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Texto do artigo · p. 31 Southey Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Março de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Southey Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100 281 694, tendo estado presente todos os administradores, designadamente: Peter Ringelmanne e Barry John Roper Wickins e, no uso das atribuições e competências que lhes são atribuídos pelo ao abrigo do número três do artigo primeiro dos Estatutos da Sociedade, deliberaram e decidiram por unanimidade em transferir a sede social da Avenida Julius Nyerere, número dois mil trezentos noventa nove, rés-do-chão, cidade de Maputo para Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o número dois do artigo primeiro do Pacto Social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) “…” Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) “…”
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Southey Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Março de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Southey Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100 281 694, tendo estado presente todos os administradores, designadamente: Peter Ringelmanne e Barry John Roper Wickins e, no uso das atribuições e competências que lhes são atribuídos pelo ao abrigo do número três do artigo primeiro dos Estatutos da Sociedade, deliberaram e decidiram por unanimidade em transferir a sede social da Avenida Julius Nyerere, número dois mil trezentos noventa nove, rés-do-chão, cidade de Maputo para Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 31: Em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o número dois do artigo primeiro do Pacto Social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 31: Um) “…” Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) “…”
  9. Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Março de 2017.
  11. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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