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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Bahumi Metal & Waste Recyclers Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127117, uma entidade denominada, Bahumi Metal & Waste Recyclers Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100079511Q, emitido aos 11 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo cidade;
- Texto do artigo, página 11: Molato Ishmal Motaung, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06680415, emitido a 17 de Abril de 2018, residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 11: Helio Abrão Ilda Lumbela, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104044801M, emitido a 26 de Julho de 2018, residente em Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bahumi Metal & Waste Recyclers Mozambique, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Rofino de Oleveira, n.º 55, bairro central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua Constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) O exercício de actividades de recolha e processamento de sucata de ferro, alúmínio, cobre, bronze, vidro, plástico e resídios sólidos;
- Número ou marcador, página 11: b) O exercício de actividade de consultoria, nas áreas do seu objecto social; c)O exercício de actividade de importação e exportação de equipamentos e produtos relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Molato Ishmal Motaung, com 50%, correspondente a 100.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 11: b) Hélio Abrão Ilda Lumbela, com 10%, correspondente a 20.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 11: c) Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed, com 40%, correspondente a 80.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Molato Ishmal Motaung que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura dos sócios nomeadamente Molato Ishmal Motaung e Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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