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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: MUL Construções e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570815 uma sociedade denominada MUL Construções e Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Leia Ozias Magaia, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102790786I, emitido aos 27 de Dezembro de 2012 em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Albino Lazaro Uamusse, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo no bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100955108P, emitido em Xai-Xai aos 3 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se gera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta denominação de MUL Construções e Serviços Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique km 20 n.º 27.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo a execução de empreendimentos de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Do capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios Leia Ozias Magaia, Albino Lazáro Uamusse.
- Texto do artigo, página 34: Leia Ozias Magaia com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) corresponde a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passam desde já ao cargo dos sócios Leia Ozia Magaia e Albino Lazáro Uamusse.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) E Veado a qualquer dos gerentes mandatários a assinar em nome da sociedade quaisquer acto de mero ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e acesso de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a acesso ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando de direito de preferências.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nenhum dos sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a articulação da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação da balança e contas do exercício findo de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou inabilidade de
- Texto do artigo, página 34: um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução podendo este nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos das Leis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, aos 10 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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