Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Afamche Mineral de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100839504, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Afamche Mineral de Moçambique, Limitada, constituído por Mateus Chengerane Leandro, solteiro, maior, natural de Marara-Changara,província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chitima, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302240773F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chitima no dia 2 de Maio de 2012 e Afonso Zeferino Amone, solteiro, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Massecha, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302441326J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Songo, Cahora-Bassa no dia 27 de Junho de 2012, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Tipo de firma duração, sede e locais de representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Afamche Mineral de Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede em Chiticula-Chifunde, no bairro Chiticula, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo determinado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Actividade mineira;
- Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade principal da firma, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou por qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mateus Chengerane Leandro;
- Número ou marcador, página 37: b) Outra quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais,equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Zeferino Amone.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, em caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Secção de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do dinheiro de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio da carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas
- Texto do artigo, página 37: as condições que tenha sido proposta. Quatro) Uma vez notificada da pretensão de cessão de quotas, a administração da sociedade, deverá, no prazo de início de dias úteis, partir da data da notificação, informar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência a serem exercidos na região da assembleia geral a que se refere o número seguinte, ou alternativamente por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Dentro de prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da notificação da cessão de quotas, a administração da sociedade terá que convocar uma reunião de assembleia geral a ter lugar no prazo máximo de dez dias, para deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito depreferência da sociedade, relativamente à cessão de quota de que tenha sido notificada.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Consentida a cessão de quota por parte da sociedade serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios para por rateio na proporção das duas participações sociais.
- Número ou marcador, página 37: Sete) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por promoção de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade no prazo de noventa dias fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte a ser cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 37: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sócios, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente e as reuniões ordinárias terão lugar uma vez por ano,
- Texto do artigo, página 38: no primeiro trimestre, para exame e a provação das contas anuais e determinar outras questões para as quais for convocada e as extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios por meio de carta dirigida aos demais sócios e expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita à administração escrita à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) São válidas deliberações tomadas em assembleia geral, quaisquer matérias ainda que não constem da respectiva ordem de trabalho ou não tenham sido precedidas de convocatórias, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados deliberar sobre tais mateérias.
- Número ou marcador, página 38: Seis) As deliberações devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as tenham lugar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (A administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida por dois sócios, nomeadamente Mateus Chengerane Leandro e Afonso Zeferino Amone que ficam desde já nomeados, administradores com direito à remuneração.
- Texto do artigo, página 38: Dois)Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício das contas correntes dos negócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Por duas assinaturas conjuntas, com excepção dos actos de mero
- Texto do artigo, página 38: expediente para os quais e necessária apenas a assinatura dos sócios, não sendo considerados actos de mero expediente a movimentação de contas bancárias que excedem o valor de cento e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 38: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiar a fiscalização a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Quaisquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado, ou por pessoa física, auditores e técnicos de contas capacitados para tal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Direitos e obrigações dos sócios)
- Número ou marcador, página 38: Um) Constituem direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 38: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 38: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 38: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sem que seja necessário;
- Número ou marcador, página 38: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Exercício, balanço e prestação do exercício
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral anual da administração o balanço e as contas
- Texto do artigo, página 38: de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise. Outrossim, fica vedado aos sócios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações e outros contractos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V (Das disposições finais)
- Número ou marcador, página 38: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade os substituirá com seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se este pretender fazer parte dela, nomeando dentre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2017.— O Conservador,
- Texto do artigo, página 38: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 39: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.