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Texto do artigo · p. 32 X Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100809354 uma sociedade denominada X Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Ahamada Izidine Mussagy Ussene, nascido aos 26 de Julho de 1976, natural de Maputo-cidade, filho de Izidine Izidine Mussagy Ussene e de Fátima Momade Mussa Ussene, residente no Bairro de Laulane, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010102360764F, emitido ao 20 de Abril de 2016;
Texto do artigo · p. 32 Segundo.Timóteo Jordão Nhanengue, nascido aos 15 de Outubro de 1981, natural de Maputo-cidade, filho de Jordão Nhanengue e de Banedita dos Anjos Romão, residente Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 100802035748F, emitido aos 14 de Fevereiro de 2012;e
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Neylson Arsenio José, nascido aos 2 de Dezembro de 2015, natural de MaputoCidade, filho de Arsenio José Lazaro e de Immanuela Tomasio José Alberto residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105719341I, emitido aos 5 de Janeiro de 2016; por ser menor e representado pela progenitora.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de X Travel,Limitada, abreviadamente (X.T.), Lda.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 917, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) A sociedade tem por objecto social principal, prestação de serviços (agencia de viagens e turismo);
Número ou marcador · p. 33 b) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades afins ou complementares as referidas no número anterior;
Número ou marcador · p. 33 c) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades conexas ou não como o objectivo principal, desde que os sócios assim deliberem;
Número ou marcador · p. 33 d) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade; e)Sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Um valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencentes ao sócio (Ahamada Izidine Mussagy Ussene);
Número ou marcador · p. 33 b) Um valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencentes ao sócio (Timóteo Jordão Nhanengue) e,
Número ou marcador · p. 33 c) Um valor de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio (Neylson Arsenio José)
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A representante (Immanuela Tomásio José Alberto) assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os outros sócios assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio do representante administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 33 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo,2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: X Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100809354 uma sociedade denominada X Travel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Ahamada Izidine Mussagy Ussene, nascido aos 26 de Julho de 1976, natural de Maputo-cidade, filho de Izidine Izidine Mussagy Ussene e de Fátima Momade Mussa Ussene, residente no Bairro de Laulane, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010102360764F, emitido ao 20 de Abril de 2016;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo.Timóteo Jordão Nhanengue, nascido aos 15 de Outubro de 1981, natural de Maputo-cidade, filho de Jordão Nhanengue e de Banedita dos Anjos Romão, residente Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 100802035748F, emitido aos 14 de Fevereiro de 2012;e
  6. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Neylson Arsenio José, nascido aos 2 de Dezembro de 2015, natural de MaputoCidade, filho de Arsenio José Lazaro e de Immanuela Tomasio José Alberto residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105719341I, emitido aos 5 de Janeiro de 2016; por ser menor e representado pela progenitora.
  7. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de X Travel,Limitada, abreviadamente (X.T.), Lda.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 917, rés-do-chão.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 33: a) A sociedade tem por objecto social principal, prestação de serviços (agencia de viagens e turismo);
  23. Número ou marcador, página 33: b) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades afins ou complementares as referidas no número anterior;
  24. Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades conexas ou não como o objectivo principal, desde que os sócios assim deliberem;
  25. Número ou marcador, página 33: d) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade; e)Sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 33: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
  30. Número ou marcador, página 33: a) Um valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencentes ao sócio (Ahamada Izidine Mussagy Ussene);
  31. Número ou marcador, página 33: b) Um valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencentes ao sócio (Timóteo Jordão Nhanengue) e,
  32. Número ou marcador, página 33: c) Um valor de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio (Neylson Arsenio José)
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital social)
  35. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A representante (Immanuela Tomásio José Alberto) assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administradora e com plenos poderes.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) Os outros sócios assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio do representante administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 33: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 33: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 33: (Ano social e distribuição de resultados)
  57. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  58. Texto do artigo, página 33: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 33: Maputo,2 de Fevereiro de 2017.
  63. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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