III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2019

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 9 de Abril de 2019
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Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 68
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Província de Gaza: Governo do Distrito de Mabalane:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mapai: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Criadores de Gado de Mabalane. Associação dos Criadores de Gado de Machaila. Associação dos Criadores de Gado de Hariane. Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane. Associação dos Criadores de Gado de Regua. Associação dos Talhantes de Mapai. Ata Construcões, Limitada. Bahumi Metal & Waste Recyclers Mozambique, Limitada. Capture Solar Energy (Moz), Limitada. Coral Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Ronesi, Limitada. Ceptcom, Limitada. Chexsys Moçambique, Limitada. C & S Holding, Limitada. Diageo Supply Marracuene, Limiteda. EL Olam, Limitada. F.A Militum, S.A. FCL–Freight Consult E & Logistics–Sociedade Unipessoal, Limitada. GSM África, Limitada. Sociedade ISC-Construções, Limitada. Igreja União Crista da Juventude Em Moçambique (IUCJM). J & R Fornecimento e Prestação de Serviços, Limitada. Linhama Agrícola, Limitada. Listas Telefónicas de Moçambique, Limitada. Massuni Agricola, Limitada. Mancel Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal. Limitada. M & E Academy, Limitada. Oceânia-Moz, Limitada. Paramount Auto - Comércio e Serviços, Limitada. Paramount Intermational Catering and Facility Services, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Platina Imobiliária, Limitada. Ponto Ndovene 11, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ponto Ndovene 11, Limitada. Ponto Ndovene 13, Limitada. PH – Contabilidade, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. QSS - Quelimane Serviços e Sistemas, Limitada. RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reis, Limitada. Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salão The Hair Spa Matola, Limitada. Salão The Mani Pedi Spa Matola, Limitada. Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Beira, S.A. S.Q Consultoria & Serviços, Limitada. Temper Moza, Limitada. Tilapark, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Província de Gaza
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalane-Sede DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Mabalane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Parágrafo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Parágrafo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 1/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Mabalane.
Parágrafo · p. 1 Mabalane, 28 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Mabalane, Abel Gabriel Maposse.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mapai
Parágrafo · p. 1 Posto Administrativo de Machaila DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Machaila, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Parágrafo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Parágrafo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Machaila.
Parágrafo · p. 1 Mapai, 24 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Machaila, Alexandre Luís Chaúque.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Hariane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do art.º 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Hariane.
Texto do artigo · p. 2 Mapai, 27 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Machaila, Alexandre Luís Chaúque.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mapai
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Mapai DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane.
Texto do artigo · p. 2 Mapai, 24 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Mapai, Alfredo Salvador Mula.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Regua, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Regua.
Texto do artigo · p. 2 Mapai, 24 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Mapai, Alfredo Salvador Mula.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Talhantes de Mapai, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º1 do artigo 5 e n.º3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecido como pessoa colectiva jurídica Associação dos Talhantes de Mapai.
Texto do artigo · p. 2 Mapai, 24 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Mapai, Alfredo Salvador Mula.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Criadores de Gado de Mabalane
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Mabalane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Criadores de Gado de Mabalane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Criadores de Gado de Mabalane, tem a sua sede no povoado de
Texto do artigo · p. 2 Mabalane Sede, localidade de Mabalane, posto administrativo de Mabalane Sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Mabalane:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 2 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 2 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro-pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 2 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 2 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 2 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 2 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 2 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Criadores de Gado de Mabalane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros; f)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de
Texto do artigo · p. 3 representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Criadores de Gado de Machaila
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Machaila.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Criadores de Gado de Machaila é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Criadores de Gado de Machaila, tem a sua sede no povoado de Machaila, localidade de Machaila, posto administrativo de Machaila, distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Machaila:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 4 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 4 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 4 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 4 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 4 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 4 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Criadores de Gado de Machaila, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Criadores de Gado de Hariane
