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Texto do artigo · p. 4 S & G Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 125 a 129 do livro de notas para escrituras diversas n.º 19, no cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 4 É constituída entre os outorgantes, uma sociedade por quota, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta, a denominação de S & G Construções, Limitada, e terá a sua sede em Chimoio, província de Manica, podendo por decisão dos sócios, a sede ser transferida para outro, assim como criar quaisquer outra forma de representação, onde o interesse da sociedade julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando seu início, a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto social, o exercício de actividades de empreitadas de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, e uma de valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertecentes à John Maharate Sithole e Gary Frank Dalkin, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social pode ser alterado por uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral, as condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas entre sócios, seus cônjuges, irmãos, irmãs, ascendentes e descendentes é livre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas em favor das de mais pessoas, depende do consentimento da sociedade, ficando neste caso, atribuída esta, em primeiro lugar, ao sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 4 Três) É nula qualquer cessão, ou alienação de quota, feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 As Assembleias gerais são convocadas pela administração da empresa, ou por qualquer dos sócios, por sua iniciativa, bastando simples carta, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, por um gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu interesse, nomeadamente, letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Morte interdição)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si quem a todos represente, na sociedade, enquanto a quota mantém indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 4 O exercício económico coincide com o ano civil, com excepção do primeiro exercício que tem início na data que consta na declaração
Texto do artigo · p. 4 de início de actividade, para efeitos fiscais, e termina em trinta e um de Dezembro do respectivo ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios, em forma de dividendos, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando o sócio entra em conflito com o outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Se o sócio não pagar a sua quota.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos tramites de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por decisão do sócio subscritor;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando a quota for arrolada, penhorada, arrestada, e ou se for sujeita a providência judicial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A amortizaçãoserá feita pelo valor real da respectiva quota, em função do valor do património da sociedade à data da amortização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos,serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos dez de Março de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário C, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: S & G Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 125 a 129 do livro de notas para escrituras diversas n.º 19, no cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 4: É constituída entre os outorgantes, uma sociedade por quota, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede social)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta, a denominação de S & G Construções, Limitada, e terá a sua sede em Chimoio, província de Manica, podendo por decisão dos sócios, a sede ser transferida para outro, assim como criar quaisquer outra forma de representação, onde o interesse da sociedade julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando seu início, a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social, o exercício de actividades de empreitadas de obras de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Participação em outras empresas)
  17. Texto do artigo, página 4: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, e uma de valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertecentes à John Maharate Sithole e Gary Frank Dalkin, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 4: (Alteração do capital social)
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser alterado por uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral, as condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar por acordo dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre sócios, seus cônjuges, irmãos, irmãs, ascendentes e descendentes é livre.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas em favor das de mais pessoas, depende do consentimento da sociedade, ficando neste caso, atribuída esta, em primeiro lugar, ao sócio não cedente.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) É nula qualquer cessão, ou alienação de quota, feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 4: As Assembleias gerais são convocadas pela administração da empresa, ou por qualquer dos sócios, por sua iniciativa, bastando simples carta, com antecedência mínima de 30 dias.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, por um gerente.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura do gerente.
  39. Número ou marcador, página 4: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu interesse, nomeadamente, letras a favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 4: (Morte interdição)
  42. Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si quem a todos represente, na sociedade, enquanto a quota mantém indivisa.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 4: (Ano económico)
  45. Texto do artigo, página 4: O exercício económico coincide com o ano civil, com excepção do primeiro exercício que tem início na data que consta na declaração
  46. Texto do artigo, página 4: de início de actividade, para efeitos fiscais, e termina em trinta e um de Dezembro do respectivo ano.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos resultados)
  49. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios, em forma de dividendos, na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 4: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 4: (Exclusão)
  54. Número ou marcador, página 4: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 4: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  56. Número ou marcador, página 4: b) Quando o sócio entra em conflito com o outro sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 4: c) Se o sócio não pagar a sua quota.
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos tramites de amortização de quotas.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  61. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 4: a) Por decisão do sócio subscritor;
  63. Número ou marcador, página 4: b) Quando a quota for arrolada, penhorada, arrestada, e ou se for sujeita a providência judicial.
  64. Número ou marcador, página 4: Dois) A amortizaçãoserá feita pelo valor real da respectiva quota, em função do valor do património da sociedade à data da amortização.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos,serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos dez de Março de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário C, Ilegível.
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