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- Texto do artigo, página 31: Xahumba Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e seis, lavrada de folhas um a sete do livro de notas para escrituras diversas número, onze traço A, do Balcão de Atendimento Único, da Província de Maputo, perante mim, Arnaldo Jamal Magalhães, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, por Pedro Celestino Manhice, Jurema de Pedro Celestino Manhice e Giseli Tlavisa de Pedro Celestino Manhice, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Número ou marcador, página 31: Um) A Sociedade adopta a denominação de Xahumba Investimentos, Limitadae tem a sua sede na Localidade de Mabonduene, vila de Catuane, Distrito de Matutuíne e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: Agricultura, Pecuária, Fazenda de Bravio, Captação, Canalização e Distribuição de Água, Exploração, Prospecção e Venda de minérios e minerais, Construção Civil, Restauração, Comercio a Grosso e a Retalho, transporte de carga e de passageiros, prestação de serviços e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá constituir outras sociedades ou integrar e ter activos de participação em outras sociedades já constituídas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais,correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Pedro Celestino Manhice;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais,
- Texto do artigo, página 32: correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Jurema de Pedro Celestino Manhice; c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentosmeticais, correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Giseli Tlavisa Pedro Celestino Manhice.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela Assembleia Geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade admite outros sócios nas condições a estabelecer por deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Suplementos
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas cada sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A Cessão e Amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento de um mínimo de cinquenta por cento de vontade expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozarão o direito de preferência quando se tratar de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Expirado o prazomencionado no númeroanterior a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida pelo sócio maioritário que terá os mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente ou a quem para o efeito ser designado, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País e fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos dentro dos limites do mandato a constituir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é obrigada: a) Pela assinatura do sócio Pedro Celestino Manhice;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de procuradores constituídos nos termos e limites específicos do mandato;
- Número ou marcador, página 32: c) Por actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes ou qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 32: d) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 32: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação da Assembleia Geral far-se-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios que futuramente integrarem a sociedade e com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 32: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 32: Os lucros, depois de constituído o fundo de reserva legal, terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 32: a) Dividendos aos sócios na proporção das quotas;
- Número ou marcador, página 32: b) Constituição de reservas específicas, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em todo omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 32: legais em vigor na República de Moçambique Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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