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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Associação de Camponeses de Moniua – ACAMO
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Associação de Camponeses de MoniuaACAMO, com sede, em Moniua, Localidade de Curruane, Posto Administrativo de Socone, distrito de Ile, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100826402 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionemnto da Associação de Camponeses de Moniua.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A Associação de Camponeses de Moniua, abreviadamente designada por ACAMO, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A Associação de Camponeses de Moniua., tem a sua Sede em Moniua, localidade de Curruane, provincia da Zambézia, podendo estabelecer ou abrir delegações e /ou quaisquer formas de representação associativa dentro do distrito, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Dos objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: Constituem objectivos da Associação de Camponeses de Moniua:
- Número ou marcador, página 16: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus ineresses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 16: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Membros)
- Texto do artigo, página 16: A Associação de Camponeses de Moniua, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiros, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Condições admissão)
- Número ou marcador, página 16: Um) O pedido de admissão a membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho, emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Mandato)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentados pelos membros;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Quórum e actas)
- Texto do artigo, página 17: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos
- Texto do artigo, página 17: estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros da associação;
- Número ou marcador, página 17: d) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros;
- Número ou marcador, página 17: e) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Direcção compete administratar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por uma maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Funções)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 17: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 17: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 17: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 17: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, regulamentos interno, legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 17: b) Verificar o cumprimento das decisões emandas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente; d)Emitir pareceres sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funcões bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 1 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
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