos sócios e que deu entrada na caixa social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de
  10. Texto do artigo, página 30: duas quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre a capital social distribuída de seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 30: a) Hermílio Teotónio Saia, uma quota de 95%;
  12. Número ou marcador, página 30: b) Fernanda da Glória Tamele Saia, uma quota de 5%.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 30: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  15. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 30 de Março
  16. Texto do artigo, página 30: de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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