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Texto do artigo · p. 31 Xahumba Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e seis, lavrada de folhas um a sete do livro de notas para escrituras diversas número, onze traço A, do Balcão de Atendimento Único, da Província de Maputo, perante mim, Arnaldo Jamal Magalhães, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, por Pedro Celestino Manhice, Jurema de Pedro Celestino Manhice e Giseli Tlavisa de Pedro Celestino Manhice, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Número ou marcador · p. 31 Um) A Sociedade adopta a denominação de Xahumba Investimentos, Limitadae tem a sua sede na Localidade de Mabonduene, vila de Catuane, Distrito de Matutuíne e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: Agricultura, Pecuária, Fazenda de Bravio, Captação, Canalização e Distribuição de Água, Exploração, Prospecção e Venda de minérios e minerais, Construção Civil, Restauração, Comercio a Grosso e a Retalho, transporte de carga e de passageiros, prestação de serviços e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá constituir outras sociedades ou integrar e ter activos de participação em outras sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais,correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Pedro Celestino Manhice;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 32 correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Jurema de Pedro Celestino Manhice; c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentosmeticais, correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Giseli Tlavisa Pedro Celestino Manhice.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela Assembleia Geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade admite outros sócios nas condições a estabelecer por deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Suplementos
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas cada sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A Cessão e Amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento de um mínimo de cinquenta por cento de vontade expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gozarão o direito de preferência quando se tratar de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Expirado o prazomencionado no númeroanterior a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida pelo sócio maioritário que terá os mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao gerente ou a quem para o efeito ser designado, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País e fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos dentro dos limites do mandato a constituir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é obrigada: a) Pela assinatura do sócio Pedro Celestino Manhice;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de procuradores constituídos nos termos e limites específicos do mandato;
Número ou marcador · p. 32 c) Por actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes ou qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 32 d) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 32 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação da Assembleia Geral far-se-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios que futuramente integrarem a sociedade e com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 32 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 32 Os lucros, depois de constituído o fundo de reserva legal, terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 32 a) Dividendos aos sócios na proporção das quotas;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição de reservas específicas, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todo omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 32 legais em vigor na República de Moçambique Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Xahumba Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e seis, lavrada de folhas um a sete do livro de notas para escrituras diversas número, onze traço A, do Balcão de Atendimento Único, da Província de Maputo, perante mim, Arnaldo Jamal Magalhães, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, por Pedro Celestino Manhice, Jurema de Pedro Celestino Manhice e Giseli Tlavisa de Pedro Celestino Manhice, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A Sociedade adopta a denominação de Xahumba Investimentos, Limitadae tem a sua sede na Localidade de Mabonduene, vila de Catuane, Distrito de Matutuíne e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Duração
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Objecto
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: Agricultura, Pecuária, Fazenda de Bravio, Captação, Canalização e Distribuição de Água, Exploração, Prospecção e Venda de minérios e minerais, Construção Civil, Restauração, Comercio a Grosso e a Retalho, transporte de carga e de passageiros, prestação de serviços e importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá constituir outras sociedades ou integrar e ter activos de participação em outras sociedades já constituídas.
  15. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: Capital social
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais,correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Pedro Celestino Manhice;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais,
  21. Texto do artigo, página 32: correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Jurema de Pedro Celestino Manhice; c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentosmeticais, correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Giseli Tlavisa Pedro Celestino Manhice.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela Assembleia Geral, dentro dos termos e limites legais.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade admite outros sócios nas condições a estabelecer por deliberação de Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: Suplementos
  26. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas cada sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: Cessão e amortização de quotas
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A Cessão e Amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento de um mínimo de cinquenta por cento de vontade expressa dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozarão o direito de preferência quando se tratar de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto pelo sócio cedente.
  32. Número ou marcador, página 32: Quatro) Expirado o prazomencionado no númeroanterior a cessão da quota será livre.
  33. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: Gerência
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida pelo sócio maioritário que terá os mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente ou a quem para o efeito ser designado, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País e fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos dentro dos limites do mandato a constituir.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: Obrigações da sociedade
  40. Texto do artigo, página 32: A sociedade é obrigada: a) Pela assinatura do sócio Pedro Celestino Manhice;
  41. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de procuradores constituídos nos termos e limites específicos do mandato;
  42. Número ou marcador, página 32: c) Por actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes ou qualquer empregado devidamente autorizado;
  43. Número ou marcador, página 32: d) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 32: Delegação de poderes
  46. Texto do artigo, página 32: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação da Assembleia Geral far-se-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios que futuramente integrarem a sociedade e com antecedência mínima de trinta dias.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
  53. Texto do artigo, página 32: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 32: Distribuição de lucros
  56. Texto do artigo, página 32: Os lucros, depois de constituído o fundo de reserva legal, terão a seguinte distribuição:
  57. Número ou marcador, página 32: a) Dividendos aos sócios na proporção das quotas;
  58. Número ou marcador, página 32: b) Constituição de reservas específicas, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 32: Em todo omisso, regularão as disposições
  62. Texto do artigo, página 32: legais em vigor na República de Moçambique Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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