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Texto do artigo · p. 37 Afamche Mineral de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100839504, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Afamche Mineral de Moçambique, Limitada, constituído por Mateus Chengerane Leandro, solteiro, maior, natural de Marara-Changara,província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chitima, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302240773F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chitima no dia 2 de Maio de 2012 e Afonso Zeferino Amone, solteiro, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Massecha, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302441326J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Songo, Cahora-Bassa no dia 27 de Junho de 2012, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo de firma duração, sede e locais de representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Afamche Mineral de Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede em Chiticula-Chifunde, no bairro Chiticula, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo determinado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade principal da firma, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou por qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mateus Chengerane Leandro;
Número ou marcador · p. 37 b) Outra quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais,equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Zeferino Amone.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, em caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Secção de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio da carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas
Texto do artigo · p. 37 as condições que tenha sido proposta. Quatro) Uma vez notificada da pretensão de cessão de quotas, a administração da sociedade, deverá, no prazo de início de dias úteis, partir da data da notificação, informar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência a serem exercidos na região da assembleia geral a que se refere o número seguinte, ou alternativamente por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Dentro de prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da notificação da cessão de quotas, a administração da sociedade terá que convocar uma reunião de assembleia geral a ter lugar no prazo máximo de dez dias, para deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito depreferência da sociedade, relativamente à cessão de quota de que tenha sido notificada.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Consentida a cessão de quota por parte da sociedade serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios para por rateio na proporção das duas participações sociais.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por promoção de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade no prazo de noventa dias fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 37 b) Se qualquer quota ou parte a ser cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sócios, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente e as reuniões ordinárias terão lugar uma vez por ano,
Texto do artigo · p. 38 no primeiro trimestre, para exame e a provação das contas anuais e determinar outras questões para as quais for convocada e as extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios por meio de carta dirigida aos demais sócios e expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita à administração escrita à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) São válidas deliberações tomadas em assembleia geral, quaisquer matérias ainda que não constem da respectiva ordem de trabalho ou não tenham sido precedidas de convocatórias, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados deliberar sobre tais mateérias.
Número ou marcador · p. 38 Seis) As deliberações devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as tenham lugar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (A administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida por dois sócios, nomeadamente Mateus Chengerane Leandro e Afonso Zeferino Amone que ficam desde já nomeados, administradores com direito à remuneração.
Texto do artigo · p. 38 Dois)Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício das contas correntes dos negócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Por duas assinaturas conjuntas, com excepção dos actos de mero
Texto do artigo · p. 38 expediente para os quais e necessária apenas a assinatura dos sócios, não sendo considerados actos de mero expediente a movimentação de contas bancárias que excedem o valor de cento e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 38 Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiar a fiscalização a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quaisquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado, ou por pessoa física, auditores e técnicos de contas capacitados para tal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 38 Um) Constituem direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 38 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 38 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sem que seja necessário;
Número ou marcador · p. 38 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Exercício, balanço e prestação do exercício
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral anual da administração o balanço e as contas
Texto do artigo · p. 38 de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise. Outrossim, fica vedado aos sócios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações e outros contractos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V (Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade os substituirá com seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se este pretender fazer parte dela, nomeando dentre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 13 de Março de 2017.— O Conservador,
Texto do artigo · p. 38 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 39 INM
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  1. Texto do artigo, página 37: Afamche Mineral de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100839504, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Afamche Mineral de Moçambique, Limitada, constituído por Mateus Chengerane Leandro, solteiro, maior, natural de Marara-Changara,província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chitima, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302240773F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chitima no dia 2 de Maio de 2012 e Afonso Zeferino Amone, solteiro, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Massecha, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302441326J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Songo, Cahora-Bassa no dia 27 de Junho de 2012, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Tipo de firma duração, sede e locais de representação)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Afamche Mineral de Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede em Chiticula-Chifunde, no bairro Chiticula, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo determinado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Actividade mineira;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade principal da firma, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou por qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mateus Chengerane Leandro;
  23. Número ou marcador, página 37: b) Outra quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais,equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Zeferino Amone.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, em caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Secção de quotas)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do dinheiro de preferência.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio da carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas
  34. Texto do artigo, página 37: as condições que tenha sido proposta. Quatro) Uma vez notificada da pretensão de cessão de quotas, a administração da sociedade, deverá, no prazo de início de dias úteis, partir da data da notificação, informar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência a serem exercidos na região da assembleia geral a que se refere o número seguinte, ou alternativamente por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 37: Cinco) Dentro de prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da notificação da cessão de quotas, a administração da sociedade terá que convocar uma reunião de assembleia geral a ter lugar no prazo máximo de dez dias, para deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito depreferência da sociedade, relativamente à cessão de quota de que tenha sido notificada.
  36. Número ou marcador, página 37: Seis) Consentida a cessão de quota por parte da sociedade serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios para por rateio na proporção das duas participações sociais.
  37. Número ou marcador, página 37: Sete) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por promoção de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
  40. Texto do artigo, página 37: A sociedade no prazo de noventa dias fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  41. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  42. Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte a ser cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato de sociedade;
  43. Número ou marcador, página 37: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por outro meio apreendida judicialmente.
  44. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sócios, assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente e as reuniões ordinárias terão lugar uma vez por ano,
  49. Texto do artigo, página 38: no primeiro trimestre, para exame e a provação das contas anuais e determinar outras questões para as quais for convocada e as extraordinárias sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios por meio de carta dirigida aos demais sócios e expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
  51. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita à administração escrita à administração da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 38: Cinco) São válidas deliberações tomadas em assembleia geral, quaisquer matérias ainda que não constem da respectiva ordem de trabalho ou não tenham sido precedidas de convocatórias, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados deliberar sobre tais mateérias.
  53. Número ou marcador, página 38: Seis) As deliberações devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as tenham lugar.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 38: (A administração)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida por dois sócios, nomeadamente Mateus Chengerane Leandro e Afonso Zeferino Amone que ficam desde já nomeados, administradores com direito à remuneração.
  57. Texto do artigo, página 38: Dois)Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício das contas correntes dos negócios.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
  61. Número ou marcador, página 38: a) Por duas assinaturas conjuntas, com excepção dos actos de mero
  62. Texto do artigo, página 38: expediente para os quais e necessária apenas a assinatura dos sócios, não sendo considerados actos de mero expediente a movimentação de contas bancárias que excedem o valor de cento e cinquenta mil meticais;
  63. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  66. Número ou marcador, página 38: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiar a fiscalização a um fiscal único.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) Quaisquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado, ou por pessoa física, auditores e técnicos de contas capacitados para tal.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 38: (Direitos e obrigações dos sócios)
  70. Número ou marcador, página 38: Um) Constituem direitos dos sócios
  71. Número ou marcador, página 38: a) Quinhoar nos lucros;
  72. Número ou marcador, página 38: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) São obrigações dos sócios:
  74. Número ou marcador, página 38: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sem que seja necessário;
  75. Número ou marcador, página 38: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 38: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Exercício, balanço e prestação do exercício
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral anual da administração o balanço e as contas
  81. Texto do artigo, página 38: de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise. Outrossim, fica vedado aos sócios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações e outros contractos estranhos aos negócios sociais.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  84. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção da sua quota.
  85. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V (Das disposições finais)
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade)
  88. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade os substituirá com seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se este pretender fazer parte dela, nomeando dentre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  91. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  95. Texto do artigo, página 38: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2017.— O Conservador,
  97. Texto do artigo, página 38: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  98. Texto do artigo, página 39: INM
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