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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: X Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100809354 uma sociedade denominada X Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Ahamada Izidine Mussagy Ussene, nascido aos 26 de Julho de 1976, natural de Maputo-cidade, filho de Izidine Izidine Mussagy Ussene e de Fátima Momade Mussa Ussene, residente no Bairro de Laulane, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010102360764F, emitido ao 20 de Abril de 2016;
- Texto do artigo, página 32: Segundo.Timóteo Jordão Nhanengue, nascido aos 15 de Outubro de 1981, natural de Maputo-cidade, filho de Jordão Nhanengue e de Banedita dos Anjos Romão, residente Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 100802035748F, emitido aos 14 de Fevereiro de 2012;e
- Texto do artigo, página 32: Terceiro. Neylson Arsenio José, nascido aos 2 de Dezembro de 2015, natural de MaputoCidade, filho de Arsenio José Lazaro e de Immanuela Tomasio José Alberto residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105719341I, emitido aos 5 de Janeiro de 2016; por ser menor e representado pela progenitora.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de X Travel,Limitada, abreviadamente (X.T.), Lda.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 917, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) A sociedade tem por objecto social principal, prestação de serviços (agencia de viagens e turismo);
- Número ou marcador, página 33: b) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades afins ou complementares as referidas no número anterior;
- Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades conexas ou não como o objectivo principal, desde que os sócios assim deliberem;
- Número ou marcador, página 33: d) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade; e)Sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Um valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencentes ao sócio (Ahamada Izidine Mussagy Ussene);
- Número ou marcador, página 33: b) Um valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencentes ao sócio (Timóteo Jordão Nhanengue) e,
- Número ou marcador, página 33: c) Um valor de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio (Neylson Arsenio José)
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A representante (Immanuela Tomásio José Alberto) assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os outros sócios assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio do representante administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 33: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo,2 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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