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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: S & G Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 125 a 129 do livro de notas para escrituras diversas n.º 19, no cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 4: É constituída entre os outorgantes, uma sociedade por quota, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta, a denominação de S & G Construções, Limitada, e terá a sua sede em Chimoio, província de Manica, podendo por decisão dos sócios, a sede ser transferida para outro, assim como criar quaisquer outra forma de representação, onde o interesse da sociedade julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando seu início, a partir da data de celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social, o exercício de actividades de empreitadas de obras de construção civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Participação em outras empresas)
- Texto do artigo, página 4: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, e uma de valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertecentes à John Maharate Sithole e Gary Frank Dalkin, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser alterado por uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral, as condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre sócios, seus cônjuges, irmãos, irmãs, ascendentes e descendentes é livre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas em favor das de mais pessoas, depende do consentimento da sociedade, ficando neste caso, atribuída esta, em primeiro lugar, ao sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 4: Três) É nula qualquer cessão, ou alienação de quota, feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: As Assembleias gerais são convocadas pela administração da empresa, ou por qualquer dos sócios, por sua iniciativa, bastando simples carta, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, por um gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu interesse, nomeadamente, letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Morte interdição)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si quem a todos represente, na sociedade, enquanto a quota mantém indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 4: O exercício económico coincide com o ano civil, com excepção do primeiro exercício que tem início na data que consta na declaração
- Texto do artigo, página 4: de início de actividade, para efeitos fiscais, e termina em trinta e um de Dezembro do respectivo ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios, em forma de dividendos, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando o sócio entra em conflito com o outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Se o sócio não pagar a sua quota.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos tramites de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por decisão do sócio subscritor;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando a quota for arrolada, penhorada, arrestada, e ou se for sujeita a providência judicial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A amortizaçãoserá feita pelo valor real da respectiva quota, em função do valor do património da sociedade à data da amortização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos,serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos dez de Março de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário C, Ilegível.
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