Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: VJ – Comercialização de Produtos e Bens, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100837463, a entidade legal supra constituída entre: João Carlos Carvalho Moreira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, 1.º andar, bairro Polana, portador do DIRE n.º 11PT00027699, emitido aos 16 de Setembro de 2016, em Maputo, Moçambique e Vitor Manuel Lourenço Quintão, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1824, 7.º andar, portador do DIRE n.º 11PT00017986, emitido aos 15 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação VJ – Comercialização de Produtos e Bens, Limitada e tem a sua sede em Inhambane, bairro Josina Machel, Estrada n.º 259, Tofo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: Um) Venda de mercadorias de:
- Número ou marcador, página 35: a) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 35: b) Aperitivos;
- Número ou marcador, página 35: c) Alimentar – take-away.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a
- Texto do artigo, página 36: cinquenta por cento pertencente ao sócio João Carlos Carvalho Moreira;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Vitor Manuel Lourenço Quintão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios. Será nomeado um sócio-gerente e um sócio administrativo com dispensa de caução, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. Todas as decisões serão feitas com um voto maioritário dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamenteo lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 36: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.