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- Texto do artigo, página 9: Manifesto Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de vinte sete de Outubro de dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Manifesto Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, quatro, oito, dois, dois, zero, sete, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 9: Aumento do objecto sócial da sociedade nomeadamente: alimentação e desporto, consultoria de alimentação e desporto, comércio
- Texto do artigo, página 10: com importação e exportação de produtos alimentares, formação nas areas de alimentação e desporto e agenciamento;
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital sócial da sociedade de
- Texto do artigo, página 10: 100 000.00Mt para 600 000.00MT. Mundança da gerência.
- Texto do artigo, página 10: Que, em consequência dos actos operados relativamente ao aumento do objecto social, aumento capital social e mudança da gerência, ficam assim alterados alíneas 1) do artigo terceiro, alínea 1) do artigo quarto e alínea 1) do artigo décimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de matérial e equipamento médico, assistência médica de equipamento médico afins, representação de patentes e marcas nacionais e internacionais, comercialização por grosso e a retalho de materias e produtos na área da saúde, medicina e bem-estar, venda de produtos consumivéis e não consumivéis contra malária, produção industrial de produtos na área de saúde, medicina, lazer e bemestar, importação e exportação de todos os produtos na área de saúde ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente, compra e venda de suplementos alimentares, têxteis, equipamentos e outros desde que não proibidos pela lei vigente, serviços de consultória na área de saúde e bem-estar, prestação de serviços directa ou inderectamente ligada à actividade principal, alimentação e desporto, comércio com importação e exportação de produtos alimentares, consultória de alimentação e desporto, formação nas áreas de alimentação e desporto e agênciamento.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é 600 000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido em duas quotas:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: a) Artur Saraiva Valente Brandão Martins, com 550 000,00 MT;
- Número ou marcador, página 10: b) Nuno Miguel Ferreira da Gama Veloso Ramires, com 50 000,00 MT.
- Texto do artigo, página 10: ...........................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dela activa
- Texto do artigo, página 10: e passivamente, será exercida pelo Artur Saraiva Valente Brandão Martins, sendo necessária sua assinatura para obrigar a sóciedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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