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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Radec Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento quarenta e sete à cento e cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim , Pedro Amos Cambula, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quota, entrada de novas sócias e alteração parcial do pacto social, alteram-se os artigos quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente à sócia Maria Luisa Mugalela, equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente à sócia Edna Lopes Uaciquete Guilamba,equivalente a quarenta por cento do capital social; c)Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Rogério Alberto Dança,equivalente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A Administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Maria Luisa Mugalela, Edna Lopes Uaciquete Guilamba e Rogério Alberto Dança, que desde já ficam nomeados Administradores da sociedade com despensa de caução, bastando duas assinaturas para obrigar a Sociedade em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a Sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas,assinar cheques e pedir movimentos mensais.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 30: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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