Associação dos Talhantes de Mapai

Texto extraído + documento associado

Associação dos Talhantes de Mapai

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Associação dos Talhantes de Mapai
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Talhantes de Mapai.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Talhantes de Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Talhantes de Mapai, tem a sua sede em Mapai, posto administrativo de Mapai Sede, localidade 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da Associação dos Talhantes de Mapai:
Número ou marcador · p. 9 a) Abater animais bovinos devidamente autorizados pelas autoridades veterinária;
Número ou marcador · p. 10 b) Vender sempre a carne fresca e devidamente inspensionada pelas autoridades veterinária aos consumidores;
Número ou marcador · p. 10 c) Vender a carne aos residentes e outras pessoas que necessitar;
Número ou marcador · p. 10 d) Comprar gado (bovino, caprino e ovino) aos criadores usando os critérios por estes determinados;
Número ou marcador · p. 10 e) Comprar gado nas feiras de comercialização de gado obedecendo as normas estabelecidas nas mesmas;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer parcerias de fornecimentos de carne e /ou animais com os pontenciais consumidores; g)Criar condições para os seus associados comprarem e vender carne/animais em boas condições de consumo;
Número ou marcador · p. 10 h) Contribuir no combate ao roubo de animais aos criadores;
Número ou marcador · p. 10 i) Contribuir na comercialização lícita e legal do gado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dos Talhantes de Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou outro documento oficial emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Ggeral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação dos Talhantes de Mapai
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Talhantes de Mapai.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Talhantes de Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Talhantes de Mapai, tem a sua sede em Mapai, posto administrativo de Mapai Sede, localidade 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Associação dos Talhantes de Mapai:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Abater animais bovinos devidamente autorizados pelas autoridades veterinária;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Vender sempre a carne fresca e devidamente inspensionada pelas autoridades veterinária aos consumidores;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Vender a carne aos residentes e outras pessoas que necessitar;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Comprar gado (bovino, caprino e ovino) aos criadores usando os critérios por estes determinados;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Comprar gado nas feiras de comercialização de gado obedecendo as normas estabelecidas nas mesmas;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer parcerias de fornecimentos de carne e /ou animais com os pontenciais consumidores; g)Criar condições para os seus associados comprarem e vender carne/animais em boas condições de consumo;
  22. Número ou marcador, página 10: h) Contribuir no combate ao roubo de animais aos criadores;
  23. Número ou marcador, página 10: i) Contribuir na comercialização lícita e legal do gado.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  27. Texto do artigo, página 10: A Associação dos Talhantes de Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou outro documento oficial emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Ggeral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  53. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  54. Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  55. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  56. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  57. Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  58. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  59. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  60. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  61. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  65. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  67. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros da associação.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  79. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  80. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  81. Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  82. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  84. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  85. Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  86. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  87. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  90. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  92. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  93. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  94. Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  95. Número ou marcador, página 11: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  96. Número ou marcador, página 11: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  97. Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  99. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
  100. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  101. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  103. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.