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Texto do artigo · p. 16 Associação de Camponeses de Moniua – ACAMO
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Associação de Camponeses de MoniuaACAMO, com sede, em Moniua, Localidade de Curruane, Posto Administrativo de Socone, distrito de Ile, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100826402 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionemnto da Associação de Camponeses de Moniua.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A Associação de Camponeses de Moniua, abreviadamente designada por ACAMO, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A Associação de Camponeses de Moniua., tem a sua Sede em Moniua, localidade de Curruane, provincia da Zambézia, podendo estabelecer ou abrir delegações e /ou quaisquer formas de representação associativa dentro do distrito, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Constituem objectivos da Associação de Camponeses de Moniua:
Número ou marcador · p. 16 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus ineresses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 A Associação de Camponeses de Moniua, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiros, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Condições admissão)
Número ou marcador · p. 16 Um) O pedido de admissão a membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho, emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentados pelos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos
Texto do artigo · p. 17 estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Destituição dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Exclusão de membros da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao Conselho de Direcção compete administratar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por uma maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Funções)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 17 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 17 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 17 a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, regulamentos interno, legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 b) Verificar o cumprimento das decisões emandas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente; d)Emitir pareceres sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funcões bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 1 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação de Camponeses de Moniua – ACAMO
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Associação de Camponeses de MoniuaACAMO, com sede, em Moniua, Localidade de Curruane, Posto Administrativo de Socone, distrito de Ile, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100826402 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionemnto da Associação de Camponeses de Moniua.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 16: A Associação de Camponeses de Moniua, abreviadamente designada por ACAMO, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 16: A Associação de Camponeses de Moniua., tem a sua Sede em Moniua, localidade de Curruane, provincia da Zambézia, podendo estabelecer ou abrir delegações e /ou quaisquer formas de representação associativa dentro do distrito, por deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  14. Texto do artigo, página 16: Dos objectivos
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 16: Constituem objectivos da Associação de Camponeses de Moniua:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus ineresses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  24. Texto do artigo, página 16: A Associação de Camponeses de Moniua, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiros, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos estatutos.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 16: (Condições admissão)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O pedido de admissão a membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho, emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 16: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção; e
  36. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 17: (Mandato)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 17: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  52. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  53. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  54. Número ou marcador, página 17: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentados pelos membros;
  55. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  56. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  58. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 17: (Quórum e actas)
  61. Texto do artigo, página 17: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos
  62. Texto do artigo, página 17: estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  63. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  64. Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos órgãos da associação;
  65. Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros da associação;
  66. Número ou marcador, página 17: d) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros;
  67. Número ou marcador, página 17: e) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  73. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Direcção compete administratar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por uma maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  77. Texto do artigo, página 17: (Funções)
  78. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  79. Número ou marcador, página 17: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  80. Número ou marcador, página 17: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  82. Número ou marcador, página 17: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  83. Número ou marcador, página 17: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 17: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  85. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  87. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  88. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  90. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  91. Texto do artigo, página 17: Compete ao do Conselho Fiscal:
  92. Texto do artigo, página 17: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, regulamentos interno, legislação aplicável;
  93. Número ou marcador, página 17: b) Verificar o cumprimento das decisões emandas pela Assembleia Geral da Associação;
  94. Número ou marcador, página 17: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente; d)Emitir pareceres sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funcões bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  96. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade das reuniões)
  97. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  98. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  100. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  102. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 1 de Março de 2017.
  103. Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
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