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Texto do artigo · p. 33 MUL Construções e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570815 uma sociedade denominada MUL Construções e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Leia Ozias Magaia, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102790786I, emitido aos 27 de Dezembro de 2012 em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Albino Lazaro Uamusse, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo no bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100955108P, emitido em Xai-Xai aos 3 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se gera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta denominação de MUL Construções e Serviços Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique km 20 n.º 27.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objectivo a execução de empreendimentos de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios Leia Ozias Magaia, Albino Lazáro Uamusse.
Texto do artigo · p. 34 Leia Ozias Magaia com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) corresponde a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passam desde já ao cargo dos sócios Leia Ozia Magaia e Albino Lazáro Uamusse.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) E Veado a qualquer dos gerentes mandatários a assinar em nome da sociedade quaisquer acto de mero ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e acesso de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a acesso ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando de direito de preferências.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nenhum dos sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a articulação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação da balança e contas do exercício findo de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou inabilidade de
Texto do artigo · p. 34 um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução podendo este nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos das Leis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, aos 10 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: MUL Construções e Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570815 uma sociedade denominada MUL Construções e Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Leia Ozias Magaia, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102790786I, emitido aos 27 de Dezembro de 2012 em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Albino Lazaro Uamusse, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo no bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100955108P, emitido em Xai-Xai aos 3 de Janeiro de 2011.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se gera pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta denominação de MUL Construções e Serviços Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique km 20 n.º 27.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo a execução de empreendimentos de construção civil e obras públicas.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: Do capital social
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios Leia Ozias Magaia, Albino Lazáro Uamusse.
  17. Texto do artigo, página 34: Leia Ozias Magaia com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) corresponde a 50% do capital.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: Administração
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passam desde já ao cargo dos sócios Leia Ozia Magaia e Albino Lazáro Uamusse.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) E Veado a qualquer dos gerentes mandatários a assinar em nome da sociedade quaisquer acto de mero ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  23. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado devidamente autorizado pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: Aumento de capital
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: Divisão e acesso de quotas
  29. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a acesso ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando de direito de preferências.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nenhum dos sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a articulação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação da balança e contas do exercício findo de lucros e perdas.
  34. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou inabilidade de
  38. Texto do artigo, página 34: um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução podendo este nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos das Leis.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
  41. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Texto do artigo, página 34: Maputo, aos 10 de Abril de 2017.
  43. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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