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Hariane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Criadores de Gado de Hariane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Criadores de Gado de Hariane, tem a sua sede no povoado de Hariane, localidade de Hariane, posto administrativo de Machaila, distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Hariane:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 5 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 5 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 5 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 5 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 5 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 5 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Criadores de Gado de Hariane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZNOVE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane, tem a sua sede no povoado de Mukhachane, localidade de Mapai, posto administrativo de Mapai, distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 7 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 7 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 7 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 7 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 7 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 7 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Condições de admissão)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 9 de Abril de 2019
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 68
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 68
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Província de Gaza: Governo do Distrito de Mabalane:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mapai: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  15. Parágrafo, página 1: Associação dos Criadores de Gado de Mabalane. Associação dos Criadores de Gado de Machaila. Associação dos Criadores de Gado de Hariane. Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane. Associação dos Criadores de Gado de Regua. Associação dos Talhantes de Mapai. Ata Construcões, Limitada. Bahumi Metal & Waste Recyclers Mozambique, Limitada. Capture Solar Energy (Moz), Limitada. Coral Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Ronesi, Limitada. Ceptcom, Limitada. Chexsys Moçambique, Limitada. C & S Holding, Limitada. Diageo Supply Marracuene, Limiteda. EL Olam, Limitada. F.A Militum, S.A. FCL–Freight Consult E & Logistics–Sociedade Unipessoal, Limitada. GSM África, Limitada. Sociedade ISC-Construções, Limitada. Igreja União Crista da Juventude Em Moçambique (IUCJM). J & R Fornecimento e Prestação de Serviços, Limitada. Linhama Agrícola, Limitada. Listas Telefónicas de Moçambique, Limitada. Massuni Agricola, Limitada. Mancel Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal. Limitada. M & E Academy, Limitada. Oceânia-Moz, Limitada. Paramount Auto - Comércio e Serviços, Limitada. Paramount Intermational Catering and Facility Services, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Platina Imobiliária, Limitada. Ponto Ndovene 11, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Ponto Ndovene 11, Limitada. Ponto Ndovene 13, Limitada. PH – Contabilidade, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. QSS - Quelimane Serviços e Sistemas, Limitada. RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reis, Limitada. Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salão The Hair Spa Matola, Limitada. Salão The Mani Pedi Spa Matola, Limitada. Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Beira, S.A. S.Q Consultoria & Serviços, Limitada. Temper Moza, Limitada. Tilapark, Limitada.
  19. Parágrafo, página 1: Província de Gaza
  20. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane Posto Administrativo de Mabalane-Sede DESPACHO
  21. Parágrafo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Mabalane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  22. Parágrafo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  23. Parágrafo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 1/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Mabalane.
  24. Parágrafo, página 1: Mabalane, 28 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Mabalane, Abel Gabriel Maposse.
  25. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mapai
  26. Parágrafo, página 1: Posto Administrativo de Machaila DESPACHO
  27. Parágrafo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Machaila, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  28. Parágrafo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  29. Parágrafo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Machaila.
  30. Parágrafo, página 1: Mapai, 24 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Machaila, Alexandre Luís Chaúque.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Hariane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do art.º 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Hariane.
  35. Texto do artigo, página 2: Mapai, 27 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Machaila, Alexandre Luís Chaúque.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mapai
  37. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Mapai DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane.
  41. Texto do artigo, página 2: Mapai, 24 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Mapai, Alfredo Salvador Mula.
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Regua, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Regua.
  46. Texto do artigo, página 2: Mapai, 24 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Mapai, Alfredo Salvador Mula.
  47. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  48. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Talhantes de Mapai, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  49. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  50. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º1 do artigo 5 e n.º3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecido como pessoa colectiva jurídica Associação dos Talhantes de Mapai.
  51. Texto do artigo, página 2: Mapai, 24 de Agosto de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Mapai, Alfredo Salvador Mula.
