Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 VJ – Comercialização de Produtos e Bens, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100837463, a entidade legal supra constituída entre: João Carlos Carvalho Moreira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, 1.º andar, bairro Polana, portador do DIRE n.º 11PT00027699, emitido aos 16 de Setembro de 2016, em Maputo, Moçambique e Vitor Manuel Lourenço Quintão, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1824, 7.º andar, portador do DIRE n.º 11PT00017986, emitido aos 15 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação VJ – Comercialização de Produtos e Bens, Limitada e tem a sua sede em Inhambane, bairro Josina Machel, Estrada n.º 259, Tofo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: Um) Venda de mercadorias de:
Número ou marcador · p. 35 a) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 35 b) Aperitivos;
Número ou marcador · p. 35 c) Alimentar – take-away.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a
Texto do artigo · p. 36 cinquenta por cento pertencente ao sócio João Carlos Carvalho Moreira;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Vitor Manuel Lourenço Quintão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios. Será nomeado um sócio-gerente e um sócio administrativo com dispensa de caução, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. Todas as decisões serão feitas com um voto maioritário dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamenteo lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: VJ – Comercialização de Produtos e Bens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100837463, a entidade legal supra constituída entre: João Carlos Carvalho Moreira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, 1.º andar, bairro Polana, portador do DIRE n.º 11PT00027699, emitido aos 16 de Setembro de 2016, em Maputo, Moçambique e Vitor Manuel Lourenço Quintão, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1824, 7.º andar, portador do DIRE n.º 11PT00017986, emitido aos 15 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação VJ – Comercialização de Produtos e Bens, Limitada e tem a sua sede em Inhambane, bairro Josina Machel, Estrada n.º 259, Tofo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: Duração
  8. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Objecto
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: Um) Venda de mercadorias de:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Aperitivos;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Alimentar – take-away.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: Capital social
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a
  21. Texto do artigo, página 36: cinquenta por cento pertencente ao sócio João Carlos Carvalho Moreira;
  22. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Vitor Manuel Lourenço Quintão.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quota
  25. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios. Será nomeado um sócio-gerente e um sócio administrativo com dispensa de caução, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. Todas as decisões serão feitas com um voto maioritário dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: Balanço e contas
  33. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  40. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamenteo lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 36: Lei aplicável
  43. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Março de dois mil
  45. Texto do artigo, página 36: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.