  52. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  53. Texto do artigo, página 2: Associação dos Criadores de Gado de Mabalane
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  56. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  57. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Mabalane.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  59. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  60. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Criadores de Gado de Mabalane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  62. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  63. Texto do artigo, página 2: Associação dos Criadores de Gado de Mabalane, tem a sua sede no povoado de
  64. Texto do artigo, página 2: Mabalane Sede, localidade de Mabalane, posto administrativo de Mabalane Sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  67. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  68. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Mabalane:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro-pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  75. Número ou marcador, página 2: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  76. Número ou marcador, página 2: h) Ajudar os delegados pecuários;
  77. Número ou marcador, página 2: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  78. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  79. Texto do artigo, página 2: Dos membros
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  81. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  82. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Criadores de Gado de Mabalane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  84. Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  90. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  91. Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  96. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  100. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  104. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  107. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  108. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros; f)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  114. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  115. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  117. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros da associação.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  125. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  129. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  133. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  134. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de
  136. Texto do artigo, página 3: representação, assinatura de contratos e escrituras;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  139. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  140. Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  141. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  142. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  144. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  145. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  147. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  148. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  151. Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  152. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  153. Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  155. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
  156. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  159. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  161. Texto do artigo, página 4: Associação dos Criadores de Gado de Machaila
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  164. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  165. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Machaila.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  167. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  168. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Criadores de Gado de Machaila é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  170. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  171. Texto do artigo, página 4: Associação dos Criadores de Gado de Machaila, tem a sua sede no povoado de Machaila, localidade de Machaila, posto administrativo de Machaila, distrito de Mapai, província de Gaza.
  172. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  174. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  175. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Machaila:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  180. Número ou marcador, página 4: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  181. Número ou marcador, página 4: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  182. Número ou marcador, página 4: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  183. Número ou marcador, página 4: h) Ajudar os delegados pecuários;
  184. Número ou marcador, página 4: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  185. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  187. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  188. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Criadores de Gado de Machaila, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  190. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  193. Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  196. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  197. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  202. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  206. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  210. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  211. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  213. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  214. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  216. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  217. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  218. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  219. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  220. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  221. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  222. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  224. Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
  225. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  226. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  227. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  228. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros da associação.
  229. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  230. Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  232. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  233. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  234. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  236. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  240. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  241. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  244. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  245. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  246. Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  247. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  248. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  250. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  251. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  253. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  254. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  255. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  256. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  257. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  258. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  260. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  261. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  262. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  264. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  266. Texto do artigo, página 5: Associação dos Criadores de Gado de Hariane
  267. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  269. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  270. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Hariane.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  272. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  273. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Criadores de Gado de Hariane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  275. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  276. Texto do artigo, página 5: Associação dos Criadores de Gado de Hariane, tem a sua sede no povoado de Hariane, localidade de Hariane, posto administrativo de Machaila, distrito de Mapai, província de Gaza.
  277. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  279. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  280. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Hariane:
  281. Número ou marcador, página 5: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  282. Número ou marcador, página 5: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  283. Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  284. Número ou marcador, página 5: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  285. Número ou marcador, página 5: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  286. Número ou marcador, página 5: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  287. Número ou marcador, página 5: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  288. Número ou marcador, página 5: h) Ajudar os delegados pecuários;
  289. Número ou marcador, página 5: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  290. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  292. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  293. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Criadores de Gado de Hariane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  295. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  296. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  297. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  298. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  299. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  300. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  301. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  302. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  303. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  304. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  305. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  306. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  307. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  308. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  311. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  315. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  316. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  318. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  319. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  320. Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  321. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  322. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  323. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  324. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  325. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  326. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  327. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  329. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  331. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  332. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  333. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros da associação.
  334. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  335. Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  337. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  338. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  341. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  345. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  346. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  347. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  348. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  349. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  350. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  351. Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  352. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  353. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  355. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  356. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  358. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  359. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  360. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  361. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  362. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  363. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  365. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
  366. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  367. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  368. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZNOVE
  369. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  371. Texto do artigo, página 6: Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane
  372. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  373. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  374. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  375. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane.
  376. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  377. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  378. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  380. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  381. Texto do artigo, página 7: Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane, tem a sua sede no povoado de Mukhachane, localidade de Mapai, posto administrativo de Mapai, distrito de Mapai, província de Gaza.
  382. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  384. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  385. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane:
  386. Número ou marcador, página 7: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  387. Número ou marcador, página 7: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  388. Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  389. Número ou marcador, página 7: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  390. Número ou marcador, página 7: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  391. Número ou marcador, página 7: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  392. Número ou marcador, página 7: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  393. Número ou marcador, página 7: h) Ajudar os delegados pecuários;
  394. Número ou marcador, página 7: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  395. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  397. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  398. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  400. Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
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